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tra esta opinião se declaravam muitas pessoas com insistencia, mas julgo, que pensavam de um modo e fallavam d'outro.

Então o Snr. de Strosse tendo chamado o Sr. de Fumée de parte, discutio com elle por muito tempo, sobre a resolução a tomar. Ao que respondeo o Snr. de Fumée (como me contou o Snr. de Strosse, na noite d'aquelle dia *) que de forma alguma entendia dever dar-se a batalha, attendendo: à superioridade das forças inimigas seis vezes maiores em numero, guarnecendo as mais bellas náos da christandade, descançadas e sob o commando d'um grão capitão; como bem demonstrava a admiravel ordem que conservavam. Que pelo contrario, as forças francezas eram diminutas, doentes e tão fatigadas dos trabalhos de terra e do mar, mal accommodadas em pequenos navios, e principalmente mal dispostas a fazer qualquer esforço, como era a todos bem patente pela desordem com que navegavam. Que considerando tudo isto previa um pessimo resultado da luta, da qual nunca se podia esperar uma feliz victoria, como era para desejar. Replicando mais: que da conservação d'esta armada dependia a causa do Rey de Portugal, e que por isso mui humildemente lhe supplicava pensasse maduramente antes de tomar qualquer resolução, e attendesse a que não era obrigado a correr tantos riscos, tendo aliás a ilha Terceira aonde podiamos refrescar a nossa armada e reforçal-a com 2:000 soldados, que lá estavam, tendo nós abordo um numero inferior aquelle; replicando com estes e outros argumentos, que callamos, tendentes a dissuadil-o do seu intento. Ao retirar-se para bordo, vendo o Snr. de Strosse firme nas suas resoluções, despedindo-se disse-lhe o Snr. de Fumée: que se offerecia para a difficil abordagem do galião do Marquez de Santa Cruz, se elle lhe desse cem arcabuzeiros e vinte marinheiros para repor em parte a falta dos que tinha perdido; isto no caso dos capitães da armada entenderem que era necessario combater: offerecimento que tanto o Snr. de Strosse como o Conde de Vimioso lhe agradeceram muito, affirmando-lhe que no dia seguinte lhe participarião as resoluções tomadas.

Horas depois chegaram os Snrs. de Brissac, de Bus e outros capitães, e resolveram todos que era necessario dar batalha, e fizesse assim constar a todos, o que todavia não se fez.

A muitos dos nossos causou grande admiração, ver no dia seguinte o Snr. de Strosse, querendo dar batalha, deixar a sua urca para se metter a bordo de um dos navios do Snr. de Brissac, commandado pelo Snr. de Beaumont, que para o combate era menor e mais fraco que a dita urca e menos veloz do que esta, para poder tomar a dianteira. No entretanto e sem vacillar de modo algum, este bom senhor, com o de Brissac, abordaram juntamente a vice-almiranta inimiga, sem que an

(·) Esta precaução oratoria, mais faz descontiar de que é o proprio Fumée que isto escreveo, lembrando-se do rifão que Louvor em boca propria é vituperio.

teriormente tivessem dado ordem para qualquer dos outros navios romper o combate, deixando assim à discripção de cada um a escolha do partido a tomar.

Em quanto a armada se juntava, eu estava em um pequeno batel, muito a barlavento, para d'ali poder melhor avaliar o effeito dos tiros, immediatamente julguei perdido o desgraçado sr., pela circums tancia que bem poucos dos nossos combatiam, e por que elle e o Snr. de Brissac, com os melhores soldados não tinham podido vencer o navio inimigo. Vi ainda tudo perdido quando o Snr. de Brissac abandonando o Sur. de Strosse, o deixou completamente só o que não obstou a que o proprio Brissac fosse abordado por um navio hespanhol, que por muito tempo o obrigou e aos seus a fechar-se no porão, como um delles me contou, aonde esteve em muito perigo de ser apanhado se não The valesse um capitão chamado Nipyville, grande marinheiro.

