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JUN 2 6 1939

6/26/39

AO LEITOR

E' o presente opusculo a segunda parte da defesa do Estado do Paraná na questão de limites que lhe propoz o de Santa Catharina.

No primeiro publiquei as razões finaes daquelle Estado, fundadas nos documentos que lhe asseguram o imperium que Santa Catharina lhe disputa, e addicionei, como complemento, varios dos muitos escriptos que têm sahido a lume, pugnando pelo direito do Paraná, desde a creação da provincia.

A recente sentença do Supremo Tribunal Federal, adjudicando a Santa Catharina o vasto territorio que foi conquista dos paulistas e curytibanos, numa epocha em que Santa Catharina não passava de uma insignificante expressão geographica, e com aquella região as cem mil almas que ali habitam e que protestam contra essa annexação forçada, obriga-me a editar este segundo opusculo, que encerra os embargos oppostos ao accòrdão proferido, novos documentos, a sustentação dos mesmos embargos, e o proprio accordão embargado que eu entendi dever annotar em alguns pontos, e tambem os artigos da polemica que tive de sustentar na imprensa com o Sr. Conselheiro Mafra,

advogado de Santa Catharina, primeiro publicados no «Jornal do Commercio» e transcriptos no «Paiz», na «Gazeta de Noticias», na «Tribuna» e na «Noticia».

No fim do volume vai, com a devida venia, o trabalho exhaustivo do eminente Sr. Conselheiro Ruy Barbosa a respeito do uti possidetis, com applicação ao nosso direito publico interno; o segundo capitulo dos « annexos» occupa-se com a situação topographica e extensão dos campos de Lages, onde foi mandada fundar a villa deste nome; e no terceiro transcrevo o parecer do illustrado Dr. Procurador Geral da Republica sobre a nullidade arguida da falta de citação inicial da União, parecer a que dedico algumas ligeiras observações.

O intuito destas publicações é tornar ainda mais conhecido o direito do Estado do Paraná, contestado sem razão pelo de Santa Catharina, e habilitar por este modo o leitor a formar um juizo seguro, extreme de suggestão alheia, sobre a justiça ou injustiça da sentença, que afinal vier pôr termo a esta pendencia secular.

Breve serão decididos os embargos oppostos ao accordão, e Deus illumine a consciencia dos preclaros julgadores.

Rio, 22 de Outubro de 1904.

JOAQUIM DA COSTA BARRADAS.

PRIMEIRA PARTE

Embargos ao accordão....

Documentos offerecidos com os embargos:

Provisão de 9 de Agosto de 1747.....

Consulta do Conselho Ultramarino de 10 de Novembro

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PAGS.

IX

XLIX

LXI

LXV

CXXV

1

5

11

21

31

43

65

75

81

91

93

109

ANNEXOS

Uti possidetis (pelo Conselheiro Ruy Barbosa)....
Situação topographica e extensão dos campos de Lages..
Parecer do Dr. Procurador Geral da Republica...

117

127

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ERRATA

Na rapida leitura feita depois da impressão notamos na Segunda Parte do volume os seguintes erros :

Pag. 15, lin. 10, onde diz · do termo da mesma villa de Curytiba deve ler-se do termo da mesma villa do Rio Grande; pag. 73, lin. 2, onde diz · Novembro de 1889 - leia-se

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Novembro de 1899; pag. 85, lin. 23 sob dois aspectos leia-se sob os dois aspectos.

-

Haverá ainda outros erros, tanto na Segunda Parte, como na Primeira, que o leitor corrigirá facilmente, ou que serão rectificados em outras paginas do volume, com a continuação da leitura.

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