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fez em Lisboa a 12 de Março de mil sete centos e doze Manoel de Castro Guimarães a fez escrever El Rey Duque-Por despacho do Desembargo do Paço de 12 de Fevereiro de 1712.

APOSTILLA

Hey por bem que a carta atraz escripta passe pela chancellaria sem embargo de serem passados os seis mezes da lei em que se devia passar, e della em contrario e esta postilla com a dita carta se cumprirá como nella se contem e pague de novos direitos cento e noventa reis que se carregaram ao Thezoureiro delles a f. 234 do L.o 1.o de sua receita e se registou o conhecimento em forma no L.° 1.o do registo geral a f. 222 Francisco de Novaes Machado a fez em Lisboa occidental a treze de outubro de 1719. Manoel de Castro Guimarães a fez escrever Rey-Por resolução de Sua Magestade de 5 de outubro de 1719 Em consulta do Desembargo do Paço Sebastião da Costa= Affonso Botelho Souto Maior José Galvão de Lacerda Pagou dezeseis mil novecentos e noventa reis com o meio dobro e apostilla e aos officiaes mil cento quarenta e seis reis, e ao chanceller mor nada por quitar. Lisboa occidental 19 de outubro de 1719. E ao escrivão do Paço seis centos e dois reis D. Miguel Maldonado-Conferido, Luiz Sequeira de Sá.

(Ach. nac. da T. do T., Liv. VI.o de Doaç. de D. João V.o, f. 107.)

Mercê do titulo de Conde da Villa de Santa Cruz a D. João de Mascarenhas; 1714.

Dom Joam por graça de Deos Rei de Portugal &.a Faço saber aos que esta minha carta virem que tendo consideração ás qualidades que concorrem na pessoa de Dom Joam Mascarenhas filho do Marquez de Gouvea meu amado e presado sobrinho, mordomo-mor de minha casa e pela boa vontade que lhe tenho folgar de lhe fazer honra e mercè, esperando de quem é e dos de que descende me saberá merecer é servir toda a que lhe fizer me praz e hey por bem fazer-lha do Titulo de Conde da Villa de Santa Cruz para o ter em dias de sua vida com declaração que com esta mercê fica extincta a de uma vida que estava concedida no mesmo titulo por portaria de nove de abril de mil e seis centos noventa e oito e quero e mando que o dito Dom João Mascarenhas seja e se chame Conde da Villa de Santa Cruz, e goze de

todas as honras, preeminencias e liberdades, graças e privilegios e izenções que hão e tem e de que uzão e sempre uzaram os Condes destes Reinos, assim como por direito, uzo e costume antigo delles que lhes pertence, das quaes em todo e por todo elle uzará e poderá uzar e lhe serão guardados em todos os actos e tempos, em que por direito, uzo e costume deve dellas uzar, sem a isso lhe ser posta duvida nem impedimento algum, porque assim é minha mercê: com o qual titulo de Conde haverá e terá o dito Dom João Mascarenhas de assentamento em cada hum anno o que direitamente lhe pertence de que se lhe passará provisão no conselho da fazenda, e constou por certidão dos officiaes dos novos direitos pagar cem mil reis que foram entregues ao Thezoureiro Aleixo Botelho de Ferreira a f. 280 v.o do Livro 2.° de sua receita, e dar fiança a outra tanta quantia no L.o 1.o dellas a f. 48, registada no Livro de registo geral a f. 255 v.o. Dada nesta cidade de Lisboa aos vinte dias do mez de janeiro, Antonio de Oliveira de Carvalho a fez, anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e sete centos e quatorze. Diogo de Mendonça Corte-Real a sobescrevi El Rey José Galvão de Lacerda. Pagou vinte e dous mil e quatro centos reis e aos officiaes, com o cordão mil sete centos reis. Lisboa 23 de janeiro de 1714 Innocencio Correa de Moura-Conferido, José Correa de Moura.

(Arch. nac. da T. do T., Liv. XL de D. João V, f. 48.)

