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No tomo 1o, depois do Documento 2o da pag. 233, insira-se o seguinte:

Francisco Barreto. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo mandado ver o que me escreveo o Governador Andre Vidal de Negreiros sobre as duvidas que entre vós, e elle se moverão em materias de jurisdicção, tendo vós mandado um Desembargador, e um Mestre de Campo para fazer dar cumprimento a vossas ordens: me pareceo dizer-vos (se assim he) que nesta resolução se faltou muito a meo serviço. Por quanto havendo vós recorrido a mim com as razões de vossas queixas, e estando-me a causa affecta devieis aguardar respos ta minha, sem no interim innovar cousa alguma, nem passar adiante na materia, e menos com armas, e novas devassas, dando com isto occasiões a tumultos, e guerras civis entre meos vassallos. Logo que esta receberdes (se já não o houverdes feito, tomando melhor conselho) fazei recolher todos os Ministros de guerra, e justiça, que tiverdes mandado a Pernambuco, e que tudo se reponha no mesmo estado, até eu mandar tomar na materia que se fica vendo a resolução que for servido; do que vos mandarei avisar. Escripta em Lisboa aos 15 de Abril de 1659.-Rainha.

No tomo 2o, depois do ultimo Documento á pag. 217, insirão-se os seguintes:

Andre Vidal de Negreiros. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Convem muito a meo serviço, que logo que receberdes esta Carta embarqueis para este Reino a Gaspar Cururu, regedor que foi dos Indios, Antonio Mendes, governador de suas tropas, Balthasar Lopes, sargento maior, e o capitão Pedro Jandaia; o que executareis com todo o segredo, e diligencia, e por tão bom modo, que o lançar mão de um, não seja causa para escaparem outros Este negocio vos hei por muito encommendado, e fico esperando aviso da pontualidade com que o executastes. Escripta em Lisboa aos 14 de Janeiro de 1658.-Rainha. -Para o Governador de Pernambuco. Copiado do registo da Secretaria da Provincia.

Bernardo de Miranda Henriques. Eu o Principe vos envio muito saudar. Pela copia das petições que com esta minha Carta vos mando remetter entendereis o que me representou Francisco de Almeida Vena, como procurador de seo tio D. Diogo Pinheiro Camarão, governador dos Indios dessa Capitania; e porque aqui se não pode deferir ajustadamente a seo requerimento por falta de noticias, vos encommendo, e mando que me informeis com vosso parecer de tudo o que se contem nas petições referidas, vendo para isso a demarcação antiga das aldeas, e ouvindo os Officiaes da Camara; e em quanto não chehar resolução neste negocio, deixareis usar aos Indios da mesma posse, e jurisdicção que tinhão, sem se lhes alterar nada, por convir a meo serviço

trata-los com todo o bom modo, sem vexações, de que resulte prejuizo. Escripta em Lisboa aos 20 de Setembro de 1669.-Principe.-Para o Governador de Pernambuco.

Fernão de Souza Coutinho. Eu o Principe vos envio muito saudar. D. Diogo Pinheiro Camarão, Governador dos Indios dessa Capitania, me representou, que elle trouxera comsigo a esta Corte Fructuoso Moreira, Indio Pitiguaré, filho de outro, e de uma India da mesma Nação, ao qual pertendia captivar João Fernandes Vieira, como ahi se fazia a muitos Indios, pedindo-me o mandasse libertar, e aos mais Indios, conforme as Leis. Encommendo-vos muito que, ouvidas as partes, e examinando este negocio, achando que Fructuoso Moreira he forro, o façaes pôr em liberdade, e assim o fareis a saber a João Fernandes Vieira. Escripta em Lisboa a 8 de Abril de 1672.Principe.-Para o Governador de Pernambuco.

Governador de Pernambuco. Eu El-Rei vos convio muito saudar Pelacopia da petição, que com esta vos mando remetter, tereis entendido o que aqui me representou Simão Jaques Thomaz, á cerca da coufirmação que me pedio do posto de Capitão de infantaria do terço dos Indios, de que he Governador Antonio Pessoa Arco Verde, em que foi provido pelo Governador João da Cunha Souto Maior, vosso antecessor, e quecom o dito posto vencesse o soldo, e farda que vencem os capitães de infantaria desse Presidio, e de que vos ordeno por outra Carta me informeis; e de novo me pedir que em quanto não viesse a dita informação, e se não tomasse resolução neste requerimento, se lhe pagasse uma praça de soldado pelos mesmos effeitos applicados ao sustento da infantaria. Encommendo-vos que vendo o que se refere na dita petição, e ouvidos os Officiaes da Camara, e parecendo-vos conveniente lhe mandeis dar a praça de soldado, que pede. Escripta em Lisboa a 45 de Março de 1688.—REI.—O Conde de Val de Reis. Presidente.

