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ber, que pelo aviso que nos deu o nosso carissimo, e bem amado primo o Senhor Dampulha, Almirante de França, e de Bretanha, das muitas costas, e partes situadas além da Linha Equinocial, que ainda não são habitadas de Christãos alguns, nem de povos civilisados, ou doutrinados; e que todavia são bem temperadas, e de muita fertilidade, as quaes se poderão prover em pouco tempo, e trazer os naturaes dellas à receber o Christianissimo, e bons costumes, usando com elles toda a brandura ordinaria em nosso tratamento, assim como usamos com nossos subtidos; e havendo tambem ouvido a advertencia sobre isto a nós feita por nosso carissimo, e mui amado Daniel de la Tuche, Senhor de la Ravardiere, o qual tendo por pratica expressa, e navegação alcançado conhecimento das ditas carreiras, navegadas por elle, e pela digna relação a nós feita por nosso dito primo, de seus merecimentos, e corage, virtude, e sufficiencia, experiencia, inteireza, e predominação em o feito das armas do mar, e boa diligencia, além das provas singulares já por elle feitas da sua fidelidade, e devoção; e além disto vista a commissão de nosso dito primo, segundo o poder que tem no dito cargo, e depois de ter sabido nossa intenção, e vontade sobre este caso, e que o tinha feito seu ViceAlmirante nas costas, e terras, que pudesse habitar; confirmando nós a dita nomeação, havemos de nosso abundante, e pleno poder, força, e authoridade Real, dado ao dito Senhor de la Ravardiere todo o poder, e permissão de poder armar, e prover tal numero de navios, de tal grandor, e em taes de nossos portos, e tantas vezes quantas bem lhe parecer, de baixo da licença particular de nosso dito primo, e os poder fornecer de todas as sortes de pessoas de guerra, e mar, e outras cousas necessarias ao dito descobrimento, e estabelecimento de Colonia; como tambem de artilharia, polvora, armas, e munições; de comida, provisão, e cousas necessarias, fazendo o seu caminho além da dita Linha em taes partes, quaes achará a seu commodo, e que julgará expedientes para o accrescimo da Christandade, e bem do nosso serviço; e assim fará naquellas que não são ainda descobertas, huma diligente reconhecença de todas suas venidas, ou barras, e praticará todos os lugares, e entradas onde houver alguns habitantes, procurando por todos os modos de brandura, e bom tramento de os reduzir, e chegar ao conhecimento de Deos de baixo da nossa authoridade; e não querendo, lhe poderá fazer toda a instancia por todas as vias de armas, e hospedagem, para tudo reger, e governar conforme as Ordenanças de nossos Reinos, ou outras menos differentes, que servir possão para o commodo das pessoas, e das cousas e lugares, e estas poderão fazer, e publicar em nosso nome, e de nosso dito primo, e guardar, e observar, e sustentar diligentemente; e assim punir, e castigar aos contravenientes, ou lhes fazer perdão, como melhor lhes parecer bom, e necessario: e para recompensar aquelles, que lhe houverem dado ajuda, ou que se haverão ajuntado com elle para effeito desta empreza, accrescentando-lhes a vontade de perseverar, e dar exemplo aos outros de o seguir, e de segundarem: pelo que damos, e havemos desde o presente dado ao dito Senhor de la Ravardiere todo o poder para lhes

