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Em hum Prazo do Mosteiro de S. Vicente de Fóra: no Cartorio do mesmo Mosteiro, Armar. 4. Maço 2. n. 1.

Sem data.

800 Ego Sesnandus David prolis gratia Dei Consul Colimbriensis... illa almunea que fuit de D. Paterno Episcopo.

801

802

Doação do Conde Sesnando á Igreja dos Milrreus, diversa da outra da Era 1125: no Livro Preto fol. 37.

Sem data.

Da Era 1110. a 1128.

Temporibus Regis D. Adefonsi orta fuit intentio .. et pervenerunt inde ante D. Sisnandum Consulem Colimbrie... Pelagio Cortimiriz qui erat Judex Colimbrie. . . et fuerunt ibi Tedom Alvitiz, et Johannes Alvitiz, qui per jussionem Consulis ipsum territorium mandabant et D. Atan Judex Vauge.

Litigio entre os Mosteiros de Lorvão, e Vacariça sobre bens em Recardães: no Livro Preto fol. 57. v.

Sem data.

Sisnandus gratia Dei Consul tibi Tello Odoriz Presbytero de loco S. Martini qui est in Viseo foris, contra murum Civitatis, et semper fuit in honore ecclesiastico, tam in temporibus Ismaelitarum, quam in temporibus Fredenandi Regis... et devenit in Eremitam.

803

804

805

Doação da mesma Ermida por aquelle Conde: no Livro Preto fol. 169. v. in fine.

Sem data.

Da Era 1148. a 1150.

Studeas eciam Henrico Comiti attentius abesse, ut eum justa datam tibi sapienciam in Ecclesiam defensionem studiosius adjuvare.

Breve de Paschal II. a Gonçalo Bispo de Coimbra: no Livro Preto fol 235. v. in medio.

Sem data.

Desde a Era 1150. até 1163.

Et devenerunt inde ad judicium ante Infantem D.
Tarasiam Regis Ildefonsi filiam.

Transacção de litigio que pendêra entre o
Bispo D. Gonçalo, e os Conegos de Coimbra,
com Alvito, e Pedro Alvitiz, e Nuno Paez,
sobre parte da Villa de Ventoza: no Livro
Preto fol. 41.

Sem data.

Da Era 1150. a 1163.

Cum illud Castrum quod appelatur Saurium, ob frequentem guerram Sarracenorum, raro incoleretur habitature placuit Divine voluntati per eximiam Reginam Tarasiam perfeciendum eidem Castello Gonsalvum Gonçalviz pro Principe manu teneri cum Dei adjutorio ad defensari... placuit mihi

Gonsalvo Episcopo et Martino ejusdem Sedis Priori una cum assenssu Canonicorum per auctoritatem Domine nostre Regine Tarasiam Kartam donationis... tibi de supra nominata Ecclesia.

Doação da Igreja de Soure: no Livro Preto fol. 116 v.

Sem data.

Da Era 1150. a 1163.

806 Hec est carta inter Episcopo D. Gunsalvo et Suario Mauro de particione de inter ambos rivos per acomendo de illa Regina D. Tarasia... Livro Preto fol. 124. in principio.

807

Sem data. (Era 1159.)

Boso Rei gratia S. Romane Ecclesie Cardinalis et
Legatus T. Venerabili Regine Portugalensi.

Carta, em que lhe participa a Decisão que
dera no Concilio apud S. Facundum entre o
Bispo de Coimbra D. Gonçalo, e o do Porto
D. Hugo: no Livro Preto fol. 254. v. in
medio.

Sem data.

Da Era 1178. á Era 1185.

808 Ego Rex Ildefonsus Henrici Comitis filius Ildefonsi Imperatoris Hispanie nepos, Portugalense Imperium obtinens... Bernaldus tunc erat Episcopus Colimbrie Johannes Bracharensis Archiepiscopus. Tom. IV. Part. I.

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809

Foral do Castello de Germanello no Livro
Preto fol. 222.

Sem data.

(Depois da Era 1202.)

Pro quo a jugo matris Ecclesie deliberando Domi-
nus Rex noster cum Bracarensi Metropolitani ad-
junctione frequenti accessu rogitando nobis impe-
ravit et quedam predia Lamecensi Ecclesie tradidit.

Na Carta do Bispo de Lamego D. Mendo ao
Pontifice sobre a izenção do Mosteiro das
Salzedas: no Livro de Doações do mesmo
Mosteiro fol. 12. v.

Ao TOMO III. PARTE II.

A pag. 16. nota (c)

Tambem em dous Documentos do Mosteiro de Pedrozo da Era 1128 e 1155 se encontrão as seguintes expressões propriis digitis hoc fecit signum digitis meis fecit signum (Cartorio da Fazenda da Universidade).

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-

A pag. 20. linha 18.

Deve lêr-se O Senhor D. Manoel depois de succeder no direito immediato á Coroa de Castella, por morte de seu cunhado o Principe herdeiro daquella Coroa, e de se mallograr o posthumo, que se esperava do mesmo seu cunhado, etc. (1)

(1) Os Historiadores de Hespanha apenas nos dizem ter abortado de

A pag. 23. nota (c) e pag. 24. nota (a)

Ein outra Doação do Senhor D. Diniz a seu filho Pedro Affonso de 3 de Agosto Era 1341 he a assignatura identica á outra do mesmo Senhor na Doação a seu filho D. João Affonso da Era 1343 em ser seguida de dous pontos e risca, e ser cercada toda pela parte de trás, e por baixo de uma risca. (R. Archivo Gav. 15. Maço 9. numero 20. (1)) As mesmas riscas, e aquelles pontos se não achão em quatro outras assignaturas, que nie occorrêrão.

A pag. 23. nota (b)

Hum Alvará de Luiz Alvares de Sousa, do Conselho d'ElRei, e Veador da sua Fazenda, dirigido aos Rendeiros da Siza do Julgado de Gaya, tem a assignatura com guarda e 5 pontos, e data do Porto, Abril 17 de 1470 (Cartorio da Fazenda da Universidade). Nos Provimentos deixados no Concelho de Alvito pelo Corregedor d'Entre Téjo e Odiana Pedro Tristão, que se achão confirmados, e em parte alterados por Apostillas de seu successor Gomes Martins de 5 de Outubro da Era 1404, assigna aquelle Corregedor na fórma seguinte Pero tristam

sete mezes a Princeza de Hespanha no inverno. He de suppor fosse entre 22 de Dezembro de 1497, e 2 de Janeiro de 1498; pois que naquella primeira época assignava o Senhor D. Manoel sómente Rey e na segunda Rey e Princepe, e isto antes de ser jurado Principe em Abril do mesmo anno. Veja-se Carta R. ao Contador do Porto de 22 de Dezembro de 1497, no Liv. 19. das Vereações da Camara do Porto fol. 20, e Carta R. ao Corregedor João Fernandes de 2 de Janeiro de 1498 no R. Archivo Liv. 1. das Capellas da Coroa por Tomé Pinheiro fol. 5., e Carta R. de 22 de Junho do mesmo Anno. (Gav. 20. Maço 10. n. 11. fol. 20. v. in fine: no mesmo R. Archivo.)

(1) Veja-se Corpo Chron. P. 2. Maço 1. n. 5, aonde se encontra o mesmo em Diploma da Era 1353 Dezembro 13.

Z.

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