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outro capitolo sobre huma sentença que se lhe pede. Feita a 19 dagosto de 1589 anos. Beijamos as mãos de V. M.-André Gonçalves Jorge Nunes Botelho-Pero Camelo Pereira.

Resposta do Corregedor à Camara, de 7 de Setembro de 1589.

Senhores-Com toda a brevidade posivel se trabalha neste provimento dos soldados mas como a copia de triguo he grande e se hade cobrar de muitas partes não se pode mais fazer: oje ou amanhã irei á Praia e com ajuda de Noso Snr. trabalharei por não ir a primeira pasaje sem recado do que se ha mister desa Ilha honde não he rezão que aja tantas queixas por se comprir com o que S. Magestade manda, pois nas outras o sofrem sem se sentir. Juntamente trarei o treslado da provisão que Vosas M. mandão pedir e lho enviarei com o primeiro. N. Sr. as illustres pessoas de Vosas M.es goarde e seu estado. Em Angra a 7 de Setembro de 89 anos. Servidor de V. Mercès. XPOVÃO (Christovão) Soares.

es

(Sobrescripto) Aos muito illustres Senhores Juiz e Vreadores da cidade da Ponta Delgada, da Ilha de São Miguel. Serviço de Sua Magestade.

Carta do Corregedor á Camara, de 13 de Outubro de 1589.

Senhores Não ouve mais embarcação em que podese escrever a vosas mercès sobre ho provimento do trigo dos soldados que vosas mercès na sua dificultarão tanto acerqa do que se avia de tomar nesa ilha, que ainda que com trabalho e não sem opresão desta terra procurei de fazer por cá esta provisão de trigo, com alguma ajuda da Ilha Graciosa, e asi fiqarão vosas mercès de fóra do medo dos instromentos e asi as mais camaras desa ilha que vosas mercès podem avizar do que nesta escrevo e com tudo tenhão vosas mercês muito tento que não falte trigo nas ilhas por que nesta ha pouco provimento da terra, ha do Fayal foi entrada de cosairos e he de crer que destruirão tudo, pello que não tem aonde se sacorrão senão nesa ilha. A provisão que V. M. mandão pedir sobre as contas, a tenho mandado vir da villa da Praya, se vier a tempo irá nesta pasaje, senão em outra. Escrita em Angra a 13 de outubro de 1589.

es

Servidor de Vossas Mercès. XPOVAO (Christovão) SOARES.

Estas 4 cartas estão no L. 3.o da Cam. de P. Delgada, f. 238-240.)

(Continúa.)

COLLECÇÃO DE DOCUMENTOS

RELATIVOS ÁS ILHAS DOS AÇORES.

Carta de D. Affonso V, de 28 de março de 1444, isentando de dizimas e portagem a todos os generos exportados dos Açores.

Dom Affonso etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber que nos queremdo fazer graça e mercee aos moradores da Ilha da Ma deyra e da ilha do Porto Santo e das outras Ilhas do yffamte dom Hemrrique meu muyto prezado e amado tio pollo do dito Iffamte que nollo por elles pedio. Teemos por hem e quitamoslhe a dizima e portagem de todallas mercadorias e cousas que das ditas ylhas a estes nossos regnos trouverem ou mandarem. E porem mamdamos aos almoxarifes ou rrecebedores das nossas alfandegas e portagens que em os logares de nossos regnos teemos e a outros quaesquer officiaaes e pesoas a que o conhecimento desto per quallquer guisa pertemcer a que esta nossa carta for mostrada ou o trellado della em pruvical forma fecta per autoridade de justiça, que lhes nom levem nem demandem a dita dizima nem portagem das mercadorias e cousas que forem certos que ssam dos moradores das ditas ylhas que assi a estes rregnos trouverem ou mandarem e lhe cumpram e guardem e façam todo esto assi comprir e guardar pella guisa que em esta nossa carta he contheudo sem outro algum embargo que lhe sobre ello seja posto. E all nom façades. Dada em a cidade d Evora xxbiij (28) dias de março per autoridade do senhor yffamte dom Pedro Regemte. Rruy Vaazquez a fez, anno de nosso señor Jhu xpo (Christo) de mill e iiije Riiij (1444).

