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REGISTO GERAL DA CAMARA DE S. PAULO

ANNO DE 1661

Traslado do bando que nesta villa de São Paulo mandou botar e fixar na praça desta dita villa em o primeiro de janeiro de mil e seiscentos e sessenta e um annos.

Salvador Corrêa de Sá e Benevides commendador das commendas de São Salvador; da Lagoa e São Julião de Cassia alcaide mór; da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro; senhor da villa da Asseca dos conselhos de guerra e ultramar administrador geral das minas; do Estado do Brasil; general de suas armadas governador geral; das capitanias desta repartição do sul; por sua magestade etc.

Porquanto sou informado; que nos primeiros; dias do mez de dezembro; passado; os moradores de São Gonçalo; no Rio de Janeiro excedendo; os limites da obediencia a cidade de mão armada; obrigando com alvoroto os ministros; superiores; a recolherem-se ao mosteiro de São Bento; e continuando em seu alvoroto

terem as portas; e obrigar a todo o genero de pessoas seguissem sua voz; tocando o sino; da Camara e nomeando; nella por capitão mór; a Agostinho

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Barbalho; negando a obediencia; a Thomé Corrêa de Alvarenga; que conforme; a ordenação tinha deixado; naquella praça; prendendo-o; e ao provedor da fazenda; e descompondo ao ouvidor. geral; e chegando a pôrThe as mãos; obrigando-o a fazer os papeis; e mais diligencias; que intentaram; elegendo oito moradores; quatro da nobreza; Jeronymo Barbalho. Jorge Ferreira. Baleia Pedro Pinheiro; e Matheus Pacheco; e outros quatro dos officiaes Mathias Gonçalves. Manuel Borges; // Ambrosio Dias; Antonio Fernandes Valongo; // em modo de parlamento; fazendo assento; de novas leis e governo; elegendo. ministros; reaes; e fazendo outros excessos; contra a jurisdicção real; e por que sou informado; que se occasionou; por algumas pessoas; de pouco discurso; fundadas na má estepartição do subsidio; ou donativo. que sobre si o povo; tinha posto; feito pelos officiaes da Camara; e pessoas eleitas. para o dito effeito; e muitos moradores em razão; da falta do sustento do presidio e de se levantar o subsidio; dos vinhos; para vir navios que tudo me consta; por duas devassas; que se tiraram; e por quantidade de cartas; dos principaes daquella republica; sem embargo; das muitas diligencias; que tambem consta se fazem; nas embarcações; que vêm para estas capitanias pelas tomar; e consta; digo. e considerando eu; que não convinha; largar o serviço; de sua magestade que tenho entre mãos; do descobrimento e entabolamento das minas; destas capitanias; ou para desenganar a sua magestade de que as não ha; ou entabolando-as me resolvi por bem; do serviço de sua magestade a mandar declarar. com caixas; pelas villas. destas capitanias; começando nesta de São Paulo; por inconfidentes ao serviço real; aos ditos oito procuradores. sargento maior capitães do presidio e mais ministros delle; ha

vendo-os por reformados; e inhabeis para mais entrar; no serviço real; e os condemno por toda a vida; para a conquista de Benguella; e mais penas que sua magestade for servido; dar-lhes; e aos ditos procuradores por cabeças de motim; em pena de vida perdimento de bens não obedecendo; o que agora ordeno; para sua magestade ficar servido; e aquelles poucos moradores primeiro motivo; deste successo; ficarem livres; do desejo do castigo; e mando que emquanto; ando occupado nestas capitanias no serviço real; governe; aquella Agostinho Barbalho; Bezerra; pela satisfacção que tenho; de sua pessoa e qualidade sem embargo; de haver sido eleito; pelos amotinados; e outrosim hei por bem; que o vereador mais velho; que servir na Camara; faça juntamente officio de procurador da fazenda; para que assim possa ter todas as noticias; necessarias para o sustento do presidio que servirá emquanto sua magestade não mandar o contrario; e para que aquelle povo; fique inteirado; de que trato do serviço; de sua magestade e do respeito e obediencia que se deve a seus ministros; ordeno que nos casos que o capitão mór não poder resolver por si só; o faça com os officiaes da Camara; e ouvidor geral; e dois letrados; que hão eleger; o povo. evitando-se; o novo modo; de parlamento; e de opprimir aos ministros; de sua magestade' e de como assim o acceitaram; mandarão lançar bandos; pelas ruas publicas; de que logo me farão. aviso; e do mais que tiverem que allegar; e nesta forma em nome de sua magestade perdôo aos moradores e a todas as mais pessoas de qualquer qualidade assim de paz como de guerra; o excesso que se commetter; deixando-se o direito reservado; ás partes e fazendo o contrario os hei por erressos. por haverem sido eleitos contra la forma de direito; aos acima declarados nas penas impos