dar, e repartir todas as cousas, que poderá conquistar cincoenta leguas de huma, e de outra parte de seu primeiro Forte, e morada, tanto avante nas ditas terras, quanto poder reduzir debaixo da nossa obediencia, em que fará as repartições, doações, e bemfeitorias, que poderão gozar, e gozarão elles, e seus descendentes para sempre em todos os direitos, e propriedades, a saber: aos Fidalgos, e gente de merecimento as dará em senhorio, e feudo, e em todos os titulos, e dignidades, a condição, e cargo conveniente a nossa honra, e serviço, conforme suas obrigações para a defensa das ditas terras debaixo da nossa authoridade; e aos trabalhadores em tal obrigação, que elle os avisará, como tornando assim das ditas viagens, por elles serão partidos todos os ganhos, e proveitos por aquelles, que houverem assistido a cada hum, segundo seu dever, qualidade, e merecimento, e nas avenças já ditas se reservarão primeiramente nossos direitos, e os de nosso dito primo, e os outros devidos, e costumados; e reconhecendo além disto, que no effeito disto poderão occorrer diversas occasiões de passar cartas, convenções, artigos, acordãos, titulos, e provisões, nós havemos validas, e confirmadas, validamos, e confirmamos todas as que serão feitas, e passadas debaixo do sinal, e sello do dito Senhor de la Ravardiere; e desde agora considerando, e prevendo os diversos, e não esperados acontecimentos, que podem acontecer em mar, e terra, na expedição do tal desenho, nós lhe damos todo o poder de ajuntar, ou meter com outros, seja por companhia, commissão, ou por tenencia, com igual poder que aquelle por nós a elle outorgado, ou da parte delle, que quererá igualmente dar, ordenar, e dispor todas as cousas succedidas, e suas circunstancias, e dependencias, fazendo tudo aquillo, que nós fariamos, ou fazer poderiamos, se presente em pessoa nós estivessemos; e como nosso Lugar-Tenente General em ausencia de nosso primo em todas as ditas Costas da distancia de cincoenta leguas de huma, e outra parte do seu primeiro assento, e tanto avante nas terras, quanto habitar possão, como o havemos nesta hora feito, ordenado, e estabelecido, fazemos, ordenamos, e estabelecemos, por esta presente, ainda que o caso requeira mandamento mais especial, e particular, ractificando, e approvando desde a presente tudo o que pelo nosso Lugar-Tenente sobredito, os seus ditos Lugar-Tenentes, ou acompanhados, será feito, tratado, e negociado para esta boa, e santa execução, com a obrigação de bem, e devidamente observar por elle, ou fazer observar pelos seus, nossos edictos, e ordenanças; e se alguns the quizerem por impedimentos, atravessando-se no effeito desta presente, nós retemos, e reservamos, e havemos por retida, e reservada toda esta jurisdicção, e o conhecimento della para o nosso Conselho de Estado privativamente; e a todos os outros nossos Juizes, e Officiaes, fazemos toda a introducção, e defensa, como da mesma maueira a todos os nossos subditos desta hora em diante, mandamos, que sem a vista, sabedoria, e vontade do dito Senhor de la Ravardiere, e dos seus, não possão fazer alguma viagem, trafego, ou commercio, e negociação na quantidade das terras, que serão escolhidas, e povoadas, sob pe

na de confiscação de navios, e mercadorias, dos que contravierem depois da publicação da nossa dita defensa feita; e assim damos, e mandamos a todos os nossos Lugar-Tenentes, Mestres, Guardas dos portos, e obras, e todas outras nossas Justiças, Officiaes, e subditos, a que pertencer, que o dito Senhor de la Ravardiere, do qual temos tomado o juramento para isso devido, e costumado, o fação, soffrão, e deixem na dita qualidade de nosso dito LugarTenente General, em ausencia do nosso dito primo Senhor Dampulha, deixando-o gozar, e usar plenaria, e aprasivelmente do pleno, e inteiro effeito das ditas presentes, dando-lhe nisto todo o favor, e ajuda; cessando, e fazendo cessar todos os rumores, e impedimentos em contrario, porque tal he o nosso gosto. E porque das presentes poderá ter necessidade em muitos, e diversos lugares, queremos, que aos traslados desta, feitos por hum dos nossos amados Officiaes, Conselheiros, e Secretarios, ou por Notario publico, lhes seja dada toda a fé como ao presente original. Dada em Pariz ao primeiro dia de Outubro, auno da Graça de mil seiscentos e onze, e do nosso reinado o primeiro.-Luiz.-Por El Rei a Rainha Regente sua mãi.

Cousas, que por serviço de S. Magestade ha de advertir o Capitão Gregorio Fragoso de Albuquerque em o Reino de França ao Senhor Embaixador de Hespanha.

