Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

de que esses Tratados e Convenções não passam de combinações originaes preparadas pelos que reagem contra o movimento em prol d'essa salutar instituição para praticamente ser transformada a arbitragem obrigatoria em arbitragem facultativa. - 2.) Mostraremos agora que nenhuma das innovações aconselhadas pelos competentes e já postas em pratica por muitos Estados, foi devidamente considerada e attendida. O maior cuidado dos publicistas e dos governos que encontram sinceramente na arbitragem um modo seguro de garantir a paz pelo Direito, quando se occupam da materia, seja para estudal-a, seja para applical-a em pactos internacionaes, tem consistido em aperfeiçoar esse poderoso instru mento, eliminando tudo quanto difficulta o seu regular funccionamento ou póde desviar sua acção benefica da verdade e da justiça. Ora, um dos grandes males mais commummente observados na pratica da arbitragem tem estado no modo de formação do Tribunal, na escolha do arbitro e do super-arbitro, sem esquecer causas externas que não poucas vezes influem directamente no julgamento, como seja a sede do Tribunal. Hoje estão reconhecidos os inconvenientes que resultam de serem arbitros e super-arbitros nacionaes dos Estados em conflicto ou ahi domiciliados e do Tribunal funccionar em territorio das partes litigantes ou de qualquer dos que devem proferir o laudo arbitral. Nem sempre é dado esperar do nacional de um paiz, que contende com outro, a superioridade moral de reconhecer que o direito assiste ao Estado adversario do seu. Nem em todos a noção do alto encargo é perfeitamente nitida, sendo que o caracter quasi judiciario, que é proprio do arbitro, se perturba com a qualidade, que o arbitro nacional attribue a si mesmo, de defensor dos interesses de sua patria, sem fallar da suggestão que recebe ou, pelo menos, póde receber do seu governo. Essa verdade impõe-se de tal modo e é já tão sentida que, em importantes conflictos, grandes Potencias têm organizado os tribunaes de arbitragem sob a fórma mixta dois nacionaes e dois extrangeiros e o super-arbitro extrangeiro (1), emquanto outras grandes Potencias excluem inteiramente o arbitro nacional (2).

Nada mais eloquente para confirmar o que dissemos do que reparar no que occorreu nas duas Conferencias da Paz: Na primeira, a de 1899, a Convenção para o regulamento pacifico dos conflictos internacionaes, dispõe, no art. 24, que ""chaque Partie nomme deux Arbitres et ceux-ci choisissent ensemble un Surarbitre." Na segunda, a de 1909, M. Lamasnasch propoz que cada uma das Partes nomeasse um numero egual de arbitros e que nenhum juiz nacional fosse nomeado quando o Tribunal não se compuzesse senão de tres membros. O Comité de exame não adoptou esse alvitre, parecendo preferivel conservar o Tribunal de cinco membros previsto no antigo art. 24, accrescentando que cada Parte não. teria direito senão a um só juiz nacional (3). Para que a Conferencia chegasse a este ponto, era mister que a idéa estivesse realmente vencedora. Não foi tudo, mas com certeza foi muito.

O facto dos Tratados e das Convenções Brasileiras, excepção das que foram firmadas com a Dinamarca, com a Russia e com o Uruguay, não terem disposto

Gr.-Brét.-EE.-UU.: aff. des

(1) Franc.-All.: aff. des déserteurs de Casablanca, 1909; pêcheries de Terre-Neuve et Canadá, 1910; Franc.-Ital.: aff. du Carthage et du Manouba, 1913; -Ital.-Perou.: aff. Canevaro, 1912.

(2) Franc.-Gr.-Brét.: aff. boutres des Mascates, 1904; EE. UU.-Venes.: aff. de la Orinaco Steamship and Co., 1910; Colomb.-Ital.: aff. Cerruti, 1911.

(3) Ficou assim redigida essa parte do art. 45 da Conv. de 18 de Out. 1907: "Chaque Partie nomme deux Arbitres, dont un seulement peut être national ou choisi parmi ceux qui ont été désignés par Elle comme Membres de la Court permanent. Ces Arlatres choisissent ensemble un Surarbitre".

sobre a materia, cuja importancia não precisamos encarecer, prova o pouco esforço que foi feito em organizar pactos de arbitragem capazes de valer alguma cousa. A falta é tanto mais sensivel quanto notaveis professores justificam plenamente a excellencia e a necessidade da medida (1) e differentes Estados logo a consignaram em absoluto nas suas Convenções de arbitragem permanente (2).

