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Juramento decisorio ou voluntario, e supplet
decisorio, regras sobre elle; prova, 136;
de, 140; aproveita aos devedores e fiado
é indivisivel, 140,

-

d'alma, 138.

suppletorio, regras, 137; falsidade, 14
que se defere na falta d'appresentação de li
merciaes, 141.

in litem, 138, 142.

de calumnia não tem logar no foro merc
Vej Depoimentos.

Jurisdicção-provém da lei, 14.

commercial, razões que a justificam, 1.
é privativa e exclusiva das acções e quest
gentes d'actos de commercio, ou obrigações
ção no Codigo, 71 e seg.

não é prorogavel, excepto entre os juizes
ciaes, 13, 71 e seg., 81, 85.

actos de commercio, que lhe pertencem, 4
tambem lhe pertencem as causas, que nas
obrigação com legislação no Codigo, e como,
Actos de commercio, Tribunaes.

Justificações ultramarinas, a quem compete
nhecimento; processo, 32 e seg., 303.

L

Letras actos de commercio, 55 e seg.

-

não tem privilegio o seu pagamento, 58.
as questões sobre authenticidade das firmas
similhantes, pertencem aos tribunaes de comme
defeza contra ellas, 59.

processo, 56, 100.

o indosso das de cambio já vencidas ou preju
ou das que não tem a clausula á ordem, que
produz, e a que juizo pertencem, 59.

o logar indicado para o seu pagamento é

Letras as contestações sobre acceite, e outras que lhe di-
zem respeito devem ser decididas segundo as leis do paiz,
em que os actos relativos em questão foram feitos ou
deviam sel-o, 82.

de terra quando tem a natureza d'actos de commer-
cio, 56 e seg., 291 (Lei), 307;-suas vantagens, e pro-
cesso, ib., 100. Vej. Obrigação.

Libello Vej. Acção.

--

--

Livros de commercio, não se accredita que haja n'elles
erro, no que for contra quem o escreveu, 112, 114.
que prova fazem, 114 e seg.

sua exibição, quando póde ser ordenada, 115, 152.
que deve ter o commerciante, 116, 311.

para fazerem fé não é necessario, que o commerciante
seja matriculado, 39, 116.

devem ser sellados, 117.

em lingua estrangeira, 117.

-qual a sua fé, contra pessoas não commerciantes, 119.
Vej. Juramento.

-

Loanda tem uma Relação commercial, 18; -
tricto judicial, de que partes se compõe, 19.

O seu dis-

tribunal commercial de 1.a instancia ahi estabeleci-
do, 29, 293 (Reg.).

como são julgadas as causas, aonde não ha tribunal
de 1.' instancia; e sua appellação, 31, 293 (Reg.).
Locação-conducção quando é mercantil, 64. Vej. Em-
preitada.

M

-

Macau tribunal de commercio ahi estabelecido, 300
(Lei).

Magistrados-commerciaes, 13. Vej. Juizes, Relação, Su-
premo Tribunal de Justiça.

Mondato quando é mercantil, 64.

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differença de commissão, ib.

Matricula

-

não é essencial para que as questões mercan-
tis vão aos tribunaes de commercio, 75 e seg.

Matricula

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não é necessaria para o exercicio do commer-

cio e applicação das leis mercantis, 75 e seg.

suas vantagens, 76 e seg.

como se faz, 79.

não suppre a emancipação, 80.

registro (fórm.), 207.

Moratorias-pertence á Relação o concedel-as, sem recur-
so, 20. Vej. Fallencia.

Multa em que todo o litigante, que decahir, deve ser
condemnado, 166, 280 (Lei); excepções, ib.

-

sua arrecadação, 259 (Dec.); -averbação, 263
(Port.).

Mutuo quandó é considera do mercantil, 64.

-

Naufragiosa quem compete conhecer dos casos d'elles,
267 (Port.).

-

Navios todas as questões que lhes dizem respeito perten-
cem aos tribunaes de commercio, 55, 56.

sendo de certo lote para sima, a sua albeação só
póde fazer-se por documento escripto, 108.

os exames que tenham por objecto comprovar o seu
estado, valor, damno ou avaria, assim como das cargas,
pertencem aos tribunaes, 147.

Negociantes de retalho, quaes são, 78, 312. Vej. Commer-
ciantes.

Nobreza-gozam d'ella os negociantes matriculados, 78,
310.

0

Obrigação-o logar indicado para o seu pagamento é o
competente para este ser demandado, 82, 86.

-processo para demandar a que é firmada pelo réo, 100;
este processo só tem logar, quando o réo é o proprio,
que firmou a obrigação, 101; assim como só quando

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n'este processo se

o réo confessa é logo condemnado pelo juiz, 103.
Obrigações como se extinguem, 105. Vej. Escriptos, Letra.

--

Parcerias
Sociedades.

P

quando são consideradas mercantís, 64. Vej.

Peso da Regua-tribunal commercial ahi estabelecido,
301 (Dec.).

Penhor quando é considerado mercantil, 64.

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Porteiro da Relação, 27.

-

dos tribunaes de 1. instancia, 44.

Presas as causas sobre ellas pertencem aos juizes com-
merciaes, 20, 31, 250 (Dec).

-

por causa do trafico da escravatura, 20, 277 (Dec.).
Presidente da Relação commercial, exerce todas as func-
ções, que competiam ao Supremo Magistrado de com-
mercio, 13, 25.

dos tribunaes de 1. instancia, suas attribuições, 30.
Presumpçõeso que são, 129; suas especies, ib.;-
que prova fazem, 130.

Processo civil, sua applicação no juizo commercial, 3, 5.
commercial o que é, 2 ; suas fontes, 3, 10.

seu caracter é a simplicidade e rapidez, 4, 11, 89,
90; mas não a rapidez tumultuaria, 11.

actos substanciaes d'elle, 90.

qual a sua fórma nas acções ordinarias, 89 e seg.,
105. Vej. Obrigações.

discussão e julgamento, 149.

perante os arbitros, 168 e seg.

Procuração

podem fazel-a por sua mão os negociantes

matriculados, 19.

- solemnidades com que deve ser passada nas suas dif-
ferentes especies, 211 e seg.

fórmulas, ib.

Procurador Regio-perante a Relação commercial 27.
Protestos de letras, como se fazem, fórmula, 213.

Prova que deve fazer, quem reclama um direito, ou o

-

contesta, 106.

necessaria para o julgamento, ib.
em que consiste, ib.

por quantos modos se faz, ib.
escripta, 107.

dos livros de negocio, 114 e seg.

de testemunhas, 121.

que se dever procurar fóra do julgado, como se con-
seguirá, 150.

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Q

Quesitos ao jury, como e quando devem ser formulados
pelo juiz, 161.

sobre que devem versar, 162.

devem junctar-se ao processo, 165.

não tem logar, quando o tribunal julga por appella-
ção das sentenças dos arbitros, ou estas tem de ser re-
vistas, 200.

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Questões de facto e de direito, o que são, 153; - aquel-
las pertencem ao jury, e estas aos juizes, 30, 42, 153.
quando mixtas de facto e de direito, sem separação,
pertencem aos juizes e jurados conjunctamente, 153,
291 (Lei), 302.

prejudiciaes, são tambem julgadas pelos tribunaes
em assentada, 91, 149.

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se tem logar perante os arbitros, 196.

como se dá nas acções relativas a sociedade, 196.
Recoveiro os effeitos por elle carregados são hypotheca
especial do frete e mais despesas, 84.

-

Recursos a lei commercial só reconhece o aggravo no

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auto do processo, e appellação, 17, 165; admitte-se

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