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e Alexandre de Moura mandando ler na sua presença o referido termo, fez esta nova declaração.

Que me ha de entregar o Senhor de la Ravardiere a Fortaleza em nome de Sua Magestade, com toda a artilharia, munições, e petrechos de guerra, que nella babitão, sem por isso Sua Magestade ficar obrigado a lhe pagar nada de sua Real fazenda; e não deferindo a isto, torno a quebrar a minha palavra, ficando elle na Fortificação, e eu fazer o que for servido; e isto será hoje quarta feira. Alexandre de Moura. Estoy por el acima declarado por el Senor General Alexandro de Moura. En el Fuerte de el Sardina, 3 de Noviembre de 1645.

Ravardiere.

D. Filippe por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves da quem, e dalem mar, em Africa senhor de Guine, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Arabia, Persia, e da India, &. Como Governador, e Perpetuo Administrador que sou do Mestrado, Gavallaria, e ordem, de Nosso Senhor Jesus Christo.

Faço saber aos que esta Minha Carta Virem, que o Santo Padre Leão Decimo concedeu por suas Bullas ao Senhor Rei D. Manoel, meu tresavô, que santa gloria haja, faculdade, que se podessem separar, e desmembrar dos bens, fruitos, e rendas, dos mosteiros, e Igrejas destes reinos, bens, fruitos, e rendas, que segundo a estimação commum daquelle tempo valessem de renda 20000 cruzados em cada um anno, para se unirem, annexarem, incorporarem, e aplicarem á dita Ordem, e Cavallaria, para sustentação, e mantença dos Cavalleiros que dito Senhor Rei, e os Reis que pelo tempo forem destes Reinos seus successores nomeassem nas preceptorias, e Commendas, que na dita Ordem queria novamente accrescentar, e erigir, ordenando cada huma dellas a parte da dita renda, que lhe parecesse conveniente, reservando aos rectores das ditas Igrejas certa porção declarada nas bullas do Santo Padre, e processos dos juizes apostolicos executores das ditas Bullas, nas quaes preceptorias, e Commendas o dito Senhor Rei e os destes Reis seus successores podessem tambem nomear alguns Cavalleiros, que por seus merecimentos, e serviços lhes parecessem benemeritos, e dignos dellas; e porque entre os bens, fruitos, e rendas membradas, e separadas dos ditos mosteiros, e Igrejas pelas ditas bullas, são os bens da Igreja de Santo André do Ervedal do Bispado de Coimbra, que forão applicados, e apropriados á preceptoria, e Commenda, que se fez com a innovação da dita Igreja, reservada certa parte para a porção do Reitor, como dito he; a qual preceptoria, e Commenda, vagou por fallecimento de Gomes Freire de Andrade, que della foi ultimo possuidor; e havendo respeito aos ser

viços de Antonio de Albuquerque, fidalgo de minha casa, e de seu Pa i Jeronimo de Albuquerque, já fallecido, que tambem foi fidalgo de Minha Casa, feitos no Estado do Brazil, e na conquista do Maranhão, e particularmente aos que ambos fizerão na dita conquista, adonde servirão, e procederão com satisfação; e pertencerem ao dito Antonio de Albuquerque os serviços do dito seu Pai: Hey por bem de lhe fazer merce da Commenda de Santo André do Ervedal, da Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, do Bispado de Coimbra, que vagou por falleci- · mento de Gomes Freire de Andrade, ultimo Commendador, que della foi, a qual tomo nas quintas Commendas, que posso prover, conforme aos Breves Apostolicos, em pessoas a quem faltão os serviços de Afri ca Pelo que Hei ao dito Antonio de Albuquerque por benemerito, e digno de ser remunerado na dita Ordem, e ajudado com os bens della ; e por esta presente Hei por bem, e me praz de o nomear, como de feito no meio na dita Preceptoria, e Gommenda de Santo André do Ervedal do Bispado de Coimbra, da qual começará haver os rendimentos depois do fallecimento do dito Gomes Freire de Andrade, seu antecessor, com todos os direitos, rendas, e pertenças, que á dita Preceptoria, e Commenda de direito pertencerem, reservada a porção pela maneira, que dito he; ficando com obrigação ordinaria de sua profissão na dita Ordem, conforme a qual servirá, quando lhe por mim for mandado, e pelas bullas do Santo Padre he encommendado, e tudo mais na conformidade das mais Commendas desta qualidade, de que ha de pagar a meia annata ao thesoureiro da Casa de Ceita; e assim será obrigado a fazer tombo authentico como as mais; e as portarias de que se faz menção forão rotas ao assignar desta Carta, que por firmeza de tudo lhe Mandei dar, por Mim assignada, e sellada com o sello da dita Ordem. Dada na Cidade de Lisboa aos 20 dias do mez de Maio. Simão de Lemos de Carvalho a fez. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1622. Gaspar Ferreira a fiz escrever. REL