Outros pontos não podiam ser resolvidos, alguns dos quaes viriam attender a factos tantas vezes reproduzidos nas nossas relações internacionaes e nas de todas as Republicas latino-americanas. Basta que vos recordeis o que vos disse em principio relativamente ás famosas reclamações pecuniarias feitas sempre por via diplomatica, materia da qual se occuparam apenas duas Convenções com a Grecia e com a Russia, dois povos dos quaes estamos separados pela distancia e pela falta quasi completa de relações commerciaes, mas que teria grande opportunidade e procedencia quanto a muitos outros, como os Estados-Unidos, a França, a Italia e a Gran-Bretanha (3).

Da leitura e estudo de cada um d'esses pactos resulta a impressão do quanto são imperfeitos e ainda mesmo os melhores são incompletos. Quando um Governo se empenha na realização da obra civilisadora da paz pelo Direito e inicia a defesa com as Convenções permanentes de arbitragem obrigatoria, nada deve escapar a esses diplomas, de modo que, occorrido o conflicto, possa ser promptamente solvido, ficando reservado ao compromisso complementar apenas: a nomeação do arbitro ou arbitros e do super-arbitro, a indicação do ponto questionado, o prazo para ser proferida a sentença e quaesquer outras medidas que, pela variedade dos casos e natureza do assumpto, não podem ficar submettidas a uma mesma regra previamente traçada.

Do que temos dito é facil vêr que os Tratados e as Convenções de arbitragem celebrados pelo Brasil, excepção feita aos pactos com o Chile, com a Republica Argentina e com a Dinamarca, foram feitos para não serem executados. Dão a impressão de um apparelho do qual se espera uma acção forte e energica, mas que se conserva estavel, porque a astucia do mechanico conseguio introduzir uma pequena mas irremovivel peça, que trava absolutamente os movimentos. Tudo lhes falta: novidade, distribuição regular de materias entre o que é propriamente objecto da obrigação que o Tratado ou a Convenção enceira e o que por natureza pertence ao compromisso complementar, previsão e technica. Não obedeceram a um plano systematico, resultante de uma vontade bastante poderosa e bem persuadida da superioridade da arbitragem, como a grande e unica solução pacifica dos conflictos internacionaes, para dilatar seu campo de acção e garantir seus fins humanitarios. Não obedeceram tambem á necessidade de, fazendo-os, attender

(1) CORSI. Un nouveau Traité d'arbitr. perm., (Rev. Gén. de Droit Internat. Publ., VI, p. 14; OLIVI, Gli arbitrati internationali, Balaqua, 1877.

[ocr errors]

(2) Convs. de arbitr. perma: Suissa-Belg., 15 de Nov. 1904; Suec. Norueg.-Suissa, 17 Dez. 1904; Esp.-Suec. Norueg., 23 de Jan. 1905; Belg.-Ruman., 14/27 de Maio, 1905; Ital.-Perú, 18 de Abril, 1905;-Suec.-Norueg., 26 de Out., 1905;-Dinam.-Ital., 16 de Dez., 1905; Mer.-Ital., 16 de Out., 1907; Bras.-Russ., 26 de Ag., 1910; Bras.-Urug., 6 de Jan., 1911; - Equad.-Ital., 25 de Fev., 1911; Bras.-Dinam., 27 de Nov., 1911; Guat.-Ital., 31 de Maio, "Aucun des arbitres ne pourra être sujet des E. C. de la présente Conv., ni être domicilié dans leurs territoires, ni être interessé dans les questions qui feront l'object de l'arbitrage". Proj. de Tr. Suisse-Amér.

1913.

