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gar a que responda ainda por esta occasião ao officio, que a junta se dignor dirigir-me em data de 18 do corrente, e que hoje mesmo me foi entregue.

Nada direi pelo que respeita a soccorros e auxilios, porque os portadores informarão miudamente a junta de quanto a similhante respeito aqui se tem passado, e do que intento fazer, tendo aliás toda a rasão para crer que antes de chegar este officio à mão de v. ex.a já terão entrado em Angra alguns dos reforços que para lá se destinain. Não mereço ser criminado, porque não cabe ein forças humanas vencer difficuldades insuperaveis, sendo a ultima vento contrafio que sopra ha um mez, retratando a saida das embarcações que se propõem seguir para o sul.

Com a partida dos tres magistrados, Antonio da Cunha e Vasconcellos, Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva e Manoel José do Meirelles Guerra, fica de algum modo supprida a falta que a junta ahi experimenta de juizes, em quem possa ter confiança.

a

Emquanto a dinheiros, cumpre me prevenir v. ex. para informar a junta, que tendo sido excessiva a despeza com os emigrados portuguezes, já não tenho muito para onde appellar, sendo, portanto, forçoso que todos nos submettamos ás maiores privações, até que tempos mais felizes permitam a sua magestade fidelissima o satisfazer a todos os subditos que se lhe conserven leaes as suas bem justas reclamações. Não desespero, porém, de conseguir alguns meios para remetter á junta, convindo, todavia, esperar para ver se ahi volta a fragata brazileira Izabel, a bordo da qual tem esta embaixada 15:000 libras em prata. Em todo caso effeituada a ida para essa ilha dos emigrados que estão agora aqui, espero que diminua consideravelmente a despeza a que tenho sido obrigado, applicarei subsequentemente o dinheiro disponivel para os cofres da junta, e pode v. ex. assegurar a remessa regular de fundos a medida que os for apurando.

*

Deus guarde a v. ex. Londres, 31 de dezembro de 1828.-III. me e ex," sr, Diocleciano Leão Cabreira.=Marquez de Palmella.

mo

N.° 58-Vol. X-1889.

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CORRESPONDENCIA

DOS

GOVERNADORES

E

CAPITÃES GENERAES DOS AÇORES

1797-1806

(Continuado de pag. 192 d'este Vol.)

Carta sobre a Devassa incumbida ao corregedor d'Angra em observação da Carta Regia de 2 de dezembro de 1799, reflexões sobre isso, sobre o procedimento do dito magistrado, e do caso entre elle e o ajudante do batalhão no decurso da dita devassa, etc. 6 de julho de 1800.

two

ΠΙΟ

Ill. e ex mo sr.-Em cumprimento da determinação de S. A. R. na sua Carta Regia de 2 de dezembro de 1799 incumbi ao Corregedor d'esta comarca o procedimento da devaça que o mesmo sr. manda tirar, entregando-lhe todos os papeis constantes da relação que me veio assignada por V. Ex., e achando eu menos documentos, que formava o n.o 19 Th'o formei pela copia, que na secretaria do governo existia.

mo

He verdade ex." sr. que eu não deixei de conhecer as ruinosas consequencias de ser este ministro quem tirasse esta devaça, porque verçando ella sobre factos, em que elle mesmo he parte representante, he natural que faça todos os esforços para autorizar a sua representação manifestamente odiosa, e me persuado que n'estas circumstancias deveria suspender a entrega da dita devaça, e dar conta a S.

A. R., esperando as suas ulteriores ordens para o que me subministra fundamento bastante o determinado na Ordenação do Reino, Liv. 2.o, T.o 43, mas a cega obediencia, com que eu respeito, e respeitarei sempre o real nome do meu soberano, e as suas determinações me não deixou lançar mão dos meus conhecimentos a pezar d'aquellas consequencias, e por isso fiz a entrega, como S. A. R. me ordenava, logo que d'aqui partiu a Fragata Fenix».

Este magistrado, ex.mo sr., he por natureza muito apaixonado, e vendo-se constituido juiz, e parte, necessariamente ha de exceder no procedimento, procurando calumniar não só as pessoas que já envol veo na sua representação, e forão mandadas ir `na dita Fragata, mas ainda mais algumas, por que o seu odio nunca acaba de saciar se, e a sua alucinação cresce de dia em dia.

E fazendo este ministro depôr n'esta devaça o ajudante do batalhão Pedro Aniceto Durão Padilha. assim que este acabou de assignar o seu depoimento, deu ordem ao meirinho para o recolher na cadeia publica, e partindo este official para minha casa a dar-me parte d'a quelle arrebatado procedimento veio o dito meirinho sempre em seu seguimento e na entrada da minha casa lhe pegou nas abas da farda, e rompendo as sentinellas da minha guarda entrou até ao interior das minhas casas e no quarto aonde a condeça, minha mulher se achava com algumas pessoas na partida, achando me eu ainda föra; e recolhendo-me pelas 11 horas, e dando-se-me parte do attentado do dito meirinho, o mandei prender, e pôr em ferros na cadeia, mandando-lhos tirar no dia seguinte, porém fica conservado na cadeia para castigar este insolente, e como não he digno de continuar n'este officio, eu passo a provel o em outro.

