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A pag. 110. e 291.

O Alvará concedendo o nome, e fóros de Cidade á então Villa de Bragança, data do anno 1464 em a Cidade de Cepta aonde a feitura deste esta o nosso Arrayal (Cartorio da Camara de Bragança).

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A pag. 115.

No Livro Preto da Sé de Coimbra fol. 99. in princ. se encontra a seguinte data inversa-Era vu. et XL. post peracta milessima 2. Kal. Sept.

A pag. 116.

Hum Documento no Livro Preto fol. 199. in fine data-octavo Idus Aprilis Era deciens centena et terdecena secunda.

A pag. 116. S. 5. e pag. 24. n. 2.

Este Documento acha-se com a data de 4 dos Idus de Outubro a fol. 64. do Livro Preto, e a fol. 65. v. com a data de 3 dos Idus de Outubro, repetido com pequenas alterações, mas com a data caprichosa da Era identica.

Note-se que o Doador Recemondo figura testemunha em data de 13. das Kal. de Maio Era 1079 no mesmo Livro Preto fol. 174.

No mesmo Livro Preto a fol. 74. v. se acha a Doação do Mosteiro de Lessa por Unisco e seu filho com esta data=2.° Nonas Decembris, Era decies centena quinquies dena 1. inquoante secunda que parece significar Era 1051, bem que se acha confirmada por D. Vermudo que só subio ao throno na Era 1066. Tom. IV. Part. I.

III.

T

Estampa II. e pag. 123.

Em huma Sentença da Corte d'ElRei de 5 de Dezembro Era 1448 se exprime não só na data, mas em dous lugares do contexto, o n. 40. com o caracter n. 4. da Est. II., accrescentando-lhe o ta do n. 5. da mesma Estampa; e he o mais terminante exemplo que se póde encontrar (Gav. 15. Maço 8. n. 22. no R. Archivo).

A pag. 123. n. 9.

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No Livro Preto fol. 126. v. se encontra a data v." Kal. Sept. Era MCLXLIII=qué parece querer significar 90

com LXL.

A pag. 125. nota (d)

Póde tambem notar-se a irregularidade, com que no Liv. 16. da Chancellaria da Ordem de Christo a fol. 278. se exprimio, confundindo a numeração Romana com a Arabica, o anno 1633-Mil 6xxxu

A pag. 197.

Em duas Apresentações de Beneficios pelo Senhor D. João II., como mestre da Ordem de S. Tiago, em data de 9 e 16 de Março daquelle anno de 1484, se acha a mesma declaração, e se annuncia a assignatura da Rainha (Liv. da Chancellaria da Ordem de S. Tiago deste anno fol. 13. e v. no R. Archivo).

A pag. 198.

A Regencia do Reino foi entregue pelo Senhor D.

Manoel a sua Irma por Carta R. de 24 de Março de 1498 (Liv. 1. dos Reis fol. 102. no R. Archivo).

A pag. 201.

Acha-se huma Resolução rubricada pelos Conselheiros d'Estado em data de 3 de Julho de 1633 na Collecç. 3. á Ord. Liv. 1. tit. 1. ao §. 8. p. 493. Col. 1.

A pag. 202.

Por occasião da Acclamação do Senhor D. João IV., então ausente em Villa Viçosa, forão nomeados Governadores pela Nobreza os Arcebispos de Lisboa, e Braga, e o Inquisidor Geral, que se escusou. Governárão até a manha do dia 6 de Dezembro de 1640, em que ElRei chegou a Lisboa (1).

Tambem por Decreto de 4 de Setembro de 1645 se commetteo pelo Senhor D. João IV. a Assignatura R. á Senhora Rainha D. Luiza, durante a sua ausencia nas Caldas. (Liv. dos Decretos para o Desembargo do Paço na Secretaria d'Estado.)

A pag. 202. nota (6)

Veja-se o Decreto de 4 de Julho de 1643, em que se declara a authoridade que ficava á Rainha.

A pag. 205.

Por fallecimento do Bispo do Porto, Patriarcha Eleito, foi nomeado Governador o novo Patriarcha Eleito, o

(1) Portugal Restaurado Tom. 1. p. m. 112. e 116.

T.

Principal Freire, a 12 de Fevereiro de 1815; acceitando-lhe porém S. Magestade a escusa daquelle Emprego e Dignidade, foi nomeado Governador do Reino o Patriarcha Eleito D. Carlos da Cunha, Principal tambem da Santa Igreja Patriarchal, a 4 de Julho de 1818, entrando em exercicio a 28 de Setembro do mesmo anno.

Tambem por morte do Principal Sousa a 12 de Outubro de 1817 tinha sido nomeado Governador do Reino, a 23 de Dezembro do mesmo anno, o Conde de Peniche D. Caetano de Noronha, entrando em exercicio a 27 de Março de 1818.

A pag. 206.

A Senhora D. Tereza, antes da morte de seu Pai, e de seu Marido, se acha intitulada Infans, Infantessa, Cometissa, e mais ordinariamente filia Regis Alfonsi. Desde a Era 1153 he que se lhe attribue o titulo de Regina em alguns Documentos incontestaveis, conservando ainda em outros o de Infante, ou unindo-o ao de Rainha. Veja-se o Tomo 3. destas Dissertações P. 1. desde n. 99. e p. 34.

A pag. 208. linh. 4. até 8.

Leia-se Do mesmo usou o Senhor D. Manoel, ao menos até 22 de Dezembro de 1497; pois succedendo sua mulher a Senhora D. Izabel no direito immediato á Coroa de Castella, não só pela morte de seu Irmão, mas por se mallograr o posthumo do mesmo, ao menos desde 2 de Janeiro de 1498 (1) até á morte da mesma a 24 de Agosto do mesmo anno, etc.

(1) Veja-se o additamento á P. 2. do Tom. 3. a p. 20. linh. 18.

A pag. 209.

Sua Alteza Real por Lei de 16 de Dezembro de 1815 mudou o Dictado nesta maneira-Principe Regente do Reino Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves d'aquem e d'alem mar, em Africa de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc.

A pag. 209. nota (c)

Deve ter-se em lembrança para o futuro o Decreto de 28 de Setembro de 1816 com relação a alguns Diplomas, lavrados neste Reino de Portugal em data posterior á morte da Senhora D. Maria I., para não suppor pelo seu formulario heteroclito, discordando o Dictado da Assignatura, serem os mesmos falsos.

Ao Тoмo III. PARTE I.

A pag. 5. nota (b)

Veja-se o Additamento n. 744.

A pag. 15. n. 35. Era 1110 Octobr.

Acha-se com a data de 1140 no Livro Preto fol. 33. v. in fine.

A pag. 21. n. 57. Era 1125. Prid. Id. Marcii.

In temporibus Adefonsi Imperatoris.... Ego Sesnandus Consul Colimbriensis manu mea scripsi et reboravi= Ego Preconsul Menendus confirmo.

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