Honra, e o seu Dever lhes impõem a severa obrigação de vigiar sobre a segurança deste Reino. Elles velão constantemente sobre este objecto tão sagrado; e agora he que elles julgão conveniente o separar de vós os Vassallos do Tiranno, em quanto se não proporcionão meios de os expulsar deste Reino Elles tem ordenado as mais promptas medidas, para que os Francezes saião desta Capital para lugar, aonde serão observados com a maior exactidão por uma Policia severa; e os Reos do mais ligeiro Attentado serão rigorosamente punidos, como Inimigos do Soberano. Os Governadores do Reino ao mesmo tempo que vos annuncião estas providentes medidas, vos impõem o Dever sagrado de obedecer á Lei. A Lei castiga os perturbadores da ordem publica; o Vassallo, que se arroga Poderes, que a Lei lhe nega, attenta contra os Direitos da Soberania; he um Inimigo do seu Principe, he um destruidor da Sociedade Civil. A obediencia ás Authoridades he o mais poderoso Vinculo da União Civil: só os vossos Inimigos vos podem ensinar maximas contrarias: fechai os ouvidos a insinuações tão perfidas. O Despota da Europa tem conhecido que a Peninsula não he facil de subjugar; e desconfiando de nos vencer com a força, quer vencer-nos com a intriga. Emissarios corruptos procurão semear entre nós as sementes de desconfiança; e servindo-se do vosso mesmo Patriotismo, vos inspirão a absurda idéa de vos constituirdes arbitros da Vingança publica. Estes Inimigos são mais perigosos, do que aquelles, que armados procurão dominar-nos. Faltando a obediencia ás Leis, e o respeito ás Authoridades, cessou a liberdade dos Povos, acab oua nossa Independencia. Este he o projecto dos nosses Inimigos. Portuguezes! Escutai os Governadores do Reino. Se amaes o vosso Principe; se amaes a vossa Patria, confiai nas Authoridades. Ellas escutão vossas queixas, e ellas attendem ás vossas representações: Recorrei a ellas, quando o julgardes necessario. Lisboa 4 de Fevereiro de 4809.-João Antonio Salter de Mendoça. Tendo a Divina Providencia permittido que os Meus Reinos de Portugal e Algarves ficassem completamente restaurados, e livres da oppressão, e jugo Francez; e sendo necessario estabelecer um Governo para reger os Meus Vassallos durante a Minha ausencia neste Estado, e em quanto as circumstancias não permittirem que Eu haja de voltar: Sou Servido nomear para Governadores daquelles Reinos Dom Antonio José de Castro, Patriarca de Lisboa; o Marquez das Minas; o Marquez Monteiro Mor; Dom Francisco de Noronha; e Francisco da Cunha e Menezes, Tenentes Generaes dos Meus Exercitos; e para Secretarios dos Negocios do Reino e Fazenda João Antonio Salter de Mendoça, Desembargador do Paço, e Meu Procurador da Coroa; dos Negocios da Marinha e Guerra Dom Miguel Pereira Forjaz, Marechal de Campo dos Meus Exercitos, e dos Negocios Estrangeiros Cipriano Ribeiro Freire, que servirá tambem nos impedimentos do dito Dom Miguel Pereira Forjaz, tendo voto cada um nas materias, que respeitarem á sua Repartição, e devendo-se regular todos pelas Instrucções, que lhes envio em Carta Regia da data deste, em cuja execução se haverão como he de esperar na confiança que delles Faço : Approvando, e confirmando por esta maneira as Nomeações das Pessoas, que alguns Membros da Regencia, creada por Decreto de vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sete, fizerão para os ajudar no Governo, e substituir outras que excluirão pelos motivos, que Me forão presentes. Os mesmos Governadores o tenhão assim entendido, e cumprão na fórma sobredita, fazendo as participações necessarias ás Repartições competentes. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos e nove.-Com a Rubrica do Principe Regente. TOMO III. 33 ADDIÇÕES E CORRECÇÕES. No presente tomo 3o, depois da pag. 84, sigão-se os seguintes versos de Luiz Francisco de Carvalho Couto, que escaparão de ser ahi inseridos. SONETO. Tu, Garrida senil, que a ser passaste E dos homens de bem infame traste: Tu, Chimica infernal, que ora inventaste Bruxa infausta, que a Santo Onofre insana O cordel puxa ao teo Calunga preto, |