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huma lembrança, ajudada de tradição, por não ser acompanhada de letras. Tal huma columna, huma pyramide, hum marco, hum arco triumphal. Para o mesmo fim se tem ás vezes plantado huma arvore.

O Monumento e Documento he acompanhado de letras, e a sua materia os distingue entre si, sendo a dos Monumentos os metaes, as pedras, os lenhos; e a dos Documentos ordinariamente as pelles dos animaes, e o papel.

Dividem-se os Monumentos pelo seu diverso objecto em Moedas, Medalhas, e Inscripcões, sendo as primeiras destinadas primariamente para o uso do Commercio; as Medalhas e Inscripções para conservar, em breves clausulas, a memoria de alguma pessoa, ou successo notavel: chamando-se Numaria a Sciencia das Moedas, Numismatica a das Medalhas, e Lapidaria a das Inscripções.

Aos Documentos se chama vulgarmente Codices, ou Manuscriptos, quando o seu objecto he instruir-nos em alguma Sciencia ou Arte, ou referir a Historia do seu tempo, ou dos seculos anteriores, com mais extenção do que póde ser assumpto de hum Monumento, do qual he es

sencial a concisão.

Quando o Documento tem por objecto dar noticia de hum facto para interesse e conservação do Direito de alguem, mas não he feito officialmente por pessoa pública, se chama Documento particular. Sendo pelo contrario exarado officialmente por pessoa pública, tem o nome de Documento público. Se nelle intervem a assignatura ou firma do Soberano, ou ao menos a sua immediata authoridade, se chama especialmante Diploma. Aos mais se chama simplesmente Charta ou Documento público, como já disse

mos.

A Critica, a Hermeneutica, e a Diplomatica, que mutuamente se prestão auxilio, e que em outro tempo se não distinguião como sciencias particulares, hoje formão distinctos ramos com particular objecto. A Critica, e a

Hermeneutica ficárão em partilha com os Documentos particulares, isto he, com o que chamamos Codices, examinando aquella a sua genuidade, e esta a sua interpretação e intelligencia. A Diplomatica porém considerando os Documentos públicos, a elles accomoda os principios da mesma Critica e Hermeneutica, tendo alguns particulares e proprios do seu objecto.

Origem da Diplomatica, sua utilidade, necessidade
e progressos.

Desde que houve Documentos públicos, e falsarios que os contrafizerão, não podia deixar de se buscar meios para conhecer a mesma falsidade, e demonstralla; por isso que ella cedia em prejuizo de alguem. Embora seja moderno o systema que reduzio a hum corpo as regras para distinguir os verdadeiros dos falsos Documentos; sempre forão conhecidas mais ou menos as mesmas regras. E para não buscarmos exemplos mais remotos, bastará lembrar-nos que a Igreja desde a sua origem usou dos seus principios para distinguir as verdadeiras das falsas Obras dos Apostolos e dos Padres; por elles se conhecêrão e forão proscriptas outras; e se castigárão os seus Authores pelos Imperadores Romanos. Forão mesine propostas algumas daquellas regras no Corpo das Decretaes nos Titulos de Fide instrumentorum, e de Crimine falsi. (Nov. Dip. T. VI. desde p. 112. E Tom. I. Pref. p. XIII.)

A reducção porém da Diplomatica a hum Systema particular tem pouco mais de hum seculo, tendo por corypheo ao grande João Mabillon da Congregação Benedictina de S. Mauro na França, e por precursor ao Jesuita Daniel Papebroch, hum dos continuadores das Actas dos Santos de Bolando.

Este nos fins do sec. XVII, querendo impugnar alguns Documentos (alguns do Cartorio do Mosteiro de S. Diniz

A.

huma lembrança, ajudada de tradição, por não ser acompanhada de letras. Tal huma columna, huma pyramide, hum marco, hum arco triumphal. Para o mesmo fim se tem ás vezes plantado huma arvore.

O Monumento e Documento he acompanhado de letras, e a sua materia os distingue entre si, sendo a dos Monumentos os metaes, as pedras, os lenhos; e a dos Documentos ordinariamente as pelles dos animaes, e o papel.

Dividem-se os Monumentos pelo seu diverso objecto em Moedas, Medalhas, e Inscripções, sendo as primeiras destinadas primariamente para o uso do Commercio; as Medalhas e Inscripções para conservar, em breves clausulas, a memoria de alguma pessoa, ou successo notavel: chamando-se Numaria a Sciencia das Moedas, Numismatica a das Medalhas, e Lapidaria a das Inscripções.

Aos Documentos se chama vulgarmente Codices, ou Manuscriptos, quando o seu objecto he instruir-nos em alguma Sciencia ou Arte, ou referir a Historia do seu tempo, ou dos seculos anteriores, com mais extenção do que póde ser assumpto de hum Monumento, do qual he essencial a concisão.

