Em 3 de Novembro de 1083 (3 das nonas de Novembro da era 1121) confirmou D. Paterno huma doação feita ao mosteiro de Vouzella com a formula «Paternus episcopus confirmo». (Dissertações Chronologicas, tom. 4.o, part. 1.2, pag. 127.) Outra doação ao mosteiro de Arouca em 10 de Abril de 1084 (4 dos idos de Abril, era 1122) se diz feita «regnante Adefonsus rex in Hispania et in Galecia, et in Colimbria, Paternus episcopus, et consule Domnus Sesnandus. (Ibidem, tom. 3.o, pag. 19.) Outra doação ao mesmo mosteiro de 20 de Março de 1085 (13 das calendas de Abril, era 1123) se nota ser feita «regnantem Adefonsus Principem in Gallicia, in Colimbria Paternus episcopus». (Ibidem, tom. 4.o, part. 2.a, pag. 19.) O mesmo Conde Sesnando fez huma doação ao mosteiro da Vacariça, em 25 de Março de 1086 (8 das calendas de Abril, era 1124), na qual se lê « Domnus Patrinus Dei gratia episcopus confirmo». (Ibidem, tom. 4.o, part. 1.a, pag. 149, num. 747.) A este lugar pertence pela sua data o notavel documento, que acima indicámos, de 13 de Abril do anno 4086 (idos de Abril, era 1124) que contém o Relatorio das acções do inclito Conde D. Sesnando ácerca da Sé de Coimbra, e do seu Bispo D. Paterno; e se refere a occasião do pontificado de D. Paterno em Coimbra, a erecção do Seminario da Cathedral, e a regularidade que o illustre. Prelado introduzio e estabeleceo no seu clero, sendo o mesmo documento roborado pelo proprio Bispo, pelo Conde Sesnando, e por muitos outros clerigos e leigos. O douto auctor da España Sagrada, Fr. Henrique Florez, teve este documento por suspeitoso e de duvidosa auctoridade; mas não aponta fundamento algum de sua opinião, e vai contra a fé não só do antigo Cartario do Cabido de Coimbra, intitulado Livro Preto, mas tambem do pro prio original, que ainda ali se conserva, escripto em letra daquelle tempo, e sem nota alguma de falsidade. (Dissertações Chronologicas, tom. 1.o, pag. 50.) Por este importante documento se verifica o que ao principio dissemos ácerca da translação de D. Paterno para o Bispado de Coimbra, e se mostra ser elle o primeiro que veio governar esta Sé depois da conquista da cidade. Mostra-se tambem o zêlo com que elle procedeo tanto em introduzir a regularidade no clero da sua Cathedral, como em preparar, pela instituição do Seminario, os meios de fazer o mesmo clero virtuoso e douto, dando hum exemplo, que naquelles tempos não era muito frequente, e sendo em tudo isto auxiliado pela intelligencia e piedade do illustre Sesnando. Continuando ora a deducção dos documentos, que provão a existencia do Bispo D. Paterno em Coimbra, e a continuação do seu pontificado: Temos huma doação de huns moinhos doados á Sé de Coimbra pelo Presbytero Sendamiro em 13 das calendas de Maio da era 1124, que he 19 de Abril de 1086, a qual se diz feita «in presentia D. Paterni episcopi supradicte sedis», e por elle se acha assignada «Paternus episcopus Dei gratia subscripsit». (Dissertações Chronologicas e Criticas, tom. 4.o, part. 1.3, pag. 149, num. 748.) Outra doação da igreja de Villa Nova à Sé de Coimbra por Martinho Ibenatumati, e sua mulher, a 4 dos idos de Julho, era 1124 (anno 1086) em Domingo, diz ser escripta «Paterno episcopo, Sisnando consule». (Ibidem, num. 749.) Outra doação de Garcia Paez ao mosteiro de Pedroso do anno 1087 (era 1125) foi feita «in diebus regis Domni Adefonsi, et Domni Paterni episcopi Colimbriensis, tenente Domno Sisnando Alvazir urbem Colimbrie». (Ibidem. tom. 1.o, pag. 51.) Outra do mesmo anno, que he o testamento, ou doação do Conde Sesnando á igreja de Mirleus por elle fundada, não só faz menção de huma almoinha, que tinha sido do Bispo D. Paterno, mas tambem traz a sua confirmação com a formula «Ego Patrinus Episcopus». Outra, emfim, que o Conde Sesnando faz da igreja de Cantanhede, em data do mez de Maio de 1087 (era 1125), ao mesmo tempo que confirma a existencia do Bispo D. Paterno em Coimbra (da qual já não pode haver duvida alguma), parece indicar tambem, que já era fallecido áquella data; porquanto no documento se lêem as seguintes clausulas: «Loca (he o proprio Conde que falla) ecclesiis catholice fidei pulcre recuperavi, et domnus Paternus episcopus ibi clericos ordinavit. Placuit mihi, post mortem ipsius episcopi, domno Martino Simeonis filio, qui tunc temporis sedem sancte