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escrivão da Camara triennal que o escrevi e conferi João da Silva Machado escrivão da Camara triennal que o escrevi e registei e conferi e assignei.

João da Silva Machado

Conferido com o juiz ordinario e presidente do Senado da Camara e por mim escrivão.

João

Francisco de Salles Ribeiro Pedro Ta-
ques de Almeida Paes Lemē
da Silva Machado.

Registo de um edital que mandaram aqui registar os officiaes da Camara sobre o não poderem os homens de negocio vender cada baralho de cartas por maior preço que o de oitenta reis como abaixo se declara.

Nós juiz vereadores procurador cidadãos desta cidade de São Paulo e seu termo que actualmente servimos em Camara este presente anno por eleição e bem das ordenações de Sua Magestade fidelissima que Deus guarde. Fazemos a saber a todos os moradores desta cidade que nós

recebemos uma carta de Sua Magestade fidelissima que Deus guarde cujo teor é o seguinte. Dom José por graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'além mar em Africa senhor de Guiné etc. Faço saber a vós officiaes da Camara de São Paulo que sendo-me presente as consultas do Conselho Ultramarino e do Conselho da Fazenda sobre a representação que os officiaes da Camara da cidade da Bahia fizeram a respeito dos excessivos preços por que os administradores do, contracto das cartas de jogar as vendiam naquella cidade fui servido determinar que se não podesse vender nas conquistas cada aralho de cartas por maior preço que de oitenta reis na forma da condição duodecima do referido contracto o que por aviso do secretario de Estado Joaquim da Costa Côrte Real de vinte e nove de novembro de mil e setecentos e cincoenta e oito sou servido mandar-vos participar para que a referida determinação tenha sua inteira observancia o que vos hei por muito recommendado. El-Rei nosso senhor o mandou pelos cavalheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados e se passou por duas vias Estevão Luiz Corrêa a fez em Lisbôa a doze de setembro de mil setecentos e sessenta o secretario Joaquim Miguel Lopes da Lavre a fez escrever- Francisco Xavier Assis Pacheco e Sampaio Manuel Antonio da Cunha Sotto Maior· e porque a dita ordem deve ter sua inteira observancia mandamos lavrar o presente edital pelo qual fazemos publico a todos os homens de negocio que de hoje em diante nesta cidade e seu termo não pos

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sam vender cada baralho de cartas de jogar por maior preço que de oitenta reis pena de serem condemnados em seis mil reis e trinta dias de cadeia e quaesquer pessoa que souberem se vendem por maior preço os virão denunciar perante o juiz presidente deste Senado que provada a denuncia terá ametade da condemnação e os culpados além de pagarem a condemnação pagarão as custas que importar o processo e para que chegue á noticia de todos e não possam allegar ignorancia mandamos lavrar o presente edital que depois de registado se publicará e fixará no logar costumado. Dado e passado nesta cidade de São Paulo em Camara sob nossos signaes aos 22 de outubro de 1763 e eu João da Silva Machado escrivão da Camara que o escrevi Ribeiro Azeredo Ortiz Pedroso Ferreira

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e

não se continha mais no dito edital que é este que aqui bem e fielmente registei por ordem dos officiaes da Camara do proprio original a que me reporto nesta cidade de São Paulo aos 23 de outubro de 1763 e eu João da Silva Machado escrivão da Camara que o escrevi conferi e assignei.

João da Silva Machado

Conferido por mim escrivão

João da Silva Machado

Registo da patente de capitão da ordenança da freguezia de Nazareth passada a Marcello Pires de Moraes.

Dom frei Antonio do Desterro bispo do Rio de Janeiro do conselho de Sua Magestade; João Alberto Castello Branco chanceller com o governo da relação do mesmo José Fernandes Pinto Alpoim brigadeiro dos exèrcitos do dito senhor e todos com o governo das capitanias do Rio de Janeiro e Minas Geraes etc. Fazemos a saber aos que esta nossa carta patente virem que attendendo a se achar vago o posto de capitão da ordenança da freguezia de Nazareth districto da cidade de São Paulo por fallecimento de Domingos Ferreira Guedes que o exercia e ser preciso prover-se em pessoa de prestimo capacidade intelligencia e zelo e concorrem todas estas circumstancias na de Marcello Pires de Moraes e o haverem nomeado os officiaes da Camara da dita cidade de São Paulo para servirem o referido posto na forma que Sua Magestade determina na sua real ordem de vinte de novembro de mil e seiscentos e quarenta e nove: e por esperarmos delle que em tudo de que fôr encarregado do real serviço se haverá mui conforme a confiança que fazemos da sua pessoa. Havemos por bem nomear e prover (como por esta o fazemos em virtude do capitulo dezenove do regimento dos governadores desta capitania) ao dito Marcello Pires de Moraes no referido posto de capitão da ordenança da freguezia de Nazareth districto da

cidade de São Paulo que vagou por fallecimento de Domingos Ferreira Guedes que o exercia de que é capitão Manuel de Oliveira Cardoso que se compõe de sessenta homens o qual posto exercitará emquanto nós o houvermos por bem, ou Sua Magestade (a quem deve requerer confirmação pelo seu Conselho Ultramarino) não mandar o contrario, e com elle não vencerá soldo algum, mas gosará de todas as honras graças privilegios, liberdades e isenções e franquezas que em 1azão delle lhe pertencerem, e será obrigado a residir no dito districto, e não o fazendo será deposto delle dando-se-lhe baixa, e provendo-se em outro na forma da resolução de Sua Magestade de vinte e tres de março de mil e setecentos e dezenove è antes de entrar a servir haverá posse e juramento na forma que o dito senhor determina nas suas reaes ordens e regimento de que se fará assento nas costas desta; e ordenamos a todos os cabos e officiaes de guerra e milicia conheçam e hajam ao dito Marcello Pires de Moraes por capitão da dita companhia, e como tal o honrem, e estimem e aos subalternos e soldados seus em tudo lhe obedeçam e guardem suas ordens por escripto, e de palavra como devem, e são obrigados no que tocar ao real serviço. E por firmeza de tudo lhe mandamos passar a presente por nós assignada e sellada com o sinete das armas reaes que se cumprirá inteiramente como nella se contem e se registará nesta secretaria do governo e mais partes onde tocar. Dada nesta cidade de São Sebastião Rio de Janeiro aos trinta de agosto

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