tas; e ao dito Agostinho Barbalho; continuando no dito governo por eleição; feita nelle pelos alterados; por pessoa mal afeita ao serviço real; protestando por elle. e seus bens; e dos officiaes da Camara; sargento mór; capitães; procuradores; e mais ministros; todas as perdas; e damnos; e falta de se acabar; a capitania real que está no estaleiro; a qual é por mim encarregada; e por mais de quinhentos; mil cruzados; de fazendas minhas e dos ministros; que prenderam; e tudo obrado por elles; e na fazenda real; e mais tribunaes; sentenças; ser tudo nullo porquanto os hei por suspensos; e para que chegue á noticia de todos; mandei se publicasse; este e se fixasse nos logares publicos; e se remettessem os traslados; authenticos; á Camara daquella cidade; e para que de tudo; fique aquelle povo; quieto; em nome de sua magestade lhe concedo as condições que apresentaram; a Thomé Corrêa de Alvarenga; licitas. que caibam; em minha jurisdicção; excepto a que fala nos ecclesiasticos; ajustando-se no que neste disponho. para a jurisdicção real; ficar como é justo; Thomé Viegas; a fez nesta villa de São Paulo; em o primeiro de janeiro. de seiscentos e sessenta e um; Antonio Raposo secretario de estado; deste governo geral; o fiz escrever, Salvador Corrêa de Sá e Benevides fica registado; no livro desta secretaria geral a folhas 27 Raposo.

Traslado do bando que mandou botar o governador geral Salvador Corrêa de Sá em 2 de janeiro de 1661

annos.

Salvador Corrêa de Sá e Benevides commendador das commendas de São Salvador da Lagoa. e São Julião. de Cassia; senhor da villa da Asseca; alcaide mór da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro; dos conselhos de guerra. e partes ultramarinas general; das armadas do Brasil; administrador; geral das minas de seu estado; governador geral das capitanias do sul; por sua magestade etc. porquanto; havendo partido. da villa de Santos; para a de Pernagoá. em serviço de sua magestade me constou por um proprio; que o juiz dos orfãos: Dom Simão, e o ouvidor desta capitania Antonio Lopes acudindo ás obrigações; de vassallos leaes; tanto que tiveram noticia; do bando que mandei lançar; foram á villa de Santos; sem embargo; de estarem com achaques; e por razão do ruim caminho; haverem-se-me apresentado; em modo que me não poderam seguir; e visto o procedimento; com que se houveram'; e a minha tenção; não ser mais que conseguir-se o serviço de sua magestade e obediencia de seus ministros hei por bem; e por serviço do dito senhor; de levantar-lhes as penas impostas; no dito bando e de perdoar-lhes assim a elles. por não me consstar de culpa; que tivessem como a outros; quaesquer moradores; desta villa; qualquer acção; palavra; ou obra; em que houvessem cahido; no tumulto; que naquella occasião; houve; nesta villa; por me constar; haver sido por algumas más informações; e cartas; que vieram do Rio de Janeiro e mando com caixas; publicas; este se lance nesta villa; e na de Santos; e São

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