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que será registado nos livros de suas despesas pelos escrivães de seus cargos lhe será levado em conta o que lhes assim pagar com conhecimento dos ditos vigarios e a certidão acima declarada, e porem os que tiverem provisão para haverem o ordenado pelas ditas iniss as e não haverão por esta para que se lhes não pague duplicado, e pe las provisões que tiverem se lhes pagará e levará em conta o official que lh'o pagar e não por esta, em maneira que se não hajam cada an no mais que os ditos dois mil e quatro centos reis cada um dos ditos vigarios; e este alvará quero que valha, tenha força e vigor como que fôsse carta feita em meu nome por mim assignada e passada pela chancellaria da dita ordem, e posto que não seja passada pela dita chancellaria sem embargo de qualquer provisão ou regimento em contrario. Simão Borralho o fez em Lisboa a quinze dias do mez de setembro 1573-E porque pelo costume em que estão de se dizerem as ditas missas se paga o dito ordenado em algumas partes das ditas ilhas sem provisão e se leva em conta aos almoxarifes que o pagam, hei por bem e mando que d'aqui em diante sem embargo do dito costume se não leve em conta aos ditos almoxarifes os ditos dois mil e quatro ceutos rs. que pagarem a cada um dos ditos vigarios que delles não tiverem provisão se não pelo traslado desta; pelo que mando ao contador mor de meus contos, que a faça registar no livro dos registos dos ditos contos para que quando ajelles vierem as contas dos ditos almoxarifes se veja e se lhe não leve em conta o dito ordenado senão pela maneira declarada, e eu Duarte Dias o fiz escrever.=Rei O Cardeal Infante o Conde.

(Liv. de Registro da Alfandega de Ponta Delgada, rubricado por Francisco Botelho, folio pequeno, fol. 60 v.o a 62).

No mesmo livro a fol. 62 está outro alvará, feito em Lisboa a 16 de Maio de 1583, por Manoel Franco, assignado por Elrei D. Filippe e subscripto por Ruy Dias de Menezes no qual se acrescentam 600 reis aos 2:400 reis que os vigarios das ilhas dos Açores tein por dizerem uma missa todos os sabbados pelas almas dos Infantes que foram descobridores das ilhas dos Açores; sendo pagos duas partes ein trigo é uma ein dinheiro; da mesma maneira que recebiam os seus ordenados.

Foi passada a certidão dos alvarás acima pelo Escrivão Antonio Cardoso Machado, em Angra a 24 de Janeiro de 1596, concertada e conferida com o Escrivão Manoel Jacoine Trigo.

DESCRIPÇÃO DAS ILHAS DO ATLANTICO

POR

Valentim Fernandes Allemão

Additamento ao Archivo dos Açores Vol. I, pag. 145.

Jost de Utre fidalgo da casa del duque de Bergonha que foy casado com a irmãa da Imperatriz 6 annos despoiz darzila tomado por palaura de frey Pedro da ordem de Sam Francesco homem letrado e confessor da raynha de Portugal em chegando a frandes por embaixador para a duqueza ouve falla com Jost Utre ho qual tinha tres irmãos ricos e elle como homem mancebo seguindo a corte gustava sua fazenda inais que os outros ao qual ouve falla este frey Pedro de como se acharom as aylhas em tal rota e que avia n'ellas muita prata e stanho etc. pello qual moveo ao dito Jost de Utre ouve sua falla em bruges donde era com 15 homens trabalhadores, homens de bem dando The mesmo a entender de como lhes faria ricos ata que virom ter a Portugal on de o dito Utre ouve lugar direy dom Affonso quinto para ́pouoar a dita ylha do afayal e foy la e esteve hun anno pello qual acabarom de comer ho que tinha pello qual os moradores (sic) denojados que nom acharom o que lhes foy promettido andarom para matar o sen capitam pelto qual com boa industria se sayo e foy a portugal onde elrey em vindo sua diligencia e perigos deulhe huma moça fermosa da casa do ynfante dom Fernando pay delrey dom Manuel chamada por nome Isa; bel de Macedo como qual entãoelrey inandou seos navigos e homens honrrados. E o capitam era homem discreto e ouve se tambem com seos moradores que ouverom por bem de ser seos sujeitos onde começarom a cavar e roçar e lhes levaron gados das ylhas sancta Maria sam Miguel e Terceyra. E assi bum Guylelmo Bersmacher framengo que vii e conheci trouxe primeiro ha lavoyra do pastel e partio para as outras ylhas.