Confirmação do mesmo titulo de Conde, a D. José de Mascarenhas; 1739.

Dom Joam por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves &.a Faço saber aos que esta minha carta virem que tendo consideração ao que se me reprezentou por parte de Dom José de Mascarenhas, men muito amado e prezado sobrinho, mordomo-mor que foi da minha casa, e desejando conservar na pessoa do mesmo D. José de Mascarenhas, em attenção do zelo, fidelidade e amor com que sempre me servio o dito seu Pae, o explendor da sua casa e as honras e mercês que logrou e lograram tambem os seus ascendentes, em premio dos distinctos serviços que fizeram à minha coroa, esperando que o dito D. José Mascarenhas, os procurará imitar e que em tudo o de que o encarregar me servirá com tanto cuidado e satisfação que se faça merecedor desta especial graça: hei por bem fazer-lhe mercè, alem de on tras, do titulo de Conde de Santa Cruz em sua vida e quero e mando que o dito Dom José Mascarenhas seja e se chame Conde da Villa de

Santa Cruz e goze de todas as honras, preeminencias, liderdades, graças privilegios e izenções que hão e tem e de que uzam e sempre uzaram os Condes destes reinos, assim como por direito, uzo e costume antiguo delles, lhe pertencem, das quaes em todo e por todo elle uzará é poderá uzar e lhe serão guardados, em todos os actos e tempos ein que por direito, uzo e costume deve dellas uzar, sem a isso the ser posta duvida nem impedimento algum, porque assim é minha mercè; com o qual titulo de Conde haverá e terá o dito Dom José Mascarenhas o assentamento em cada um anno, que direitamente lhe pertence, de que se lhe passará provisão, pelo conselho de minha fazenda, e por firmeza de tudo lhe mandei dar a presente carta por mim assignada, passada por minha chancellaria e sellada com o dito sello pendente della, e pagou de novos direitos trezentos mil reis, que foram carregados ao thezoureiro delles no Livro 3.o de sua receita a f. 70, como conston por um conhecimento, assignado por elle e pelo escrivão de seu cargo, que foi registado no Liv. 2.° do registo geral dos novos direitos a f. 335 v.o. Dada nesta cidade de Lisboa occidental aos treze dias do mez d'Agosto do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1739. El Rey Pedro da Motta e Silva José Gonçalves Paz a fez José Vaz de Carvalho Pagou cento e doze mil reis e aos officiais nada por quitarem. Lisboa occidental 22 de Dezembro de 1739. Como vedor Rodrigo Xavier Martins de Moura Conferido, Joaquim Guilherme.

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(Arch, nac, da T. do T., Liv. XCVIII, de D. João V. f. 40.)

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SERIE DOS DONATARIOS DAS FLORES E CORVO

Diogo de Teive e seu filho João de Teive

(N'este Archivo Vol. I, p. 21 e 249.)

Fernão Telles.

1452-1475

(Por compra aos anteriores em 28 de janeiro de 1475, p. 21 do V. 1.) João da Fonseca.

(Por compra a D. Maria de Vilhena viuva de Fernão Telles e seu fiTho Ruy Telles, confirmada em 4 de Março de 1504. Vol. I. p. 26.) Pero da Fonseca, filho do anterior.

Confirmado por Carta de 6 d'agosto de 1526 (Vol. I, p. 26). Seu filho João de Sousa da Fonseca, tendo fallecido pouco depois do pae sem se ter encartado, ficou vaga a successão.

Gonçalo de Sousa, 2.° filho de Pero da Fonseca.

Confirmado por Cartas de 42 de Janeiro de 1548 e 12 de setembro de 1575. (Vol. I. p. 27 e Vol. V, p. 353.)

VI. D. Francisco de Mascarenhas, 1.° Conde de Santa Cruz. Doação por Carta de 17 de setembro de 1593. (Vol V, p. 354)

VII.

