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dellas se extrahe, e ao prejuizo que se póde seguir ao povo em se não fundir na Real Casa menos de um marco, ordem que passei em consideração tambem do prejuizo que se segue á fazenda de Sua Magestade no consumo dos materiaes em tão limitadas fundições; determinei que daqui ao diante se funda na mesma casa qualquer parcella que nella se apresentar tanto que possa perceber os cunhos e márcas inda que para isso lhe seja preciso o beneficio de martello na bigorna, e assim que poderá toda a pessoa levar á casa qualquer quantia com que de ouro em pó se achar para na sobredita forma lhe ser fundido. E para que chegue á noticia de todos e não possam allegar ignorancia mandei passar o presente edital por mim assignado que será publicado nos logares costumados, e depois de registado nos livros a que tocar se fixará nas portas da Casa da Fundição. Dado e passado nesta cidade de São Paulo aos vinte' e um dias do mez de abril de mil setecentos cincoenta e tres annos. E eu Felippe Fernandes da Silva escrivão da intendencia que o escrevi José Luiz de Brito e Mello. E não se continha mais em o dito edital que aqui registei bem e fielmente do proprio a que me reporto e o tornei a entregar em fé do que me assigno em esta cidade de São Paulo aos vinte cinco dias do mez de abril de mil setecentos e cincoenta e tres annos. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

Antonio de Freitas Branco

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Registo de uma carta do doutor ouvidor geral em resposta de outra dos officiaes da Camara.

Recebo a de vossas mercês em que me expoem que ao presente não ha negocio que tratar e expedir respeito a essa Camara, e ás partes, e por terem distantes as suas fazendas e ser tempo de colheitas carecem de as ver è dar as providencias necessarias ao particular de cada um, pedindo-me lhes faculte o permisso de fazerem Camara somente uma vez na semana, aos sabbados, no que convenho, deixando vossas mercês advertido ao escrivão della os fará avisar quando aconteça haver cousa precisa que peça mais breve providencia. Deus guarde a vossas mercês muitos annos. São Paulo e julho 9 de 1753 // José Luiz de Brito, e Mello // Senhores juiz presidente e mais officiaes da Camara da cidade de São Paulo. E não se continha mais em a dita carta que aqui registei por ordem dos officiaes da Camara em fé do que me assigno em esta cidade de São Paulo aos 17 de julho de 1753. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

Antonio de Freitas Branco

Registo de um bando que man

dou lançar o governador da praça de Santos.

Ignacio Eloy de Madureira coronel de infantaria governador da praça de Santos, e comarcas de São Paulo, e Parnagoá por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde etc.

Attendendo ao grande prejuizo que se segue á fazenda real e bem commum, em continuar-se o caminho velho chamado do Lopo que estava tapado ha muitos annos indo de Atibaya para as Minas da Campanha pelo qual se desvia a passagem do rio de Jaguari que se acha dentro dos limites deste governo como tambem o registo do ouro fino da mesma campanha, afim de não pagarem a passagem e direitos, e desencaminharem ouro em pó.

Hei por bem ordenar que daqui em diante nenhuma pessoa de qualquer qualidade que seja continue a andar pelo dito caminho velho sob pena de proceder contra os que o contrario fizerem como me parecer, e incorrerem nas que se expressam contra os desencaminhadores do ouro. E para que não possam allegar ignorancia se publicará este bando a som de caixas na cidade de São Paulo, e freguezia de São João de Atibaya, e depois. de publicado e registado nas partes a que tocar se enviará copia delle ao rendeiro da dita passagem para que o noticie a todos os viandantes, e elles a tenham da pena em que incorrem se continuarem pelo dito caminho velho.

Dado nesta praça de Santos aos 20 do mez de agosto de 1753 annos.

Ignacio Eloy de Madureira. E não se continha mais em o dito bando que aqui registei bem e fielmente do proprio em fé do que me assigno em esta cidade de São Paulo aos 24 de agosto de 1753. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

Antonio de Freitas Branco

Registo de uma ordem de Sua Magestade sobre não deverem pagar conhecenças aos parochos que mandou registar o doutor ouvidor geral José Luiz de Brito e Mello.

Francisco Pereira do Lago Barreto escrivão da Camara desta villa de Ytú e seu termo. Certifico que revendo um livro de registos de ordens reaes que serviu em dita Camara nelle a folhas 21 se acha a copia da ordem de Sua Magestade do teor seguinte // Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'alem mar em Africa senhor de Guiné. Faço saber a vós officiaes da Camara da villa de Ytú que se viu o que representastes em carta de vinte de junho do anno passado que estando em estylo sempre na capitania de São Paulo desde que se principiou a christandade nella não se pagar conhecenças aos parochos nella deso

briga da quaresma queriam os dessa capitania, e os das mais que os moradores suas familias, escravos e captivos de sua administração lhes pagassem conhecenças, os escravos a dois vintens cada um os que são de communhão, e os que não são a vintem e os brancos paes de familia a quatros vintens e os filhos e mais familias brancos a dois vintens, estando esses moradores pagando-me dizimos, tendo os parochos congruas de minha fazenda e seu pé de altar, o que redunda em grande prejuizo e despesa desses moradores e que assim devia eu mandar que os ditos parochos não introduzam esta contribuição de conhecenças para as quaes ameaçam com excommunhões me pareceu dizer-vos que ao bispo da capitania do Rio de Janeiro encommendo que os parochos dessa villa e das mais não levem as conhecenças que introduziam do nosso. El-Rei nosso senhor por digo senhor o mandou por Gonçalo Galvão de Lacerda e o doutor Alexandre Metello de Sousa e Menezes conselheiro dos Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias, Antonio de Sousa Pereira a fez em Lisboa Occidental em vinte oito de abril de 1750 o secretario Manuel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever Gonçalo Manuel Galvão de Lacerda // Alexandre Metello de Sousa e Menezes // E não contem mais dita ordem com o teor da qual a que me reporto passei a presente certidão por mim feita e assignada Ytú doze de agosto de 1753. Francisco do Lago Barreto. E não se continha mais em a dita ordem que aqui fiz registar em fé do que me assigno em esta cidade de São Paulo aos 25 de agosto de 1753. E eu An

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