Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

e regula-os taes como são na realidade pratica; pois que, em ultima analyse, quem decide qual seja a lei pessoal é o direito vigente no paiz onde se acha o individuo reclamante, ou a respeito do qual se reclama.

E, por fim, ninguem dirá que o alvitre não facilitaria a codificação, que deve ter em vista, não unificar, egualar todas as legislações, mas harmonizar o funccionamento destas como partes perfeitamente entrozadas do grande mechanismo internacional.

Mas haverá mesmo possibilidade de uma codificação?

Senhores! E' preciso não esquecer que a consolidação de principios do Direito Internacional em tratados mais ou menos geraes, acceitos livremente pelas nações civilizadas, verdadeiros capitulos do futuro Codigo das nações, já é um facto indiscutivel que nos autoriza um certo optimismo, sem desconhecermos as difficuldades do empreendimento americano; apenas um avanço, um passo mais colimando o aperfeiçoamento da obra já realizada.

No direito interno, onde os orgams legislativos funccionam regularmente, onde o poder publico está organizado e dispõe de meios de coerção effectivos, onde não existem os embaraços das chamadas soberanias, a evolução não se deu, não se dá de uma maneira absolutamente diversa. Um direito como presentemente conhecemos, ensina Hermann Post, um direito composto de regras fixas, costumeiras ou legaes, que servem como principios basicos nos julgamentos judiciarios segundo as quaes a administração procede em suas disposições, um direito em tal gráu de perfeição não tem existido em todos os tempos, mas é apenas o producto de uma evolução historica e prehistorica infinitamente longa. Da mesma forma, já tive occasião de escrever, o Direito Internacional, seguindo um caminho parallelo, ou melhor, como um prolongamento, uma irradiação daquelle, é, a principio, um complexo de normas costumeiras, inspiradas nos casos occorridos, a mercê da interpretação doutrinaria ou interesseira da diplomacia; vêem-se, depois, essas normas estabelecidas mais precisamente em tratados particulares, e mais tarde, emfim, elevadas á categoria de verdadeiras leis votadas nos Congressos internacionaes, onde se congregam, primeiramente, Estados mais ligados entre si por laços nacionaes, geographicos, economicos, etc., alargando-se depois o circulo pelo reconhecimento e adhesão de outras unidades, até abranger a totalidade das nações soberanas.

De facto, Leis e Regulamentos especiaes temos visto promulgados pelas nações, em forma de convenios e tratados; ora com simples interesses economicos, sobre telegraphos, correios, transportes maritimos e terrestres, para facilitar cada vez mais as relações internacionaes; ora com intuitos altamente politicos, humanitarios, ou nimiamente juridicos. Temos exemplos desta especie, desde o conhecido convenio de Genebra sobre o tratamento dos feridos na guerra, o de S. Petersburgo sobre o emprego de projectis (1868) e o de Bruxellas sobre o tratamento das populações em paiz inimigo (1874), até as convenções sobre o processo civil (1896-1897) e sobre os conflictos de leis e jurisdicções a respeito das relações de familia (1902) calcados sobre os trabalhos das sobreditas conferencias de Haya para o estudo do Direito Internacional Privado; os ultimos resultados das Conferencias de Washington sobre protecção da propriedade industrial, de Londres sobre radio-telegraphia, de Haya sobre direito cambial, e por fim aquellas que têm resultado da primeira e segunda Conferencias da Paz, reunidas na mesma cidade.

A obra que empreendem as Republicas Americanas, não é, portanto, uma novidade, sinão na extensão, que se pretende dar, em relação ao Direito Internacional, ao facto universalmente observado de que as normas juridicas tendem sempre a uma maior precisão e systematização legal; e não é sem espanto que vemos

por ignorantes dessa lei do phenomeno juridico, ou por pessimistas impenitentes, que fingem desconhecel-a, encarados como devaneios improductivos todos os esforços no sentido de levar avante esta obra meritoria e proveitosissima da positivação, em corpos de leis acccitos livremente pelas nações soberanas, do Direito Internacional tanto Publico como Privado.

Por outro lado objectam alguns espiritos dos mais cultos, que se não pode pensar num Direito Internacional Americano, differente do europeu ou universal, e' que, portanto, baldado é o esforço dos escriptores estadistas do Novo Mundo, no sentido da objectivação em codigos, desse direito "imaginario", com exclusão das nações da velha Europa, donde nos veio a civilização, e ás quaes continuamos ligados intimamente pelos laços economicos, financeiros, commerciaes.

