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haver fome, antes me consta por informações veridicas, e pela notoriedade dos factos o ter havido n'aquella mesma ilha huma abundante colheita de feijão, fava, e milho, de sorte que do primeiro d'estes generos se tem já feito exportação; do segundo eu mesino mandei por conta da fazenda, por ordem, que para isso tive do erario regio duzentos moios; e do terceiro puderão ainda exportar-se 3 até 4 mil moios segundo o calculo de pessoas mais experientes e uma terra em que ha estes recursos e estas sobras certamente pode receiar fome e so he ficticia a que se representou a S. A. R., e a v. ex.3, e assim o confirma a carta que inclusa com este remetto.

Quanto ao segundo artigo, que diz respeito á remessa, e distribuição dos duzentos noios de trigo co n qne S. A. R. principiara a soccorrer a ilha de S. Miguel, foi tambem bum facto inteiramente novo para mim, pois de nada d'isto se ne den parte, e he o officio de v. ex. a primeira participação que recebi a este respeito, e por aqui verá v. ex. a desordem, e falta de subordinação em que está aquella ilha, apezar das providencias, que a este respeito tenho dado, pois que todas as entidades que constituen aquelle governo vivem na maior intriga, como v. ex.a melhor verá do maço n.o...; intriga que já vem dos seus antecessores, pois desde longo tempo se ten feito familiar n'aquellè paiz, e que eu tenho pretendido cortar pela raiz, com as providencias de que no es nɔ maço n.o... remetto copias, mas debalde porque são huma consequencia necessaria do espirito de insubordinação, que reina entre aquelles povos e que já mais se poderá desarreigar em quanto os habitantes da mesma ilha (a mais rica e poderosa da dos Açores) se conservarem no siste ni de se entenderem directamente nos seus negocios con essa corte, sacudindo por todos os inodos a dependencia d'este governo; em quanto este sistema lhe for tolerado, e elles conseguirem os seus despachos, sem virem pelo verdadeiro caminho. e muitas vezes sem informações do governador e capitão general, em quanto ameaçarem impunemente com contas a S. A. R., e finalmente em quanto o governador e capitão general d'esta capitania não for obrigado a residir ao menos seis mezes no seu triennio n'aquella ilha.

a

Para dar a v. ex. mais huma prova de que me não tenho apartado hum instante das vistas do bem publico, no que respeita aos pontos que fazem o objecto do oficio de v. ex., direi mais, que vendo en a má qualidade dos trigos da colheita passada u'esta ilha, ordenei á camara em agosto preterito, que convocando os lavradores lhes pro puzesse, se seria necessario mandar vir sementes de fora, e posto que se me respondeo, que não seria preciso recorrer-se a esta medida; porque os inesmos lavradores tinhão escolhido e separado algum trigo melhor para as suas sementeiras, sempre determinei que se mandassem vir duzentos e cincoenta moios, e estavão passadas as ordens, e o navio a partir, quando chegou o brigantin «Vingança»: e tendo eu N.° 59 Vol. X-1889. 3

prevenido por este modo a falta do anno futuro, como não preveniria a do presente, se fosse necessario?

Por todos estes motivos conhecerá v. ex. o pouco fundamento da conta do governador da ilha de S. Miguel, e por consequencia a desnecessidade da vinda d'aquelle brigautim, mas como vejo, immediatamente o expedi para aquella ilha com o corregedor d'esta comarca d'Angra a sindicar de todos os factos de que soù incumbido, e com este officio irão as suas informações, para v. ex. ser cabalmente instruido do seu resultado.

a

Resta-me ultimamente ponderar a v. ex. que mais que nunca desejo agora a chegada do meu successor, e com as maiores instancias pesso a vex que ella seja com a brevidade possivel, pois n'isto mes mo interessa o bem d'estes povos, e do Real serviço, por quanto as minhas molestias cada dia em maior augmento me vão reduzindo ao estado de não poder trabalhar com a applicação que desejo, e devo nas obrigações do meu cargo.

Deus guarde a v. ex.a Angra 31 de dezembro de 1805.

Ill. e ex.msr. Visconde de Anadia.

י.

mo

(Liv. de Registo, fol. 174 v.o).

Marquez de Sabugosa.