Goverdador da Capitania de Pernambuco. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Pela copia do capitulo da Carta que me escreveo Lasaro de Freitas de Bulhões, Provedor da Fazenda da Capitania do Rio Grande em 8 de Julho deste anno, tereis entendido haver mandado o Capitão mor á Aldeia do Gajiru, aonde assistião os Religiosos da Companhia, mais de trinta homens a por-lhe sitio, donde levarão mais de cincoenta mulheres, e filhos dos tapuyas, que hião em companhia do Mestre de Campo Paulista a dar guerra aos Barbaros, de que se ficou o dito Capitão mor com a maior parte, repartindo os outros por quem lhe pareceo, e por ordem do dito Mestre de Campo os restituira á dita Aldeia;

e tanto que elle partio para o sertão, tornara a mandar o dito Capitão mor á mesma Aldeia cincoenta homens, e della trouxerão cento e quarenta e tantas mulheres, e filhos dos ditos tapuyas, das quaes elle ficou com a maior parte. Encommendo-vos muito que me informeis do procedimento do Capitão maior, ouvindo elle, e o Mestre de Campo; porque he digno de toda a demostração o que na dita Carta se diz faz ao gentio manso. Escripta em Lisboa a 25 de Novembro de 1689.-REI.

D. Antonio Felix Machado. Eu El-Rei vos envio muito saudar. O Capitão mor do Rio Grande Agostinho Cesar de Andrade me escreveo a Carta de que com esta vos mando remetter a copia, em que me deo conta da causa que tivera o capitão mor Manoel de Abreo Soares para degolar alguns dos cabos principaes dos Barbaros, reservando o principal de todos por nome Andre Vidal, que o dito Agostinho Cesar nos enviou preso, e do procedimento com que se houvera o Coronel dos Paulistas Domingos Jorge Velho com os Indios que estavão perdoados, e de paz, em uma aldea dos Padres da Companhia, levando muitos delles, e mulheres, e crianças bautisadas, de que vendera alguns por captivos. Me pareceo dizer-vos que enformando-vos do procedimento que teve este cabo dos Paulistas com os Indios que vinhão buscar a paz, e estavão já capazes de receberem sacerdotes para os doutrinar, e chegando a ser verdadeira a queixa que faz Agostinho Cesar, façaes restitui-los ás suas aldeas, advertindo-o os não inquiete nellas, e na sua liberdade; e quando o não faça, procedaes contra elle com toda a demonstração que vos parecer justo, dando-me conta do que nisto se tem obrado. E no que respeita ao excesso com que se houve Manoel de Abreo Soares me conformeis muito particularmente deste caso para se mandar proceder com elle como parecer justiça. Escripta em Lisboa a 34 de Janeiro de 1691.-REI.

No livro de Notas do Tabellião desta Cidade Antonio Rodrigues da Costa, anno de 1726, achamos registado a folhas 161 verso o seguinte: Digo eu Pascoal Vieira Teixeira que tenho uma India do Gentio Poricoante por nome Leonor em casa da senhora Maria Gomes da Veiga, a qual lhe tenho dado para a servir em quanto lhe não der outra, ou com que a compre, e sendo que succeda fazer Deos alguma cousa de mim, ficará sendo sua livre, e desembargada, que nenhum parente meo terá jus de contender com ella, nem herdeiro, por que o faço de minha livre vontade sem ser constrangido de pessoa alguma, e pedi a Francisco Dias da Cunha que este por mim fizesse, e como testemunha assignasse. Hoje 26 de Fevereiro de 1717.-Pascoal Vieira Teixeira. Como testemunha Francisco Dias da Cunha.

No mesmo tomo 2o, depois do 12° documento á pag. 289, insirãose os seguintes:

Francisco Barreto Governador Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. O Governador Henrique Dias me representou aqui que do tempo que servio nas guerras de Pernambuco se lhe ficou devendo muita parte de seus soldos vencidos naquella Capitania, e nessa Cidade do Salvador, pedindo-Me lhe mandasse passar Provisão para ahi, e em Pernambuco se lhe fazer seu remate de contas, e pagar com effeito o que liquidamente se lhe estiver devendo, sem embargo de quaesquer Ordens, que houvessem em contrario; e respeitando á Henrique Dias ir de novo a esse Estado a continuar o serviço, e ser muito pobre, vos Encommendo, e Mando que na forma de minhas ordens, e da Provisão que aqui lhe mandei passar para se lhe fazer o dito ajustamento, e remate de contas, ordeneis que se lhe vão pagando seus soldos vencidos o melhor que possa ser. Escripta em Lisboa a vinte e seis de Novembro de seiscentos e cincoenta e sete.-Rainha. O Conde de Odemira. -Para o Governador do Brasil.

