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Fernandes Pinto Alpoim

Senhores juizes e

mais officiaes da Camara de São Paulo - E não se continha mais na dita carta que aqui bem e fielmente registei por ordem dos officiaes da Camara da propria a que me reporto que a escrevi e conferi nesta cidade de São Paulo aos 12 de março de 1763, e eu João da Silva Machado escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

João da Silva Machado

Conferido por mim escrivão.

Machado

Registo de um edital que aqui mandaram registar os officiaes da Camara sobre as patentes dos capitães das ordenanças desta cidade e seu districto na forma da carta dos senhores governadores que é o seguinte.

Nós juiz vereadores procurador cidadãos desta cidade de São Paulo e seu termo que actualmente servimos em Camara este presente anno por eleição e bem das ordenações de Sua Magestade fidelissima que Deus guarde. Po este nosso presente edital Fazemos a saber a todas as pessoas que occuparem postos militares das ordenanças comprehendidas na capitania mor das mesmas ordenanças desta cidade; que

os senhores governadores que actualmente têm o governo da capitaria do Rio de Janeiro a que está sujeita esta capitania de São Paulo escreveram com data de cinco de fevereiro do corrente anno a carta de cujo teor é o seguinte

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nos.

Como muitas vezes succede que os pretendentes dos postos das ordenanças dessa cidade alcançando dessa Camara as propostas requerem as patentes ao governador da praça de Santos, parecendo-lhes que conseguidas as mesmas ficam providos nos postos sem advertirem que só o ficariam por patentes minhas advirto a vossas mercês que não sendo por mim firmadas dellas se não deve dar posse nem ainda reconhecer por officiaes das ditas ordenanças aos que assim forem ou estiverem já providos para que se venha no conhecimento de que só a mim devem requerer as ditas patentes e que sem eu as mandar passar não ficam legitimamente providos nos ditos postos. Deus guarde a vossas mercês; esta referida ordem havia excellentissimo senhor conde de Bobadella mandado lavrar circularmente para todas as Camaras dessa comarca mas fallecendo pouco depois sem as assignar a vossas mercês as repetimos e muito lhe encommendamos o seu devido cumprimento como deduzido das reaes ordens de Sua Magestade conforme as quaes sempre foi vedado aos governadores subalternos desta capitania passarem semelhantes documentos; pelo que por esta secretaria se encaminharão daqui por diante as propostas não só dos postos que vagarem mas tambem dos que pela dita causa estiverem vagos e para que assim se fique entendendo mandarão vossas mercês fi

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xar editaes nessa cidade e registar esta nos livros dessa Camara de que tudo enviarão certidão para constar. Deus guarde a vossas mercês R10 a cinco de fevereiro de mil e setecentos e sessenta e tres Bispo do Rio de Janeiro José Alberto Castello Branco José Fernandes Pinto Alpoim. Senhores officiaes da Camara e mais juizes da cidade de São Paulo - Pelo que mandamos que as pessoas que estiverem occupando postos militares das ordenanças da capitania mor desta cidade apresentem em Camara no termo de oito dias depois da publicação deste as suas patentes para se vir no conhecimento quaes são os postos que pela carta de ordens dos senhores governadores se acham vagos para haverem de ser propostos por nós em Camara com a formalidade do regimento enviados pela secretaria do governo da capitania do Rio de Janeiro havendo desde já cada um que se achar com patente incompetente largar os bastões dos postos que occuparem os quaes se lhe reputam vagos na forma da mesma carta e para que chegue á noticia de to-, dos e não possam allegar ignorancia mandamos lavrar o presente edital que se publicará nesta cidade pelos logares costumados e mais ainda por todas as ruas e cantos para que a todos chegue sob nossos signaes que depois de publicado. Dado e passado nesta cidade de São Paulo em Camara sob nossos signaes que depois de publicado se fixará no logar costumado e se registará nos livros deste Senado. Dado aos dezeseis dias do mez de março de mil e setecentos e sessenta e tres annos e eu João da Silva Machado escrivão da Camara que o escrevi RibeiroAzeredo

Ortiz Ferreira E não se continha mais em o dito edital que aqui por ordem dos officiaes da Camara registei pelo proprio original ao que me reporto em fé do que passei o presente por mim nesta cidade de São Paulo aos dezesete dias do mez de março de mil e setecentos e sessenta e tres annos e eu João da Silva Machado scrivão da Camara que o escrevi conferi e assignei.

João da Silva Machado

Conferido com o proprio por mim escrivão.

João da Silva Machado

Registo de uma carta patente de capitão de cavallos passada a Salvador Marques Brandão.

Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'além mar em Africa senhor de Guiné e da conquista Navegação · Commercio de Ethiopia Arabia Persia e da India etc. Faço a saber aos que esta minha carta patente de confirmação virem que tendo respeito a Salvador Marques Brandão estar provido por dom Luiz Mascarenhas governador e capitão general da capitania de São Paulo no posto de capitão de cavallo de uma das companhias do regimento da ordenança de Villa Boa de Goiazes de

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que é coronel Antonio de Araujo Lanhoso o qual posto provera por ser preciso para melhor execução das ordens pertencentes ao meu serviço. Attendendo ao dito Salvador Marques Brandão ser pessoa de capacidade e prestimo para bem o exercer e esperar delle que em tudo o que fôr encarregado do meu serviço se haverá com a mesma satisfacção conforme a confiança que faço de sua pessoa. Hei por bem fazer-lhe mercê de o confirmar como por esta o confirmo no posto de capitão de cavallos de uma das companhias do regimento da ordenança de Villa Boa de Goiazes de que é coronel Antonio de Araujo Lanhoso com o qual não haverá soldo algum de minha fazenda mas gosará de todas as honras privilegios e liberdades isenções e franquezas que em razão delle lhe tocarem pelo que mando ao meu governador e capitão general da capitania de São Paulo conheça ao dito Salvador Marques Brandão por capitão da dita companhia e como tal o honre e estime e deixe servir e exercitar o dito posto debaixo da mesma posse e juramento que se lhe deu quando nelle entrou e aos officiaes e soldados da referida companhia ordeno tambem que em tudo lhe obedeçam e cumpram suas ordens por escripto e por palavra como devem e são obrigados que por firmeza de tudo lhe mandei passar esta por duas vias por mim assignada e sellada com o sello grande de minhas armas — Dada nesta cidade de Lisboa aos 26 dias do mez de março Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1743 annos. A rainha -- Logar do sello Patente por que Vossa Magestade ha por bem fazer mercê a Salvador Marques Bran

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