Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

Registo de seis, cartas que mandaram os officiaes da Camara da cidade de São Paulo para as camaras da villa de Parnahiba // Jundiahy // Sorocaba // Mogy das Cruzes Taubaté // Taubaté // Pindamonhangava // do teor seguinte.

Senhores do nobre Senado. Um dos provimentos do doutor corregedor desta comarca deixou em capitulo da correição nesta Camara foi que tratassemos de arrecadar todos os dinheiros. dos novos impostos que se acham por fóra; e como té o presente não têm vossas mercês remettido o que se acha nesta villa ao procurador da Camara desta cidade como é costume e assim está estipulado nas condições com que se estabeleceu este donativo. Por cujo motivo rogamos a vossas mercês se sirvam remetter os ditos novos impostos

As nobilissimas pessoas de vossas mercês o ceu guarde por muitos annos. São Paulo, em Camara de dezeseis de janeiro de mil setecentos e sessenta e um annos // De vossas mercês Affectuosos veneradores // Manuel Corrêa Bueno // Antonio da Silva Brito // Salvador Marques Brandão Manuel Dias Bueno Antonio Francisco de Sá. Conferido e concertado por mim escrivão da Camara.

/

João Ferreira dos Santos

ANNO DE 1762

Registo de uma carta do illustrissimo excellentissimo senhor conde general escripta a esta Ca

mara.

Pela copia inclusa da carta firmada pela real mão de Sua Magestade, será presente a vossas mercês foi o mesmo senhor servido participar-me o sempre feliz, e glorioso nascimento do serenissimo principe da Beira, nosso senhor, para que todos os seus fieis vassallos nos congratulemos em tanta ventura. Eu o communico a vossas mercês para que com as maiores, e mais plausiveis demonstrações façamos publico o nosso contentamento, e alegria o que o mesmo senhor muito me recommenda como se vê da mencionada copia. inclusa. Deus guarde a vossas mercês. Rio a vinte seis de janeiro de mil setecentos e sessenta e dois // Conde de Bobadella // Senhores juizes ordinarios e mais officiaes da Camara da cidade de São Paulo // Conde de Bobadella governador, e capitão general das capitanias do Rio de Janeiro, e Minas Geraes. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Foi Deus servido felicitar no dia de hoje estes reinos, dando-lhe um principe da Beira com bom

successo da princeza minha sobre todos muito amada, e prezada filha. E porque este plausivel acontecimento será de muita alegria, para os meus vassallos, me pareceu participar-vol-o para o festejares com aquellas demonstrações de applauso, que são de costume em semelhantes occasiões: o que tenho por certo desempenhareis, como de vós espero. Escripta no palacio de Nossa Senhora da Ajuda a vinte um de agosto de mil setecentos e sessenta e um Com rubrica de Sua Magestade // Conde de Bobadella - Antonio da Rocha, Machado. E não se continha mais na dita carta, e copia que bem e fielmente registei da propria que fica no archivo desta Camara a que me reporto São Paulo, tres de março de mil setecentos e sessenta e dois. Eu João Ferreira dos Santos escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

João Ferreira dos Santos

Registo de uma carta do senhor conde vinda ao doutor ouvidor geral a qual mandaram os officiaes da Camara registar.

Sendo-me presente o requerimento junto de João Fernandes que pretendia aforar á Camara dessa cidade as terras que havia concedido aos padres jezuitas para a fundação de um convento de Ursulinas, com a condição, de que não tendo effeito a dita obra ficariam devolvidas ao mesmo Senado as ditas terras sobre que informando

vossas mercês declara que conforme a direito ficou a Camara senhora direitamente solidada no dominio dellas, por se não haver verificada a dita fundação antes da expulsão e confisco geral dos ditos padres como consta da sua informação junta por copia. E porque esta materia pedia maior exame me conformo com o paracer do doutor desembargador Agostinho Felix Santos Capello, a quem ouvi, como consta da sua resposta junta," por serem as razões deste ministro fundadas na verdadeira intelligencia das reaes ordens de Sua Magestade. Em cuja consequencia deve vossa mercê logo pôr em seguro digo em sequestro as ditas terrás que constam da carta de data junta incluindo-se este mesmo documento (de que fica copia) no dito sequestro: e nomeando-lhe depositario na forma da lei remetter-me os autos para se juntarem aos principaes do confisco dessa comarca; de onde com alguma verosimilidade consta serem indecisas as ditas terras com as de uma lagoa devolutas nos suburbios dessa cidade já confiscadas: mas como ha differença nos nomes das paragens e sua extensão, se deve sempre proceder a sequestro; a que se dará principio com o teor desta ordem para que constando das circumstancias occorrentes se possa ao diante remover qualquer embaraço, que póde causar esta posthuma diligencia. Aos officiaes da Camara mandará vossa mercê notificar para que não innovem cousa alguma sobre as ditas terras nem dellas disponham por qualquer titulo que seja por lhe não pertencerem emquanto Sua Magestade a quem devem recorrer parecendo-lhe, não determinar o contrario e desta notificação se juntará

« VorigeDoorgaan »