(Arch. nac. da T. do T., Liv. das Ilhas. f. 14.)

Este documento é no assumpto quazi identico ao de 5 d'abril de 1443, publicado no Vol. I, p. 5 e 6 d'este Archivo.

N.o 26-Vol. V-1883.

1

Carta de D. Manoel, de 16 d'outubro de 1475, fazendo aforamento de 2 casas em Lisboa a Pedro d'Albuquerque, confirmado a seu genro Pedro Rodrigues da Camara em 19 de Julho de 1504.

Dom Manuell etc. A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber que por parte de Pero Roiz da Camara (1) fidalguo de nosa casa nos foy apresentada huma carta del Rei dom Afomso meu tyo que Deos aja da qual o teor tal he:

Dom Afonso per graça de Deos Rey de Purtugall e de Toledo, de Cordova e de Ssevilha e de Galiza e de Murcia e de Jaem e dos Algarves daquem e dallem mar em Africa e das Aljaziras e senhor de Biscaya e de Molina. A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber que pellos serviços que asy ora em esta vimda a estes nossos regnos de Castella como em Purtugall, Africa e outras partes temos recebidos de Pero d Alboquerque fidalguo de nosa casa e do noso comselho a noos praz the fazermos graça e mercee em alguma satisfaçam dos ditos serviços de lhe darmos em fatiota (emphyteuse) pera elle e seus erdeiros ascemdentes e descemdemtes as duas moradas de casas que são na rua da Ferraria da cidade de Lixboa que de nos traz em sua vida as quaaes elle ouve per morte de huma Maria Gonçalvez sua tya e esto com todas suas emtradas saydas e pertenças e bem feitorias feitas e por fazer por aquelle foro e cantidade de dinheiro que por bem dos contrautos e emprazamento per que elle as ora tem e nos dellas pagará em cada hum anno sem outro acrecemtamento com tall condiçamı que elle e todos seus herdeiros que as ditas casas delle herdarem e sobcederem ssempre aa sua custa repairem e correjam as ditas casas de todollos adubyos que lhes comprem e mester fezerem em guisa que sejam casas milhoradas e nam peioradas e nos paguem em paz e em salvo o dito foro pella guisa que pello contrauto e emprazamen to per que as ora tinha e nos pagava em cada hum anno como dito he e com todallas outras condições conteudas no dito contrauto e que sse costuma mandarmos fazer nos outros emprazamentos de fatiota como este he. A quall merce lhe asy fazemos sem embarguo da nosa hordenaçam e detreminaçam feita em contrairo e por este mandamos ao nosso contador moor da dita cidade, almoxarife, escripvam do dito almazem e quaesquer outros oficiaaes e pesoas a que pertemcer que The ajam por emprazadas as ditas casas em fatiota pello dito foro e

(1) Pedro Rodrigues da Camara, filho do 1.° Ruy Gonçalves da Camara, foi, segundo Fructuoso (Saudades da Terra, Liv. 6.o, cap. 66, 67, 68, 77 e 96), casado com D. Margarida de Bettencourt, filha de Gaspar de Bettencourt. Fructuoso ignorou pois que elle tivesse sido casado com esta D. Margarida, filha de Pedro d'Albuquerque, tio paterno do affamado Affonso d'Albuquerque.

condiçõoes a elle e a todos seus herdeiros e o mantenham em posse dellas leixandolhas lograr pesoyr sem outro algum embarguo por que asy be nosa mercee e façam registar esta nosa carta nos livros do dito almazem pollo escripvam delle pera em todo tempo se saber o foro que nos hade pagar e como sam aforadas em fatiota e lhe tornem a dita carta pera elle seos herdeiros a terem por sua guoarda. Dada em a nosa cidade de Çamora a xbj (16) dias doutubro, Gonçalo Royz a fez, ano de noso señor Jhu x.o (Christo) de mil e iiij lxxb. (1475)