Marie, cum omni diocesi sua, vice episcopi, regebat, laudante et consentiente, et universo suo clero concedente, dare S. et condonare ecclesiam de Cantonied Laurencio subdiacono», &c. (Dissertações, tom. 4.o, part. 4.3, pag. 149, num. 750); por onde se vê que o Bispo D. Paterno era já fallecido, e que em seu lugar estava regendo D. Martinho Simões a Sé de Coimbra. Occorre porém aqui huma duvida, que he necessario resolver. Em data das calendas de Março de 1088 (era 1126) se acha hum documento que contém a confirmação do Conde Sesnando das doações que tinha feito ao Bispo D. Paterno, facultando-lhe ao mesmo tempo a licença e liberdade de poder ausentar-se de Coimbra para hir medicar-se a terra de Christãos ou de Mouros, aonde melhor lhe conviesse. E principia por estas palavras: «Ego Sesnando, Colimbrie consul, elegi te Paternum episcopum, quando eram in Cesaraugustam civitatem missus a rege Adefonso, glorificet eum Dominus, sicut prius cum rege domno Ferdinando, cui sit beata requies, locutus fueras, sicu et fecisti: qua de causa gavisus fui: et tu jam residens in sede predicta, securus, et gaudens dedi tibi duas terras heremas» &c. (Dissertações, tom. 1.o, pag. 51.) A data e o conteúdo deste documento parece desmentir o antecedente, e alargar a vida de D. Paterno ao anno 1088, quando ha pouco o suppozemos fallecido antes de Maio de 1087. O sabio auctor das Dissertações, tantas vezes citadas, observando a contradicção destes documentos (tom. 1.o, pag. 52, not. 2), conjecturou judiciosamente, que não havendo duvida razoavel sobre a sua authenticidade, e sendo frequentes os erros de datas no Livro Preto, aonde se achão copiados, se devia suppôr erro em hum delles; mas não quiz decidir a qual dos dous se devia dar a preferencia, ou não achou razões forçosas em que a fundasse. Nós inclinamo-nos á primeira data, e temos por mais verosimil, que o Bispo D. Paterno falleceo, antes de Maio, no anno de 1087, e por consequencia não chegou ao de 1088. Fundamos a nossa conjectura nas seguintes razões: 1.a Que não achamos desde Maio de 1087 nenhum outro documento, em que figure, ainda vivo, D. Paterno, senão este duvidoso. 2.a Que em Carta de 3 das nonas de Janeiro de 1088 (era 1126) declara D. Martinho, Prior da Sé de Coimbra, ter vendido o usofructo vitalicio de huma propriedade do mosteiro de Lorvão, com auctoridade do Bispo D. Paterno, e ter despendido o preço em reedificar o mosteiro, &c. Na data desta Carta nota-se o reinado de el-Rei D. Affonso, e o governo de Sesnando, mas não se falla do Bispo, senão no contexto, do modo que dissemos. (Dissertações, tom. 4.0, part. 1.3, pag. 150, num. 751.) 3. Que a doação de 30 de Janeiro de 1088 (era 1126) de huma igreja, feita pelo Conde Sesnando ao Presbytero Rodrigo, não tem confirmação do Bispo D. Paterno, como pedia o objecto da doação, nem delle faz menção alguma. (Dissertações, tom. 4.o, part. 1.a, pag. 150, num. 752.) 4. Que em outra doação de Setembro do mesmo anno de 1088 já se nomêa «Martinus electus Episcopus ipsius civitatis». (Ibidem, num. 753.) 5. Que no mesmo anno de 1088 assistio D. Martinho Simões como Bispo Eleito de Coimbra ao Concilio de Husillos (de Fusellis), que então se celebrou, como consta das suas Actas. (Dissertações, tom. 1.o, pag. 52, not. 2.) Reconhecemos, que nenhuma destas razões he decisiva; mas parecêrão-nos bastantes para fundamentar a nossa conjectura: e se nella nos não enganâmos, deve D. Paterno suppôr-se fallecido em 1087, até que appareção novos documentos que ou confirmem ou rectifiquem esta data. D. Martinho, Eleito. Vacatura da Sé desde 1088 até 1092 Dissemos no artigo antecedente que o Bispo D. Paterno falleceo (segundo temos por mais provavel) no anno de 1087. No seguinte de 1088 se celebrou hum Concilio em Husillos (Fusellis), a que presidio o Legado Apostolico Ricardo. Nelle foi deposto da Sé Compostellana o Bispo D. Diogo Paez, e logo com approvação de el-Rei D. Affonso VI se elegeo em seu lugar Pedro II, e para a Sé de Coimbra D. Martinho, como parece colligir-se das Actas do Concilio, citadas na Espana Sagrada, tom. 19.o da 2.a edição, pag. 207 e 208 «electis in ministerium episcopi Petro in ecclesia B. Jacobi; Martino in Coimbrensi». Pelo que nas mesmas Actas subscreveo já D. Martinho, intitulando-se «Bispo Eleito de Coimbra», e com o mesmo ti |