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muito natural que toda a nobreza, e pessoas limpas que já tinhão acompanhado os capitães generaes á hida para a sé sahissem no mesmo acompanhamento era uma grande indecencia, dizia elle, para um prelado, o ficar só n'aquella igeja. e por isso pertendia sahir primeiro: ponderamos-lhe que podia ficar muito bem sem indecencia, on comple tando a sua oração, ou desparamentando-se na sacristia, acompanhado do seu clero em quanto nós sahiamos da igreja; pareceo por esse momento acabada a questão, mas no proprio dia da posse, indo o juiz de fora d'esta cidade na qualidade de presidente da camara, a cuja o conde de Almada tinha encarregado de fazer apromptar o necessario para a celebração do acto, á mesma sé para examinar se tudo estava prompto e fazer colocar hum banquinho, que ainda faltava para o elapeo de hum de nós os dois governadores, e succedendo levar com sigo o seu alcayde, não para execução alguma de justiça mas para companhia, e decencia da sua pessoa como sempre todos os ministros nas terras da sua jurisdição costumão trazer, sem exceptuar mesmo as procissões do Corpo de Deus, tendo precedido a este ministro o ajudante das ordens do governo, mandado pelo conde d'Almada á mesma sé para ver se tudo estava com a decencia devida, e levando este tambem, conforme o costume, a sua ordenança, bastou isto para o bispo gritar a impiedade, e profanação da igreja, dizendo que já não havia religião. pois se entrava na cathedral com justiça, e tropa armada fazendo hum grande estampido na presença dos seus conegos, e deixou de ir assistir á posse, como se se tivesse cometido hum attentado, e fosse eu o culpado.

Todo este povo observou com escandalo esta desatenção publica para comigo, e com tudo este mesmo povo foi testemunha de que ella não foi bastante para me desviar do meu sistema de paz, e harmonia, vendo-me continuar, a repetir as minhas vizitas ao bispo, e receber as suas, athe dando-lhe o assento da parte da parede, que v. ex. bem sabe he da nossa etiqueta o não dar a pessoa alguma, offerecendolhe um jantar, e aceitar hum igual offerecimento da sua parte; chegan do porem o faustissimo dia dos annos de sua magestade a raynha minba senhora, não me appareceo, nem no acto do corteijo publico, todo devido, e derigido á real pessoa da mesma soberana, nem em todo o referido dia e o mesmo tem praticado nos dos annos de Suas Altezas Reaes; que se lhe tem seguido, falta que não consta commettessem os bispos seus antecessores, e ainda sobre ella tem formado queixas de eu o não convidar para os jantares publicos d'aquelles dias, como se tivesse lugar hum semilhante convite a pessoas que n'elle me não apparecião.

Seguindo-se a festividade da semana santa, e propondo-me eu a fazer continuar a celebração dos officios divinos na capella real, que foi dos extintos jesuitas, incorporada na casa, que me serve de residencia (o que havia annos se achava em esquecimento) mandei-lhe dar parte

pelo respectivo capellão, e pedir-lhe licença para se expor o santissimo: assentou porem este prelado, que a não devia conceder sem se lhe pedir por escripto, e respondeo que era necessario fazer-se petição, resposta que me deixou na duvida se a petição devia ser em nome de S. A. R. a quem pertence a capella, ou do governador e capitão general a quem pertence a inspecção d'ella, mas nem isto foi capaz de me fazer mudar de sistema, antes me resolvi a meter me na minha sege, e falar pessoalmente ao bispo, para acabar assim huma questão, que este com tão pouca razão tinha principiado: succedeo pouco tempo depois assistir a certa funcção na sobredita cathedral de batina, e sobrepliz meu filho mais novo beneficiado na collegiada de povos, a quem o mesmo bispo tinha ministrado prima tonsura: quizerão os conegos offerecer-lhe assento ua quadratura, obsequio que uzualmente tem costumado a fazer não só aos magistrados da terra, mas a outras muitas pessoas seculares de menos graduação: mas d'esta vez não se atreverão a fazello a meu filho sem licença do bispo; pedirão-lha, mas elle a negou, e meu filho ficou no corpo da igreja, como qualquer do povo, a nada d'isto me fiz sencivel, e todos virão como eu continuei a tractar sempre com a mesma civilidade aquelle prelado athe ao dia do sen embarque d'esta ilha, dando lhe de almoçar em minha casa, Dão o indo acompanhar ao cais por estar enojado n'esse dia pela falta de meu pai, a pezar d'isto, diz se que elle não pertende voltar a esta capital em quanto eu aqui me demorar.

