Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

paz e ordem, e abençôe os esforços dos fieis legalistas, que á custa de enormes sacrificios e das proprias vidas, sustentão ainda, e representão aquella firmeza e lealdade, que atravessando illibada as diversas phases desde a nossa politica emancipação, constituia o invejado brazão d'esta provincia. Digne-se de adiantar o momento da sua regeneração sobre as bases solidas da religião e da moral, unicas capazes de sustentar o edificio social: e possa ella então resurgir, verificando essas leis geraes da natureza, que, depois de huma conflagração, restitue a terra mais fecunda pela combinação das cinzas, que depositou. Oxalá não seja perdida para estes povos, que se deixárão logo illudir, e que inexpertos virão ao principio sem susto estender raizes a venenosa arvore da rebellião, essa bem cara lição, que apregôa o autor dos Entretenimentos de Phocion: « Todas as revoluções são outras tantas vozes, pelas quaes a Providencia grita aos homens: Desconfiai de vossas paixões..... hum tyranno domestico, ou estran geiro vos punirá. »

Concluido em Santos a 20 de Janeiro de 1838.

Relação das pessoas, que governárão esta provincia, cujas epochas e duração das suas administrações constão do decurso d'esta historia.

Commandantes militares.

O brigadeiro, José da Silva Paes, fundador do presidio.

O mestre de campo, André Ribeiro Coutinho.

O coronel Diogo Ozorio Cardozo, primeiro coronel do regimento de dragões.

O tenente coronel, Pascoal de Azevedo.

Governadores.

O coronel, Ignacio Eloy de Madureira. O coronel, José Custodio de Sá e Faria. O coronel, José Marcellino de Figueiredo. O brigadeiro, Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Camara.

O chefe d'esquadra, Paulo José da Silva Gama.

Capitaes Geraes.

O conselheiro, D. Diogo de Souza.

O marquez de Alegrete.

O conde da Figueira.

O brigadeiro, João Carlos de Saldanha Oliveira e Daun.

Governo provisorio, segundo o decreto das Côrtes de Lisboa. Depois da declaração da Independencia do Brasil, e segundo o systema monarchico constitucional, que se adoptou, foi regida pelos seguintes

Presidentes.

O conselheiro, José Feliciano Fernandes Pinheiro.

O brigadeiro, José Egidio Gordilho.
O brigadeiro, Salvador José Maciel.

Odesembargador, Caetano Maria Lopes Gama. O desembargador, José Carlos Pereira de Almeida Torres.

O desembargador, Manoel Antonio Galvão. O doutor, José Mariani.

O doutor, Antonio Rodrigues Fernandes Braga.

O doutor, José de Araujo Ribeiro.

O brigadeiro, Antonio Eliziario de Miranda e Brito.

Outra vez, o doutor, José de Araujo Ribeiro. O brigadeiro, Antero José Ferreira de Brito. O tenente general, Francisco das Chagas

Santos.

Feliciano Nunes Pires.

O marechal de campo, Antonio Eliziario de Miranda e Brito :

Pela segunda vez, e óra exercendo a presidencia, em 1838.

CAPITULO XVII.

Golpe de vista sobre as convenções, que posteriormente á conquista de territorio em 1805, cimentão os limites sul ora subsistentes.

Huma guerra injusta, e não provocada, havia roto e annullado os anteriores tratados, e Portugal por conquista occupava e conservava, desde a violenta aggressão de 1805, o territorio avançado por suas armas victoriosas, e o qual assinalámos no capitulo I° d'estes Annaes: entre tanto a Hespanha, contra todos os principios reconhecidos do direito publico e das gentes, reclamava e insistia na pura observancia do Tratado de Limites de 1777, o qual ella mesma havia paralisado, e illudido.

A bem da ordem, e intelligencia reservamos para este lugar hum lanço d'olhos sobre as convenções, que em consequencia dos recentes successos politicos, regulárão a raia, e dos acontecimentos, que os preparárão, e tem estreita

« VorigeDoorgaan »