Primeiramente continuará a casa do dito Senhor, servindo sempre, e acompanhando a Sua Senhoria, até com effeito ser respondido; e fará todas as diligencias, que pelo dito Senhor lhe forem mandadas, sobre os negocios desta Conquista.

Advirta a Sua Senhoria, que o Maranhão, e suas terras, e assim as de Tapuytapera, Cuma, e Pará, e todas as mais destas Costas, são á parte do Norte do Perú, e do Brazil; as quaes Provincias hoje não são desertas, mais desoccupadas dos Portuguezes por infortunios notaveis, e perdas de navios, e gentes, como as Chronicas estão cheyas: porque neste Maranhão estão os fundamentos dos primeiros Portuguezes, que aqui povoarão, a saber: os filhos de Joao de Barros, e os Mellos, e outros, a que pelos trabalhos de Portugal se não pode dar soccorro; e que não são despovoadas, pois o Brazil tem mais de tres mil Portuguezes, e tantas Cidades, e Villas como se sabe; e o Perú, o que he notorio, sendo o Emperio do novo Mundo de Sua Magestade; de modo, que se por não ter moradores huma terra se ha de tomar a seu dono, Silves no Algarve, o Algecira junto a Gibraltar, estão sem moradores no coração de Hespanha; e aqui nesta parte, que o he do Perú, se forma nova Franca, ou está já formada com vinte capuchos, de que he Commissario o Padre Arcangelo de Pembroch, da dita Ordem; do qual Sua Senhoria pode saber muitas cousas; e que estavão oitocentos Francezes metidos nesta Colonia com mulheres, e custo incrivel, e com pouco proveito até agora, segundo dizem: que o Senhor de la Ra16

TOMO III.

vardiere tem dado terras, e Indios a Fidalgos, e Soldados seus, os quaes vivem fazendo fazendas, e as possuem como suas nas terras de El-Rei de Hespanha; cousas, que denotão mais fundamnto, do que se pode dizer neste negocio.

Que temos entendido, que se não forão as allianças de Hespanha, e França, estiverão já nesta Colonia mais do dous mil homens Francezes; que na Cidade de Pariz forão levados em carros triumfaes os Indios Topinambazes, e os apadrinhou o Senhor de Guiza, e Sua Magestade Christianissima lhes deu mulheres Francezas, e muitos vestidos, e dadivas com que os tornou a mandar ao Maranhão por seus vassallos, sendo-o de El-Rei nosso Senhor; e além destes, e outros muitos alliados que tem, trazem linguas Francezas em todas estas Provincias, com que nos tem feito, e fazem muito damno.

Que o Cardeal de Joyosa tinha offerecido para esta Colonia a despeza de hum Seminario, como dirá o Padre Arcangelo; e assim a Rainha Christianissima Regente huma grande ajuda, que tudo com capa de Religião Christã, vem a ser em damno do serviço de Deos, e destas Provincias; nas quaes dizem, que tem descoberto minas de lapis lazuli, e nova pescaria de perolas, e tem achado pedraria de valor, sobre que ha pleitos entre elles; e que cada dia de novas madeiras, e tintas de Indios tratão de tirar a substancia, com que levar avante estes novos principios; acolhendo aqui da mesma maneira aos Corsarios, que de roubar as terras do Brasil, e da Mina vem aqui desgarrados a buscar mantimentos, e remedios às suas viagens.