D. Filippe por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves da quem, e dalem mar, em Africa senhor de Guine, e da Conquista, Navegação, Commercio, da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &. Faço saber aos que esta Minha Carta virem, que havendo respeito aos serviços de Jeronimo de Albuquerque, já fallecido, que foi Fidalgo de Minha Casa, e aos que particularmente fez na conquista do Maranhão, de que foi Capitão mór, e fallecer estando servindo no dito cargo, e pertencerem seos serviços a Antonio de Albuquerque, seu filho mais velho, fidalgo de Minha Casa; e tendo tambem respeito aos que o mesmo seu filho fez naquella Conquista, aonde foi ferido, pelejando com os inimigos: Hei por bem, e me praz de lhe fazer mercê da Capitania da Parahiba no Brasil, para que a sirva por tempo de tres annos na vagante dos providos antes de quatro de Junho do anno de mil, seiscentos e vinte, em que lhe fiz esta mercê em satisfação dos serviços do dito seu Pai, e seus, além das que mais lhe fiz da Commenda

Albuquerque de lhe Mandar passar Alvará, cuja copia offerecia, para que na repartição das terras do Maranhão se lhe dessem cinco legoas de terra em sesmaria, na forma que se dessem aos mais; e porque em cumprimento do dito Alvará lhe dera cinco legoas de terra em sesmaria o Governador do Maranhão Francisco Coelho de Carvalho, como constava da Carta, que dellas lhe passou, que presentava com as confrontações, que nella declarava, me pedia lhe fizesse mercê de The mandar confirmar, na forma costumada. E vista por mim a dita petição, e a copia do dito meu Alvará, e a carta da data das ditas cinco legoas de terra, que presentou authenticas, e mais papeis, que presentou, diligencias que precederão, de que tudo houve vista o Procurador de Minha Fazenda : Hei por bem, e me praz de confirmar, como por este confirmo e Hei por confirmadas ao dito Antonio de Albuquerque as ditas cinco legoas de terra de sesmaria, que em cumprimento do dito Meu Alvará lhe deu o dito Governador Francisco Coelho de Carvalho, na forma, e pela maneira declarada na Carta, que dellas The passou, livres de foro, e pensão, salvo dizimo a Deos, que pagará dos fructos, que nellas houver; e será obrigado a cultivar, beneficiar, demarcar e abrir as ditas terras dentro do termo, que limita a Ordenação, e fazer nellas as mais bemfeitorias, que se contem na Ordenação do livro quarto, titulo quarenta e tres, paragrapho quarto, sob pena de as haver por devolutas, e as dar a quem for servido. Pelo que Mando ao Governador do Maranhão, que ora he, e ao diante for, e ao Provedor, e officiaes de Minha Fazenda nelle lhe dêm a posse das ditas cinco legoas de terra de sesmaria, e lhas deixem ter, e possuir a elle, e a seus herdeiros, e successores, que delle descenderem, e fazer dellas, e nellas o que lhe bem estiver, como de cousa sua, livre, e isenta de todo o foro e pensão, como dito he, sem duvida, nem embargo algum; da qual posse se farão os actos necessarios, que andarão juntos a este Alvará, para ter tudo por seu titulo, e conservação de seu direito; e as mais justiças, officiaes, e pessoas a que for mostrado, e o conhecimento delle pertencer o cumprão e guardem, como nelle se contem; o qual será registrado no livro das datas de sesmarias da Conquista do Maranhão. onde se porão verbas do conteudo neste á margem da data da sesmaria referida, para constar de como por mim foi confirmada; e nos registros do dito Alvará, por que mandei se dessem ao dito Antonio de Albuquerque as ditas cinco legoas de terra se porão neste reino verbas de como houve effeito, e o proprio se presentará ao dito Governador do Maranhão para o romper; e havendo delle alguns registos naquella conquista, se lhe porão outro sim verbas do conteudo neste; de que tudo os officiaes a que tocar passarão certidões nas costas delle, que valerá como carta começada em meu nome, sem embargo da Ordenação do segundo livro, titulo quarenta, que o contrario dispõem, e vai por duas vias, uma só haverá effeito. João Feio a fez em Lisboa a 14 de Agosto de 1630. Diogo Soares a fez REI.