D. Martinho de Mascarenhas, 2.° Conde de Santa Cruz. Confirmado por Carta de 3 de janeiro de 1608. (Vol. V, p. 355 e 356) VIII. D. Brites de Mascarenhas, filha unica do anterior, casada com D. João de Mascarenhas, 3.° Conde, seu primo segundo. Confirmados por Carta de 15 de junho de 1650. (Vol. V, p. 357)

IX.

X.

XI.

XII.

D. Martinho de Mascarenhas, 4.° Conde.

Confirmado por Carta de 30 de junho de 1657. (Vol. V, p. 517.)

D. João de Mascarenhas, 5.o Conde.

Confirmado por Carta de 4 d'abril de 1682. (Vol V, p. 520.)

D. Martinho de Mascarenhas, 6.° Conde da Villa de Santa Cruz, e 3.o Marquez de Gouvêa.

Confirmado por Carta de 2 de julho de 1692. (Vol. V,

p. 521.)

Seu filho primogenito D. João Maria de Mascarenhas apezar de confirmado em 1723, fugio para o estrangeiro por casar sem licença regia. D. José de Mascarenhas, 7.° Conde de Santa Cruz, Duque d'Aveiro, (Vol. V, p. 275) justiçado em 1750, foram-lhe confiscados todos os seus bens para a coroa.

Os bens confiscados no Corvo ao Duqué d'Aveiro, foram aforados por tres vidas a Pedro José Caupers, guarda roupa de D. João VI, pelo fôro annual de 1003000 reis por Carta de 28 de janeiro de 1815. (Macedo Mist. das Quatro Ilhas T. I. doc. 105.) Por decreto de 14 de maio de 1832 foram reduzidos a 20 moios de trigo os 40 que os habitantes do Corvo pagavam ao referido-Pedro José Caupers, e abolido o foro de 808000 rs. a troco de uma indemnisação de 3608000 reis; pagos pela Fazenda Publica.

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CAPITÃES GENERAES DOS AÇORES

Elevadas as ilhas dos Açores à cathegoria de Capitania Geral por decreto de 2 d'agosto de 1766, houveram os seguintes Capitães Ge

neraes:

I

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D. Antão de Almada

D. Diniz Gregorio de Mello Castro e Mendoça

Por morte d'este serviram de Governadores interinos o Bispo D. Fr. José d'Ave Maria Leite da Costa e Silva. com o desembargador Manoel José d'Arriaga Brum da Silveira de 1793 a 1795, sendo este substituido pelo desembargador Luiz de Monra Furtado, que servio com o dito Bispo até 1798.

III O Conde de Almada (D. Lourenço d'Almada)

Era filho de D. Antão d'Almada 4.o Capitão General. IV O Conde de S. Lourenço, José Antonio Cezar de Mello, depois Marquez de Sabugosa.

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de 1766 a 1774

de 1776 a 1793

de 1798 a 1803

de 1803 a 1806

V

D. Miguel Antonio de Mello, depois Conde de Mur-
çа

de 1806 a 1810

de 1810 a 1816

VII Francisco Antonio d'Araujo

de 1817 a 1849

VI Ayres Pinto de Sousa

VIII Francisco de Borja Garção Stockler

Depois da queda da Constituição em 1823 foi reintegrado com o titulo de Barão da Villa da Praia, até julho de 1824.

IX Manoel Vieira Touvar d'Albuquerque

Deposto no dia 22 de junho de 1828, em que caçadores 5 se pronunciou a favor da causa liberal.

X Henrique de Sousa Prego

Repellido da ilha Terceira, em 45 de julho, veio para S. Miguel aonde terminou o seu governo, fugindo depois do combate da Ladeira da Velha, em 1 d'agosto de 1831.

de 1849 a 1821

1824 a 1828

1828 a 1831

O primeiro Regimento dos Capitães Generaes, foi impresso por F. F. Drummond, nos Annaes da Ilha Terceira, T. III, p. 1 a 6 dos Documentos.

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