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Addittamentos e correcções à Prefação da Ordenação Manoelina, reimpressa em 1797

no prelo da Universidade de Coimbra.

A pag. VII, e seguintes.

Neste lugar se procura sustentar ter havido huma Edição das Manoelinas anterior á de 1514; póde lêr-se o meu Indice Chronologico Tomo 4. pag. 332, e seguintes nota (a) para se avaliar as provas em que se funda a mesma opinião.

A pag. IX nota (a) linha 2.

Regimento da Fazenda, leia-se Regimento dos Con

tadores.

A pag. XII linha 25.

mo

Aos exemplares da Edição da Manoelina de 1514 póde accrescentar-se-e da Livraria do Ex. Marquez de Bellas.

A pag. XVIIII nota (a)

Á vista do Diploma citado na Nov. Hist. de Malta Tom. 1. pag. 149 n. 77 fica fóra de toda a duvida terem sido quatro os Desembargadores encarregados pelo Sr. D. Manoel da chamada segunda compilação.

A pag. XXI S 1.

A conjectura de que os Regimentos que se achão no fim do Liv. 1. do Codigo Affonsino, não fazião parte

do mesmo Codigo, se desvanece por huma Certidão expedida em nome do Sñr. D. Affonso V. a 27 de Agosto de 1447, que se diz passada do primeiro Livro das Ordenações, e do terceiro das Reformações das Ordenações, que anda na nossa Chancellaria, cujo theor confere com as Ordenações nos Titulos alli citados dos Alcaides mores-do alcaide pequeno-almotacés-Das armas-a não se dizer que o Regimento do Alcaide mór se achava no Livro das Ordenações, isto he, das Leis, ou da Chancellaria, e o mais no Livro das Reformações, isto he, do Codigo Affonsino. Aquella Certidão acha-se no R. Archivo Maço 1. de Leis

n. 172.

Accresce que no R. Archivo Maço 1. de Leis n. 177, se acha huma declaração de 13 d'Agosto do anno de 1741 no titulo do Almirante, que se manda escrever no Livro das suas Ordenações: e com effeito se achava lançada no fim do titulo do Almirante, como se póde ver a f. 323 do Tomo 3. das Provas da Historia Genealogi-, ca; e não pode fazer duvida faltar ella no exemplar da Camara do Porto, antes mostra ser tirada a copia antes daquelle anno.

A pag. XXVII §. 1.

Illustra, o que se affirma desde pag. 19 até este lugar, a Integra da Lei do Sñr. D. João III. de 4 de Fevereiro de 1534 na Collecção inedita de Duarte Nunes P. 4. f. 317.

A pag. XXXIV linha 4.

de 23, aliàs 29.

A pag. XXXV linha 27.

de 1518, acresc. in fine.

A pag. XXXVI linha 14.

f. 39 D. N. L., aliàs Leão f. 39.

Tit. 60-dele.

A pag. XXXVIII linha 15.

A pag. XXXVIII linha 17.

Liv. de Ex., aliàs Livro d'Extr. no R. Arch.. acresc.: e C. de 4 de Agosto 1462 no Liv. B. da Camara do Porto f. 31.

Linha 20.

S. 4. ibid. leia-se--§ 4. Ibidem S. 58.

A pag. XXXIX linha 4.

1465, acresc. Ibid. f. 39.

Linha 5 e 6.

1468 ibid., aliàs 1468 Livro d'Extr. no R. Arch. f. 242.

Linha 7.

Livro da Ex. f. 242 v.-dele.

A pag. XL linha 7.

L. da Ex., aliàs Livro d'Extr. no R. Arch.

A pag. XLI linha antes da 8.

S. 4 até 26 L. de 8 de Janeiro 1496.

A pag. XLIII linha fin.

Liv. da Ex., aliàs Livro d'Extr.

A pag. XLVII linha 5.

L. f., aliàs Leão f.

Linha 10.

Correic., aliàs da Correa.

Linha 12.

Chap. acresc., da Camara do Porto.

Linha 19 e 20.

L. da Ex., aliàs Livro d'Extr.

L. part., aliàs Extrav. de Duarte Nunez Part. 2. T. 4. P. 87.

A pag. XLIX linha 12 e 13.

1461, aliàs 1463 Livro d'Extr. etc.

A pag. LI linha 27.

L. C. leia-se No lugar citado acima.

A pag. LII linha 14.

de Portal. do an. aliàs do Porto da Er.

Linha 18.

an. de 1343, aliàs Er. de 1343.'

Linha 22.

Tit. 48, acresc. L. de Dezembro de 1496.

Linha 26, 27 e 28.

Alv. de 1 etc. leia-se Alv. de 12 de Novembro do Anno 1450, e Alv. de 1 de Julho de 1513 no Livrinho da Casa do Civel f. 25.

A pag. LIII linha 16.

e 15, acresc. e 17.

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L. L. antig. do Porto f. 120 v. leia-se Livro A. da Camara do Porto f. 170 v.

Linha 26.

Livr. grande, acresc. da Camara do Porto.

A pag. LXIII linha pen.

Corp. Chr. Part. 2. dele.

Linha fin.

n.o 8, acresc. no R. Arch.

A pag. LXIV linha 20.

de 1512, aliàs de 1515.

Linha 22.

198, acresc. e 219.

Linha 25.

1512, aliàs 1515.

A pag. LXV linha 27, 28 e 29.

leia-se sómente Maç. 2 de Leis no R. Arch. n. 16.

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