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Aguas Santas, cedendo-lhes a parada, ou jantar, e recebendo huma herdade em Paramios, tanto a reguenga, como de ganancia, e seis bragues annuaes. D. Rodrigo da Cunha a transcreveo do Censual f. 90 no Liv. 2. Cap. 1. do seu Catalogo, com o dia errado 8 Kal.

Nesta Era concorreo D. Hugo ao Concilio de Compostella, e assistio á Sagração do Bispo de Salamanca, na Dominga do Bom Pastor (1) (13 d'Abril).

A 7 das Kal. de Julho Vermudo Gonçalves Ihe doou, causa mortis, metade da Igreja de S. Mamede de Tresorres, e suas pertenças, com a quarta parte da quinta da mesma Villa, hum Casal em Parada, e quanto possuia em Paramio, e Sobradelo. (2)

Na mesma Era, e a 6 das Kal. de Julho lhe doou, e coutou, declarando-lhe os limites, o Infante D. Affonso, S. Pedro da Cova. Expedida pelo Chanceller Pedro. (3)

Era 1169.

A 2 das Kal. de Setembro desta Era cedêrão ao Bispo D. Hugo Famula Pelaiz, e seu marido Vasco Dias, a quinta parte da quarta da Villa de Tresorres, e a oitava parte do que ahi tinham ganhado Gondezindo Gonçalves, e sua mulher D. Ermezenda, e a Igreja da mesma Villa com seus passaes, testamentos, e sesegas de moinhos, recebendo o Bispo 90 bragaes. (4)

A 3 dos Idos de Dezembro da mesma Era doou o Sir. D. Affonso I. ab mesmo Bispo o Mosteiro de Santo Thyrso de Meinedo em terra de Sousa, que herdára de seus Pais, e Avós. Ego Infans Adefonsus Princeps glo

(1) Compostellana Liv. 2. Cap. 14 e 15.

(2) Censual f. 40 v. in fine com a Era errada de 1198.
(3) Ibid. f. 39 v. in fine.

(4) Ibid. f. 41.

riosus et militia fortissimus, Ermigius Nuniz Potestas et Maiordomus conf. Menendus Rodriguiz Potestas conf. Fernandus Captivus Potestas et Consilarius conf. — Johannes Diaconus notavit. (1)

Era 1170.

=

A 3 dos Idos de Julho desta Era se acha a Confirmação do Bispo D. Hugo na Carta de Couto de Villa Meam entre Douro e Payva (hoje Couto do Escamarão) ao Mosteiro de Pendorada. Nella se intitula o Sñr. Affonso Ego Rex Alfonsus humilis Christi servus,―e se diz notada pelo Chanceller d'ElRei Ermigio Pires. (2) O titulo de Rei he insolito antes da Era 1178.

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Era 1172.

Desta Era cita D. Rodrigo da Cunha (3) huma Doação R. aos Ermitães de S. Pedro da Cova, em que confirma D. Hugo. Esta não se encontra no Censual.

Neste mesmo anno a 7 das Kal. de Junho expedio Innocencio II. hum Rescripto ao Bispo de Coimbra D. Bernardo, confirmando-lhe a Commenda dos Bispados de Lamego, e Vizeu, e ratificando a decisão sobre os limites da sua Diocese com a do Porto, segundo a definição do Concilio de Burgos, que já approvára Honorio II. no anno de 1125 (Era 1163) nas Kal. de Fevereiro, como já vimos.

He este o ultimo facto de que tenho noticia, relati

(1) Censual f. 42 in fine.

(2) Cartorio do mesmo Mosteiro, Armario do Couto de Pendorada n. 3, incluida em Carta de Confirmação de 17 de Junho de 1598. Certidão de 28 de Abril de 1618, e tambem em Certidão do R. Archivo, pelo Guarda mór Fernam Lopes, de 14 de Janeiro do anno de 1434.

(3) Catalogo Parte 2. Cap. 1.

vo ao seu Pontificado, e já a 3 de Janeiro da Era 1175 se intitula Eleito seu successor D. João Peculiar. (1)

D. Rodrigo da Cunha, e com elle Florez, o diz morto a 7 de Setembro da Era de 1174, e que no seu testamento feito por João da Guarda, deixára á Sé hum maravedi pela Igreja de Sesmonde para o seu anniversario. João da Guarda, Raçoeiro da Sé do Porto, foi o que compillou o Censual, que data dos fins do Seculo XIV. ou principios do XV. Este na parte 5. do mesmo, intitulada de Testamentis et Capellis f. 102, principia resumindo as memorias dos Anniversarios que instituírão os primeiros Bispos, dizendo as extractára dos Livros antiquissimos do Cabido: traz primeiro o de D. Hugo; mas referindo o dia do anniversario a 7 das Kal. de Setembro, nem transcreveo o testamento, como fez de outros, nem assigna a data da sua morte, a que não podia assistir, nem

ao testamento.