Quando o Documento tem por objecto dar noticia de hum facto para interesse e conservação do Direito de alguem, mas não he feito officialmente por pessoa pública, se chama Documento particular. Sendo pelo contrario exarado officialmente por pessoa pública, tem o nome de Documento público. Se nelle intervem a assignatura ou firma do Soberano, ou ao menos a sua immediata authoridade, se chama especialmante Diploma. Aos mais se chama simplesmente Charta ou Documento público, como já disse

mos.

A Critica, a Hermeneutica, e a Diplomatica, que mutuamente se prestão auxilio, e que em outro tempo se não distinguião como sciencias particulares, hoje formão distinctos ramos com particular objecto. A Critica, e a

Hermeneutica ficárão em partilha com os Documentos particulares, isto he, com o que chamamos Codices, examinando aquella a sua genuidade, e esta a sua interpretação e intelligencia. A Diplomatica porém considerando os Documentos públicos, a elles accomoda os principios da mesma Critica e Hermeneutica, tendo alguns particulares e proprios do seu objecto.

Origem da Diplomatica, sua utilidade, necessidade
e progressos.

Desde que houve Documentos públicos, e falsarios que os contrafizerão, não podia deixar de se buscar meios para conhecer a mesma falsidade, e demonstralla; por isso que ella cedia em prejuizo de alguem. Embora seja moderno o systema que reduzio a hum corpo as regras para distinguir os verdadeiros dos falsos Documentos; sempre forão conhecidas mais ou menos as mesmas regras. E para não buscarmos exemplos mais remotos, bastará lembrar-nos que a Igreja desde a sua origem usou dos seus principios para distinguir as verdadeiras das falsas Obras dos Apostolos e dos Padres; por elles se conhecêrão e forão proscriptas outras; e se castigárão os seus Authores pelos Imperadores Romanos. Forão mesmo propostas algumas daquellas regras no Corpo das Decretaes nos Titulos de Fide instrumentorum, e de Crimine falsi. (Nov. Dip. T. VI. desde p. 112. E Tom. I. Pref. p. XIII.)

A reducção porém da Diplomatica a hum Systema particular tem pouco mais de hum seculo, tendo por corypheo ao grande João Mabillon da Congregação Benedictina de S. Mauro na França, e por precursor ao Jesuita Daniel Papebroch, hum dos continuadores das Actas dos Santos de Bolando.

Este nos fins do sec. XVII, querendo impugnar alguns Documentos (alguns do Cartorio do Mosteiro de S. Diniz

A⭑

de París) no Tom. II. dos Santos do mez de Abril, que se imprimio em 1675, fez hum Discurso preliminar ao mesmo Volume, que intitulou Propylaeum antiquarium etc. expondo nelle as regras para julgar da authoridade e genuidade dos Documentos. (Acha-se reimpresso em Baringio Clavis Diplomatica 2. Ed. p. 229.) Ninguem duvida que este Tratado, e o ataque que fazia aos titulos do Mosteiro de S. Diniz, excitou o zelo e perspicacia de Mabillon para no curto espaço de 6 annos sahir á luz em 1681 com a sua Obra de Re Diplomatica, Obra applaudida e louvada pelos Sabios, e que posto tenha tido impugnadores, como ainda veremos, e alguns defeitos, The basta a gloria de fazer retractar Papebroch, e confessar os merecimentos do seu Antagonista: (Nov. Dip. Tom. I. p. 16 e 17) e ser além disso o primeiro Systeina sobre este assumpto.

Determinada a epocha em que a Diplomatica principiou a figurar como huma Sciencia particular, antes de darmos a Historia dos seus progressos nestes dois seculos, e a sua Bibliographia, será preciso dizer alguma cousa sobre a utilidade e necessidade da mesma Sciencia, exactidão e verdade dos seus principios, e possibilidade da sua applicação.

Huma Sciencia, que tem por fim mostrar-nos a verdade, ensinando-nos a avaliar os Documentos antigos, definindo os gráos de probabilidade que os faz acreditar por genuinos ou suspeitos, e por tanto como provas opportunas, ou ineptas, não só de factos meramente historicos, mas daquelles que podem interessar o nosso patrimonio, ou as nossas prerogativas, esta Sciencia, digo, parece que por si mesma se recommenda. Sem ella não poderemos muitas vezes defender-nos de hum impostor, que com hum titulo falso procure espoliar-nos do que nos pertence por todos os Direitos. (Vain. Tom. I. Pref. e p. 390. Nov. Dip. Tom. I. Pref. p. II. e seg.)

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