Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

Registo do traslado da escriptura de fiança que deu o doutor Luiz de Campos para servir o cargo de juiz de orfãos na forma da lei.

Saibam quantos este publico instrumento de escriptura de fiança virem que sendo no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e setecentos e cincoenta annos aos vinte tres dias do mez de dezembro do dito anno nesta cidade de São Paulo em casa de morada do doutor Luiz de Campos onde eu tabellião ao diante nomeado fui vindo pelo dito doutor me foi dito em presença das testemunhas ao diante nomeadas, para effeito de servir o cargo de juiz de orfãos em que foi eleito para o anno de mil e setecentos e cincoenta e um até o de mil e setecentos e cincoenta e tres se obrigou por si e por seus bens moveis e de raiz á quantia de quatrocentos mil reis a perfazer todo o prejuizo que por sua culpa podesse resultar aos orfãos e dava por seu fiador da quantia de quatrocentos mil reis a André de Castro morador nesta cidade, o qual declarou que acceitava a dita fiança e se obrigava por todos os seus bens moveis e de raiz á dita quantia na forma da lei e renunciava qualquer privilegio que tivesse afim de pagar a dita quantia e que pelo mais bem amparado de seus bens poderiam ser obrigados pelos orfãos, o que de tudo eu tabellião dou fé assim o declararem e de como assim o disseram prometteram e outorgaram fiz este publico instrumento que um e outro

acceitaram e eu tabellião como pessoa publica estipulei e acceitei e foram testemunhas presentes Manuel Pinto, Domingos Pereira Guedes que assignaram com os outorgantes o doutor Luiz de Campos e fiador o dito André Alves de Castro. E e eu Filippe Corrêa Quintana tabellião que o escrevi Luiz de Campos // André Alves de Castro // Manuel Pinto // Domingos Pereira Guedes; e não se continha mais em a dita escriptura que eu aqui bem e fielmente a trasladei do proprio original que fica em meu poder e cartorio a folhas duzentas e setenta e duas verso, e vae na verdade sem cousa que duvida faça porque com esta li, corri, conferi, concertei e assignei em publico e razo signaes de que uso nesta sobredita cidade de São Paulo dia e era ut supra e eu 'Filippe Corrêa Quintana tabellião que escrevi e assignei na forma seguinte // Filippe Corrêa Quintana, em testemunho de verdade signal publico / Conferido e concertado por mim tabellião Quintana. E não se continha mais em o dito. traslado de escriptura que aqui trasladei bem e fielmente do proprio original a que me reporto em fé do que me assigno aos 23 de dezembro de 1750. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

Antonio de Freitas Branco

Registo de uma carta de exame passada a Antonio José Pinto official de sapateiro.

Os officiaes do Senado da Camara desta cidade de São Paulo e seu termo que de presente servimos por eleição e bem das ordenações de Sua Magestade que Deus guarde etc. Fazemos saber aos que a presente nossa carta de confirmação e licença geral virem que havendo respeito a constar-nos por certidão do juiz do officio de sapateiro ter examinado a Antonio José Pinto official do dito officio e achal-o capaz para fazer toda a obra que a elle pertence. Havemos por bem confirmar o dito exame e lhe concedemos licença geral para que nesta cidade ou em outra qualquer parte possa trabalhar publicamente pelo dito seu officio com sua tenda aberta como mestre examinado sem impedimento algum, tendo seu regimento na forma do estylo. Pelo que requeremos a todas as justiças de Sua Magestade perante quem esta nossa carta apresentar para que lhe façam dar inteiro cumprimento, e jurará o dito Antonio José Pinto cujo juramento lhe será dado pelo juiz presidente deste Senado para bem servir o dito officio de que se fará termo nas costas desta que lhe mandamos passar por nós assignada e sellada com o sello real deste Senado, e será passada pela chancellaria pagando nella o que dever, a qual se cumprirá inteiramente como nella se contem e se registará nos livros da Camara a que tocar. Dada e passada nella aos tres dias do mez de janeiro de 1750 e eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Cama

ra que o escrevi // Logar do sello // João do Prado de Camargo Simão de Toledo de Almeida Agostinho Delgado de Arouche // José Rodrigues Pereira // Pagou trinta reis de chancellaria que ficam carregados ao thesoureiro no livro folhas 397 São Paulo nove de janeiro de 1750 // Abreu // Termo de juramento. Aos dez dias do mez de janeiro de mil e setecentos e cincoenta annos nesta cidade de São Paulo em a casa do Senado da Camara onde se achava o juiz presidente João do Prado. de Camargo em acto de vereança, e sendo ahi appareceu Antonio José Pinto official de sapateiro e por elle foi dito que elle vinha com esta sua carta tomar juramento, e pelo dito juiz lhe foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos em um livro delles em que poz sua mão direita sob cargo do qual The encarregou que bem e verdadeiramente fizesse sua obrigação em razão de seu officio e de como assim o prometteu fazer assignou com o dito juiz de que fiz este termo e eu Antonio de Freitas Branco escrivão que o escrevi //Campos. Signal de Antonio José Pinto. E não se continha mais em a dita carta que aqui registei bem e fielmente da propria em fé do que me assigno eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

Antonio de Freitas Branco

11 de janeiro

Registo de uma carta de exame e licença geral passada a Manuel da Silva do officio de ourives.

11 de janeiro

X.a folhas 283

tr. de juramento aos 29.

Registo de uma carta de exame e licença geral do officio de sapateiro, passada a Antonio Marques Couto.

Registo de uma carta de exame passada a Francisco Xavier do officio de alfaiate,

Registo de uma carta de exame passada a Valeiro Tavares do officio de ferreiro.

Registo de uma carta de exame passada a Manuel Pereira Chrispim official de alfaiate digo de sapateiro.

Os officiaes do Senado da Camara desta cidade de São Paulo e seu termo que de presente servimos por eleição e bem das ordenações de Sua Magestade etc. Fazemos saber aos que a presente nossa carta de confirmação e licença geral virem que havendo respeito a constar-nos por certidão do juiz do officio de sapateiro ter examinado a Manuel Pereira Chrispim official do dito officio e achal-o capaz para fazer toda a obra que a elle pertence. Havemos por bem confirmar o dito exame e lhe concedemos licença geral para que nesta cidade e seu termo ou em outra qualquer parte possa usar do dito officio. com sua tenda aberta como mestre examinado sem impedimento algum tendo seu regimento na

« VorigeDoorgaan »