EXPOSIÇÃO HISTORICO-JURIDICA POR PARTE DO ESTADO DE SANTA CATHARINA SOBRE A QUESTÃO DE LIMITES COM O ESTADO DO PARANÁ SUBMETTIDA, POR ACCORDO DE AMBOS OS ESTADOS, Á DECISÃO ARBITRAL EXPOSIÇÃO HISTORICO-JURIDICA SOBRE A QUESTÃO DE LIMITES ENTRE OS ESTADOS DE I A historia e o direito patrios são accordes em demonstrar Limites, ao temque os limites do Estado de Santa Catharina são: Ao norte, o Estado do Paraná, pelos rios SahyGuassú, Negro e Iguassú; ao sul, o Estado do Rio Grande, pelos rios Mampituba, Pelotas e Uruguay; á leste, o Oceano; ao oeste, a Confederação Argentina, pelos rios Santo Antonio e Pepery-Guassú. Eram esses os limites entre as provincias de Santa Catharina e de S. Paulo, quando em 1824 foi promulgada a carta constitucional do Imperio, a qual os garantiu no art. 2o assim: « O seu territorio (o do Imperio) é dividido em provincias, na fórma em que actualmente se acha; as quaes poderão ser subdivididas como pedir o bem do Estado,» po da promulgação da Constituição do Imperio, entre as provincias de Santa Catharina e de S. Paulo. |