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APPENDICE V.

Additamentos e correcções á Memoria das Confirmações Regias, publicadas em 1816.

A pag. 8 e 9.

Além do que se nota neste lugar ácerca do Codice chamado de Foraes antigos no R. Archivo, aliàs Livro da Chancellaria do Sñr. D. Affonso II., e do que já adverti nas minhas Memorias do R. Archivo pag. 8 e 9, acho opportuno indicar mais especificamente alguns defeitos que pude verificar no mesmo Codice.

A f. 10 col. 1. se acha sem data o Foral de Celorico, incluido em Confirmação da Era 1255. O original desta Confirmação se acha tambem sem data no Maço 5. de Foraes antigos n. 5.

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A fol. 13 v. col. 1. vem a Confirmação do Foral de Zalatan (Catam), dado pelo Conde D. Henrique e sua MuIher. Na ampliação do mesmo, que ahi se contém, pelo Infante D. Affonso, vem esta clausula Petrus Episcopus comiti notavimus Ecclesie Vimaranensi Canonicus notavit em lugar de Petrus Amarelus Eclesias, etc. Erro este, que se não deve imputar ao Escriptor do Codice; pois já se encontra na Confirmação, que se acha no Maço 8 de Foraes n. 8.

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A f. 14 col. 2., 21 col. 1., e 54 v. col. 2. se acha sem data o mesmo Foral de S. João da Pesqueira, Penela, Souto, Linhares, e Anciães, que a f. 21 v. se acha tambem sem data, em Confirmação de D. Sancho I. de VIII das Kal. d'Abril Era 1236.

A fol. 16 col. 2. se acha sem data, e truncada, a Confirmação R. de D. Affonso I. á Ordem de S. João de

Jerusalem. A mesma completa, mas tambem sem data, e em Confirmação de 2 de Maio da Era 1256, existe na Gav. 6 Maço un. n. 29. Os Confirmantes da de D. Affonso I. convivêrão desde a Era de 1186 a 1204, e por isso a data das Non. d'Abril Era 1198, que lhe assigna D. Thomaz da Encarnação, Histor. Eccles. Lus. Tom. 3. pag. 135, não fica improvavel: sendo aliàs heteróclito o titulo Ego Alfonsus Hispanie Portugal Rex que neste se attribue a D. Affonso I.

A f. 19 col. 2. vem a Doação R. de Seira de Setembro da Era 1218, e repetida a f. 45 col. 2.

A f. 25 col. 2. se acha incompleto, e sem data o Foral de Baldige. No Maço 8 de Foracs antigos n. 13 se encontra completo, e com a data d'Abril Era 1458.

A f. 31 v. col. 1. se acha o Foral de Figueiró, em Confirmação da Era 1142, que cahe fóra do Reinado, e convivendo os Bispos, que nella figurão, só desde Novembro da Era 1152 á Era 1160. Neste Foral, dado por Pedro Affonso, e declarando-se assim na Confirmação, se achào riscadas as palavras que o indicão, attribuindo-se nas seguintes a D. Sancho I. o mesmo Foral.

A f. 32 v. col. 2. se encontra truncado o Foral de Tauguia, e sem data, e repetido inteiro, e com a data errada da Era 1205 VI Kal. Marcii a f. 33 col. 2.; sendo do Sr. D. Sancho I., e confirmando nelle Pedro, Bispo d'Evora, que só governou da Era 1219 a 1242.

A f. 43 v. col. 2. se acha a Confirmação de huma Doação da Rainha D. Thereza, com a data errada de Junho da Era 1146: e tem esta nota-Hanc istam non invenimus in Livro a qual depõe contra a originalidade do Codice, accusando antes ser já copia.

A fol. 51 v. col. 1. se acha o Foral de Guimarães sem data em nome do Sñr. Conde D. Henrique, e com a Confirmação do Sñr. D. Affonso I. de 5 das Kal. de Maio Era 1166, seguindo-se a do Sr. D. Affonso II. sem da

ta. Sem a mesma data se acha a Confirmação original do mesmo Sr. D. Affonso II. na Gav. 15 Maço 8 n. 20: e só se póde aproximar pelos Pontificados dos Bispos Confirmantes, que só convivêrão desde a Era 1253 à 1260.

