Direito constitucional portuguez: estudos sobre a carta constitucional de 1826 e acto addicional de 1832, Deel 2,Volume 2

Voorkant
Imprensa Litteraria, 1880

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Pagina 40 - Igualmente poderá o governador geral de uma provincia ultramarina tomar, ouvido o seu conselho de governo, as providencias indispensaveis para acudir a alguma necessidade tão urgente, que não possa esperar pela decisão das cortes ou do governo.
Pagina 115 - Art. 145. Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas, para sustentar a independência e integridade do império e defendê-lo dos seus inimigos externos ou internos.
Pagina 63 - Conceder ou negar o beneplácito, aos decretos dos concílios e letras apostólicas, e quaisquer outras constituições eclesiásticas, que se não opuserem à Constituição; e precedendo aprovação da assembleia, se contiverem disposição geral.
Pagina 137 - Os Ministros de Estado referendarão, ou assinarão todos os Atos do Poder Executivo, sem o que não poderão ter execução. Art. 133. Os Ministros de Estado serão responsáveis: 1) Por traição. 2) Por peita, suborno, ou concussão 3) Por abuso do Poder. 4) Pela falta de observância da Lei. 5) Pelo que obrarem contra a Liberdade, segurança, ou propriedade dos Cidadãos. 6) Por qualquer dissipação dos bens públicos.
Pagina 71 - Fazer tratados de aliança ofensiva e defensiva, de subsídio e comércio, levando-os, depois de concluídos, ao conhecimento da assembleia geral, quando o interesse e segurança do Estado o permitirem. Se os tratados concluídos em tempo de paz envolverem cessão ou troca de território do Império, ou de possessões a que o Império tenha direito, não serão ratificados sem terem sido aprovados pela assembleia geral.
Pagina 40 - O ministro de estado da fazenda, havendo recebido dos outros ministros os orçamentos relativos ás despezas das suas repartições, apresentará na camará dos deputados annualmente, logo que esta estiver reunida, um balanço geral da receita e despeza do thesouro nacional do anno antecedente, e igualmente o orçamento geral de todas as despezas publicas do anno futuro, e da importância de todas as contribuições e rendas publicas.
Pagina 220 - Estado do Império, e da Justiça; e dos dois conselheiros de Estado mais antigos em exercício, presidida pela Imperatriz viúva e, na sua falta, pelo mais antigo conselheiro de Estado.
Pagina 181 - O Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos. mais Poderes Políticos.
Pagina 220 - Se o Rei por causa physica, ou moral evidentemente reconhecida pela pluralidade de cada uma das Camarás...

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