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Que resgatão por machados, e fouces, e outras cousas de pouca substancia, muitos escravos dos mesmos Indios: que huns a outros se comem, e se cativão, e com elles se vão engrossando em modo de fazer fazendas; e que tratão de mandar ao mar de Angola a tomar os navios, que vem com escravos ao Brasil, e as Indias, para nieterem nesta Colonia, e fazerem sem despeza, mais que a agencia dos Corsarios hum riquissimo Reino e que achamos aqui seus cativos com ferros nos pés, muitos Portuguezes nossos de tres annos de escravos, que como taes lhe roçavão, e plantavão, e servião no campo; os quaes sempre estavão condemnados a esta vida, cousa que nem em Barbaria se usa: e isto porque não dessem noticia do que havião visto nesta Colonia; na qual tem metido tanto cabeldal, que seguramente entendemos, e sabemos, que pedem favor a Inglaterra, offerecendo-lhe o feudo, e homenagem, em caso, que de França lhes falte assistencia; porque o Senhor de la Ravardiere, além de ser de Religião Protestante, he cunhado do Conde Mongumeri, que® tem em Inglaterra mil parentes, e cunhados, homens de substancia, poderosos, e ricos: tambem pela sua natural inclinação de conquistar, e povoar cousas estranhas, e novos descobrimentos, he de recear, que não vivirá quieto, se a força o não obriga, ou beneficios. Pelo que parecendo a S. Senhoria, que os pobres Francezes Catholicos, e mecanicos, que aqui estão casados com mulheres, e filhos, que de França trouxerão, e alguns solteiros, e nobres accommodados na

terra, que fiquem os que quizerem, possuindo o que tem, como vassallos de ElRei Catholico nosso Senhor; e os que não tiverem terras, que possão dar-se-lhes, sem embargo da prohibição feita, que trata dos estrangeiros; estes taes sempre serão de grandissimo effeito; porque como tão praticos em todas as cousas daquella Conquista, e nas execuções dos dessenhos dos seus maiores, e juntamente alliados, e havindos com os Indios, de que não temos ainda hoje poticia alguma, ficarão entre nós outros fazendo hum effeito maravilhoso; e os Indios, que dependem da sua linguagem, e promessas, não terão alteração alguma; e com este meio mais breve, e mais quietamente, e com menos despesa, seremos senhores, do que Sua Magestade tanto importa; e lançaremos os Hollandezes do Cabo do Norte nesta Costa, onde se fortificão na boca do rio das Amazonas, sem que de Hespanha seja necessario bucar-se, e mandar-se homens a grande custo, ignorantes do que estes sabem, e nisto não ha duvida ser muito conveniente tomar-se hum bom assento.

Ha se de notar, e entender além destas cousas com grande diligencia, e todo o segredo, o que tratão, e maquinão os Senhores de Sancy, e de Racily, e se ajuntão gente, e se tornão a mandar a sua náo Regente, que he de quatrocentas toneladas, e leva trezentos, e quatrocentos homens, e he sua, e dedicada a esta Colonia; porque se assim for convem qualquer cousa, por pequena seja, que souber disto, avisar a Hespanha, para prevenir Sua Magestade o que convem; e que nos não tomem desapercebidos, donde com Altares, e Mosteiros de Capuchos, e Clerigos, Curas de almas, se vai continuando com a obrigação do Santo Evangelho, pregando-se em todo esse barbarismo.

Isto que aqui se adverte ao Senhor Embaixador, he o mesmo que em flespanha se ha de tratar pelo Sargento mór deste Estado com Sua Magestade, que Deos guarde muitos annos, e sempre em grandeza. A 13 de Dezembro de 1644.

Jeronimo de Albuquerque.

Aos 2 dias do mez de Novembro de 1615 annos, na Ilha de S. Luiz, aonde habitão os Francezes, e no lugar do Quartel de S. Francisco, que chamão o Forte do Sardinha, appareceo perante mim Daniel de la Touche, Senhor de la Ravardiere, e por elle foi dito em presença dos Religiosos Padres de S. Francisco, que cá estavão, e dos que em ininha companhia vierão de Nossa Senhora do Carmo, e dos da Companhia de Jesus, estando tambem presente o Almirante da Armada, e muitas pessoas nobres, que elle estava prestes para entregar o Forte, que possuia, em nome de Sua Magestade Catholica ao General da Armada, e Conquista Alexandre de Moura; e de como assim o houverão por bem, fizerão este auto em que assignarão os ditos Senhores. E eu Francisco de Frias de Mesquita o fiz por mandado do dito Senhor General. Alexandre de Moura. Daniel de la Touche.

Na manhã seguinte voltou Ravardiere ao Quartel de S. Francisco;

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