[ocr errors]

(3) Convenção de arbitr. perm.:
Dinam.-Ital., 16 de Dez., 1905; Arg.-Ital., 18 de
Mex.-Ital., 16 de Out., 1907; Bras.-Grec., 28 de Julho, 1910; Bras.-Russ.,
Perú-Venec., 25 de Jan., 1912; Prot. add. á Conv. Urug.-Ital, de 19 de

[ocr errors]

Set., 1907;
26 de Ag., 1910;
Ag. de 1914.

de preferencia ás relações de cada paiz com o Brasil, de modo a prevêr casos e situações mais provaveis com uns e menos possiveis com outros. O que desde 1909 pareceu ter sido feito pela arbitragem é manifestamente negativo. Estamos crentes de que as nossas relações internacionaes estão de tal modo garantidas com esses vinte e oito pactos, que jamais veremos qualquer conflicto ter uma solução pacifica em virtude d'elles. N'este momento em que admiradores da barbaria germanica, sobrepondo á obra da civilisação erguida em vinte seculos, a victoria ephemera de um povo condemnado que vae cahir coberto de crimes os mais hediondos, reclamam que o Brasil trate da sua defesa e converta suas gigantescas montanhas e uberrimos campos, de extremo norte a extremo sul, em vasto acampamento militar, nós, professor Brasileiro, fallando no Brasil, a uma assembléa Brasileira, sobre assumpto Brasileiro, cumprimos o alto e patriotico dever de incitar-vos para a obra da defesa da Patria, defesa que a nação inteira quer que se faça pelo Direito. Desgraçadamente, como vêdes, nos faltam as poderosas fortalezas da paz, que são os Tratados de arbitragem, feitos como devem ser, capazes de attingir o fim a que se propõem.

Srs. Estavam abertas e duvidosas desde muitos seculos as nossas vastissimas fronteiras. O ex-Chanceller, Sr. Barão do Rio Branco, fez sahir da terra profunda, onde o tempo occultara lentamente, os velhos marcos que os nossos antepassados haviam fixado e fechou-as, nos pontos mais perigosos e accidentados, utilizando esse instrumento maravilhoso, que é a arbitragem.

Foi obra superior a do nosso patricio que o torncu merecedor da gratidão nacional. Não falta valor ao actual Chanceller, Sr. Lauro Muller, para empre hender o alto commettimento que o Brasil exige para sua segurança e para sua defesa. Só os grandes feitos cream os grandes homens. Approxima-se o dia da Grande Paz e na apotheose feita ao Direito o Brasil não pode comparecer como está. Urge que elle se disponha a mostrar-se como foi e como não po deixar de ser.

A NEVROSE DO MEDO

CONFERENCIA REALISADA A 16 DE SETEMBRO DE 1915, PELO DR. ANTONIO AUSTREGESILO

Meus senhores: A idéa sympathica, que o illustre Director da Bibliotheca Nacional fomentou, de promover conferencias publicas que sirvam de proveito aos curiosos da sciencia, tem encontrado no mundo intellectual carioca grande éco. Realmente. Nada mais util do que completar a visão com a audição, isto é, na casa da leitura que se ouça tambem a palavra dos eruditos. Infelizmente a escolha do orador de hoje não foi feliz, mas como tenho boa intenção, e o mundo está cheio de boas intenções, acceitei o honrosissimo convite. E não foi por mêdo que escolhi o assumpto de hoje, e sim pelo interesse que despertará em todos, o estudo deste estado de emotividade humana, que surge em todas as idades, em todos os tempos, em todas as raças e que acompanha a humanidade como a sombra á luz. Os antigos diziam que Deos fecit in primo loco timor.

Talvez depois do mêdo creasse o mundo ou o homem. E' uma metaphora ironica mas justa, porque esta qualidade psychologica constitue arma de defesa de que os animaes superiores e o homo sapiens lançam mão. O mêdo é um estado de emoção lenta ou subita e que pode ter cromatica varia, desde o simples receio, a leve apprehensão, até o terror panico; tudo depende da ruminação da idéa, da subitaneidade de descargas e abalos dos estados de consciencia. A repercussão de tal crise psychologica em todo o organismo é enorme. Dir-se-ia ás vezes um terremoto, porque todos os orgãos, todas as funcções poderão ser modificadas, inhibidas, profundamente deturpadas, produzindo até a morte, como nos affirmou Bichat, pela paralysia do coração. Dahi as variedades de mêdos subitos e lentos, mêdos instinctivos e mêdos raciocinados.