(*) Memoires de la Société de Géographie d'Anvers, Tom. I, 1879, e no Gremio Litterario» jornal Fayalense Vol. III, pag, 217 a 219 (agosto de 1882). N.° 60

Vol. X-1890.

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COLLECÇÃO DE DOCUMENTOS

RELATIVOS

ÁS ILHAS DOS AÇORES

Nomeação de Affonso Gonçalves Baldaia para Almoxarife do Porto, 1432; confirmada em 1439.

D. Affonso etc. A quantos esta carta virem fazemos saber que Affonso Gonçalves Baldaya mostrou perante nós uma Carta d'elrei meu senhor, cuja alma Dens haja, da qual o theor tal he: D. Duarte & A quantos esta carta virem fazemos saber que nós querendo fazer graça e mercê a Affonso Gonçalves Baldaia, escudeiro da casa do Infante D. Henrique meu irmão, fiando delle polo do dito Infante meu irmão que nolo pedio, temos por bem e damol-o por nosso almoxarife das nossas cizas e direitos do almoxarifado da Cidade do Porto, e porem mandamos aos vedores de nossa fazenda e contadores e aos rendeiros ou recebedores que ora são e ao diante forem das ditas cizas e a outros quaesquer que esto houverem de ver, que esta carta for mostrada que hajão por nosso almoxarife em o dito almoxarifado o dito Affonso Gonçalves e que leixem servir o dito officio, ao qual Affonso Gonçalves. nos mandamos e defendemos que sob pena do corpo e bens não recebão nenhuma cousa, nem despendão que ao dito officio pertence, salvo presente o nosso escrivão do dito officio para elle todo haver de assentar em seus livros e nós havermos boa arrecadação do nosso. os quaes livros serão postos em uma arca de duas fechaduras, em casa do dito almoxarife, da qual o dito Affonso Gonçalves terá uma e o escrivão do seu officio outra, e por esta carta mandamos aos Juises da dita cidade do Porto e dos outros logares do dito almoxarifado, que sejão bem diligentes e fação todalas cousas que o dito Affonso Gonçalves requerer que seja pera nosso serviço e encaminhamento de nossos direitos sem outro embargo que lhe a ello ponham em nenhuma maneira que seja; o qual jurou &. Dada em Santarem 7 dias de março, Martim Gil a fez, era de mil quatro centos e trinta e dous annos, e pedindo nos o dito Affonso Gonçalves que lhe confirmassemos &. Da

da em Lisboa, Elrei o mandou com acordo da snr.a rainha sua madre como titor e curador que é-Ruy Vaz a fez, era de quatro centos trinta e nove annos—(1439).

(Arch. nac. du T. do T., Chanc. de D. Affonso V, L.o 18, fol. 50 v.o) Parece ser o mesmo Baldaia que foi dos primeiros colonos da Terceira, conhecido pelo Velho de S. Francisco.

Nomeação d'Affonso de Mattos, cavalleiro da casa d'elrei, para escrivam promotor e Chanceller do Corregedor Jeronimo Luiz; 18 d'Agosto de 1514.

D. Manuel &. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber: que confiando nos da bondade e descripção de Affonso de Mattos ca valleiro de nossa casa e que em tudo o que o encarregarmos nos servirá como cumpre a nosso serviço e a bem das partes e querendo-lhe fazer graça e mercê temos por bem e o enviamos por Escrivam dante o bacharel Jeronimo Luiz. que ora mesmo enviamos por nosso corregedor as nossas ilhas dos Açores, e assim por promotor e chanceller dante o dito Corregedor e este mesmo the fazemos por bem de um nosso alvará por nós assignado que para ello de nos houve. do qual o traslado é o seguinte: Chancerel mor amigo, a nos praz fazer mercê a Affonso de Mattos, cavalleiro de nossa casa do officio de escrivam dante o bacharel Jeronimo Luiz que enviamos por Corregedor das Ilhas dos Açores, e assim do officio de promotor e chanceller dante o dito Corregedor. Notificamolovo assim e mandamos que lhe mandeis fazer disso carta em forma, escripto em Lisboa 11 dias de agosto, André Pires o fez de mil quinhentos e quatorze (1514). E porem mandamos ao dito Jeronimo Luiz &. Dada em Lisboa aos 18 dias do mez d'agosto. Elrei o mandou pelo D. Ruy Boto do sen Conselho e chanceller mor de seus remos e senhorios. Pero Gomes a fez ann9 de nosso senhor J. Christo de 1514 annos.