Mas, por Deus ! não se trata de "crear" um Direito Americano; nem de reformar principios commum mente acceitos, ou de exproprial-os para uso exclusivo da America; nem ainda de extremecer relações até aqui mantidas e que havemos de manter sempre, pela simples lei da coexistencia social, não somente com as nações da Europa, mas com todas as unidades soberanas do kosmos juridico. Trata-se, precisamente, de effectuar, entre nações do mesmo e vasto continente; em condições ideaes muito semelhantes, tendo interesses economicos harmonizaveis, regidas por constituições e leis quasi analogas, aquillo, que incontestavelmente, seria muito mais difficil, sinão impossivel na hora actual, realizar com o concurso de todas as nações do globo.

Si ao espirito superior, digamos mesmo si ao espirito germanico de Kant, quando imaginou o seu projecto de Paz Perpetua, pareceu indispensavel que as grandes potencias concurrentes ao primeiro nucleo da federação dos Estados livres ou communidade de nações (civitas gentium), que acabaria por estender-se de maneira a encerrar todos os povos da terra, deveriam adoptar, preliminarmente, uma constituição republicana, que pode haver de extraordinario, em que povos como nós, chegados, pelo natural desenvolvimento historico, a essa almejada identidade constitucional, não trabalhados pelo espirito de conquista, nem assoberbados pela densidade das populações que o gera; povos indemnes ainda dos grandes males das velhas civilizações, desejem realizar em conjuncto essa aspiração ultima, esse ideal quasi divino, de ha muito acalentado, com fervor, de um Direito Internacional Codificado?

E dahi, sendo um facto a "identidade do meio internacional americano", na phrase do sr. Arthur Orlando, não é de mais que se chame a esse corpo de leis, que se pretende votar, o "Direito Internacional Americano". Assim como ha uma historia e uma geographia americanas, sem ser preciso negar as ligações historicas e geographicas existentes entre o novo e os demais continentes do globo terraqueo; assim como dos estudos systematicos que se façam da nossa variegada fauna e da nossa luxuriante flora, as quaes não deixam de ter innumeros pontos de contacto com as demais do planeta, pode ser perfeitamente applicado o restrictivo geographico, não ha como increpar seriamente de falta de propriedade, o temer que origine algum mal substancial, a sua applicação, isto é, que se chame americano ao Direito Internacional codificado e acceito pelas republicas americanas. O mais sempre me pareceu exaltação dialectica, em desproveito de uma causa justissima e humanitaria, na qual a Republica Brasileira está e deve estar empenhada, trabalhando ao lado das suas irmães da America.

[ocr errors]

O essencial é que, de facto, codifiquemos e saibamos cumprir e fazer cumprir esse Direito.

O PROBLEMA DA TUBERCULOSE NO RIO DE JANEIRO

CONFERENCIA REALISADA A 14 DE DEZEMBRO DE 1915, PELO DR. PLACIDO BARBOSA

Cada um de nós, presentes neste recinto, cada um de todos os habitantes desta cidade, é um tuberculoso, ou já o foi, ou o ha de ser ainda. Eis a dura verdade a que chegaram a observação e a experiencia medicas. Todo o mundo é tuberculoso. Felizmente, nem toda a infecção tuberculosa se resolve em tuberculose activa ou consumptiva, nem toda reveste a fórma grave e mortal. Mas, porque estamos aqui ainda vivos e porque a cidade se não despovoou ainda de todo, será isso motivo para tranquillidade? De modo nenhum. Além de que não podemos de antemão prever os casos em que a infecção será benigna, basta o obituario conhecido da tuberculose para justificar o levantamento contra ella de todos os esforços. Em todo o orbe, a tuberculose é a grande ceifadora de vidas, que se não cansa na sua tarefa horrenda, e mata ás dezenas, ás centenas, aos milhares, todo o dia, todo o mez, todo o anno, sem parar nunca. Entre nós, a cousa não é differente; ao contrario, é ainda peor do que na maior parte dos outros paizes civilizados, porque nelles já se luta contra o flagello, com maior ou menor energia, e nós ainda não quizemos fazer nada contra elle. No Rio de Janeiro, guiando-nos pelas estatisticas apuradas, póde-se dizer que morrem dous tuberculosos de tres em tres horas, noite e dia. Parece pouco? Pois é simplesmente assombroso. A mortandade annual média da tuberculose no Rio de Janeiro é acualmente maior de 3.500 pessoas, e como ella não pára na sua faina destruidora, as sommas das mortes crescem de anno para anno em algarismos aterradores, que nos mostram ao vivo a enormidade da devastação. De 1868 até 1914 a tuberculose roubou-nos mais de 111.000 vidas, só na zona urbana do nosso Districto Federal.

