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AUCTORIDADE DO ROMANO PONTIFICE

SOBRE AS IGREJAS DAS HESPANHAS
NOS PRIMEIROS SETE SECULOS DA IGREJA
ATÉ Á INVASÃO DOS ARABES

Os monumentos ecclesiasticos das Hespanhas mostrão, que sempre as nossas Igrejas reconhecêrão e acatárão a superioridade, a jurisdicção, que competia à Santa Sé Apostolica de Roma, e ao seu Bispo, como successor de S. Pedro, cabeça visivel da Igreja, e centro de unidade de todo o mundo christão e catholico.

1. Logo no meio do seculo m, pelos annos 256, em que começa a apparecer-nos a luz historica dos referidos monumentos, se nos offerece a primeira prova desta verdade; porquanto, sendo Basilides e Marcial depostos do episcopado, naquelles tempos, por crimes que se lhes provárão; recorreo o primeiro delles ao Papa Santo Estevão, então presidente na Sé Romana, o qual enganado da falsa informação de Basilides, o mandou restituir á sua Igreja. Esta queixa do Bispo deposto, e a resolução que sobre ella tomou o Santo Pontifice, postoque não sortirão effeito, mostrão comtudo, ao que parece, que se reconhecia, não só a superioridade do Bispo de Roma, mas tambem o direito de recorrer a elle nos casos mais graves: pois aindaque as Igrejas das Hespanhas, duvidando executar a de

cisão pontificia, mantiverão o que legal e canonicamente se havia resolvido e praticado, nem por isso contestarão, ou duvidárão a legitimidade do poder, a que se recorrêra. E S. Cypriano, que sobre este ponto foi consultado, approvando o procedimento das Igrejas Hespanholas, e notando o novo crime, de que Basilides se fizera reo, informando falsamente o Pontifice, tambem não nega a auctoridade deste, nem taxa de illegitimo o recurso que para elle se interpoz (1).

2. Pelos annos 385 consultou Eumerio, ou Himerio, Bispo Metropolitano de Tarragona, o Pontifice Romano S. Damaso sobre importantes objectos do governo da Igreja, solicitando o remedio de algumas desordens que se havião introduzido no clero, e no commum dos fieis, principalmente depois de propagados os erros de Priscilliano e seus sectarios. O Santo Pontifice falleceo logo, mas o seu successor S. Siricio não deixou de responder a tudo na famosa Decretal do referido anno, louvando a prudencia com que o Bispo recorrêra á Sé Romana como cabeça de todas as Igrejas (2); resolvendo as duvidas propostas ; ordenando varios artigos de disciplina geral ecclesiastica, em conformidade com os sagrados Canones; e exhortando por fim o Tarraconense a communicar as mesmas resoluções aos Bispos das outras provincias, para que a todos constassem, e assim se conservasse a unidade, e uniformidade tão recommendada pelos Canones. «Haec (diz o Santo Papa) quae ad tua consulta rescripsimus, in omnium coepiscoporum nostrorum perferri facias notionem; et non solum eorum, qui in tua sunt Dioecesi constituti, sed etiam ad universos Carthaginenses, ac Baeticos, Lusitanos atque Gallaecos, vel eos, qui vicinis tibi collimant hinc inde provinciis.»

(1) S. Cypriano, Epist. 68, ediç. de Pamelio.

(2) Prudenter (diz a Decretal) ad Romanam Ecclesiam, utpote ad Caput tui corporis detulisti... &c.

3. Como no anno 400 fossem admittidos pelos Padres do Concilio 1 de Toledo á communhão ecclesiastica, e conservados em suas Sés alguns Bispos, que havião sido tenaces Priscillianistas, mas que tinhão abjurado os erros desta seita, e a esta especie de indulgencia se oppozessem alguns Prelados, mais rigidos observadores dos Canones; recorreo hum delles (Hilario) ao Papa Santo Innocencio, a fim de que com a sua auctoridade pozesse termo á discordia, e quasi schisma que começava a suscitar-se. O Papa escreveo aos Bispos Hespanhoes, dando as providencias, que lhe parecerão convenientes, tanto sobre o objecto principal, como sobre outros pontos disciplinares, que constão da sua Decretal do anno 405 (3).

