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Alvarà de 26 de outubro de 1550, permittindo que o Provedor dos Residuos da Ilha Terceira, Manoel Merens,

tenha um sello.

Eu el Rey ffaço saber a quamtos este meu alvará virem que eu ei por bem e me praz que Manoel Mereens provedor dos Residos da 1lha Terceira tenha hum selo como tem cada hum dos outros provedores dos Residos de meus Reinos pera com ele aselar as cartas estormentos e cousas outras que ao dito oficio cumprirem e que ouverem de sser seladas o qual selo ele dito provedor terá em seu poder e levará de cada selo que se puser nas ditas cartas o que lhe for declarado em huma certidão de Pero Gomez escrivam da chancellaria da minha corte ao qual mando que a dé comforme as que passou aos outros provedores: notefiquo ho asi e mamdo a todas minhas justiças officiaes e pesoas a que pertemcer e este meu alvará fôr mostrado que lhe leixem ter o dito selo como dito he ssem a iso lhe poerem duvida nem outro embargo algum por que o ei asi por bem. Pero Fernamdez o fez em Leiria a xxbj (26) dias doutubro de Ţ be e La (1550) e eu Alvaro Pirez o fiz escrepver---Comcertado, João da Costa-Comcertado, Luis Carvalho.

(Arch nac. da T. do T., Liv. 4 dos Privil. de D. João III. f. 41.)

Brazão d'armas de Manoel da Costa Homem, da Ilha de S. Miguel; 7 d'abril de 1552.

Dom Joham &. A quantos esta minha carta virem faço saber que Manoel da Costa Homem morador na minha Ilha de São Miguel me fez petição como elle descendia por linha direita e mascolina sem bastardia da geração e linhagem dos Costas e Homens que nestes reinos são fidalguos e de cota de armas e que de direito as suas armas lhe pertencem pedindome por merce que por a memoria de seus antecessores se não perder e elle gouvir e usar da honra das armas que pellos merecimentos de seus serviços ganharam e lhes foram dadas. E asi dos privilegios honrras graças e merces que por direito e por bem dellas lhe pertemcem lhe mandasse dar minha carta das ditas armas que estavam registadas em os livros dos registos das armas dos nobres e fidalgos de meus reinos que tem Portugal meu principal Rey de armas, a qual petição vista por mim mandei sobre ella tirar inquirição de teste munhas, a qual foi tirada pelo dr. Luis Eanes meu Chanceler Moor e do

meu conselho e desembarguador das minhas petições do paço e por Bras Fernandes em minha corte escrivão pela qual elle sopricante prova descender das ditas gerações dos Costas e Homens por linha direita e masculina como filho legitimo que he de Luis Fernandes da Costa e neto de Diogo Fernandes da Costa Homem e bisneto de João Fernandes da Costa que foi hum fidalgo muito honrado e do tronco verdadeiro desta geração dos Costas irmão de Dom João da Costa, bispo que foi de Lamego e Prior de Santa Cruz de Coimbra e foi casado com Felippa Nunes Homem, bisavó delle sopricante que foi huma molher muito fidalga como filha que foi de Nuno Gonçalves Homem que foi do verdadeiro tronco desta geração e fidalgo mui honrado senhor que foi da Lagiosa e de Paços e de Sergueiros e que de direito as suas armas lhe pertencem as quaes lhe mandei dar em esta minha carta com seu brasão, elmo e timbre como aqui são devisadas, e asi como fiel e verdadeiramente se acharão devisadas e registadas nos livros dos registos do dito Portugal meu Rey darmas, as quaes armas são as seguintes, a saber: o escudo esquarteado ao primeiro dos Costas que he de vermelho e seis costas de prata postas em tres fachas e afirmadas nos cabos do escudo, e ao segundo dos Homens que he de azul com seis crecentes de luas de ouro em duas pallas e asi os contrarios e por deferença huma flor de liz douro, elmo de prata aberto guarnido douro paquife de prata e vermelho e ouro e azull e por timbre huma (?) liam azul com huma facha darmas nas mãos com o cabo douro e o ferro de sua cor, o qual escudo armas e signaes possa trazer e traga o dito Manuel da Costa Homem asi como as trouxeram e dellas usaram seus antecessores em todolos luguares de honrra em que os ditos seus antecessores e os nobres e antigos fidalgos sempre as costumaram trazer em tempo dos mui esclarecidos reis meus antecessores e com ellas possa entrar em batalhas, campos, duellos, retos, escaramuças e desafios e enxercitar com ellas todolos outros autos licitos de guerra e de paz.

E asi as possa trazer em seus firmaes aneis e sinetes e devisas e as poer ein suas casas edificios e feixalas sobre sua propria sepultu ra, finalmente de servir e hourar e gouvir e aproveitar dellas em todo e per todo como a sua nobreza convem, porem, mando a todos meus corregedores, desembargadores, juizes e justiças e alcaides e em especial aos meus reis de armas arautos e passavantes e e quaesquer outros offeciaes e pessoas a que esta minha carta for mostrada é o conhecimento della pertencer que em todo lha cumpram e guardem e façam comprir e guardar como nella he contheudo sem duvida nem embargo algum que lhe a ello seja posto porque asi he minha mercê. Dada em a minha mui nobre e sempre leal cidade de Lixboa aos sete de abril, El Rey o mandou pelo bacharel Antonio Roiz, Por tugal seu principal Rey darmas. Jorge Pedroso escrivão da nobreza a fez. Anno do nascimento de Nosso Senhor Jhu xpo (Christo) de mil

quinhentos cinquenta e dous annos. Risquei o que dizia-sinaes-por ir na verdade. Concertado, Luis Carvalho-Concertado, Pero d'Oli

veira.