Francisco Barreto do Conselho de Guerra de S. Magestade, Governador, e capitão general deste Estado do Brasil, &. Mando ao Thesoureiro Geral delle o Sargento maior Affonso da Silva que pague ao Governador da gente preta de guerra Henrique Dias, ou á seo bastante procurador os quinhentos e trese mil setecentos e vinte e sete reis, que na forma da conta junta, que por bem da Provisão de Sua Magestade se fez de seo soldo, que venceo, servindo ao dito Senhor nesta Praça, se lhe restavão a dever delles, sem embargo das duvidas apontadas pelo Procurador da Fazenda, com quem serve, formou o Provedor mor della, como tenho ordenado pelo meo despacho de vinte e seis deste presente mez de Fevereiro, em que tenho mandado passar este sem embargo das referidas duvidas, o qual pagamento lhe será feito em havendo effeitos da Fazenda Real, como declara o dito Provedor mor della no seo despacho de vinte e sete do dito mez; e do conhecimento do dito Henrique Dias, ou de seo bastante procurador feito pelo Escrivão do Thesoureiro, e por ambos assignado, por que conste como tenhão recebido a dita quantia, e certidão de que nos Livros da matricula, e registro da Provisão de Sua Magestade ficão postas as verbas necessarias, mando aos Contadores do nosso Estado fação despeza dos ditos quinhentos e trese mil sete centos e vinte sete reis ao dito Thesoureiro Geral na Conta, que der de seo recebimento, sem duvida alguma por este somente. Dado na Bahia sob meo signal, e vista do dito Provedor mor da Fazenda em vinte e oito do dito mez de Fevereiro de mil seiscentos e sessenta. Gonçalo Pinto de Freitas o fez escrever e subscrevi. - Francisco Barreto.-Lourenço de Britto Correia.

Dom Affonso por Graça de Deos, Rei de Portugal e dos Algarves,

d'aquem e d'alem mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &. Faço saber aos que esta minha Carta Patente virem que tendo respeito ao Capitão Antonio da Costa Me haver servido nas guerras de Pernambuco 41 annos continuos, desde 27 de Maio de seiscentos e quarenta e cinco até Maio passado, de Soldado, Cabo de Esquadra, Alferes e Capitão do Terço do Governador Henrique Dias, achando-se no decurso deste tempo nas occasiões, que naquella campanha se offerecerão com os inimigos, principalmente na força dos Affogados, na de Cinco Pontas, na Casa forte da Asseca, nas duas Batalhas dos Guararapes, sahindo ferido na segunda batalha de uma pelourada pela face, que lhe sahio á bocca, achando-se tambem no posto, que chamão da Villa, aonde se ganhou ao inimigo um Forte com toda a artilharia, que nella estava, com morte de cento e sessenta e cinco Flamengos, e na força das Salinas, aonde lhe derão outra pelourada, que lhe passou uma perna, e da mesma maneira se achar na occasião, em que se ganharão as forças do Recife, hindo para esse effeito reconhece-las com a sua Companhia, pelejando sempre na vanguarda com muito valor á vista do seo Governador, matando, e ferindo a muitos dos inimigos; e por esperar delle que daqui em diante Me servirá com a mesma satisfação, com que até agora o tem feito. Hei por bem e Me apraz de lhe fazer mercê do posto de Sargento mor do Terço do dito Henrique Dias, que vagou por Antonio Dias, e que haja com elle o soldo, que lhe tocar, pago na forma de minhas ordens, e do que he costume fazer-se aos Cabos do mesmo Terço, e que goze de todas as honras, privilegios, isenções, e liberdades, que em razão do dito Posto lhe tocarem; do qual por esta o Hei por mettido de posse. Pelo que Mando á pessoa, que governar as Armas na dita Capitania de Pernambuco lhe dê o juramento costumado, de que se fará assento nas costas desta, e que assim elle como os mais Ministros de Guerra, a que tocar, conheção ao dito Antonio da Costa por sargento mor do dito Terço, e como tal o honrem, e estimem, e lhe deixem exercitar o dito Posto, e haver o dito Soldado, na forma que dito he; e aos Capitãos, Officiaes, e soldados do dito Terço Mando tambem que em tudo cumprão suas ordens, e lhe obedeção como a seu Sargento maior. E por firmeza de tudo lhe mandei passar esta Carta por Mim assignada, e sellada com o sello grande de minhas Armas, a qual se cumprirá inteiramente como nella se contem, sem duvida alguma. Dada nesta Cidade de Lisboa aos 14 dias do mez de Junho. Paschoal de Azevedo a fez. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1657. O Secretario Marcos Rodrigues Tinoco a fez escrever.-A Rainha.-E por se me pedir por parte do dito Antonio da Costa, que por na occasião, em que indo para o Brasil pelejou, e foi rendido de Pechilingues, e ficou ferido de uma pelourada, se lhe perder a Patente nesta encorporada, The fizesse mercê manda-la passar por mais duas vias, o Houve assim por bem, e Mando se cumpra e guarde, como nella se contem, sem duvida alguma. Dada na Cidade de Lisboa aos vinte e sete dias do mez de Novembro. Antonio Serrão a fez. Anno do Nascimento de

TOMO III.

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