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(Arch. nac. da T. do T., Chanc. de D. Manoel, L. 15, fol. 119).

Iensção de João de Teive da Jurisdição dos Capitães da Praia; 16 Junho de 1515 e 4 Julho 1517.

D. Manuel &. A quantos esta nossa carta virem fazeinos saber que João de Teive fidalgo de nossa casa, morador na nossa ilha Terceira nos enviou apresentar hum nosso Alvará do qual o theor he o seguinte: Nos Elrei fazemos saber a quantos este nosso alvará virem, fazenos saber que Antão Martins, Capitão da nossa ilha Terceira na parte da Praia nem seu filho Alvaro Martins, não entendam em nenhuma coisa que tocar a João de Teive, fidalgo de nossa casa, que se ora vae viver à dita ilha, nem de seus criados e amos, nem lavradores, encabeçados, vista a inimisade que antre elles ha por causa de uma de

manda d'agoa, ou para sen onvidor, porem o notificamos assim ao dito seu ouvidor e assim ao dito Antão Martins e seu filho e lhe mandamos que se não intrometão ao tomar e todas coisas que assim tocarem ao dito João de Teive nem aos sobreditos, e deixem disso conhecer os Jaises ordinarios, os quaes determinarão seus casos, como the justiça parecer, e darão a dita apellação e agravo para o Capitão d'Angra e sen ouvidor como dito he a quem isso mesmo mandamos que conheça da dità apellação e agravo como se fossem casos de sua jurdição, feita em Lisboa a 16 de Junho. Gaspar Roiz a fez, de mil e quinbentos e quinze 1515 o qual alvará &. Lisboa 4 de Julho de 1517.

(Arch, nac. da T. do T., Chanc. de D. Manuel, L. 9, fol. 26 v.°)

Convento de Nossa Senhora da Conceição na Villa das Vellas; 1559.

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Em os dez dias do mez de Janeiro de mil quinhentos cincoenta e nove foram juntos em Camara á campa tangida o povo com o senhor onvidor e juizes e vereadores deste presente anno, e procurador do conselho a saber: João Nunes juiz, e Simão Fernandes Quadrado outros! juiz, e os vereadores Christovão Dias e Roque Annes, e Belchior Gonçalves procurador do concelho, com os governadores da terra e povo miudo os quaes praticaram logo que seria bem de darem a casa de N. Senhora da Conceição desta villa para mosteiro de frades de S. A gostinho, isto por esta terra ser onde nunca residem os pregadores e tendo esta casa de religiosos seria caso de sempre ter pregadores aqui, e por que ora tinham aqui o P. Frei Autonio Furtado, licenciado, que reside na dita vasa, e é tão acceito ao povo por seu bom vi- . ver é grande exemplo e doutrina que ensina de que este povo carece muito; e posta esta pratica logo todo o povo á uma voz disseram que eram contentes que a casa fosse da dita ordem e a sobmetiam e davam a S. João de Latrão de Roma, e querião que fosse mosteiro com tanto que o Padre Frei Antonio, que ora está na dita casa, seja o reitor e ministrador das cousas della, por quanto o povo todo crama que se não và d'aquí, e muitos chorando o requereram na dita camara dos juizes e vereadores que logo fizessem este accordo porque se não fosse d'aqui este padre e que os ditos juizes fizessem com o procurador do concelho as obrigações que quizessem á dita ordem, e podessem escrever ao senhor Bispo que favoreça este pora em este caso, por ser de tanto serviço de nosso senhor, e dê licença ao dito frei Antonio para que elle possa pôr, uma bulla do Santo Padre que tem na dita casa, e outras reliquias de santos que tem na dita casa, a qual of rigação e a doação forão com conselho do senhor bispo, ou como lhe parecer, e mandaram os ditos officiaes a mim escrivão fazer este auto da

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