No entretanto era curioso ver o Marquez de Santa Cruz no seu galeão seguido por dezoito on vinte dos seus maiores navios, inclinados sobre um costado e com o outro virado para nós vendo se nas suas garras podião apanhar algum dos nossos. Perto e a barlavento do Marquez de Santa Cruz estava o Snr. de Fumée, repetindo todas as suas manobras, e disparando lhe muitos tiros, unico mal que lhe podia fazer, por não ter gente sufficiente para abordar o mais insignificante navio inimigo. O Snr. de Fumée estava muito sentido por o Sr. de Strosse não o ter avisado, nem lhe ter mandado a gente promet-. tida, nem tão pouco guardar a ordem de combate combinada entre ambos d'antemão. De tal sorte, que se julgou obrigado a fazer todo possivel para não abandonar o grande galião inimigo, entretendo-o tanto quanto podia com tiros de canhão, sendo o ultimo dos nossos que se achou entre o inimigo, muito tempo ainda depois de declarada a victoria. pelo que achando-se só foi acomettido fortemente com tiros de peça, e por pouco não foi mettido a pique, tendo porem a fortuna de salvar tres ou quatro soldados entre os quaes um pobre cavalheiro, irmão do capitão Bergere, que vendo matar a maior parte dos companheiros aprizionados no navio do Sur. de Strosse. apezar de mal ferido, se lançou ao mar por ver o navio do Snr de Fumée mui proximo, e assim pode ser salvo e seus companheiros. Tudo isto e muitas outras crueldades practicadas pelo inimigo, me foram contadas por elle, bem como a esperança que animava os hespanhoes de aniquilar neste dia toda a nossa armada se ella tivesse entrado em fogo contra a sua grande força e grandes navios. Pelo que respeita a nós outros, que estavamos n'um pequeno batel, ganhamos a ilha Terceira, aonde encontramos o Rei de Portugal muito inquieto sem saber nada da sorte da armada.

De noite chegaram ali tres ou quatro navios, a cuja gente o Rei perguntou se sabião onde estava o Sur. de Brissac? e se estava de

saude? mas só poderam dizer que tinham visto o seu navio, mas não The tinham podido fallar.

No dia seguinte (*) pelas cinco horas da tarde chegou o Sur. de Fumée e dirigindo-se ao palacio disse ao Rei de Portugal que tinha estado na vespera mais de duas horas, a bordo do navio com o Sur. de Brissac, o qual estava de perfeita saude e de forma alguma ferido nem o Snr. de la Ferriere, nem nenhum dos outros dos mais favoritos do Snr. de Brissac. Que este lhe tinha asseverado e jurado que viria á Terceira, pedindo-lhe que andassem de conserva, o que foi promettido pelo dito Snr. de Fumée, com a advertencia que posto tivessemos perdido o Snr. de Strosse não deviamos comtudo perder a coragem, e portanto deviamos empregar todos exforços para libertar o dito Strosse vivo ou morto, ainda que para tanto fosse necessario perder dois ou tres navios, pois na Terceira encontrariamos vinte navios e mais de dois mil soldados, com o que ficariamos mais fortes que d'antes e igualmente, advirtindo-o da bella ordem que conservava a armada hespanhola, e da necessidade de que a noticia de uma victoria alcançada por nós chegasse a França primeiro, que a da derrota. o reconheceria sem demora como general da armada, se quizesse realizar esta empreza. Com estas noticias muito se alegrou o pobre Rei de Portugal pela certesa de que o Snr. de Brissac em cumprimento da sua promessa, não deixaria de vir, esperando mais do que nunca pôr os seus negocios em bom caminho, pela reunião da sua armada com as forças existentes na ilha Terceira.

Va esperança foi esta, por que em breve se soube que o Snr. de Brissac partira para França, com os melhores navios da armada, sem que eu possa conceber os motivos que o levaram a assim proceder.

Todos se admiraram de uma tal resolução, que foi causa, segundo creio, do Rei de Portugal determinar a voltar para França, vendose privado de todos os meios d'acção.

Quanto a mim embarquei no navio mercante que me desembarcou em Sables d'Olonne (Poitou, Vendée) sem saber nada mais do que se passou, por cujo motivo vou terminar a minha historia, asseverando não ter escripto senão o que vi, por ter estado sempre presente e por ser muito curioso de tudo conhecer, sem que paixão alguma me tenha influenciado, senão a de dizer a verdade.

(Bibliotheca Nacional de Paris, Rue Rechilieu. Les Cing Cents de Colbert, Cod. 29. V., fol. 580.)

(•) A ultima data apontada pelo autor foi o dia 22, mas tendo sido ferida a batalha no dia 26 de julho, o que acima se diz deve ser a 28 ou 29 do dito mez.

DONATARIOS DAS FLORES. CORVO E SANTO ANTÃO

(Continuado de pag. 358)

Cartas de confirmação das Capitanias, 1657-1692.

