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Yaze baxo del Cetro Lusitano de los Azores el pais florido, sobre el rizo eristal del Occeano, en nueve hermosas Islas dividido: del que lo descubrio Belga loçano, tomó el nombre y despues el apellido de su principal Isla, en grados treinta y ocho de Norte à Sur hasta quarenta. Su gente el Quinto Alonso en ellas puso; y el infeliz Antonio Regia silla, hasta que militar lo desconpuso el Segundo Philipe de Castilla. Restaurolas el Quarto Yuan, Rey Luso, y, oy de Pedro el valor las encastilla, con la gran luz de su apolineo buelo verdes estrellas de ceruleo cielo. De San Miguel se llama la primera; Santa Maria la segunda umbrosa; siendo governadora la Tercera; sobervia la del Pico, y luminosa; la de San Yorge verde; lisongera la de Fayal; amena la Graciosa; la de Flores pulquerrima divisa de Abril; y la del Cuervo Profetisa. En San Miguel sublime por su tinta es villa principal Punta Delgada. Maya en Santa Maria, aunque minta, por sus barros se mira celebrada. En la Tercera Episcopal se pinta Angra, del Neptunigeno admirada, por mudar Norte en su parage solo, bolviendose la aguja al otro Polo. Despueblase por su bolean ardiente Pico, San Yorge de su insigne villa goza el nombre. Con Belga y Lusa gente en Fayal la de Dorta se encastilla.

La de Playa en Graciosa es floreciente.
Flores de Pales, verde alcaçar brilha.
Y Cuervo la feliz señal no encubre
del Nuevo Mundo que Colon descubre.

(Coro de las Almas | dirigido al Excelentissimo Señor | Don Francisco de Melo ... Por el capitan Don Miguel de Barrios. | Con licencia de los Superiores En Brusselas | De la imprenta de Baltazar Vivien, Impressor y Mercador de libros. | Año de 1672. | 12.o peq, XL, s. n. 648 pag.

De pag. 604 a 605.

Enviado á redacção do «Archivo pelo sr. Annibal Fernandes Thomaz, em junho de 1889.

O dia 22 de junho de 1828, por Felix José da Costa Junior.

Ha dias de huma transcendencia tão superior, e de huma recordação tão grata e lisongeira, que na consideração d'elles surge em profiosa concorrencia hum complexo de ideas todas brilhantes, todas de gloria, d'admiração. Tal hé o Dia de 22 de Junho de 1828, que hoje volve em oitavo anniversario, que hoje Angra applaude, e que dissipando a oppressão fez apparecer a liberdade, a gloria, e ventura. e o nome dos Portuguezes! Hé hum dia tão fecundo em si, e glorioso, quanto famoso, e admiravel em suas consequencias, pois que attrahiram o espanto, e admiração do mundo inteiro, Salve, ó dia de prazer, e de jubilo! Como extasias os corações dos heroes do Baluarte da Fidelidade, heroes d'Angra!! Dia d'encantos, oh! como d'huma noite d'anciedade nasceste tão jubiloso para intornar delicias, e felicidades sobre corações verdadeiramente amantes da sua Patria! Como a tua anrora raiou tão alegre para a Nação Portugueza! Tu serás sempre celebre nas paginas da Heroica Terceira; serás sempre recordado com praser por todos os seus honrados filhos!

Os annos não poderão já mais riscar da lembrança os bens, que nos concedeste!.... A liberdade, a Carta, os Legitimos Direitos com leu nascimento forão proclamados em Angra por mui illustres Patriotas coadjuvados pela coragem do nunca esquecido Bravo Batalhão 5.o de Caçadores! Oh! Dia d'eterna gloria para a Terceira, e para Portugal! Tu, inesperado passaste os Terceirenses do absolutismo para os braços da doce liberdade! Agradavel chamasie as praias da Terceira,

e risonho recebeste os Portuguezes, que procuravam a estrada da honra, e da gloria!! Glorioso condusiste aqui o Grande, e Immortal Duque de Bragança! Triunfante collocaste a Augusta Rainha no throno,firmaste nossos direitos e nossas liberdades! Em fim, que illustres feitos, e brilhantes successos tu não occasionaste! Que scenas encantadoras, e magestosas te não seguirão! O' dia venturoso! O' dia immortal! Eu te saudo, e te bem digo, e bemdir-te-hão os Angrenses em todas as idades!

A vós, ó Patriotas de 22 de Junho, eu vos dedico continuos brados da minha gratidão, e do meu mais sincero reconhecimento; e ati, dia aprasível, e faustissimo, o mais grato tributo d'alegria, e de praser, que hoje consagro à tua memoria. Finalmente, ó dia pelos Cens votado ao praser, à gloria, e ao triunfo, possa a tua risonha recordação gravar-se em nossos corações em caracteres tão perduraveis, e indeleveis, que a todo o momento da nossa existencia nos esteja incitando a enviar aos Ceus os mais patrioticos votos pela Nossa Adorada Soberana, pelo Sagrado Codigo das Liberdades Patrias, objectos preciosos, que gosamos, fructo dos gloriosos successos do dia sempre memoravel 22 de Junho de 1828.

Uma folha in-4.*, impressa em-Angra por A. J. G. da Costa, 1836. 、

BRAZÕES D'ARMAS

QUE NÃO SE ENCONTRÃO NO «ARCHIVO HERALDICO, DO VISCONDE DE SANCHES DE BAENA

Brazão d'armas do capitão Antonio Botelho de S. Payo; 1747.

