Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

te ao ajuntamento de Goianna os meios de consiliação, e isto repetidas vezes, não tem sido possivel que aquelles individuos hajão assentido a nenhuma das proposições todas liberaes, todas pacificas, e ate vantajosas ao seu partido.

Começarão, des que se ajuntarão, esses homens, que se aclamão amantes da Constituição, a praticarem violencias escandalosas: prenderão o Juiz de Fora da Villa, e conservão ainda preso tambem o Desembargador Ouvidor de Olinda, que este Governo la mandara para explicar-lhes as suas vistas beneficas e francas, as medidas que tomara para chamar ao seo recinto os representantes de todas as Camaras da Provincia, medidas que lhe tem justamente grangeado a confiança publica. Elles responderão insultantemente, e accumulando aleives sobre aleives, ameaçarão a Capital ate de um ataque a mão armada; e finalmente deixarão preso contra todos os principios da generosidade, e dos mais sagrados deveres o referido Desembargador.

Em fim como o Governo queria pôr o ultimo remate á sua benevolencia, e evitar por todos os modos possiveis o desgraçado choque de partidos em tempo em que elles mais do que nunca devem acabar, enviou á Goianna os Desembargadores Antero José da Maia e Silva, Ouvidor desta Comarca, e Thomaz Antonio Maciel Monteiro, Ouvidor do Sertão. Forão, procurarão chamar á razão, e aos principios da nossa Constituição esses homens pertinaces, que á nada se moverão: mostrarão-lhes os falsos principios em que fundavão suas desvairadas pertenções, a falsa intelligencia que dão aos Decretos das Cortes Geraes e Constituintes da Nação, que os condemnão a elles; pois que as Cortes reconhecem os Governos estabelecidos que lhes obedecem, e jurarão as bases da Constituição.

Porem o certo he que os homens que formão o Governo em Goianna não tem as vistas liberaes que apregoão: querem ser senhores, e Mandantes; e tendo mais a peito os seus caprichos que a fortuna, e tranquilidade de uma Provincia inteira, ameação trazerem a Guerra á Capital, e acarretar a tantos individuos que tem illudidos as desgraças de que elles devem ser os responsaveis.

Estão por tanto de todo estancados os meios pacificos, de que este Governo tem lançado mão. se os homens unidos em Goianna recusão assentir a tantas proposições de paz, he porque querem a Guerra. O Governo os olhará como inimigos, e protesta reputa-los taes, se pertenderem entrar na Capital. Em tal caso serão vigorosamente repelidos. Todos os habitantes da Provincia podem estar certos que o Governo Constitucional da Capital os protegerá contra os turbulentos inimigos da paz: ha forças mais que sobejas para os fazer arrepender da sua louca tentativa, e elles como causadores de tantos males responderão ás Cortes, e a El-Rei pelo resultado de seus delirios.

Todo o procedimento destes homens tem sido hostil: e assim o continua a ser: o Governo da Provincia esta a salvo: os habitantes da Capital podem considerar-se seguros, que o Governo protesta pela sua defensa, e não haja receio de que alguem se atreva a invadillos sem receber o devido castigo

Os Povos da Provincia, a maior parte dos quaes se tem unido ao

Governo, podem descançar nas Providencias delle, que defenderá a todos em geral, e as suas propriedades, que lhes aliviará os gravames que soffrem, ao que ja tem dado principio, e que procurará em quanto lhe for possivel derramar a paz, e a fortuna em toda a Provincia.

Salla das Sessões da Junta Constitucional Governativa da Provincia aos 11 de Setembro de 1824.-Luiz do Rego Barreto, Presidente. — Luiz Antonio Salazar Moscoso, Marechal de Campo.-José Joaquim Simões, Tenente Coronel Commandante do Batalhão n. 2.-Antonio de Moraes Silva.-José Carlos Mairink da Silva Ferrão.-Joaquim José Mendes. Joaquim Antonio Gonçalves de Oliveira.-Francisco José Correa.-José Francisco Maciel Monteiro.

Recebemos o officio, que Vs. Ss. nos dirigirão, e com a maior ponderação vemos, e reflectimos sobre todos os artigos contidos nelles, e passamos a exprimir com toda a singeleza os sentimentos de todos os habitantes desta Provincia, a excepção dos da Praça do Recife, onde assim mesmo achamos infinitas pessoas, que mesmo de la nos tem manifestado, e approvado a deliberação, que aqui se tem tomado.