Dom Pedro etc. Faço saber aos que esta minha carta de confirmação por successão virem que por parte da Condessa de Santa Cruz D. Thereza de Moscoso, como tutora e administradora da pessoa e bens de seu filho o Conde de Santa Cruz Dom Martinho Mascarenhas me foi apresentada huma minha carta de confirmação por successão, por mim assignada e passada pela minha chancellaria de que o trellado é o seguinte:

Dom Pedro &; como Regente e governador dos ditos Reinos e Senhorios: Faço saber aos que esta minha carta de confirmação por successão virem, que por parte de D. Joam Mascarenhas, Conde de Santa Cruz, filho legitimo varão mais velho que ficou por falecimento do Conde Dom Martinho Mascarenhas me foi apresentada huma carta do Senhor Rey dom Affonso meu irmão e Senhor, assignada pela Rainha minha mãe e senhora que santa gloria haja e passada pela chancellaria porque o dito Conde seu Pae teve e possuiu de juro e herdade huma vez fora da Ley mental as ilhas de Santo Antão, Flores e Corvo com sua jurisdição, rendas e direitos, datas de officios de que o treslado he o seguinte:

Dom Affonso etc. Faço saber que por parte de Dom Martinho Mascarenhas, meu muito amado sobrinho, filho ligitimo varão mais velho que ficou por falecimento de D. Brites Mascarenhas, Condessa de Santa Cruz e de Dom Joam Mascarenhas, meu muito amado sobrinho e neto do Conde de Santa Cruz Dom Martinho Mascarenhas, que foi do meu conselho de Estado, Presidente do meu Desembargo do Paço me foi apresentado hum Alvará del Rey Dom Filippe de Castella que foi tirado da Torre do Tombo e assignado pelo Doutor Ayres Falcão Pereira, Guarda mor della e a sentença que den no Juizo de minha coroa entre o dito Dom Martinho e Dom Joam Mascarenhas seu Pae, pela qual se julgou ao dito Dom Martinho o titulo de Conde da Villa de Santa Cruz e casa que foi do dito Conde seu avô e huma carta do dito Rey de Castella, tirada da Torre do Tombo e assignada pelo dito Guarda mor della, pela qual o dito Conde Dom Martinho teve as Ilhas

de Santo Antão, Flores e Corvo do qual Alvará, Sentença e Carta huns apos outros sam os seguintes:

Alvará é o de 10 de outubro de 1624 confirmando o de 15 de novembro de 1609. impressos n'este Vol. p. 357 e 358.)

a

SENTENÇA Accordam em relação &.a Vistos estes autos, libello do autor Dom Martinho Mascarenhas, contrariedade do Reo Dom Joam Mascarenhas, seu Pay, mais artigos recebidos e o Alvará de Venia, documentos juntos mostra-se fazer o dito senhor mercè ao Conde de Santa Cruz Dom Martinho Mascarenhas pelos muitos e mui continuados serviços de seu Pae Dom Francisco Mascarenhas do titulo de Con de em duas vidas mais alem da que ja tinha e de lhe tirar por huma vez e a sua casa por duas fora da lei mental e dos officios de capitãomor dos gin tes e capitão da guarda dos cavaleiros e da commenda de Mendo Marques que elle tinha para o filho por outra vida mais e que não tendo filho barão à hora de sua morte lhe succederia no titulò, casa e officios e commenda a pessoa que casasse com sua filha; mostra-se não ter o dito Conde Dom Martinho filho varão, e casar o Reo com Dona Brites Mascarenhas, sua filha unica em vida de seu Pae, da qual houve ao autor; mostra-se que requerendo o Reo por morte do dito Conde, seu sogro tirar cartas das ditas mercès fez sua mulher dona Brites Mascarenhas que se tirassem tambem em seu nome e fazendo-se em nome de ambos foram duvidadas pelo Presidente do Desembargo do Paço Dom Pedro de Alencastre quando lhe foram levadas pera the pôr a vista e foi approvada a duvida pelos Desembargadores do dito Tribunal e se assenton ser somente em nome do Reo: mostra-se que falecida a dita Dona Brites fez o Reo tirar cartas das ditas merces e vindo ao dito Presidente para lhe pôr vista, a não poz e consultou o negocio ao dito senhor, a qual foi servido de resolver que se determinasse a causa ordinariamente pela qual razão estas comprometteram nos juizes abaixo assignados para determinação; e por parte do Reo se mostra ser expressamente chamada para as ditas mercès a pessoa que casasse com sua filha do dito Conde Dom Martinho e haver elle sido, com ella casado e recebido em face da Igreja pela qual razão diz que as ditas mercès lhe pertencem não obstaute a disposição e derrogação da lei mental a qual diz se pode verificar em outros effeitos e não na habilitação e em conclusão da dita sna mulher e em prejuizo sen pois foi expressamente chamada a pessoa que com ella casasse e pelo conseguinte diz que ella ha de succeder nas ditas mercès e não o Autor, seu filho, que não está chamado no Alvará por que somente chamou filhos e não netos do Conde Dom Martinho: porem mostra-se que, posto que no dito Alvará se exprimio que na tendo o Conde Dom Martinho filho varão à hora da sua morte lhe succedesse nas ditas mercès a pessoa que casasse com sua filha, estas palavras não importam vocação e disposição particular em favor da dita pessoa e exclusão da filha, mas importam vocação e disposi

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