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deve requerer confirmação pelo seu Conselho Ultramarino não mandando o contrario e com elle não vencerá soldo algum mas gosará de todas as honras privilegios e isenções que em razão do dito posto lhe pertencem e será obrigado a residir na dita cidade e seus districtos e não o fazendo será deposto do dito posto dando-se-lhe baixa e provendo-se em outro na forma da resolução de Sua Magestade de vinte de março de mil e setecentos e dezenove e antes de entrar a servir haverá posse e juramento de bem e verdadeiramente cumprir com as obrigações do referido posto de que se fará assento nas costas desta e ordeno a todos os officiaes de guerra e milicia conheçam e hajam ao dito Manuel Soares de Carvalho por sargento mor da ordenança da cidade de São Paulo e seus districtos como tal honrem e estimem os seus subalternos lhe obedeçam e guardem suas ordens por escripto e de palavra como são obrigados no que tocar ao real serviço e por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente por mim ássignada e sellada com o sinete de minhas armas que se cumprirá inteiramente como nella se contem e se registará nesta secretaria do governo e mais partes a que tocar. Dada nesta cidade de São Sebastião. Rio de Janeiro João de Sousa e Mello a fez em os doze de junho de mil e setecentos e sessenta o secretario do governo Antonio de Sousa Machado a fez escrever // Conde de Bobadella- Logar do sello

Patente

por que vossa excellencia faz mercê de prover a Manuel Soares de Carvalho no posto de sargento mor da ordenança da cidade de São Paulo e seus districtos de que é mestre Diogo Pinto do Rego

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na forma que nella se declara. Para vossa excellencia ver. Registada no livro treze que serve de registo das patentes do governo a folhas 237 Rio de Janeiro 12 de junho de mil e setecentos e sessenta. Antonio da Rocha Machado Termo de juramento aos nove dias do mez de agosto de mil e setecentos e sessenta annos nesta cidade de São Paulo em casa da Camara onde se achavam os vereadores actuaes e procurador abaixo as-gnado em vereança em que presidia o juiz ordinario o capitão Alexandre Barreto de Lima e Moraes apresentou o sargento mor Manuel Soares de Carvalho a patente retro pela qual mostra ser provido no dito posto de sargento mor das ordenanças desta cidade pelo illustrissimo e excellentissimo senhor conde de Bobadella, mestre de campo general das capitanias do Rio de Janeiro e Minas Geraes e São Paulo: requerendo se lhe deferisse juramento dos Santos Evangelhos á vista do qual logo o dito presidente com effeito lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro delles debaixo do qual lhe encarregou que na forma do regimento das ordenanças novamente mandado por Sua Magestade fidelissima cumprisse em tudo suas ordens o que assim o prometteu fazer o dito sargento mor de que para constar se fez o presente que assignou com o dito juiz e mais officiaes e eu João da Silva Machado escrivão da Camara que o escrevi Alexandre Barbosa de Lima e Moraes, Francisco de Lima - Antonio da Silva Brito Antonio de Freitas Branco Manuel Soares de Carvalho - E não se continha mais na dita patente nella declarada que aqui fielmente

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trasladei e registei o seu conteudo por ordem dos officiaes da Camara actuaes a requerimento do nomeado argento mor Manuel Soares de Carvalho que para effeito digo esse effeito me apresentou e conferindo com elle achei estar tudo registado e tudo conforme o seu original que tornei a entregar nesta dita cidade de São Paulo aos onze dias do mez de agosto de 1760. E eu João da Silva Machado escrivão da Camara que o escrevi.

João da Silva Machado

Conferido com a propria por mim escrivão.

Machado

Registo de uma carta do illustrissimo conde general escripta a

esta Camara.

Como vossas mercês me representam em carta de 27 de abril deste presente anno que os propostos pelos seus antecessores para o posto de capitão mor dessa cidade um já era fallecido e outro estava nos mesmos termos vossas mercês com assistencia do doutor ouvidor geral dessa comarca farão nova proposta na forma que Sua Magestade determina nas suas reaes ordens. Deus guarde a vossas mercês muitos annos. Rio de Janeiro 27 de junho de 1760. E não se conti

nha mais na dita carta que aqui bem e fielmente registei da propria a que me reporto e para constar me assigno. Eu João da Silva Machado escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

João da Silva Machado

Conferido por mim escrivão.

Machado

do

Registo de uma carta senhor doutor ouvidor e corregedor da comarca escripta a este Senado, cujo teor é o seguinte.

Senhores officiaes da Camara Necessita de algum concerto indispensavel para a sua conservação a casa real da aposentadoria dos ouvidores e como ha mais de tres annos não ha dinheiro algum das despesas da justiça por onde esta se faça devem vossas mercês mandal-a fazer pelos bens da Camara que são reaes e a obra de casas pertencentes ao mesmo senhor e na mesma forma mandarão vossas mercês satisfazer uns collares e cadeados que são precisos para a conducção de uma leva de matadores que vae para a cadeia do Rio de Janeiro remettida á de Santos. Deus guarde a vossas mercês muitos annos. De vossas mercês muito venerador - João

de Sousa Filgueiras E não se continha mais na dita carta que aqui bem e fielmente registei da propria a que me reporto e para constar me assigno nesta cidade aos 30 de agosto de 1760. Eu João da Silva Machado escrivão da Camara que o escrevi.

João da Silva Machado

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