Os Cidadãos desta Capitania não querem convencer-se, que o Conselho Governativo, installado posteriormente a este Governo, tenha caracter algum de legitimidade, porque ninguem se pode capacitar que este Conselho foi erecto sem tumulto, pancadas, prisões, e em fim conseguirão que se dispersasse uma grande parte do Povo, que se tinha ajuntado no Paço da Camara para installação de um Governo Cons. titucional; e por isso não se achão preenchidos os nossos desejos, como Vs. Ss. julgão, e por consequencia não podemos acceitar o honroso convite, que Vs Ss. nos fazem para unirmos nos ás deliberações desse Conselho Governativo, visto que vemos um presidente eleito por si mesmo; e de mais não devemos retrogradar os passos, que juramos observar; e por isso estamos na firme resolução de anniquilarmos-nos antes, do que convir em cousas, que de qualquer modo olhadas vê-se que diametralmente se oppõem ás deliberações das Cortes, e do nosso Amavel Rei, o Sr. D. João 6.o

isso

Este Governo não intenta dilatar por muito tempo a duração da sua representação, por isso que foi installado com a condição de durar somente, ate que se installe uma Junta Provisional na Capital da Provincia pelos Cidadãos de todas as classes em plena liberdade; mesmo se acha explicado nas proposições que inclusas lhes remettemos, e que julgamos conformes com as vontades das Cortes, e do Rei; e mesmo ahi verão Vs. Ss completamente declaradas; e julgamos desnecessario sermos muito extensos á cerca deste negocio.

Tambem remettemos uma copia do manifesto, que fizemos publicar, onde declaramos os motivos que tivemos para obrarmos da maneira em que o temos feito.

Resta-nos somente ver reinar entre nós a mesma harmonia, que sempre reinou, sempre causou admiração aos demais habitantes de

outras Provincias do Brasil; consequencia infallivel de uma união, que devemos sem demora jurar, para restaurarmos nossos direitos perdidos, e restabelecermos os vinculos, que devem ser indissoluveis, e que devem cada vez mais reunir nos.

Estamos certos que Vs. Ss. convirão no que quer, e pede um Povo inteiro, que não tem para com Vossas Senhorias se não muitas razões de estima.

Deos Guarde a Vs. Ss. muitos annos. Sala do Governo Provisional de Goianna 6 de Setembro de 1824.

Illm. Sr. Presidente, e mais Membros do Conselho Governativo de Pernambuco.-Francisco de Paula Gomes dos Santos.-Joaquim Martins da Cunha Soutomaior.-Manoel dos Reis Curado.-Manoel Silvestre de Araujo.-José Camello Pessoa de Mello.-Antonio Maximo de Souza.-Bernardo Pereira do Carmo.

Illm. e Exm. Sr.

A nossa moderação nos tem justificado, e V. Exc. persiste na cegueira com que o tem desgraçadamente illudido esses malvados que o cercão por seus interesses particulares, e de quem V. Exc. póde contar certo o infalivel abandono para acabarem de mostrar suas perversidades. A rasão, a justiça e a humanidade clamão.

V. Exc. deve dar-lhes ouvidos; embora faça algum sacrificio. Nós temos seguido a bondade extraordinaria de Henrique IV, que chegando o extremo de penuria a obrigar reduzir-se ossos dos mortos para sustento dos vivos, nunca embaraçou a entrada dos viveres para a Capital, porque considerava os Parisienses como seus filhos.

Nós estamos Senhores de todo o interior da Provincia; todas as Camaras, todos os Povos nos reconhecem por seus libertadores, todos nos obedecem, excepto essa que está violentada. Nós podemos cortar todas as communicações, e privar o ingresso dos viveres, ate podemos cortar as agoas. Horrorisa-nos esta scena, mas talvez nos veja mos obrigados a fazella representar. Ai de tantas desgraçadas victimas innocentes sacrificadas á tyrannia de um punhado de malvados, e á cegueira de V. Exc., de quem em tal caso antevemos a ultima ruina!

Nós queremos cumprir com as terminantes palavras do Aviso de 24 de Agosto do Rio de Janeiro: que tudo seja feito muito a aprasimento do Povo desta Provincia, e estamos para isso authorisados, alem de outras ordens e determinações, pelo Art. 1o do Decreto das Cortes de 18 de Abril deste anno: temos tambem á vista os Arts. 13, e 14 da Gonstituição Portugueza, e V. Exc. he responsavel no Art. 6o do sobredito Decreto.

As nossas forças são todas as da Provincia, á excepção das pequenas dessa Praça, que são as que V. Exc. nos oppõem.

V. Exc. não ignora da liga que fizerão as Camaras, e os Povos; todos unanimes querem avançar, só a força da nossa authoridade tem

podido retellos. V. Exc. embarcará no praso de 48 boras, assim como o Tenente Coronel José Joaquim Simões; porque os Povos não assentão consolidar a paz, e quielação sem este primeiro passo,