Neste quadro está figurada a marcha da tuberculose em todo o Districto Federal, de 1903 até hoje; nelle se vê a regularidade do seu andamento devastador, a ascensão do seu appetite á medida que a população vai crescendo medrosamente. Foi sempre assim antes, como o está sendo hoje. Ella não pára nem declina na sua devastação, como falsamente se tem querido affirmar, para tranquillizar o nosso fatalismo.

Imaginai, agora, que ella escolhe de preferencia as vidas em flor e as vidas no seu periodo mais productivo; imaginai que cada vida ceifada é um capital activo que se perde; imaginai ainda que o numero de obitos de tubercu38

A.B. 40

lose é muito maior do que o conhecido, porque as nossas estatisticas são falhas, por não ser effectivamente obrigatoria a notificação da tuberculose, por serem raramente applicados os processos exactos de diagnostico, e por condescenderem facilmente os nossos medicos, por bondade ou negligencia, em chrismarem a tuberculose com outros nomes e tereis uma idéa da hecatombe que nos salteia.

[ocr errors]

Entre o vosso saltar da cama e o vosso almoço, terão morrido dous ou quatro tuberculosos; entre o vosso almoço e o chá das 5, terão morrido mais quatro; do chá das cinco ao jantar terão morrido mais dous; enquanto vos preparastes para o theatro e ahi estivestes, mais dous tuberculosos terão succumbido; emquanto dormistes e sonhastes, outros quatro terão ido para o eterno descanso...

E assim todo o dia, o anno inteiro, todos os annos... E esses algarismos ainda são pequenos para a expressão da verdade desoladora.

Porém nós não nos commovemos; á força de andarmos sempre ao lado do espectro branco e diáphano da morte tuberculosa, acabamos, com 0 nosso fatalismo absurdo, por nos habituarmos a elle e o considerarmos como um companheiro cuja presença é impossivel afastar.

Salteia a variola a cidade, accende-se, explode e mata algumas centenas ou milhares de vidas; tomamo-nos de pavor, clamamos por soccorro, fallamos contra o Governo; mas a variola se vai, por seu pé, assim como veio, depois de concluida a sua tarefa; e passado o momento da explosão, não nos lembramos mais della. A febre amarella assolou-nos annos a fio; parecia já que era tambem uma companheira que se não podia evitar; mas, porque ella matava os extrangeiros de preferencia, e estes nos fugiam, todos gritámos contra ella; afinal, veio um Hercules, disfarçado na modestia de Oswaldo Cruz, e só com o seu querer e o seu saber, apoiado por um Presidente da Republica de bom senso e vontade, acabou com a febre amarella, no meio dos mais enthusiasticos hymnos de gloria. Vem a diphteria, mata algumas dezenas de crianças, e logo a grita e o mêdo se levantam contra a, entre nós, modesta collaboradora da morte; porém ella tambem se vai, como veio, por seu moto proprio... Fallamos contra a lepra, amedrontamo-nos contra a febre typhoide.

Mas, senhores, que é a febre amarella, que é a variola, que é a diphteria, que é a febre typhoide, que é a lepra diante do morticinio da tuberculose? Vede aquell'outro quadro.

A tuberculose sobrepuja a todas na estatura e no morticinio. Todo o destroço que em nós fez a febre amarella não chega á metade do que faz a tuberculose; tudo o que mata a variola, periodicamente, mal chega ao terço do que mata a tuberculose, sempre; e a diphteria, e a peste, e a febre typhoide, e a lepra e todas mais apenas se arrastam ao pé da monstruosa columna mortuaria da tuberculose.

Do ponto de vista de economia publica e por muito abaixo que se estimem os prejuizos que á nação acarreta a tuberculose, é fóra de duvida que a mais completa e dispendiosa campanha contra esse mal custará apenas uma fracção do valor das perdas que elle determina.

E porque não a combatemos? Dir-vos-hão que é impossivel ? Não acrediteis, senhores. Não é verdade. Por que seria impossivel ? Nós lhe conhecemos o germen, sabemos onde elle se, esconde e como se dissemina, sabemos como elle penetra o corpo humano, conhecemos os meios de matal-o e os artificios que pódem frustar os seus ataques. Não ha nenhum segredo em tudo isso. Impossivel? Nunca. Longo e trabalhoso, sim. Porque tuberculose

« VorigeDoorgaan »