Os mesmos Padres do Concilio Toletano 1, tendo attenção á sinceridade, com que o Bispo de Braga, Paterno, confessára ter seguido os erros de Priscilliano, em quanto não lêra as obras de Santo Ambrosio, julgárão prudente conserval-o na honra do episcopado, acrescentando, que o admittirião inteiramente á communhão, logo que recebessem resposta da Sé Apostolica, a quem tinhão dirigido sobre o assumpto a sua consulta. «Paternum... (dizem) Ecclesiam, in qua Episcopus fuerat constitutus, tenere permisimus, recepturi etiam in nostram communionem, cum Sedes Apostolica rescripserit» (4).

4. O grande e doutissimo Papa S. Leão Magno nos offerece outra prova da suprema vigilancia pastoral da sua Sé sobre todas as Igrejas, escrevendo pelos annos 447 aos Bispos das Hespanhas, e em particular ao de Astorga, Toribio, enviando-lhes a refutação dos erros do Priscil

(3) Vej. a Decretal no tom. 6.o da España Sagrada.

I

(4) Fleury, fazendo menção deste Concilio 1 de Toledo, observa, que nelle se lê pela primeira vez o nome de Papa, dado ao Bispo de Roma sem outra alguma qualificação, e como por excellencia, naquellas palavras: « Interim, dum expectamus, quid Papa, qui hodie sedet, quid Simplicianus, et alii Episcopi scribant... &c.»

lianismo, que então affligião nossas provincias, e ordenando que em Concilio nacional das Hespanhas, ou ao menos provincial da Galliza, se tratasse de extirpar de todo aquelles perniciosissimos erros. O pio e douto Idacio nos dá esta noticia no seu Chronicon, ao anno 447, pelos seguintes termos: « Hujus (Leonis) scripta, per Episcopi Turibii Diaconem Pervincum, contra Priscillianistas ad Hispanienses Episcopos deferuntur. Interquae ad Episcopum Turibium de observatione catholicae fidei, et de haeresum blasphemiis disputatio plena dirigitur, quae ab aliquibus Gallaecis subdolo probatur arbitrio». Da providencia do Santo Pontifice resultou a celebração do Concilio Toletano do anno 447 ou 448, cuja Regra de Fé contra os Priscillianistas foi enviada pelos Padres a Balconio, Bispo de Braga, e Metropolitano da Galliza, para ser communicada aos mais Bispos seus suffraganeos, por ser esta a unica provincia que não concorrêra a Toledo (5).

O mesmo S. Leão Magno, escrevendo no anno 452 a alguns Bispos das Gallias, e participando-lhes o triunfo da Fé Catholica contra a heresia de Eutiches no Concilio geral de Calcedonia, lhes pede que communiquem isto mesmo aos Bispos da Hespanha: Rogamus (diz o Santo Padre) ut ea fratribus quoque nostris Hispaniae Episcopis nota faciatis.

E no anno de 454 dirigio ainda outra vez as suas Letras Apostolicas aos Bispos da Hespanha e das Gallias, indicando-lhes o dia, em que nesse anno se devia celebrar a Pascoa, acaso por haver alguma duvida a este respeito nas Igrejas do Occidente, e querer o Santissimo Papa obviar as perturbações, que d'aqui se podião originar (6).

5. Pelos annos 465 recorrerão os Padres Tarraconenses ao Papa Hilario, queixando-se das consagrações illicitas de

(5) Actas do Concilio Toletano te do Bracarense 1. (6) Fleury, Hist. Eccl. ad an. 454.

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