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officiaes actuaes, a requerimento do nomeado nella capitão Antonio da Silva Brito, que para esse effeito me apresentou, e conferindo com elle, achamos estar este registo, em tudo, e por tudo conforme o seu original que tornei a entregar á mesma parte que a recebeu, e sempre a ella nos reportamos, em fé do que nos assignamos, nesta cidade de São Paulo, aos onze dias do mez de junho, de mil, setecentos, e cincoenta e nove annos; e eu escrivão dos orfãos Antonio Bernardino de Sena, que tambem ora sirvo de escrivão da Camara, no impedimento de ausencia do escrivão actual della José Alvres da Silva, o escrevi, conferi, e assignei.

Antonio da Silva Brito.

Antonio Bernardino de Sena

Registo de uma carta do chanceller da cidade do Rio de Janeiro em resposta aos officiaes da Camara, que mandou registar o doutor ouvidor geral João de Sousa Filgueiras, por lh'a ter dado o licenciado Jeronymo Rodrigues, por lh'a ter dado como já disse, estando servindo de juiz ordinario do anno preterito de 1758, a qual vae copiada como nesta se contém, na

forma que determinou o dito doutor corregedor etc.

Até o presente me não consta que Sua Magestade alterasse a respeito dessa comarca o regimento por onde mandou, que esta se governasse em materia de salarios, nem tambem me consta de algum privilegio que o mesmo senhor a essa Camara em forma especifica para o mandar praticar pelos officiaes de justiça; havendo porem resolução de Sua Magestade sobre o referido, logo a farei executar. Deus guarde a vossas mercês Rio cinco de novembro de 1758. Como governador: João Soares Tavares. E não se continha mais em a dita carta; digo senhores officiaes da Camara da cidade de São Paulo. - Não se continha mais em a dita carta, que é esta que bem e fielmente aqui trasladei da propria por ordem do dito doutor ouvidor geral e corregedor da comarca a qual lh'a tornei, a entregar, e fica em seu poder. São Paulo 25 de julho de 1759. Eu José Alvres da Silva escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

José Alvres da Silva

Registo de uma carta do doutor ouvidor geral e corregedor desta comarca João de Sousa Filguei ras a respeito dos depositarios para os bens do Collegio.

Senhores juiz, e mais officiaes da Camara Para satisfacção, e execução das ordens reaes,

expedidas contra os bens dos padres jezuitas, faz-se preciso que vossas mercês sem demora, pois como naturaes da terra têm conhecimento da possibilidade, e capacidade das pessoas, nomeiem para depositarios dos bens moveis, e ouro, e prata deste Collegio de São Paulo, quatro pessoas chans, e bem abonados para acceitarem o dito deposito. Vossas mercês por serviço de Sua Magestade, assim o farão executar. De vossas mercês venerador. // O corregedor da comarca, João de Sousa Filgueiras. // E não se continha mais e nem menos na dita carta, que bem, e fielmente aqui o registei para a todo tempo constar, por mandado dos officiaes da Camara, e com certidão minha das nomeações, entreguei ao dito doutor ouvidor geral, e corregedor a que me reporto em tudo, e por tudo, em fé do que me assignei. São Paulo dezoito de dezembro de mil, setecentos, cincoenta e nove annos. E eu escrivão dos orfãos Antonio Bernardino de Sena por impedimento do escrivão actual da Camara José Alvres da Silva o escrevi e assignei.

Antonio Bernardino de Sena

Conferido com a propria por mim dito es

crivão.

Sena

ANNO DE 1760

Decreto de Sua Magestade pelo qual manda dar de esmola 4$000 para os logares santos de Jerusalem, tendo as camaras de

rendimento 400$000 cada anno.

Dom José, por graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar, em Africa senhor de Guiné, etc. Faço saber aos que esta minha provisão virem que por parte do commissario geral da Terra Santa se me representou que pela provisão que juntava, se via ter-lhe eu feito mercê de lhe prorogar por mais tres annos a mesma graça, que o senhor rei dom João V meu pae e senhor, que a santa gloria haja, lhe havia concedido, para que todas as camaras das cidades, e villas do ultramar lhe déssem suas esmolas para a conservação dos santos logares da nossa. redempção, e sustento dos religiosos, que nelles assistem, padecendo em sua defesa grandes trabalhos, e affrontas entre infieis, porque o referido tempo estava findo, me pedia fosse servido continuar-lhe a dita graça por outros tres annos. E sendo visto o seu requerimento sobre que foram ouvidos os procuradores de minha fazenda,

e corôa: Hei por bem fazer-lhe mercê de lhe prorogar por mais tres annos a mesma graça, para que os officiaes das camaras de cada uma das cidades, e villas, das minhas conquistas ultramarinas as que tiverem quatrocentos mil reis de renda lhe dêm quatro mil reis de esmola, e as que tiverem cem mil reis lhe dêm quatrocentos reis para ajuda do sustento dos logares santos della: e o dito commissario geral ou a pessoa que seu poder tiver que lhes apresentará esta provisão dará conhecimento em forma do que recebeu a cada uma das ditas camaras e ficará assentado nos livros della para os provedores das mesmas camaras lhes levarem em conta o que assim hei por bem, ficando esta provisão trasladada nos ditos livros não pôrem a isso duvida pelo que mando aos officiaes das ditas camaras e mais pessoas a que o conhecimento desta pertencer a cumpram e guardem e a façam cumprir e guardar inteiramente como nella se contem sem duvida alguma a qual valerá como carta sem embargo da ordenação do livro 2 titulo 40, em contrario e não pague novos direitos pelos não dever por ser esmola como constou por certidão dos officiaes dos mesmos novos direitos. El-Rei nosso senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados / Pedro José Corrêa a fez em Lisboa, a dez de dezembro de 1757 de feitio desta gratis e de assignatura oitocentos reis o secretario Joaquim Miguel Lopes de Lavre a fez escrever. Diogo Rangel de Almeida Castello Branco. Antonio Lopes da Costa. Por despacho do Conselho Ultramarino de cinco de dezembro de 1757. Registada a folhas 53 verso

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