Officio do governador dos açores ao ministro, sobre a fome na ilha de S. Miguel; 25 de fevereiro de 1806.

mo

a

Ill. e ex." mo sr.-Tendo dado conta a v. ex. pelo brigue «Vingança» no meu officio n.o 38 datado de 31 de dezembro do anno proximo passado do resultado das indagações a que procedi sobre a conta que a S. A. R. e v. ex.a deu o governador da ilha de S. Miguel sobre a fome com que dizia se achava ameaçada aquella ilha, com todos os documentos legaes e precisos para justificar ao Mesmo Augusto Senhor, e a v. ex o meu cuidado, e vigilancia sobre as providencias que devo dar em qualquer caso acontecido n'esta capitania que precise prompto soccorro, não socegando eu ainda sobre as medidas que tinha tomado em consequencia dos conhecimentos já sobre este ponto adquiridos; novamente tornei a sindicar, tanto pelos novos officios do dito governador, como pela petição feita à junta da real fazenda d'este estado, e por cartas de particulares, (que tudo incluso remetto) vim no pleno conhecimento de que não he a fome que persegue alguns dos districtos d'aquella ilha, pois se acha ainda existente todo o milho dos dizimos, e quasi metade dos 200 moios de trigo que fiz transportar desta cidade, não fallando nas porções do mesmo genero que se a

chão em mãos dos particulares por se ter prohibido toda a qualidade de exportação, he sim a summa pobreza, em que se achão submergidos os povos d'aquelles mesmos districtos, que na colheita proxima passada forão castigados com huma esterilidade tal, que não sofre que faltassem os generos precisos para o consumo dos mesmos mas athé os impossibilitou de terem meios para os poderem ir comprar aos outros districtos, aonde houve abundancia, e isto a tal excesso, que já tem morrido algumas pessoas à necessidade; n'estes termos pois apezar de eu não estar munido de ordens para dar esmollas do real cofre, e só sim para fornecer qualquer das Ilhas, que se achassem em necessidade muito principalmente esta pelas ulteriores ordens, que acabei de receber; com tudo conhecendo o Magnanimo, Pio, e Caritativo Coração do Principe Regente Meu Senhor, sempre propenso a valer, e a acudir aos seus vassallos, principalmente aquelles que se achavão em consternação, e encontrando nos cofres d'esta real junta certa porção de dinheiro de contribuição imposta aos rematantes dos dizimos, dedicada unicamente para esmollas, e persuadindo me ser es te o melhor meio de o aplicar, me resolvi a mandar comprar na mesma ilha dos mencionados dizimos 50 moios de milho, por conta da real fazenda, e expedir ordem ao corregedor d'aquella comarca, para que passando-se aos districtos d'aquelles infelizes, pessoalmente repartisse gratuitamente os ditos 50 moios de milho pelos pobres necessitados que a sua absoluta falta de meios os inhabilitão de poder com prar, fazendo eu lavrar hum termo nos livros da mesma real junta da fazenda em que me obrigo a repor outra igual quantia huma vez que S. A. R. não aprove este men procedimento.

Pelo que espero que pondo v. ex. todo o referido na Augusta Presença do dito Senhor, me declare o resultado da sua real vontade com aquella brevidade que exige similhante caso.

Deus guarde a v. ex., Angra 25 de fevereiro de 1806.

Ill.o e ex.mo sr. Visconde de Anadia.

(Liv. de Registo, fol. 177 v.o)

Marquez de Sabugosa.

Officio do governador dos açores ao ministro, sobre o aprisionamento d'uma galera hespanhola no porto da Horta; 28 de março de 1805.

Ill.mo e ex.mo sr.-Achando se fundiada no porto da ilha do Fayal a fragata de Sua Magestade Britanica denominada a Vrania», commandante Carlos Herbert, succedeo apparecer defronte do mesmo por

to no dia 3 do corrente março a galera hespanhola denominada «Castilha» capitão D. Pedro Trabud.

Vinha sem bandeira, mas arvorou a da sua nação, quando se aproximou ao porto, e o commandante inglez, que se achava em terra, tanto que a conheceo, embarcou no seu escaller, e foi direito a ella; de bordo da fragata sahiu outro escaler, e tomou o mesmo rumo, mas como a galera vinha muito velejada com vento fresco os mesmos escalleres a não poderão abordar, se não quando já se achava no ancoradouro debaixo do alcance da artelharia do castello daquella ilha, e tinha lançado huma ancora; foi, não obstante isso, abordada, cortada a sua amarra, arriada a bandeira hespanhola, e a mesma galera conduzida para fora do ancoradouro pelo commandante inglez.