Pedindonos o dito Pero Royz por mercee que por quanto elle casara com dona Margarida filha do dito Pero d Alboquerque a que as ditas casas acomteceram em partilha com outras cousas e elle as erdara e ssobcedera per falecimento da dita dona Margarida sua molher The quisesemos comfirmar a dita carta e visto per nos sen requerimento queremdolbe fazer graça e merce temos por bem e lha confirmamos e avemos por confirmada asi como se nella contem e queremos que elle tenha e aja de nos as ditas casas asy em fatiota como em cima faz mençam e porem elle nos pagará o foro que se ate aqui dellas pagou. E porem mandamos aos vedores de nossa fazenda almoxarife do dito noso almazem da dita cidade e a quaesquer outros nossos oficiaes e pesoas a que esta for mostrada e o conhecimento della pertencer que em todo a cumpram e façam mui inteiramente comprir e guoardar como sse nella contem e o dito almoxarife a fará registar no livro do dito almazem pera sse em todo tempo saber como o dito Pero Royz tem as ditas casas e sse arrecadar delle e dos que as depois herdarem o dito foro. Dada em a nosa villa de Sintra a xix (19) dias de Julho, Gaspar Royz a fez, anno de mill e quinhentos e quatro annos. E esto lhe confirmamos asy se elle está em posse dellas.

(Arch. nac. da T. do T., Liv. 21 de D. Manoel, f. 56)

Carta de D. Manoel de 11 d'abril de 1493. fazendo mercê de Escudeiro de sua casa a Francisco Annes, confirmada em 1 de Junho de 1504.

Dom Manuell etc. A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber que por parte de Francisqueanes (1) morador na Ilha de Sam Miguell nos foi apresentada huua nosa carta de que o theor tal he:

Eu o duque etc. Faço saber a quamtos esta minha carta virem que

(1) Parece que será Francisqueanes da Praia, de que tracta o Dr. Fructuoso no Liv. VI, cap." 15 e 20 das Saudades da Terra.

eu filho ora novamente por meu escudeiro e sob minha guarda e encomenda a Francisqueannes morador na Ilha de Sam Miguell por respeito de Ruy Gomçalves da Camara fidalguo de minha casa e capitão por mim na dita Ilha o quall mandey asemtar em meus livros pera me delle aver de servir quamdo me necesario fôr. E porem rogo e encomendo e mamdo a todollos Juizes e justiças fidalguos cavaleiros escudeiros e homens bons e povoo da dita Ilha e a outros quaaesquer a que esta minha carta for mostrada e o conhecimento della pertencer que daquy em diamte por o meu (1) o homrem e trautem bem e The façam em todalas cousas que justas e rezoadas forem favor e gazalhado asy como he rezam por viver commiguo e ter delle carreguo e The guardem em todo aquellas homras e liberdades que se guardam e devem guardar aos meus escudeiros e criados nom lhe fazemdo nem consemtimdo fazer nenhum agravo sem rezam mas antes vos aguardecerei muyto de ho homrardes e trautardes bem asy como dito he e de o asy fazerdes volo aguardecerey e terey muyto em serviço e do contrairo o que de vos nom espero me desprazeria muyto e tornaria a yso como fose rezam e dereito. Feyta em Torres Vedras a homze dias do mes dabril, Lopo Mexia a fez, anno de mil iiij Iriij (1493).

Pedindonos o dito Francisqueannes que lhe confirmasemos a dita carta e vemdo nos seu requerimento e queremdolhe fazer graça e merce teemos por bem e lha confirmamos e avemos por confirmada asy e na maneyra que em ella he contheudo. E porem mandamos que asy lha cumprãao e guardem e façam muy inteyramente comprir e guardar sem lhe poerem nisso duvida nem outro embarguo algum porque asy he nosa merce. Dada em Lixboa a primeiro dia de junho, Gonçalo Mendez a fez, anno de mil b iiij (1504).

(Arch. nac. da T. do T., Liv. 22 de D. Man. f. 45).

Carta de D. Manoel, de 6 de janeiro de 1499; legitimação de Antão Rodrigues da Camara.

Dom Manuel etc. A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e merce a Antam Rroiz da Camara (2) filho de Ruy Gonçalves da Camara de nosso conselho e fidallguo da

(1) respeito, é elipse muito vulgar nos documentos da epocha.

(Nota do Sr. J. I. de Brito Rebello).

(2) Instituio o vinculo da Ribeirinha aos 17 d'Abril de 1508, cujo ultimo administrador é o 1.o Conde da Silva.

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