Ha n'esta cidade hum recolhimento da invocação de Jesus Maria José, justamente local, para azillo de mulheres bem nascidas, que por infortunios, ou por outros motivos o procurão; ou que os capitães generaes por motivos urgentes se veem precizados a mandar recolher: os meus antecessores de commum accordo com os bispos sempre mandarão recolher n'elle as pessoas que julgarão a proposito, e bem recentes tinha este prelado os exemplos das que o conde d'Almada abi man dou entrar por anthoridade propria: por justos, e constantes motivos me vi obrigado a praticar o mesmo com D. Maria Magdalena Paim Telles. nora de Francisco do Canto Castro P., um dos principaes cavalheiros d'esta ilha, mas não sem o participar primeiro ao cabido em razão da auzencia do bispo, como v. ex.a verà do documento n.o 8: a quem depois tambem o participei; como v. ex. tambem verá pelo documento n.° 9; e não obstante todas estas minhas percauções a res posta que lhe mereci; v. ex.a averá do seu mencionado officio n.o 4." que conclue amiaçando o abrir mão do recolhimento, e entregar-me a sua administração.

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Tudo isto tenho en sufocado em mim, e mil outros factos que omitto; estes mesmos deixaria de levar à presença de v. ex.; se as circunstancias presentes me não obrigassem, vendo o quanto este espirito de contradicção, este animo premeditado de encontrar sempre as minhas determinações em hum prelado, que só deve respirar a dossura, e a

paz influe nos negocios do seculo como n'este do sobredito Jeronimo Sebastião, sobre o qual me deliberei, como pareceo de razão e justiça. S. A. R. se dignará por tanto, ou haver por bem a minha decizão, ou resolver o que for do seu real agrado.

Deus guarde a v. ex.a Angra 3 de novembro de 1805.

Ill.mo e ex.mo sr. Visconde de Anadia.

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(Liv. de Registo, fol. 171 v.°).

Marquez de Sabu gosa.

Officio do mesmo capitão general, ainda sobre o referido assumpto; 4 de novembro de 1805.

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Ill.mo e ex.mo sr. Depois de ter exposto a v. ex. no meu officio n.o 34, os passos que dei, e a deliberação que tomei sobre a representação de Jeronimo Sebastião Brum da Silveira, na conformidade do avizo de v. ex.a de 22 de maio, com o qual me foi remettida, sou ainda obrigado a levar novamente este negocio à presença de v. ex. em consequencia do requerimento incluso n.o 1.o, que o mesmo supplicante me apresentou, e do qual melhor constarão os motivos da sua queixa.

Foi S. A. R. servido ordenar-ne que eu de commum accordo com o bispo d'esta Diocese, e com o corregedor d'esta comarca, desse as providencias que a razão, e a justiça me dictassem: assim o pratiquei e depois de ter interposto a decizão final, parece-me que o mesmo negocio se deve julgar ultimado; mas não o julga, ou finge não o julgar, assim o bispo, pois fazendo se lhe o requerimento constante do documento n.o 2.° se subtrai a conceder a dispença do parentesco em 4.o, pertendida pela filha do sobredito Jeronimo Sebastião Brum da Silveira. e seu futuro esposo, com o pretexto de se achar este negocio afecto a S. A. R.

Em primeiro lugar toma este prelado por fundamento hum ente que não existe porque se o negocio estivesse afecto ao throno deixou de estar pela sua decisão: depois d'isso ainda que realmente estivesse por dicidir, não podia elle por modo algum fazer embaraço aquella dispença, porque não he esta a que esteve afecta; forão assim as pertenções do bacharel Roque Francisco Furtado, a respeito da filha do supplicante, e quando muito poderia o bispo aproveitar-se d'esse embaraço de negar aos impetrantes a licença para contrahirem o matrimonio quando lha pedissem mas não vejo como possa arrastar para o restri eto caso da dispença do parentesco, que se lhe pedio.

Parece pois que com justa razão se implora a providencia declarada no dito requerimento incluso, porque ainda que os impetrantes recorrem á Nunciatura Apostolica, como ao Bispo hade ser remettida a justificação das permissas sempre terá toda a occasião de illudir a graça com aquelle pretexto de que lançou mão, emquanto S. A. R. em termos expressos, e dicisivos não declarar extincto similhante embaraço: O mesmo Augusto Senhor resolverá o que lhe parecer mais justo.

Deus guarde a v. ex.. Angra 4 de novembro de 1805.
Ill.mo e ex.mo sr. Visconde de Anadia.

Marquez de Sabugosa.

(Liv. de Registo, fol. 173 v.o).