Todos estes factos forão prezenciados pelo povo do Fayal, e o governador da mesma ilha, vendo ir sahindo a galera mandou-lhe atirar hum tiro de peça sem balla, de que não fez caso, e depois dirigio ao mesmo commandante inglez hum officio, lembrando-lhe a antiga e intima amizade entre as duas coroas de Portugal, e da Gran Bretanha; reclamando, e protestando contra este facto, visto que as suas circunstancias o caractirizavão, não só de mal feita preza; mas de hum insulto praticado contra o Principe Regente Nosso Senhor; ao que elle respondeo no dia seguinte (tendo se sempre conservado ao largo) por outro officio, em que se esforçava a mostrar que era boa a preza. com os fundamentos de que a fragata ingleza não estava fundiada no porto do Fayal, sim entre as ilhas do Fayal e Pico; que a galera não chegara a entrar no ancoradouro e que só depois de abordada é que lançara a ancora, e como o mais que consta do seu proprio officio; e a conclusão final d'este negocio foi o ser a mesma galera conduzida no mesmo estado de apresionada pela fragata ingleza.

A pezar das escuzas do commandante inglez, o caso, aconteceo na forma que o deixo exposto: assim mo participaram officialmente o visconsul hespanhol daquella ilha, por seu procurador na carta de 4 do corrente março, que ajunto debaixo do n.° 1.o, e o governador na outra de 6 d'este mesmo mez n.o 2.o, e com esta relação concordão todas as noticias particulares que tenho adquerido sem descreparem em circunstancia alguma essencial.

O governador me remetteo alem d'isso a copia do officio, que escreveo ao commandante inglez, que he a do n.o 3.o, e a da resposta dada por este, que he a do n.° 4.°, e por estes documentos melhor se auctuará v. ex.a de tudo o que tenho exposto.

Mas para melhor intelligencia do negocio he necessario dizer mais a v. ex.a que o porto do Fayal consiste em huma larga bahia, formada entre as referidas duas ilhas, servindo-lhe de baze por huma parte o cordão de terra, que se estende entre duas pontas da do Fayal. e pela outra a terra do Pico, que lhe fica em frente, deixando abertos. pelos lados os dois canaes por onde entrão, e sabem os navios: os de

menor porte costumão ancorar mais perto da terra do Fayal, os maiores mais ao largo, sem que comtudo deixem de considerar-se dentro do Porto, principalmente quando estão debaixo da nossa artilharia, como estava a galera hespanhola.

Parece me não ser necessario mais para o pleno conhecimento das circunstancias essenciaes do facto, mas como o governador do Fayal me diz na sua carta, que mais circumstanciada, e judicialmente me informará, fico esperando este informe, e não deixarei de proceder a qualquer outra indagação, que me pareça necessaria e de pôr tudo na presença de v. éx.a.

Não pude deixar de estranhar ao mesmo governador o não me ter participado a falta de polvora, que havia n'aquella ilba, segundo inculca a mesma sua carta, e de pedir-lhe contas dos objectos em que se gastarão vinte arrobas della que o governador e capitão general, meu antecessor havia remettido para a mesma Ilha, nos ultimos tem pos do seu governo, e logo lhe fiz enviar doze barris de polvora com O meu officio da copia n.° 5.°. que igualmente ponho na presença de v. ex., bem como a outra n.o 6.o da carta que escrevi ao visconsul hespanhol em resposta à sua; porque desejo que v. ex.a fique plenamente instruido de todos os meus passos a este respeito.

Agora v. ex. me determinará o mais, que for do Real Agrado, e serviço de S. A. R.

Dens guarde a v. ex.a. Angra 28 de março de 1805.
Ill.mo e ex.me sr. Visconde de Anadia.

(Liv. de Registo. fol. 162).

Conde de S. Lourenço.

Officio do governador dos açores ao ministro, communicando-lhe a posse do governo; 11 de maio de 1806.

mo

Ill.mo e ex. sr.-No dia quatro do corrente aportei n'esta ilha, e do governo d'ella, e das mais que lhe são annexas, tomei posse no dia dez com as formalidades que as reaes ordens recommendão.

Meu antecessor o marquez de Sabugosa me informou vocalimente dos principaes negocios que ao presente occorrem, e em termos geraes dos outros, dos quaes hirei tomando noticia, e conhecimento pela lição dos registros da secretaria do governo..

A polvora que conduzio a fragata «Thetis» foi examinada, e recebida na forma que v. ex. me participou o devia ser por aviso de 10 do mez proximo passado, e pelo auto de Exame incluso conhecerá V. ex. a diminuição que n'ella se achou, remettendo para descarga

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