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da Conceição; 6 das mesmas comandadas pelo sr. coronel Nicolao Maria Raposo do Amaral no castelo de S. Braz; 6 ditas commandadas pelo major das mesmas ordenanças o sr. José Joaquim Arnaud no largo do Colegio. Os bons patriotas se reunirão à brigada onde serão empregados no honroso serviço da patria que for compativel com as suas forças e condição. A guarda da casa da polvora será reforçada n'esta occasião e entregue a hum official de confiança e valor; o reforço será tirado das ordenanças a quem se fornecerão armas. As guardas da cidade serão rendidas, e entregues a officiaes e soldados do corpo de ordenanças escolhidos por seus leaes sentimentos, e robustez, aos quaes se fornecerão igualmente armas. Os officiaes e soldados destinados a este serviço serão escolhidos e nomiados com antecipação pelo sr. major das mesmas ordenanças, atendendo ao conhecimento individual que deve ter d'elles por haver commaudado por longo tempo o dito corpo. --Manuel José Coelho Borges, ajudante de ordens do go

verno.

(Extrahido de uma copia authentica).

Carta pastoral do cabido da Sé d'Angra; 17 de fevereiro de 1830.

Nós thesoureiro mór presidente e conegos, cabido da santa sé d'esta cidade de Angra, &..

A todo o reverendo clero secular, e regular, e a todos os diocesanos d'esta ilha, saude, e paz em Jesus Christo, nossa unica luz, e salvação.

Devendo este cabido respeitar a legitimidade dos direitos do sr. D. Pedro 4. rei de Portugal, reconhecido legalmente pelas nações de hum, e d'outro continente, e pelo reino de Portugal incluindo toda a real Dinastia, sem excepção alguma, e tendo-se n'esta ilha levantado o baluarte da fidelidade ao mesmo Augusto sr., e asr.a Dona Maria 2.a reconhecida rainha de Portugal, hoje a nossa muito prezada e legitima soberana, pela abdicação do sr. Dom Pedro, e havendo-se arvorado o terrivel estandarte da sublevação contra tão immutaveis, e augustos direitos, ficon comprehendido em tão execrando crime o governador d'este bispado eleito pelo ex.mo prelado D. Fr. Estevão de Jesus Maria ficando a Sé impedida por falta do legitimo governador, que expargisse com os diocesanos d'esta ilha as bençãos do Santo Evangelho e não se dignando o mesmo ex.mo prelado responder as suplicas d'esta meza sobre a eleição de quem havia substituir o seu lugar, na forma do

direito recabio n'este cabido toda a jurisdição ordinaria. fundando se esta na falta de providencias do ex.mo prelado, que assistindo em territorio do usurpador, deixou em total abandono a maior, e mais nobre porção do seu rebanho.

São estes os legaes, e poderosos motivos porque na forma de direito, e entre outras determinações a do Santissimo Papa Bonifacio 8.o no Cap. 3.o da Suplenda neglig Prælat; e Cap.o unico de clerico ægrolante, toda a jurisdição ordinaria recabio neste cabido, visto que o ex." prelado habitando o solo uzurpado não procurou o rebanho, que por Deus lhe foi confiado, nem este cabido poude recorrer á Santa Sé Apostolica, e huma vez que este o abandonou, ficou a este cabido pelo nesmo direito na precisa obrigação de promover a felicidade espiritual e temporal das suas ovelhas.

Por tão grave dever, este cabido não se havendo publicado a BulI da Santa Crusada nesta ilha por culpa das authoridades a quem compete, seguindo o que já foi determinado em casos semilhantes pelos ex.mos Prelados D. Autonio Caetano da Rocha, e D. José Pegado; dispensamos a todos os fieis que estão debaixo da nossa obediencia temporaria assim secular, como regular, de bum e outro sexo. para que em todo o tempo da quaresma possão em suas comidas usar de Ovos, e lacticinios como se tivessem a supra-mencionada Bulla, em quanto nesta ilha não for publicada, e oito dias depois da sua publicação, espaço sufficiente para recorrer ás graças insertas no thesouro da mesma Bulla; evitando d'esta maneira todo e pualquer escrupulo de consciencia ás pessoas piedozas, e timoratas, e para que chegue ao conhecimento de todos, mandamos a todos os Reverendos Parrochos d'esta ilha, para que a publiquem aos seus Parroquianos no domingo proxiino a estação da missa conventual, ou em qualquer outro se antes a não receber.