No phenomeno psychologico do mêdo manifestam-se as acções mais variadas. Não raro é a pallidez que surge; doutras feitas o rubor, dependendo da intesidade do abalo ou da reacção de cada um. As palpitações violentas, o tremor leve ou intenso, a falta de ar ou dispnéa, sensação de frialdade, vertigem, perda dos sentidos, crises intestinaes ou urinarias, suores frios, tendencia á immobilidade, parada ou inhibição dos movimentos voluntarios, paralysias, olhar espantado, zumbidos, gagueira, impossibilidade de fallar, lagrimas espontaneas, voz embargada, gritos instinctivos, tendencia a corridas vertiginosas, tudo, tudo póde fazer o receio, o mêdo e o pavor.

As crianças e as mulheres são pela constituição e irritabilidade natural do systema nervoso mais propicias aos effeitos do temor.

O mêdo é a reacção do instincto de conservação. Pela original incapacidade de defesa é a criança mais inclinada do que o adulto. Uma outra condição que

facilita nas crianças o mêdo é a suggestibilidade. Tanto mais suggestionavel é o individuo, mais será atacado pelo pavor.

Entretanto, como dizia o Marechal Ney, "é covarde aquelle que se ufana de nunca ter tido mêdo".

Analysando, senhores, mais de perto os phenomenos que se operam no mêdo, não raro encontramos abalos em todos os orgãos, sobretudo para o lado do systema nervoso, que é o systema de defesa do organismo, a guarda avançada de todos os elementos prejudiciaes á vida.

Quando ha subitaneidade na producção deste estado psychologico, produzindo o pavor ou terror, os phenomenos biologicos soffrem verdadeira sideração, que póde chegar até á morte, se o individuo tiver lesão anterior. Quando os phenomenos são rapidos, não fulminantes, porém, assistimos a uma serie de reacções do organismo, que podem apurar-se perante a physiologia e são interpretadas pelas funcções psycho-nervosas.

O pallor é produzido pelo vaso-constricção dos capillares da pelle; o rubor pelo vaso-dilatação. Como diz Mósso, é no rosto que apparece mais a mudança de côr, porque ahi é parte muito irrigada pelo sangue e porque os centros nervosos exercem neste ponto do organismo acção mais energica. As idades fazem variar os phenomenos, e, como diz pittorescamente o sabio psychologista italiano, "uma velha já não se ruboriza pelas commoções moraes que lhe enganavam a alma na mocidade". Pelos abalos fortes do animo somos dominados por uma sensação de frio, afilamento dos dedos e do nariz, pela contracção dos vasos pequenos que irrigam a pelle, e o coração se aperta, dolorosamente, acompanhado, de varias alterações psychicas, todas angustiosas; e o povo compara este estado á passagem da morte.

PALPITAÇÃO NO CORAÇÃO

Raul Pompeia disse que o coração é pendulo dos rithmos universaes, e ha mais de dois mil annos que é julgado o centro dos affectos e das emoções humanas. Por este erro, que aliás constitue bello symbolismo, são responsaveis os phenomenos vaso-motores.

O povo diz "mãos frias, coração quente, amôr ardente". O medo, como qualquer commoção, fraca ou forte, manifesta-se pela desordem no "pendulo maldito", como The chamou um poeta. Por que? Pela necessidade de levar mais sangue ao cerebro, que foi tomado de excitação; pelo proprio abalo psychico que produzio irritação dos nervos que vão ter ao coração, pois é o musculo mais especificamente innervado do organismo, pelo affluxo da onda sanguinea que fugio da periferia, e foi accumular-se no recesso dos orgãos. O coração, que para os physiologistas é uma bomba aspirante e calcante, tem necessidade ou urgencia de trabalhar mais para vencer a preamar sanguinea que fugio da superficie do corpo. Boccacio já havia descripto os effeitos do amor sobre o pulso, e o amor é um respeitavel fabricante de emoções. Plutarcho disse que o medico Erasistrato conhecera que Antioco se havia apaixonado por Stratónica pela desegualdade do pulso daquelle. Como refere o Dr. de La Rocha Junior em uma these ácerca do mêdo, "o coração não trabalha para si, mas para o cerebro, para os musculos que são orgãos da luta, do ataque, da defesa".

O tremor, ligeiro ou notavel, localizado ou generalizado, é uma das mais frequentes reacções produzidas pelo mêdo. Tremor dos dentes, das pernas, das mãos, dos musculos, da pelle, tudo indica forte movimentação do apparelho neuromuscular. O tremor é a reacção inconsciente e instinctiva, indicio de debilidade nervosa do individuo. Pode ser physiologico ou pathologico. O organismo defende

« VorigeDoorgaan »