Memoria historica da Egreja e da Irmandade de S. José

Voorkant
Rodrigues, 1923 - 395 pagina's
 

Inhoudsopgave

Populaire passages

Pagina 306 - Art. 2.° — A todas as confissões religiosas pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos atos particulares ou públicos que interessem o exercício deste decreto. Art. 3.°...
Pagina 83 - E este alvará se cumprirá inteiramente, "como nelle se contem; e valerá, posto que seu effeito "haja de durar mais de um anno, sem embargo da ordenação do livro 2, tit. 4, em contrario.
Pagina 82 - Como Governador, e perpetuo administrador que sou do Mestrado, Cavallaria, e Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, Faço saber aos que...
Pagina 308 - A iiiscripção far-se-á á vista do contracto social, compromisso ou estatutos devidamente authenticados, os quaes ficarão archivados no registro civil. Art. 3.° Os estatutos, bem como o registro, declararão : 1.° a denominação, fins, e sede da associação ou instituto; 2.°...
Pagina 308 - Antes da inscrip^ã-j, os estatutos serão publicados integralmente ou por extracto que contenha as declarações mencionadas no art. 3', no jornal official do Estado onde a associação tiver a sua sede. Art. 5.
Pagina 32 - Sé (em razão da decadencia atual do templo) para a Capela de S. José, cuja Irmandade nem obstava, nem defendia o ingresso do Corpo Capitular, como pelo contrário dificultavam os Militares do Terço Velho da Praça, recusando o uso da Igreja de Santa Cruz, a que o mesmo R.
Pagina 35 - Camará, e nas mais partes donde for necessário: e valerá como carta, e não passará pela Chancellaria, sem embargo da Ordenação do Livro 2.° tt.° 39 e 40 em contrario, e se passou por duas vias.
Pagina 306 - É proibido á autoridade federal, assim como á dos Estados Federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados á custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas. Art.
Pagina 309 - Dissolvida ou extincta a associação e liquidado o passivo, o saldo será partilhado entre os membros existentes ao tempo da dissolução, salvo si os estatutos prescreverem ou a assembléa geral houver resolvido, antes da dissolução, que o saldo seja transferido a algum estabelecimento publico ou a outra associação nacional que promova flns idênticos ou análogos.
Pagina 309 - ... renunciar direitos; alienar, hypothecar ou empenhar bens da associação, 3.° serão obrigados a prestar contas annualmente á assembléa geral. 4.° todos os associados terão direito de votar na assembléa geral, e as resoluções serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Art. 8.° Se os directores ou administradores não prestarem contas no prazo do art. 7.° n. 3, ou no prazo que os estatutos marcarem, poderão ser citados por qualquer membro para proslal-as em juizo. Art....

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