escrever.

Eu El-Rei como governador &. Faço saber que havendo respeito

aos serviços, e merecimento, e partes que concorrem em Antonio de Albuquerque, Capitão da Parahiba, e tendo consideração ao aviso, que enviou ás Indias de Castella com a nova que se teve da gente, e navios, que os Hollandezes enviarão áquellas partes, e pelo cuidado com que nisto procedeu, e procedimento que ha tido em outras occasiões, porque lhe tenho feito mercê de promessa de uma Commenda; e por confiar delle, que de tudo de que o encarregar procederá sempre com a satisfação com que até agora o fez: Hei por bem que tenha cumprimento a dita promessa de Commenda agora na que vagou na Ilha do Porto Santo por Fernão Gonçalves da Camara; e por não estar dispensado por Sua Santidade, para poder possuir esta Commenda, sem embargo de lhe faltarem os serviços da Africa, se lhe passou este Alvará de lembrança para sua guarda, o qual lhe mandarei cumprir, e guardar como nelle se contem, e valerá como carta, supposto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo de qualquer Provisão, ou Regimento em contrario; e se cumprirá sendo passado pela Chancellaria da Ordem Balthazar Gomes o fez em Lisboa a 19 de Agosto de 1633. Manoel Pereira de Castro o fez escrever.

REI.

D. Filippe, por graça de Deos, Rei de Portugal, e dos Algarves da quem, e dalem mar, em Africa senhor de Guine, e da Conquistas Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &. Como Governador da Ordem, Cavallaria, e Mestrado de Nosso Senhor Jesus Christo Faço saber aos que esta Minha Carta de Commenda virem, que por parte de Antonio de Albuquerque, Capitão Mór da Parahiba, Cavalleiro professso da mesma Ordem, me foi apresentado um meu Alvará, cuja copia é a seguinte. Eu El-Rei como Governador e perpetuo Administrador, que sou do Mestrado, Cavallaria, e Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo Faço saber que havendo respeito aos serviços, merecimentos, e partes que concorrem em Antonio de Albuquerque, Capitão da Parahiba; e tendo consideração ao aviso que enviou ás Indias de Castella com a nova, que se teve da gente, e navios, que os Hollandezes enviavão aquellas partes, e pelo cuidado com que nisto procedeu, e procedimento que ha tido em outras occasiões, porque lhe tenho feito merce de promessa de huma Commenda; e por confiar delle, que de tudo o de que o encarregar procederá sempre com a satisfação com que até guora o fez: Hei por bem, que tenha cumprimento a dita promessa da Commenda agora na que vagou na Ilha do Porto Santo por Fernão Gonçalves da Camara; e por não estar dispensado por Sua Santidade para poder possuir esta Commenda, sem embargo de lhe faltarem os serviços de Africa, se lhe passou Alvará de lembrança para sua guarda, o qual lhe Mandarei cumprir, e guardar, como nelle se contem, e valerá como carta supposto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo de qualquer provisão, ou Regimento em contrario; e se cumprirá sendo passado pela Chancellaria da dita Ordem. Balthazar Gomes o fez em Lisboa aos dezenove de Agosto de seiscentos, e trinta annos. Manoel Pereira de Castro o fiz 17

