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era ut supra. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

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Ignacio Antonio de Moura - José Elias Moreira José Rodrigues Pereira Francisco André..

Para carregar o estandarte, Francisco Bueno da Rocha.

Registo de um edital da Cama

ra para que os mercadores não pedissem nem vendessem as fazendas pretas por maior preço do que o antigo.

Os officiaes do Senado da Camara desta cidade de São Paulo, e seu termo que de presente servimos por eleição e bem das Ordenações de Sua Magestade que Deus guarde etc. Por este nosso edital indo primeiro por nós assignado em

seu devido cumprimento e na forma delle. Mandamos que a todos os mercadores desta cidade e seu termo se tem ordenado por edital do doutor ouvidor geral desta comarca que não alterassem os preços das fazendas pretas e fumos por causa, de se ter ordenado por este Senado a todo o povo botassem luto, e como nos consta abusarem os ditos mercadores do dito 'edital por haver queixa universal que os ditos estão pedindo pelas ditas fazendas pretas maior preço do que dantes se vendiam para o que ordenamos que de hoje em diante se abstenham de pedir nem vender as ditas fazendas por maior preço do que o commum por que antes dos lutos se vendiam pena de serem condemnados em vinte mil reis pela primeira vez e trinta dias de cadeia e será a metade da condemnação para o accusador que o denunciar perante nós com duas testemunhas, e para que chegue á noticia de todos e não possam allegar ignorancia mandamos passar o presente edital o que será fixado no logar costumado. Dado e passado nesta cidade de São Paulo em Camara de 10 de janeiro de 1751. Antonio de Freitas Branco escrivão do Senado da Camara o escrevi // Siqueira // Castro // Oliveira // Vaz // E não se continha mais em o dito edital que aqui registei bem e fielmente do proprio em fé do que me assigno. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi.

Antonio de Freitas Branco

Registo de um edital da Camara para os moradores desta cidade se portarem com todo o silencio no sentimento da morte de Sua

Magestade.

Os officiaes do Senado da Camara desta cidade de São Paulo e seu termo que de presente servimos por eleição e bem das Ordenações de Sua Magestade etc. Porquanto a triste noticia de haver faltado o nosso monarcha o muito alto e poderoso rei o senhor dom João o quinto que na gloria descança pede toda e a maior demonstração de sentimento nos corações de seus leaes vassallos. Mandamos a todos os desta cidade que desde o dia quinze do presente mez inclusive até o de dezoito em que se hão de fazer as reaes exequias na Cathedral desta cidade se abstenham quanto lhe fôr possivel de todo o trato e communicação publica, portando-se com o todo o recolhimento a portas e janellas fechadas, e outrosim a todos os mercadores, vendeiros, officiaes, e quitandeiras não vendam nem trabalhem publicamente, mas antes terão as suas portas fechadas como fica dito pena de que assim o não fazendo serem condemnados em seis mil reis e trinta dias de cadeia, e para que venha á noticia de todos e não possam allegar ignorancia mandamos passar o presente edital sob nossos signaes o qual será publicado por todas as ruas desta cidade e depois fixado no logar costumado. logar costumado. Dado e passado nesta cidade de São Paulo em Camara de 10 de janeiro de 1751. Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara o escrevi // Siqueira // Castro

// Oliveira // Vaz. E não se continha mais em o dito edital que aqui registei bem e fielmente do proprio a que me reporto em fé do que me assigno em dito dia ut supra. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

Antonio de Freitas Branco

Registo de um mandado para

se fazer o caminho de Boy.

Por este

Os officiaes do Senado da Camara desta cidade de São Paulo e seu termo que de presente servimos por eleição e bem das Ordenações de Sua Magestade que Deus guarde etc. nosso mandado indo primeiro por nós assignado em seu devido cumprimento e na forma delle. Mandamos a Theodosio Domingues a quem nomeamos por cabo para a factura do caminho de Boy da aldeia até o capitão Ignacio Vieira fazendo-o de tudo o que lhe fôr necessario com boas pontes e aterrados e desvios ás aguas descortinando e roçando os mattos de uma e outra parte quatro braças para o que fará o dito cabo avisar a todos os moradores que se servem pelo dito caminho para que todos concorram com o necessario para a dita factura pena de todo o que faltar ser condemnado em cincoenta mil reis conforme o capitulo de correição e trinta dias de cadeia, e nas mesmas penas incorrerá o dito cabo faltando ao cumprimento deste nosso mandado e lhe damos para o fazer o termo de oito dias que principiarão da data deste

ao dito cabo e findo virá a este Senado dar conta de como deu á execução este nosso mandado que cumprirá e al não façam. E o dito cabo nos dará a rol todos os que faltarem para os fazermos condemnar. Dado nesta cidade de São Paulo em Camara de 23 de janeiro de 1751. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi. // Siqueira // Castro // Oliveira // Bueno Vaz. E não se continha mais em o dito mandado que aqui registei do proprio em fé do que me assigno em dito dia ut supra. E eu Antonio de Freitas Branco escrivão da Camara que o escrevi e assignei.

Antonio de Freitas Branco

Visto em correição este livro intitulado por fóra Peculio é o melhor, que tem o escrivão da Camara para o fazer bom sem que té o presente m'o apresentasse, nem os officiaes da Camara zelaram esta extorsão feita aos rendimentos della, sendo tão prompto em o fazerem de cousas tão miudas, que até as farei levar á presença de Sua Magestade, e para esta que é excessiva nunca attendeu a circumspecção do doutor juiz que acabou, devendo nella empregar a sua inteireza, por não ficar o rendimento da Camara sendo só do escrivão della, querendo tiral-o até do que pertence ao da Ouvidoria, affirmando ser a Camara pobre razão por que lhe não podia pagar, o que Sua Magestade manda, e não eu como devia dizer

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