Seria este o lugar de vindicar a memoria de D. Hugo, excluindo-o de Author da Carta, que se lhe attribue, a favor das fabulas dos falsos Chronicões; porém já Florez no Tomo 21 da sua Hespanha Sagrada pag. 68 disse quanto basta a este respeito.

D. João Peculiar, ou I.

A pezar de ser breve o seu Pontificado, não teve pouco Florez, (2) que transcrever a seu respeito de D. Rodrigo da Cunha, (3) e D. Nicoláo. (4)

D. Rodrigo da Cunha o suppõe Francez, e D. Ni

(1) Censual f. 42 v. in medio.

(2) Hespanha Sagrada Tomo 21 pag. 69 e seguintes.
(3) Catalogo Parte 2. Cap. 2.

(4) Chronica dos Conegos Regulares Liv. 11. Cap. 4. Tom. IV. Part. II.

I

coláo natural de Coimbra, filho de huma Familia illustre. A sua educação litteraria em França, ser Mestre escola na Sé de Coimbra, e depois hum dos primeiros fundadores do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, ter hido para o mesmo fim com o Arcediago Telo a Roma, vir reformar o Mosteiro de Grijó com seu sobrinho D, Pedro Rabaldiz, depois seu successor, e prover este em Arcediago do Porto, tudo fica na fé de D. Nicoláo, e dos Documentos a que se refere.

Brandão (1) abonando-se com o Livro dos Testamentos, o diz fundador do Mosteiro de S. Christovão de Lafões, e que dalli passára a Santa Cruz de Coimbra.

Já vimos que em huma Doação de 3 das Non. de Janeiro Era 1175 (Anno 1137) figura como Bispo eleito do Porto. (2) Mas já se achava sagrado em Outubro da mesma Era. (3)

D. Rodrigo da Cunha menciona huma Doação da Ermida de S. Donato, junto a Cabanões (Ovar) por elle feita ao Mosteiro de S. Christovão de Lafões, na Era 1176, segundo do seu Pontificado, confirmada pelo Săr. D. Affonso, que, diz elle, se achava em hum Livro antiquissimo da Sé do Porto, como tambem a memoria de ter sagrado, depois de ter passado a Arcebispo de Braga, os quatro Bispos que immediatamente lhe succedêrão na Sé do Porto.

Refere tambem a Confirmação feita ao mesmo Bispo pelo Sr. D. Alfonso da Doação de sua Mai a Senhora Rainha D. Thereza, extendendo-lhe os limites do Couto, já concedido ao Bispo D. Hugo: sendo a data desta Confirmação de Maio da Era 1176.

Afirma mais, que elle isentára o Mosteiro de Grijó

(1) Monarchia Lusitana Parte 3. Liv. 11. Cap. 5.

(2) Censual f. 42 v.

(3) Sandoval f. 116.

da jurisdicção Episcopal, a que accrescenta D. Nicoláo, que elle lhe concedêra o territorio isento, que hoje possue. Quando porem este (talvez por Bullas Apostolicas) principiasse, não me he liquido; pois da Concordia do Bispo D. Sancho da Era 1337, (1) que o veio a reconhecer, consta ter-lhe sido disputado pelo seu antecessor D. Vicente. Equivocadamente lhe conta o mesmo D. Rodrigo da Cunha dous annos e meio de Pontificado; pois figurando já o seu successor a 12 de Outubro da Era 1176, e sendo por elle sagrado como Arcebispo de Braga, devemos suppor a translação entre Maio e Outubro daquella Era, como já advertio Florez, a quem não deveria fazer escrupulo o ver appellidar a este Bispo D. João Ovelheiro, que não he mais em Portuguez, que a versão do seu appellido Peculiaris.

O seu anniversario no dia 30 de Novembro se diz estabelecido em hum maravedi annual, pela Igreja de Santo Thyrso de Meinedo, camara dos Bispos do Porto; (2) o que mostra ser instituido antes da sua translação para Braga, e aquelle o dia do seu fallecimento.

(1) Censual f. 79 v.

(2) Censual f. 102.

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