D. João por graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves. daquem e d'alem mar, em Africa senhor de Guiné, e da conquista navegação do commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e India &. Faço saber aos que esta minha carta virem que o capitão Antonio Botelho de Sampaio e Arruda morador na Ribeira Grande da ilha de S. Miguel d'onde é natural, Me fez petição dizendo-me que elle vinha por legitima descendencia da nobre geração e linhagem dos Botelhos os quaes n'este reino são fidalgos de linhagem, e cotta d'armas, e que lhe pertenciam a elle de direito, e me pedia por mercè, que para a memoria de seus antecessores se não perder. e elle usar, e gosar, da honra das armas que pelos merecimentos de seus serviços ganharam e lhe foram dadas, assim dos previlegios, honras, graças e mercès que por direito e por bem d'ellas lhe pertencem, the mandasse dar minha carta das ditas armas que estavam registadas em os livros dos registos das armas dos nobres, e fidalgos de meus reinos que tem Portugal meu principal rei d'armas: Para o que me apresentou uma sentença de justificação de sua ascendencia, e nobreza, proferida pelo dr. Manoel Pereira Barreto, men desembargador, e corregedor do civel da corte e casa da supplicação, escripta por Manoel Alves Antunes, escrivão do dito juizo, em a qual pepois de tirar inquirição de testemunhas julgou o dito meu corregedor ser o supplicante de nobreza muito illustre sangue limpo, e legitimo descendente da dita familia de Botelhos.

Por provar ser filho legitimo do capitão mór Francisco d'Arruda e Sá, e de sua mulher D. Marianna Leite, neto, pela sua varonia do capitão Nicolau da Costa Botelbo, e de sua mulher D. Ignez Tavares de Mello, bisneto de Gonçalo Vaz Botelho e de sua mulher D. Anna 'd'Arruda, o qual Gonçalo Vaz Botelho, era irmão inteiro do licenciado André Gonçalves de Sampaio, a quem se passou brazão d'armas no

anno de 1645. Terceiro neto de Jeronimo Botelho de Macedo, e de sua mulher Gaimar Faleiro Cabral. Quarto neto de Nuno Gonçalves Botelho, e de sua mulher Izabel de Macè lo. Quinto neto de Jorze (Jorge) Nunes Botelho, e de sua mulher Margarida Travassos Cabral, ao qual Jorze Nunes Botelho concedeo o serenissimo rei D. João 3.o brazão d'armas no anno de 1533, e d'elle consta ser filho de Nuno Goncalves Botelho, neto de Gonçalo Vaz Botelho, e bisneto de Pedro Botelho, commendador mór que foi na ordem de Christo, e porque o supplicante por si e pelos referidos seus pais e avós, é pessoa muito nobre e das mais distinctas da dita ilha, e das familias mais illustres d'ella, como legitimo descendente por linha masculina do referido appelido de Botelhos e de outras muitas, e se trata com grande luzimento á lei da nobreza com cavallos, armas, creados e escravos, sem que na dita geração de seus pais e avós houvesse nunca raça alguma de judeo, mouro, ou mulato nem d'outra infecta nação, e assim lhe pertencem as suas armas de direito. As quaes lhe mando dar em esta minha carta com seu brazão, elmo e timbre como aqui são devisadas, e assim como fiel'e verdadeiramente se acharão illuminadas, e registadas em os livros do dito Portugal meu rei d'armas, a saber:-Um escudo com as armas dos Botelhos que são em campo de ouro quatro bandas sanguinhas. Elmo de prata aberto quarnecido d'ouro. Paquife do metal, cór das armas. Timbre um leão d'ouro nascente bandado com as quatro bandas das armas, e por differença uma brica azul com um farpão de prata. O qual escudo,je armas poderá trazer, e traga o dito capitão Antonio Botelho de Sampaio, assim como as trouxeram e usaram os ditos nobres e antigos fidalgos seus antepassados em tempo dos mui esclarecidos reis meus antecessores. e coin ellas possa entrar em batalhas, campos, retos, escaramuças, e exercitar com ellas todos os outros actos licitos da guerra, e da paz, e assim as possa trazer em seus firmaes, aneis, sinetes e divisas, pol-as em suas casas e edificios, e deixal-as sobre sua propria sepultura, e finalmente se poderà servir, honrar, gosar e aproveitar d'ellas, em to do, e por todo, como á sua nobreza convem. Com o que quero, e me praz que haja elle todas as honras, previlegios, liberdades, graças, inercès, isenções, e franquezas, que hão e devem haver os fidalgos nobres e d'antiga linhagem, e como sempre de todo usaram e gosaram os seus antepassados; e seus descendentes não poderão gosar d'este brazão e previlegio sem que lhe seja a cada um d'elles confirmado. Porem mando a todos meus desembargadores,corregedores, juizes, justiças, alcaides, e em especial aos meus reis d'armas, arautos e passavantes, e a quaesquer outros officiaes e pessoas, a quem esta minha carta for mostrada, e o conhecimento d'ella pertencer que em tudo lh'a cunprain e guardem, e façam cumprir e guardar como n'ella é contheudo sem duvida nem embargo algum que em ella lhe seja posto, por que assim é minha mercè. El Rei nosso senhor o mandou por Manoel Pereira da Silva, seu rei d'armas Portugal, Frei Manoel de Santo An

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