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sabor nem cheiro algum. Aqui acha-se uma veia de zinco calaminar, que corre ao longo da Ribeira da Cruz, e grandes depositos de barro proprio para cachimbos, com que poderia fazer-se toda a louça necessaria para as Ilhas dos Açores. O interior da Ilha está coberto de bosquesinhos de cedros, e formosas relvas se estendem ao longo da costa, cortadas de ribeiras que formam varias cascatas, e merece bem o bello nome de Flores, que os primeiros navegadores the puzeram:. porém a braveza da sua costa, as rajadas de vento. o resto do «Gulfstream> (corrente d'agua vinda do golfo do Mexico) que passa entre Flores e Corvo, tornam este pequeno paraizo inaccesivel durante alguns mezes, e no resto do anno accessivel só.nente para as barcas.

CORVO

Pequena Ilha mui perto das Flores, que parecia pertencer lhe, não é mais do que a producção do seu proprio valcão, cuja cratéra immensa se acha pouco mais ou menos no seu centro. As paredes e flancos da cratéra, tanto por fora como por dentro, só apresentam lavas basalticas e trachyticas, conglomerações de pedra pomes, de tufo, e n'uma palavra, todas as especies de productos dos fogos subterraneos.

Recapitulando por fim, nos limites que offerece a presente memoria, estas observações rapidas sobre a Madeira e sobre o Archipelago dos Açores, parece pela existencia do schisto argiloso primitivo, em camadas horizontaes, que nem todas as massas de rochas, de que se formam as ditas Ilhas, foram levantadas do fundo do mar pela acção dos fogos vulcanicos, visto que sobre as bordas occidentaes d'este grupo, existem ainda fragmentos da antiga base d'uma grande Ilha, on do Continente, de que fizeram parte, as quaes escaparan a uma gran de catastrophe, que mais parece ter sido uma submersão, do que um alteamento por explosão.

Só resta fazer algumas indagações nas Canarias, para vèr, se n'alguma parte se descobrem rochas primitivas, por que uma tal descu berta deverá dar a esta theoria maior extensão, clareza o força.

Para prehencher as lacunas ou corregir seus erros consultem-se as obras de Hartung e de Fouqué.

Lisboa, 1837, Imp. de Galhardo Irmãos, 8.o,

14 pag.

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(*) Extrahida da Nouvelle Relation de l'Afrique par le Pere Jean-Baptiste Labat. Paris, 1728, Tom. V, pag. 305.

(**) Estas distancias foram fornecidas a M. H. Drouet (Faune Açoréenne, pag. 17) pelo Deposito Geral da Marinha Franceza, o que não obsta a que os geographos francezes continuem a considerar os Açores como pertencendo á Africa e entre elles Eliseé Reclus, na sua Nouvelle Geographie Universelle, no TomoXI!! O mesmo Reclus (Ibidem, pag. 22) dá ás distancias indicadas, um valor um pouco superior, mas que de certo merece menos credito que as de M. Drouet. N.° 58-Vol. X - 1889. 2

MOVIMENTO LIBERAL NOS ACORES

1828-1834

EXTRACTOS dos Documentos para a Historia das Cortes Geraes da Nação Portugueza

(Continuado de pag. 278)

N.° 7

Officio de Diogo Thomaz de Ruxleben declarando não considerar legalmente constituido o governo interino d'Angra; 25 de junho de 1828.

as

Ill.mos srs. Tendo hontem chegado a esta ilba um escaler vindo d'essa cidade, por elle recebi dois officios que v. s. me dirigiram em data de 22 do corrente mez, e sendo o objecto de um d'elles o participarem me v. s.s, para eu o fazer constar ás auctoridades e habitantes d'esta ilha, que o batalhão de caçadores n.o 5, no referido dia 22, tomára a heroica deliberação de restaurar a legitimidade do senhor D. Pedro IV e de sua augusta filha e nossa rainha a senhora D. Maria II, e que pelo mesmo batalhão fora preso o capitão general d'esta capitania, e immediatamente installado o governo interino, na fórma que a lei ordena, determinando me v. s.as ao mesmo tempo que eu faça immediatamente embarcar para essa ilha os officiaes e soldados do mesmo batalhão que aqui se acharem destacados: sobre este ponderoso assumpto cumpre-me dizer a v. s. as que, não vendo expendidos com a participação d'estes acontecimentos os motivos por que na installação de um tal governo interino deixaram de ser preenchidos os requisitos do alvará de 12 de dezembro de 1770, ácerca de si milhantes governos, pois que, havendo n'essa cidade deão, corregedor e officiaes militares até brigadeiro, deveria recair o governo n'estas pessoas, como mais graduadas das classes que em taes casos o devem compor; e como observo que em v. s.as se não dão estas circumstancias, julgo, portanto, do meu dever exigir todo o esclarecimento sobre

este ponto, o qual espero de v. s.as, contando que não deixarão de attender a que isto é essencial para o cumprimento das ordens que me forem dirigidas, devendo no emquanto dizer mais a v. s.as, acerca de fazer coustar os referidos acontecimentos a estes habitantes, que por ora não julgo necessaria esta medida, pois que aqui não tem sido de modo algum alterada a tranquilidade publica de que gosam estes habitantes, os quaes permanecem na legitima observancia das soberanas disposições que abraçaram e juraram. dadas pelo senhor D. Pedro IV em 29 de abril de 1826, e das mais dimanadas do mesmo angusto senhor ou expedidas legitimamente em seu real nome.