Officio do dito capitão general, sobre a falta de trigo na ilha de S. Miguel; 31 de dezembro de 1805.

Ill.mo e ex.mo sr. Pelo officio de v. ex.a datado de 14 de novembro d'este presente anno, que recebi pelo bergantim Vingança, vejo as sabias e paternaes providencias que S. A. R. 6 Principe Regente, men senhor, foi servido determinar sobre a consternação em que o governador de S. Miguel dizia se achava aquella Ilba por falta de trigos e milhos, representando igualmente a má distribuição que tinha feito o Juiz de Fóra da cidade de Ponta Delgada dos duzentos moios de trigo com que o mesmo Augusto Senhor tinha principiado a soccorrer uma tão urgente necessidade.

Quanto ao primeiro artigo, posto que intimamente penetrado dos pios sentimentos de amor, e bondade com que S. A. R. ajudado das beneficas e providentes vistas de v. ex.a vôa a ministrar o soccorro aos seus vassallos, á primeira voz que sôa nos seus Reaes Ouvidos, de que elles se achão a ponto de sofrer a fome, não posso deixar de confessar a v. ex. o meu dissabor. de que se conceituasse tão pouco de mim, que pela simples conta de hum governador subalterno. O qual devia ser menos facil, e mais circuuspecto nas suas representações, se passassem logo a tomar deliberações decizivas sobre este negocio, com a despeza extraordinaria da expedição do sobredito bergantim. não tendo eu feito participação alguma sobre este objecto.

Pela experiencia terá v. ex. conhecido que desde os primeiros momentos do meu governo, já mais tenho deixado de dar a v. ex.a contas as mais exactas não só d'aquellas cousas que ordinariamente andão entre mãos, mas tambem de todas as mais que eu entendia poderem concorrer para a felicidade, e adiantamento d'estes povos.

Vendo o grande atrasamento da agricultura em que se achavão estas ilhas, propuz todas as minhas forças ao seu adiantamento. reprezentei as providencias que tinha dado, e offereci à censura de v. ex. hum plano, que continha todas aquellas, que me parecião mais convenientes, pedindo a confirmação regia se se julgasse, que elle a

merecia.

Remetti em outro officio ham plano, e planta de hum molhe na Bahia da Villa da Praia com as minhas observações sobre esta tão importante obra, que v. ex.a mesino tanto me havia recommendado: fiz as minhas reflexões sobre a navegação d'estas ilhas, e mostrei a necessidade que havia de huma embarcação da fazenda real para andar entre ellas na expedição das ordens, e avizos, e para o transporte dos ministros e officiaes nas suas deligencias, e commissões, e athe do governador e capitão general quando se propozer a vizitallas.

Remetti a v. ex. hum outro plano para a criação e conservação de hum Seminario que podesse plantar n'esta capitania os verdadeiros principios de huma boa e sã educação e desterrar a crassa igno rancia em que jazem estagnados estes povos, sem exceptuar a respei tavel corporação do clero, apezar da grandissima despeza que S. A. R. annualmente faz.

Representei a necessidade de se realizar o augmento do batalhão d'esta ilha, pondo na presença de v. ex. a minha proposta, para a officialidade.

Representei, e propuz o modo de acudir a criação dos expostos artigo de tanta ponderação, os quaes achei expirando á necessidade, e em fim tenho estendido as minhas vistas sobre todos os objectos do bem publico. e posto que sobre nenhum d'elles tenha merecido resposta sempre julgava que v. ex. sabendo desculpar os meus erros, não deixarà de ter conhecido as minhas boas intenções, e que nada me he indifferente de quanto pode concorrer para a felicidade d'este mesmos povos.

Ora n'estes termos faça-me v. ex." justiça, e queira julgar, se no caso de se achar aquella ilha de S. Miguel nas circunstancias, que representa o sobredito governador, en ficaria expectador tranquillo de um mal que pedia hum tão prompto remedio, sem the applicar o que coubesse nas minhas forças, e representar as providencias que por mim não podesse dar.

A verdade é que nem o governador, nem as camaras, nem os ministros me fizerão participação alguma de officio a este respeito; mas sabendo eu por cartas particulares, que com effeito foi má a colheita de trigo na dita ilha, passei logo a facilitar-lhe as remessas deste genero, de sorte que no mez passado lhe forão d'esta capital para cima de cento cincoenta moios de trigo, que fizerão logo baixar o preço de 1:200 reis porque corria o trigo em S. Miguel a 800 e 900 reis o alqueire. Note poren v. ex. que o haver alguma falta de trigo não he

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