(Arch. nac. da T. do T., Liv. 1 dos Priv. de D. João III, f. 81.)

Esta Carta foi publicada no Archivo Heraldico-genealogico, pelo Visconde de Sanches de Baena, (p. 474, n.o 1874) mas em extracto tão resumido, que se tornou deficiente.

Carta de 13 de Março de 1572. para o Dr. Fernão de Pina informar sobre uma petição do Licenciado Affonso Sanches, procurador em Angra.

Dom Sebastião etc. Mando a vos doutor Fernã de Pina do meu desembarguo e desembargador da casa da supplicação que ora per meu mandado andais com allçada nas Ilhas dos Açores que vos enformeis do contheudo na petição atras esprita do Licenciado Afonso Sanches procurador dos meus feitos na provedoria da cidade d Angra da Ilha Terceira e achando que está vago o lugar que na dita petição diz e não he provido outrem dele e que he necesario o provereis do dito lugar por virtude da provisam de que na dita petição faz menção em quanto eu ouver por bem e não mandar o contrario. El Rei noso senhor o mandou pelos doutores Paullo Afonso e Gaspar de Figueredo ambos do seu conselho e seus desembargadores do paço. Gaspar de Seixas o fez em Almeirim a xiij (13) de março debe lxxij (1572). Jorge da Costa a fez escrepver. Comcertada, João da Costa-Comcertada, Antonio d Aguiar.

(Arch. nac. da T. do T.. Liv. 29 das doaç. de D. Sebast., f. 42 v..).

(Continúa.)

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DOS AÇORES

Creado por Decreto de 16 de Maio de 1832.

(Começou a funccionar em 3 de Julho seguinte.)

1-José Leandro de Sousa.

Presidentes

Nomeado por decreto de 3 de Junho de 1832.-Tomou posse em 3 de Julho de 1832.

2-Joaquim José Queiroz.

N. por decr. de 3 de Maio de 1833.-T. p. em 3 de Junho de 1833.

3-Antonio Ozorio de Sousa Castro Cabral Albuquerque.

N. por decr. de 3 de Novembro de 1834.-T. p. em 12 de Fevereiro de 1835.

4-Francisco de Magalhães Coutinho.

N. por decr. de 19 de Junho de 1838.-T. p. em 17 de Janeiro de 1839.

5-Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Corte-Real.

N. por decr. de 8 de Maio de 1845.-T. p. em 5 de Julho de 1845.

6-Luiz d'Almeida Menezes e Vasconcellos.

N. por decr. de 12 de Novembro de 1856.-T. p. em 20 de
Dezembro de 1856.

7-José de Mello Giraldes Sampaio de Bourbon.

N. por decr. de 3 de Junho de 1870.-T. p. em 22 de Junho de 1870.

8-Francisco Jeronymo Coelho e Sousa.

N. por decr. de 22 de Fevereiro de 1872.-T. p. em 22 de
Março de 1872.

N.° 26-Vol. V-1883.

10

9-José Pereira.

N. por decr. de 3 de Janeiro de 1879.-T. p. em 12 de Fevereiro de 1879.

10-Bazilio Alberto de Sousa Pinto.

N. por decr. de 5 d'Agosto de 1880.-Não tomou posse por ser transferido.

11-Cassiano Sepulveda Teixeira.

N. por decr. de 2 de Setembro de 1880.-T. p. em 14 d'Outubro de 1880.

12 Francisco Manoel da Rocha Peixoto.

N. por decr. de 15 de Junho de 1881.-T. p. em 26 de Julho de 1881.

13-Luiz Carlos Garcia de Miranda.

N. por decr. de 7 de Setembro de 1881.-T. p. em 28 de
Outubro de 1881, servindo actualmente-1883.

Vice-Presidentes

1-Antonio d'Oliveira do Amaral Machado.

Nomeado por decreto de 15 de Janeiro de 1841.-Tomou posse em 20 de Fevereiro de 1841.

2-Manoel Joaquim Nogueira.

N. por decr. de 18 de Fevereiro de 1846.-T. p. em 2 d'Outubro de 1846.

Juizes

1-José Antonio Ferreira Braclami.

Nomeado por decreto de 3 de Junho de 1832.-Tomou posse em 3 de Julho de 1832.

2- João Cardozo da Cunha Araujo.

N. por decr. de 3 de Junho de 1832.-T. p. em 3 de Julho de 1832.

3-Antonio da Cunha Vasconcellos.

N. por decr. de 3 de Junho de 1832-T. p. em 3 de Julho de 1832.

4-Francisco de Magalhães Coutinho.

N. por decr. de 3 de Junho de 1832-T. p. em 3 de Julho de 1832.

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