Dada em Angra sob-sello da meza capitular, e signaes dos Reve rendos assignadores aos 17 de fevreiro de 1830.

Rodrigo Guilherme d'Almeida official maior da Camara Episcopal, a fez, e sobscreveo. Lugar do sello da meza capitular=Assignados= o thezoureiro mór João Jose da Cunha Ferraz, e o Conego Luiz Manoel do Canto e Castro.

a

Carta Pastoral, porque v. s. ill.ma ha por bem prover de remedio sobre a falta da Bulla da Crusada, pelos motivos relevantes na mesma declarada--S. e S.

(Extrahido d'uma copia authentica).

A' TERCEIRA

Aqui, do solio Teu, a Lealdade
Lançou as bases, inclita Maria,
Aqui o raio se forjou que em Lysia
A cinzas reduzio a Tyrania.

A D. MARIA SEGUNDA

Feitos, não feitos, de valor sublime,
Obra a Teu prol a Lusa Heroicidade!
Quiz o Throno roubar-te o Despotismo.
Mas o Throno Te-deo a Liberdade.

A D. PEDRO

Assim no Templo da immortal Memoria.
Terás honroso Basto levantado;

Assim será Teu Nome resguardado
Para os futuros seculos da Historia.

AO EXERCITO

Da Patria á gratidão tem jus valioso,
Libertador Exercito Invencivel,

Que em meio d'aversos fados,

Sempre ao Tyrano se mostrou terrivel.

Felix Jose da Costa Jr.

Para uma festa na noite de 22 de Junho 1834, em Angra.

(Copia d'um manuscripto)

N.o 59—Vol. X-1889.

RESUMO DAS OBSERVAÇÕES METEOROLOGICAS FEITAS NA CAETANO ALBERTO MAIA, CAPITÃO

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Annual

57 73.5
68 74,5

65 50 71 15 29,20 30.14 29,84 64 49 70 17 29,40 30,20 29,93 64 46 70 15 29.20 30,00 29,73

68 48 76 | 18 | 29,50 | 30,13 | 29,84 68 50 77 17 29,44 30,13 29,73 72 54 79 17 29,56 30,00 29,86 |

735478 16 29.30 29.90 29,68 80 63 84 18 29,63 29,90 29,80 80 64 86 20 29,70 29,95 29,84

8365 20 29,55 29,93 | 29,78 72 55 82 15 29,10 29,76 29,59 69 50 78 17 29,05 29,95 29,67

60,4 66.0 71,6 46 87 20 29.10 30,20 29,77 | |74,6|46 29.4030,20

(a) Temporal de O. nos dias 1 a 4. Maior frio a 23; e maior calor a 6.

(b) Nevoeiro a 3. Maior frioa 21; e maior calor a 14.

(c) Temporal de O. nos dias 7 a 9. Saraiva a 8, 18 e 28. Maior frio a 28; e maior

calor a 24.

(d) Temporal de SS. a 2, 3 e 27. Maior frio a 4: e maior calor a 30. Temperatura media dos ultimos 4 mezes 60.".

(e) Temporal de O. a 19 e 27. Maior frio a 12; e maior calor a 5.

(f) Maior frio a 11; e maior calor a 30. Temperatura media dos dois ultimos mezes, 64.0,2.

(g) Temporal do S. a 12, 13 e 14. Nevoeiro a 24. Maior frio a 6; e maior calor a 30. (b) Maior frio a 23; e maior calor a 24.

ILHA DE S. MIGUEL NO ANNO DE 1842 E 1843, PELO SR. DO CORPO DE ENGENHEIROS

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115 779 108 215 42|46|34|68|91| 64 11 29 25 (m)

(i) Maior frio a 3; e maior calor a 27.

(j) Maior frio a 30; e maior calor a 11. Temperatura media dos ultimos 4 mezes, 72.”8.

(k) Tempestade do S. a 7; a 17 do S. E.; a 2, 3 e 24 de E. Maior frio a 30; maior calor a 9.

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(1) Tempestade do S. a 3 e 16; de O. a 13, 14 e 15; de S.0. a 26 e 28; de N.O. à 27. Saraiva a 27, em que fez maior frio. Maior calor a 5. Temperatura media dos ultimos 2 mezes 65..

(m) Houve 27 dias de temporal; 4 de saraiva e 2 de nevoeiros.

O autor considerou inverno os mezes de dezembro a março; primavera de abril e maio; verão de junho a setembro; outomno de outubro e novembro.

A 28 de março foi o dia de maior frio; e a 11 de setembro o de maior calor.

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