A força que V. Exc. tem destacada na Cidade de Olinda se reconcentrará á Villa de Santo Antonio do Recife. As nossas forças do Norte se recolherão á Cidade, e suas immediações, ate ao completo ajuntamento dos Representantes das Camaras, que estão avisados, e hão de eleger o Governo Constituciona!; e então se retirarão para uma legoa distante. As forças do Sul occuparão Affogados e Apipucos. Conhecerá o Mundo inteiro (embora dahi nos tenhão delapidado) as nossas intenções pacificas, porque este será registado em todas as Camaras da Provincia, e lido ás Tropas e Povos antes de o remetter a V. Exc. Accusamos a V. Exc. de todos os males que hajão de resultar, ainda ao mais abjecto membro da sociedade: toda a responsabilidade recahe sobre V. Exc., e tambem afiançamos com a nossa authoridade não levar em conta as acções particulares de qualquer individuo, embora sejão contra a causa, commettidas ate o presente; porque imploraremos á Nação, e a El-Rei a amnistia, como a nossa Constituição nos afiança; porem recahirá tambem sobre individuos de hoje por diante qualquer contrariedade a tão sagradas resoluções. V. Exc. não respondeo ao Officio de participação, que lhe fez este Governo na sua installação; porem não aconteça o mesmo agora, porque passando de doze horas da sua entrega, o julgamos respondido.

Tome V. Exc. todas as medidas que lhe parecer; recorde as participações que lhe temos feito, e delibere á vista do que agora expomos: e agradeceremos a V. Exc. se annuir a proposições tão pacificas, e cordatas. E caso que desgraçadamente seja pertinaz na sua cegueira, não recahe sobre nós esta falta de aviso, e protestamos contra V. Exc. ante o Ceo, e á Augusta Presença das Cortes Soberanas, e de El-Rei o Sr. D. João VI por todos os males que hajão de acontecer. Assim o tenha V. Exc. entendido.

Quartel de Paulista as 10 horas da manhã do dia 20 de Setembro de 1821.-Francisco de Paula Gomes dos Santos, Presidente.-José Camello Pessoa de Mello.-João Carlos de Mello e Araujo.-Joaquim Martins da Cunha Soutomaior.-Manoel dos Reis Curado.-Manoel Silvestre de Araujo.—Antonio Maximo de Souza.-José Victoriano Delgado de Borba Cavalcante de Albuquerque.

Illm. e Exm. Sr. Luiz do Rego Barreto.-Filippe Mena Calado da Fonceca.-Secretario do Governo o fiz escrever.

Na Sessão de 30 de Agosto de 1824 das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza se apresentou a seguinte indicação, que foi aprovada.

O Deputado da Provincia de Pernambuco Francisco Muniz Tavares, certo das arbitrariedades do Governador, e Capitão general daquella Provincia Luiz do Rego Barreto, requer a este Soberano Con

gresso, que tomando em consideração as mesmas arbitrariedades do dito Governador, mande que todos aquelles Cidadãos, que por motivo da Constituição, desejosos de installar uma Junta provisional adoptada á liberdade do tempo, forão desterrados para as costas de Africa, sejão logo restituidos á sua liberdade, honras, e empregos, e os que se acharem presos nos carceres de Pernambuco pelos mesmos motivos sejão tambem immediatamente soltos, gosando da plenitude de todos os bens, a que os intitula uma nova regeneração: outro sim que aquelles que se acharem comprehendidos em algum crime de opiniões publicas gozem da amnistia, que este Soberano Congresso houve por bem conferir.-Francisco Muniz Tavares.

Tambem disse na mesma Sessão

Um senhor deputado de Pernambuco.-Pelo bem da Provincia peço que se mandem retirar todos os officiaes militares empregados no interior da Provincia daquelle Paiz, pois não pode sustentar uma força de vinte mil homens, e está todo o Paiz sobrecarregado com tantos officiaes espalhados, o que causa um grande transtorno á agricultura.

E na Sessão do dia seguinte disse

O Senhor Araujo Lima. Hontem propuz a necessidade que havia de fazer extensiva á Provincia de Pernambuco a medida que se tinha adoptado para Portugal, sobre as milicias: peço ao Congresso tome isto em consideração relativamente a Pernambuco; por que um dos males que tem soffrido os Pernambucanos he o rigor com que tem sido tratadas as milicias, ja da parte do systema, ja da parte dos commandantes. De oito em oito dias se fazião ao principio as revistas, e depois passarão a fazer-se de 15 em 15 dias. Estas revistas obrigão a fazer uma jornada de seis, oito, e dez dias; e põem os milicianos na necessidade de estarem fora de suas casas muitos dias. Ora homens fora de suas familias por tanto tempo, deixando de trabalhar, vão a reduzir-se á mendicidade, e por isso são dignos de muita contemplação. Isto pelo que toca aos males que resultão do systema; e em quanto ao que provem da parte dos commandantes, tambem há com effeito alguma violencia. Por isso requeiro se faça extensiva a Pernambuco a medida, que a este respeito se tomou para Portugal; como tambem a outra moção do senhor Borges Carneiro sobre os passaportes, que são obrigados a tirar os milicianos.

10.

Na Sessão de 20 de Fevereiro de 1822 o Deputado João Ferreira da Silva fez esta indicação.

Em tempo que imperava o despotismo era regra invariavel no

« VorigeDoorgaan »