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TESTEMUNHOS

QUE MOSTRÃO HAVEREM-SE CONSERVADO NAS HESPANHAS,
POR ALGUNS SECULOS, RESTOS DA GENTILIDADE
E IDOLATRIA

III

Lampridio, ponderando a affeição que o Imperador Seculos Alexandre Severo tinha á arte de agourar, diz que excedia nesta arte aos Vascões Hespanhoes e aos Pannonios: «Orneoscopos magnus, ut et Vascones Hispanorum, et Pannoniorum augures vicerit ».

Nos principios deste seculo he que a Igreja começou a ser favorecida e protegida pelos Imperadores. He pois indubitavel, que a esse tempo existia na Hespanha a idolatria e culto gentilico, e que desde então he que começaria a decahir, ampliando-se em igual proporção o Christianismo, que já nos fins do seculo ni sabemos que estava propagado por toda a Hespanha.

Os Canones 1, 2, 3, 4, 15 e 17 do Concilio Eliberitano são tendentes á destruição da idolatria.

IV

363

Neste anno falleceo o Imperador Juliano, do qual he Annos bem sabido quanto favoreceo a idolatria com o seu exemplo, e com as leis em seu favor, e com a perseguição que fez aos Christãos.

Deste anno são duas leis de Theodosio e Valentiniano, 394 dirigidas ás provincias occidentaes do imperio, em que

Anno se prohibe immolar victimas aos idolos, adoral-os ou frequentar os seus templos. (Vej. o liv. x, Cod. Theodos. de pag.)

399

Seculo

V

Anno

439

Ainda alguns Senadores Romanos pedião e pretendião a instauração dos idolos e dos sacrificios pagãos. O tyranno Eugenio, depois de dar a morte a Valentiniano, e se apossar do imperio occidental, permittio a idolatria e a favoreceo.

Na Africa, por ordem do Imperador Honorio, forão demolidos os templos e aras da idolatria, como testifica Santo Agostinho no liv. xvш De Civit. Dei. Na Hespanha se executou a mesma ordem, e como o sobejo zêlo intentasse lançar por terra todos os edificios publicos, que tinhão por adorno algumas imagens dos falsos Deoses, o Imperador o não permittio. Cod. Theodos., liv. XVI, tit. x, lei xv. (Ferreras a este anno.)

Lei de Honorio aos Prefeitos da Hespanha e das Gallias, prohibindo os sacrificios, e mandando tirar os orna mentos das estatuas que estavão em lugares publicos. Outra que confirma a prohibição dos sacrificios, e de outras superstições pagãas, mas permitte os ajuntamentos, espectaculos e banquetes solemnes. Esta segunda he dirigida ao Pro-Consul de Africa, assim como a terceira, que prohibe a demolição dos templos, mas confirma a prohibição dos sacrificios, e manda remover os idolos. Conjectura-se que esta lei teve por motivo o haverem-se demolido em Carthago alguns templos por ordem dos Condes Gaudencio e Jovio.

Macrobio, Saturn., liv. 1, cap. 19.o, diz: «Accitani, hispana gens, simulacrum Martis, radiis ornatum, maxima religione celebrant, Neton vocantes». E no cap. 21.o, fallando dos Egypcios, diz que «apud Heliopolim taurum Soli consecratum, quem Neton cognominant, maxime colunt » (Macrobio escrevia no seculo v).

Salviano, de Marselha, que florecia por este tempo,

vindicando a Providencia, accusada de favorecer os barbaros, que dilaceravão o imperio romano, faz huma viva pintura dos vicios e corrupção extrema, a que tinhão chegado as nações, e entre elles nota as funestas reliquias da idolatria que ainda restavão, não só nas praticas, mas até nas opiniões e crença disfarçada, em muitos, com a profissão do christianismo.

VI

Paulo, Diacono de Merida, na obra que escreveo De Seculo vitis et miraculis PP. Emeritens., cap. 9.o da edição de Flores, fallando do Bispo de Merida, Masona, que floreceo pelos fins do seculo vi, diz: «Non solum autem in omnium fidelium arcanis ejus flagrabat immensa charitas, sed etiam omnium judaeorum vel Gentilium mentes miro dulcedinis suae affectu, ad Christi gratiam pertrahebat».

S. Martinho Dumiense e Bracarense, no seu tratado, que se intitula De correctione rusticorum, nos §§ 4.o, 5.o e 6.o, &c., combate a idolatria e muitas superstições da gentilidade, que parece erão ainda seguidas pelos proprios fieis da sua Diocese. Vej. tambem o § 9.o

523

Pela Carta de Montano, Bispo de Toledo, dirigida a To- Aunos ribio, varão religioso de Palencia, se vê que ainda no seu tempo não estava extincta a idolatria, pois louva este nobre varão, «cujus solertia, vel instinctu, et idolatriae error abscessit, et priscillianistarum detestabilis, ac pudibunda secta contabuit ». Florecia Montano pelos annos 523, e vem a Carta na España Sagrada, tom. 5.o, appendice III.

Santo Ildefonso, nos Varões illustres, que escreveo em additamento e continuação aos de Santo Isidoro, falla desta Carta de Montano, dizendo: « Aliam vero epistolam ad Turibium religiosum, in qua collaudans eum, quod culturam destruxerit idolorum, committit ei sacerdotalis auctoritatem vigoris, &c. ».

No Concilio de Valencia deste anno se ordena, que an- 546

Annos tes do offertorio, e depois da lição do Apostolo, se diga

561

572

589

o Evangelho na missa dos cathecumenos, a fim de que não só os fieis, mas tambem os que o não são, oução a palavra de Deos, e a prégação do Bispo; por quanto sabemos (dizem os PP.) que alguns se têm convertido á fé, ouvindo a doutrina do Prelado « quatenus salutaria praecepta Domini nostri Jesu-Christi, vel sermonem sacerdotis, non solum fideles, sed etiam cathecumeni, ac poenitentes, et omnes qui ex diverso sunt, audire licitum habeant: sic enim pontificum praedicatione audita, nonnullos ad fidem adtractos, evidenter scimus ».

No Concilio de Lerida deste anno se ordenou no Canon 4, que os incestuosos, perseverando na culpa, sómente sejão admittidos áquella parte da missa, a que assistem os cathecumenos. E no Canon 9, que «aquelles, em que se reiterou o baptismo, ou por sua vontade, ou pelo temor dos tormentos, orem sete annos entre os cathecumenos, como manda o Concilio Nisseno. (Ferreras, Historia de España, anno 546.)

No Canon 17 do Concilio Bracharense I deste anno se ordena, que dos cathecumenos, que morrerem sem baptismo, se não faça memoria no sacrificio da missa, nem sejão sepultados com canto ecclesiastico. (Ibidem, anno 563.)

O mesmo Ferreras, na referida Historia de España, part. I, que comprehende os seculos v, vi e vii, nas Reflexões, diz assim: «Tambem consta que até o meio do seculo vi se conservárão algumas reliquias da gentilidade nos lugares mais asperos das montanhas... e das actas de S. Leão, Bispo de Bayona, produzidas pelos Bollandistas, se deduz que os restos da idolatria se conservárão ainda por mais tempo».

No Canon 1 do Concilio Bracarense i se ordena que os cathecumenos concorrão à doutrina vinte dias antes do baptismo, e aprendão especialmente o credo.

No Concilio de Toledo, Canon 16, se ordena, que

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