Mandei que o ajudante se recolhesse preso para o seu Quartel, porem este ollicial, ex.mo sr., não desattendeo ao Corregedor, e só o que fez foi pedir lhe permitisse dictar o seu depoimento, e no corpo do mesmo depoimento que remettendo por copia n.o 1 que pedi ao dito Corregedor, vejo que lhe não fez offensa, que motivasse aquella prisão tão rapida, não só pelo que está claro, e expresso no mesmo depoimento, mas tambem pelo que consta da certidão, com que me formalizei mais a este respeito, passada pelo escrivão Thomaz José Froes, que o foi da mesma devaça, cuja copia remetto debaixo do N.° 2. e por isso, ainda que houvesse motivo para a dita prisão, estando eu aqui presente, não a deveria elle mandar fazer, sem que primeiro me desse parte, como em circunstancias mais urgentes o determina o Regimento dos Governadores das Armas no § 8, cuja determinação elle profanou, faltando-me ao respeito, que ali se recommenda, e posto que eu por huma parte me reconheço munido por S. A. R. na sua Carta Regia, e Instrucções que V. Ex. me deu do necessario poder, e ju risdicção para proceder contra os Ministros pela falta de respeito, que me devem ter, e por outra obrigado, e necessitado a vigiar sobre a

a

paz, socego, e tranquilidade dos povos do meu governo de maneira que os baja de conservar com estas qualidades illesos na posse dos seus direitos, segundo o preceito da carta regia de 2 de agosto de 1766, mandada observar pela carta regia de 16 de setembro de 1799, com tudo ainda quero dar mais esta prova de moderação, e prudencia a S. A. R., de quem espero a competente satisfação.

a

Este Ministro quer alterar estes povos, e por isso se animo a mandar prender o dito ajudante sem que primeiro me desse parte, e vendo que se não effectuou, então be que se resolveo a enviar-me officio N.o 3 de que remetto copia, e em virtude d'elle, e para que v. ex. veja o quanto en obro independente e sem inclinação, fica prezo o dito ajudante na fortaleza de S. João Baptista, não obstante ter elle requerido a sua soltura, visto que o corregedor não lhe tem formaliza do culpa nem m'a tem remettido nos outo dias decretados no alvará de 19 de Outubro de 1754, alem do que o referido ajudante não commetteo delicto algum particular, e relativo ao dito corregedor, nem eu pelo depoimento o considero cumplice nos factos d'aquella devaça, e ainda que em algum d'estes fosse comprehendido, nunca seria permittido ao dito corregedor ter por isso procedimento algum, nem ainda eu mesmo o teria sem ordem positiva de S. A. R., a cuja presença ha de subir a mesma devaça, e a quem unicamente toca tomar sobre o seu contheudo a resolução que for mais justa, e por tanto fica bem manifesta a grande paixão, com que este ministro está procedendo.

Eu espero que v. ex., levando este meu officio à presença de S. A. R., o principe regente nosso senhor, haja de resolver sobre tudo como for mais do seu real agrado para beneficio e socego d'estes habi

tantes.

Deus Guarde a v. ex.a muitos annos. Angra 6 de julho de 1800.
Ill.mo e ex. sr. D. Rodrigo de Sousa Coutinho.

100

(Liv. de Registo. fol. 102).

Conde de Almada.`

Carta do Conde d'Almada ao ministro sobre a chegada d'uma galera portugueza ao porto da Horta; bem como d'uma fragata francesa ter levado 1 hiate e 2 brigantins do porto de Ponta Delgada; 6 de julho de 1800.

Ill.mo e ex.mo sr. Depois de ter escripto a v. ex., e fechado a minha Carta recebo avizos em consequencia dos quaes participo a v.

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ex.' que o governador interino do Fayal me faz certo ter ali chegado a galera Rainha dos Anjos capitão Francisco Gonçalves de Lima, de que são senhorios Collfb, Loureiro, e Guimarães da cidade de Lisboa, e que espera por algum Comboy para a acompanhar a essa Corte. Tambem por avizos, que hoje tive do governador interino de S. Miguel, e do juiz de fora de Ponta Delgada sei, e participo a v. ex. que no dia 3 do corrente pelas outo horas da manhã em muito pouco tempo se vio no ancoradouro d'aquella bahia huma fragata com bandeira americana, a qual pedio barco, e segundo o costume foi o sotta patrão a bordo: metterão os da fragata (que era franceza) gente dentro do mesmo barco, e forão cortar as amarras de tres navios que estavão fundeados, e diz o aviso, em menos de meia hora que se fez á vella com elles; era bum hiate, e dois brigantins.

Atirarão lhe tres tiros da fortaleza, mas sem effeito por ser muito longe, e menciona o avizo, que o rumo mandado dar aos ditos tres navios era para Canarias e que a fragata deitara em popa com vento Nordeste.

Deus gnarde a v. ex.a Angra 6 de Julho de 1800.

Ill.mo e ex.mo

ex.mo sr. D. Rodrigo de Sousa Coutinho.

-(Liv. de Registo, fol. 103).

Conde d'Almada.

Carta do Conde d'Almada ao ministro em resposta aos avisos de 29 de novembro de 1799, e 12 de julho de 1800, a respeito do chá vegetado na ilha Terceira e do grão chamado-junça-com que se alimentam os povos da ilha do Corvo; bem como do azeite ou oleo de mamona; 11 de junho de 1801.

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Ill.mo e ex.mo-Por aviso de 29 de novembro de 1799 be S. A. R. servido ordenar me que eu remetta a essa Corte alguma planta de chá, que tem vegetado n'esta ilha; e por outro avizo de 12 de julho do anno proximo passado me determina o mesmo sr. a remessa do grão, chamado junça de que se sustentão os habitantes da ilha do Corvo, indo esta acompanhada de huma informação sobre o uzo que se faz della, o modo da sua cultura, e qual he o terreno mais proprio para a sua producção.

E satisfazendo á primeira determinação do mesmo augusto snr. remetto agora pela Fragata Cisne dois caixotes com a planta do chá, cuja vegetação he muito facil n'estes sitios produzindo sem outra alguma cultura, mais do que fazer a sua plantação, chegando a produzir

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