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dos aos fidalgos, e nobres delles, e em especial aos das ditas gerações; e com ellas, poderá entrar em batalhas, e em todas as mais empresas assim de paz, como de guerra, e em tudo o mais que licito fôr; e as poderá fazer pintar, e bordar em seus reposteiros, bandeiras, e estandartes, e abrir em suas baixellas aneis, e sinetes, e nas portas de suas casas, e quintaes, e finalmente as poderá esculpir e deixar sobre sua propria sepultura servindo-se, e honrando-se dellas, como a sua geração, e fidalguia convem, e como o fazem os mais fidalgos e nobres deste reino: pelo que requeiro a todos os desembargadores, corregedores, ouvidores, juizes, e mais justiças de Sua Magestade da parte do dito senhor e da minha por virtude do officio que tenho, e em especial mando aos officiaes da nobreza, como juiz, que sou della, rei de armas, arauto, e passavantes a cumpram, e façam inteiramente cumprir, e guardar assim como por mim é determinado, e julgado; e por firmeza de tudo vae por mim assignada com o signal publico de meu officio. Dada nesta côrte, e cidade de Lisbôa aos vinte, e tres dias do mez de janeiro de 1709. Francisco de Almeida a fez por José Duarte Salvado, cavalleiro da casa. real, e escrivão da nobreza nestes reinos, e senhorios de Portugal. E eu José Duarte Salvado a fiz escrever, e subscrevi Rei de Armas Fica registado no livro grande dos brazões a folhas 92 Lisboa aos vinte e tres de janeiro de 1709 // José Duarte Salvado Cumpra-se e registe-se, como nelle se contém em Camara aos 23 de outubro de 1762 // Piza // Bueno Campos // Sá // E não se continha

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mais em a dita petição, e brazão de armas, que tudo aqui fiz registar bem, e fielmente do proprio brazão, que tornei á parte, e está na verdade registado bem, e fielmente na verdade com o proprio a que me reporto pelo correr, conferir, e concertar; e depois o conferi com o juiz ordinario, e presidente Bento de Toledo Piza aqui commigo assignado em São Paulo aos 26 dias do mez de outubro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1762. E eu João Ferreira dos Santos escrivão da Camara que fiz escrever e subscrevi.

João Ferreira dos Santos

Conferido com o proprio.

João Ferreira dos Santos

ANNO DE 1763

Registo de uma petição de Pedro Dias Paes Leme fidalgo da casa real commendador da Ordem de Christo alcaide mor da cidade da Bahia e guarda-mor das minas do ouro com o despacho nella posto pelos officiaes da Camara della que mandaram registar a carta de propriedade de guarda-mor geral e mais documentos como abaixo se declara que de verbo ad verbum é o seguinte.

Senhores officiaes do illustrissimo Senado. Diz. Pedro Dias Paes Leme fidalgo da casa real commendador da Ordem de Christo alcaide mor da cidade da Bahia e guarda mor das minas do ouro por carta de propriedade que a vossas mercês offerce para lh'a mandarem registar nos livros deste Senado nos quaes já se acha registada a mercê que deste mesmo officio fez Sua Magestade a Garcia Rodrigues Paes Leme, pae do supplicante e porque o mesmo senhor foi servido. conceder a graça do supplicante nomear guardas mores seus substitutos, e tambem escrivães para

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servirem com estes por carta de vinte de maio de mil setecentos e tres passada a favor do guarda mor Garcia Rodrigues, que tambem offerece o teor della na certidão junta a quer o supplicante fazer registar: outrosim a mesma real ordem que desta graça foi expedida ao pae do supplicante firmada pelo real pulso que o supplicante, offerece extrahida pelo secretario da capitania do Rio de Janeiro a que esta cidade se acha sujeita. Pede a vossas mercês sejam servidos mandar que o escrivão registe tudo e torne a entregar ao supplicante a mesma sua carta de propriedade e as certidões da mercê da nomeação de guardas substitutos e seus escrivães e receberá mercê & Despacho. Registe-se como pede. São Paulo em Camara 29 de janeiro de mil e setecentos e sessenta e tres annos. Ribeiro Azeredo Ortiz Pedrosa Brito. - Dom José por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'alem mar em Africa senhor de Guiné, e da Conquista Navegação Commercio de Ethiopia Arabia, Persia e da India etc. Faço saber aos que esta minha carta virem que por parte de Pedro Dias Paes Lemes me foi apresentado um alvará assignado por mim e passado pela minha chancellaria do qual o teor é o seguinte: Eu El-Rei Faço saber aos que este meu alvará virem que tendo consideração a me representar Garcia, Rodrigues Paes que em razão delle estar exercendo havia muitos annos o officio de guarda mor das minas com satisfacção; fôra eu servido por alvará de vinte e sete de setembro de mil e setecentos e vinte cinco conceder-lhe que seu filho mais velho Fernando Dias Paes pu

desse servir no seu logar digo no seu impedimento do dito officio e por sua morte lhe succedesse nelle e que pelo dito seu filho haver fallecido ab intestato a quem ficara herdando os seus serviços e se não chegara a verificar nelle a mercê do dito alvará e ter o mesmo Garcia Rodrigues Paes · Leme a quem concorriam os requisitos para bem servir o dito officio por ser formado pela Universidade de Coimbra, e o haver acompanhado muitos annos nas occasiões de meu serviço me pedia lhe fizesse mercê de que nelle se verificasse o do dito alvará: e attendendo a seu requerimento e ao que nelle informou o governador das Minas sobre que foram ouvidos os procuradores de minha fazenda e corôa Hei por bem fazer mercê ao dito Pedro Dias Paes Leme, de que possa servir o officio de guarda-mor das minas nos impedimentos do dito seu pae, e que por sua morte, lhe possa succeder no mesmo officio. Pelo que mando ao meu governador, e capitão general das minas do ouro, deixe servir ao dito Pedro Dias Leme o dito officio de guarda mor dellas nos impedimentos do dito seu pae. E ao meu presidente e conselheiros do meu Conselho Ultramarino ordeno tambem que constandolhe ser fallecido Garcia Rodrigues Paes façam passar carta de propriedade do mesmo officio ao dito seu filho Pedro Dias Paes Leme na qual se trasladará este meu alvará que valerá como carta sem embargo da ordenação do livro 2.° titulo quarenta em contrario, e pagou de novos direitos quinhentos e quarenta reis pela faculdade de servir nos impedimentos de seu pae que se carregaram ao thesoureiro que foi delles José Corrêa

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