TOMO III.

escrever. REI. A qual Commenda elle Frei Antonio de Albuquerque haverá com todas suas rendas, foros, direitos, e pertenças, que direitamente The pertencerem, assim e da maneira que a tinha,e arrecadava, e possuía o dito Fernão Gonçalves da Camara, ultimo, e immediato possuidor que della foi. Pelo que Mando ao Contador do Mestrado da mesma Ordem, ou a quem seu cargo servir, que lhe dê a posse da dita Commenda, e lha deixe ter, e haver, arrecadar, e possuir, assim e da maneira que a tinha, e arrecadava, e possuia o dito Fernão Gonçalves da Camara por quem vagou, e em tudo cumpra, eguarde esta Minha Carta de Commenda, como nella se contem; e sendo lhe dada a posse da dita Commenda por outro qualquer Official de justiça, sem sua ordem, ou Commissão delle dito Contador, a hei por nulla, e de nenhum vigor, nem effeito, e achando a dita Commenda arrendada antes de lhe ser dada posse della, sem authoridade do dito Contador, ou por sua commissão, a arrendará de novo como vaga, e o arrendamento que assim de novo fizer, hei por firme, e valioso e o dito Antonio de Albuquerque será obrigado dentro de dois annos pagar o que dever dos tres quartos á dita Ordem, de que tirará quitação por mim assignada, sob pena de se lhe carregar em folha, e pagar aos Officiaes as custas, que se fizerem; e depois de tomar posse da dita Commenda a dois annos fará tombo de todos os bens, e propriedades da dita Commenda, sob pena de perder a sexta parte dos fructos de cada um anno da dita Commenda, em quanto não cumprir com esta obrigação; da qual sextaparte as duas serão para o Convento de Tomar da dita Ordem, e a outra para quem o accuzar; do qual tombo lhe ficará o traslado authentico, e o proprio se porá no Convento de Tomar; e o Alvará nesta incorporado foi roto ao assignar desta Carta, nos registos da qual se porão as verbas necessarias, de que os Officiaes a que tocar passaráo suas certidões na forma ordenada; e para o dito Frei Antonio de Albuquerque poder possuir a dita Commenda houve Breve de Sua Santidade, porque dispensou com elle nos serviços da Africa, e para possuir a dita Commenda juntamente com outra que tem da mesma ordem, segundo tudo delle me constou no Meu Tribunal da Mesa da Consciencia, e Ordens. E por firmeza de tudo lhe mandei dar a presente Carta por mim assignada, e sellada com o sello da dita Ordem. Joseph de Faria a fez em Lisboa aos quatro de Agosto de mil seiscentos trinta e quatro. Manoel Pereira de Castro a fiz escrever. REI.

D. Filippe, por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves da quem, e dalem mar, em Africa senhor de Guine, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &. Faço saber aos que esta Minha Carta patente virem, que havendo respeito aos serviços de Antonio de Albuquerque, natural de Pernambuco, filho de André Gomes Pina, feitos no Estado do Brazil por espaço de treze annos continuos, os ultimos cinco na guerra de Pernam buco, achando-se em muitas occasiões, em que procedeu com satisfação, e servindo á sua custa, largar sua fazenda aos inimigos por se

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