Ainda quando eu considerasse a v.as legalmente constituidos em a tal governo interino, teria a ponderar-lhes acerca do embarque das praças de caçadores de que tratam no dito officio, que eu acho indispensavel. e a bem do real serviço, que aqui se conserve ao menos um uumero d'aquellas praças igual ao que compunha o destacamento que aqui ficou existindo, quando d'esta ilha se retirou a primeira companhia do referido batalhão, pois julgo absolutamente necessaria esta força, não só para coadjuvar o serviço da guarnição, mas tambem para com ella, e com a pequena força da companhia de linha d'esta ilha, en poder reprimir qualquer tentativa de alguns malvados que queiram perturbar o actual socego publico, o que em crises taes convem preca

ver.

Em resposta ao segundo officio que v. s.as me dirigiram na supradita occasião, tenho a dizer-lhes que, não obstante eu por ora não reconhecer que seja legal o governo em que v. s.as se acham, comtudo conservarei n'esta ilha o tenente coronel Antonio Izidoro de Moraes Ancora, até que a seu respeito receba ordens em contrario e de estação competente; o que assim pratico em attenção a que isto convem ao real serviço e ao socego publico d'essa ilha.

Resta-me, pois, prevenir a v. s.as de que na primeira occasião opportuna levarei quanto tenho aqui referido, sobre estes objectos, ao conhecimento do ex.mo ministro e secretario de estado competen

te.

Deus guarde a v. s. as Horta, 25 de junho de 1828. Ill.mos srs. João José da Cunha Ferraz, José Jacinto Valente Farinho e José Rodrigo de Almeida. Diogo Thomaz de Ruxleben, commandante militar da

comarca.

Officio ao commandante militar da Horta sobre o embarque de tropa e outras providencias; 21 d'agoste de

agosto de 1828.

Foram presentes ao governo os officios n.o 10, 11 e 12, que v. s. The dirigiu em data de 16 e 18 do corrente, e tendo em conside

a

ração os motivos que suspenderam o embarque do major João Pedro Soares Luna, e da tropa cuja remessa se havia ordenado, espera o governo de v. s. The participe o terem cessado os referidos motivos. quando assim aconteça, sendo para esse fim que v. s.a deverá remover de qualquer parte do districto do seu commando qualquer individuo que julgar desaffecto á legitimidade do mesmo senhor D. Pedro IV ou de alguma maneira perigoso por suas opiniões ou factos. E quanto ao commercio com a ilha Graciosa, deixa o governo as providencias à disposição de v. s.2, a quem recommenda toda a cautella sobre a segurança dos cofres publicos, para que não aconteça o mesmo que consta ter succedido na ilha de S. Miguel, de onde, segundo noticias vindas da mesma ilha, levou a fragata todos os dinheiros, não só dos cofres publicos, mas até d'aquelles de corporações. O governo assaz confia no saber e fidelidade de v. s. para com o legitimo mʊnarcha o senhor D. Pedro IV, cujos direitos espera por isso sejam mantidos n'essa ilha com a devida energia e dignidade.

a

Deus guarde a v. s. Angra, 21 d'agosto de 1828. João José da Cunha Ferraz José Jacinto Valente Farinho José Rodrigo de Almeida Ill.mo sr. Diogo Thomaz de Ruxleben, commandante militar da comarca da Horta.

Officio ao commandante militar da Horta sobre o embarque do major Luna; 1 de setembro de 1828.

Não obstante o ter este governo annuido a que ficasse por algum tempo n'essa ilha o major João Pedro Soares Luna, e o desejar o mesmo governo satisfazer, em tudo o que for possivel, ás rasões por v. s. ponderadas; comtudo, imperiosas circumstancias exigem que o referi do major venha immediatamente para esta ilha, o que o governo mui positivamente ordena, por assim o exigir o serviço de el-rei o senhor D. Pedro IV e a causa em que se acha empenhado o mesmo governo, que fará sair para essa ilha um outro official que vá substituir o dito major e codjuvar a v. s. no serviço que, attentas as actuaes circumstancias, não pode ser de igual urgencia ao d'esta ilha.

Por esta occasião se remettem algumas praças do 5.o batalhão de caçadores, as quaes v. s.a fará empregar nos trabalhos publicos ou lhes dará o destino que bem lhe parecer. até fazendo-as sair para outra ilha, se assim o julgar conveniente, porque, alem de criminosos, não são de confiança.

O governo espera, como sempre, o exacto cumprimento do expendido.

Deus guarde a v. s.a Angra, 1.° de setembro de 1828. José Jacinto Valente Farinho José Rodrigo de Almeida. Ill.mo sr. commandante militar da comarca da Horta.

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