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IV.

Todos os Prizioneiros, e Refens de huma, e outra parte serão restituidos promptamente, e postos em liberdade sem excepção, e sem que se peça cousa alguma pelo seu troco, ou despezas que fizerão; com tanto que satisfação as dívidas particulares, que houverem contrahido.

V.

As Praças, Castellos, Cidades, Lugares, Territorios, e Campos pertencentes ás duas Corôas, assim em Europa, como em qualquer outra parte do mundo serão restituidos inteiramente sem reserva, de sorte que as Rayas, e limites das duas Monarquias fiquem no mesmo estado que antes da presente Guerra. Especialmente se restituirão á Coroa de Portugal o Castello de Noudar com o seu districto, a Insua do Verdoejo, e o Territorio e Colonia do Sacramento; e á Coroa de Hespanha as

Praças de Albuquerque, e de Puebla com os seus districtos no estado em que se achão presentemente, sem que Sua Magestade Portugueza possa pedir á Corôa de Hespanha cousa alguma pelas novas fortificações que se lhe accrescentarão.

VI.

Sua Magestade Catholica não sómente restituirá o Territorio, e Colonia do Sacramento, sita na margem Septentrional do Rio da Prata, a Sua Magestade Portugueza; mas cederá assim em seu nome, como de todos os seus Descendentes, Succes

e Herdeiros, de toda a acção, e direito, que pertendia ter ao dito Territorio, e Colonia, fazendo a Desistencia pelos termos mais fortes, e mais authenticos, e com todas as clausulas que se requerem, como se ellas aqui fossem declaradas, para que o dito Territorio, e Colonia fiquem comprehendidos nos Dominios da Corôa de Portugal, e pertencendo a Sua

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Magestade Portugueza, seus Descendentes, Successores, e Herdeiros como parte dos seus Estados, com todos os direitos de Soberania, Poder absoluto, e inteiro Dominio, sem que Sua Magestade Catholica, seus Descendentes, Successores, e Her deiros intentem jámais perturbar a dita posse a Sua Magestade Portugueza, seus Descendentes, Successores, e Herdeiros: e em virtude desta cessão ficará sem effeito, ou vigor o Tratado Provisional, que se celebrou entre as duas Corôas aos sete dias do mez de Maio de mil e seiscentos e oitenta e hum: mas Sua Magestade Portugueza se obriga a não consentir que alguma Nação de Europa, que não seja Portugueza, se possa estabelećer, ou commerciar na dita Colonia directa nem indirectamente, por qualquer pretexto que for, e muito menos dar mão, e ajuda a qualquer Nação Estrangeira, para que possa introduzir commercio algum nos Dominios, que pertencem á Corôa de Hespanha; o que tambem está pro

hibido aos mesmos Vassallos de Sua Magestade Portugueza.

VII.

Ainda que Sua Magestade Catholica céde desde logo a Sua Magestade Portugueza o dito Territorio, e Colonia do Sacramento na forma

do presente Artigo; com tudo poderá offerecer hum Equivalente pela dita Colonia, o qual seja da satisfação, e agrado de Sua Magestade Portugueza; e para esta offerta se limita o termo de anno e meio desde o dia da ratificação deste Tratado; com declaração que se o dito Equivalente for approvado por Sua Magestade Portugueza, ficará o dito Territorio, e Colonia pertencendo a S. Magestade Catholica, como se o não hou vera restituido, e cedido. E se Sua Magestade Portugueza não acceitar o dito Equivalente, ficará possuindo o dito Territorio, e Colonia, cómo no Artigo precedente se declara.

VIII.

Para a entrega reciproca das Praças assim em Europa como na America, referidas no Artigo V., se expedirão Ordens ás pessoas, e Officiaes a quem toca. E pelo que pertence á Colonia do Sacramento, não sómente Sua Magestade Catholica mandará em direitura as suas Ordens ao Governador de Buenos-Ayres, para fazer entrega, mas dará huma cópia dellas, ou segunda via com tal recommendação ao sobredito Governador, que sem embargo de não ter recebido as primeiras, não possa por algum pretexto, ou caso ainda não previsto, dilatar-lhes a execução. E assim estas segundas Ordens, como as que respeitão a Noudar, e Insua do Verdoejo, se trocarão com as de Sua Magestade Portugueza para a entrega de Albuquerque, e de Puebla, por Commissarios que concorrerão para este effeito na Raya dos dois Reinos; e no termo de quatro mezes contados do dia em que se trocarem

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