No Livro dos Foraes Velhos de Leitura nova no mesmo R. Archivo se transcreveo este Foral com a Era 1196; e ainda que esta se acha respançada, e rescripta, quem o fez, não advertio, que nem se resalvava a difficuldade de confirmar o Foral antes de governar, na Era de 1196, nem se intitularia Infans, nem diria Regnante D. Alfonso in Legione, como se lê na mesma Confirmação.

A f. 52 col. 1. se transcreveo o Foral de Soure pelo Sr. D. Affonso I. com a data de Fevereiro da Era de 1160, que não convem ao Reinado, sendo a verdadeira a de 1190, que se acha no Liv. 2. de Doações do Sr. D. Affonso III. f. 30, e na Confirmação original do mesmo Foral, que se guarda no Maço 3 dos mesmos n. 8, e até na sua versão, no n. 6 do mesmo Maço de Foraes antigos.

A f. 53 v. col. 1. se acha a Confirmação do Foral de Pinhel, com a data errada da Era 1057: o que se convence pela data verdadeira da Era 1157, que se acha na mesma Confirmação no Maço 7 de Foraes antigos

n. 9.

A f. 55 col. 2. in princ. se acha sem data o Foral de Villa Franca pelo Sr. D. Sancho I. Tambem lhe falta a data no original da Confirmação de Outubro da Era 1255, no Maço 3 de Foraes antigos n. 11; porém como os Bispos Confirmantes daquelle Foral só convivêrão desde a Era 1233 a 1244, a este periodo se deve reduzir. A f. 63 col. 1., e f. 63 v. col. 1. in fine se attribuem á Era 1257 duas Doações do Sñr. D. Sancho I., com manifesto anachronismo, até porque os Bispos que nellas figurão, só convivêrão desde a Era 1233 até á Era 1247; e por tanto he de suppor, sejão da mesma Era

1238, de que se acha em data de VIII das Kal. outra Doação á mesma D. Maria Pacs neste mesmo Livro f. 63 v. col. 1. in princ.

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A Portaria de que ahi se faz menção, he de 13 de Fevereiro de 1573 (Liv. 3. de Leis do R. Archivo f. 43 v.).

A pag. 18 §. 2 in fine.

Veja-se a Prov. de 6 d'Outubro de 1572 (Liv. 5. de Registo da Supplicação f. 243).

A pag. 20 Cap. 5.

Por Portaria do Governo se declarou, que os que tinham Privilegios de natureza de entrarem nas Confirmações, podião no entanto continuar a usar delles (Liv. de Consultas da Meza da Consciencia f. 91). O mesmo se tinha declarado em outra de 15 de Maio do mesmo anno, ácerca dos Privilegios de certos Pedidores (Ibid. f. 48).

A pag. 21.

Em Provisão de 7 de Maio de 1626, Circular ás Camaras do Reino, se prohibio guardar Privilegios sem Certidão de os ter levado á Junta das Confirmações (Gouvea Pinto, Resumo Chronologico pag. 13).

Por C. R. de 26 de Março de 1629 se mandárão subir as Consultas das Confirmações com todos os Papeis, de que cada huma dellas emanarem. (Borges Carneiro, Resumo Chronol. Tomo 2. pag. 539 n. 1161).

A pag. 21, §. 2 in fine.

A mesma providencia se tinha dado ácerca das Confirmações ordinarias em C. R. de 15 de Julho de 1615 (Veja-se o meu Indice Chronologico Tom. 6. Secç. 2. pag. 252).

A pag. 24 nota (10).

Era filho de Duarte-leia-se Era filho de Ruy.

A pag. 27 nota (1).

A mesma equivocação se nota em Portug. de Donat. Liv. 2. Cap. 7. n. 26, depois de tambem affirmar no n. 21, que ellas devem a sua origem ao Sr. D. João II., quando as Geraes, e de Rei a Rei são mais antigas.

A pag. 39 §. 3.

Requerendo os Jesuitas do Brazil a Confirmação de certos Privilegios, se lhes não deferio por Carta R. (Cap. 2.) de 5 de Março de 1614, com o fundamento de não terem sido apresentados nas Confirmações d'ElRei seu Pai. (Liv. de Cartas Regias deste anno no Cartorio do Desembargo f. 28.)

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