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instituido basta a excluil-o; e excluir a veracidade da Instituição, e Estatutos da Ordem de Aviz, (1) que não tem mais abonação que a outra da Ala.

Não menciono entre as provas da existencia de hum Pedro Affonso, Filho d'ElRei, fixando os Marcos do Couto d'Alcobaça em Fevereiro da Era 1221, em quanto o Author me não mostrar exemplo de fazer hum Soberano de Portugal segunda Doação de hum Couto, com os mesmos, ou diversos limites, sem que na segunda se faça menção da primeira.

Menos me lembro do argumento de não figurar aquelle Pedro Affonso, Tio, em Documentos incontestaveis, e em se appellidar Affonsi, e não Henrici, porque não posso ser mais acreditado que Brandão: mas não posso deixar de notar que o Author faça de Anrici, Henrici, até recorrendo a huma risca que em cima poderia ter o Autographo; pois que não basta que ainda no Seculo XVI. se escrevesse Anrique por Henrique; pois he preciso saber desde quando. E eu peço hum exemplo de que se es

contexto, quanto são diversos os que a relatão. Fernão Lopes, Galvão, Garibay, Montalto, Duarte Nunes, e o mesmo Leão X. nascêrão tarde para testemunhas do facto. E como tambem recorre ao testemunho de Azinheiro, tenho a notar que li o seu Resumo de Chronicas, ainda então inedito, e depois impresso no Tomo V. dos Ineditos da R. Academia de Lisboa. Delle se vê, que ainda dando desconto a erros que se podem attribuir a Copistas, elle trasladou sem critica quanto achou escrito, fallou nos factos coetaneos do Reinado do Snr. D. Manoel, e D. João III. em que viveu, não admirando acreditasse o Voto da Serra d'Albardos, quem acreditou, e seriamente refere que se fizerão de malvas trancas para portas, e que hum ouriço cacheiro chuchára hum pintainho dentro do ovo de huma gallinha, como se pode ler a pag. 334 e 336 da Chronica im

pressa.

(1) A Ordem d'Aviz foi introduzida em Portugal pelos Cavalleiros Hespanhoes, e se governou pelos seus Estatutos, como a de S. Thiago, e até as Ordens Mendicantes, que vierão de outros Paizes. O titulo desta nunca foi de Nova Milicia, mas de Calatrava. Já possuia Mafra na Era 1221 (aliás 1231) e assim se appellidava, e ainda na Era 1296, tendo tambem tido o titulo de Evora, e depois d'Aviz pela sua residencia.

crevesse (apezar da irregularidade de orthografia que então havia) nos primeiros Reinados Anricus por Henricus. Quanto á prova que o Author na nota (a) tira do Memorial do Prior D. João Theotonio, seria bom que lesse no Tomo I. das Dissertações Chronologicas pag. 67 o que digo na nota ácerca de D. João Anaya, e do tal Memorial, que ha muitos annos fui obrigado a consultar.

Concluo que nada adiantou o Author sobre o que tinha já escrito o Mestre Figueiredo na sua Dissertação sobre este assumpto, em que julgou provada a existencia, e factos do Pedro Affonso, Tio, com testemunhas do Sec. XV. e XVI., e ainda assim delles se não conclue quanto a seu respeito escreveo Brito, sobre cuja fé somente des

cançou.

A pag. 31.

Neste Cap. pertende mostrar o Author contra o grande Brandão, que as terras dos actuaes Coutos d'Alcobaça se achavão incultas, e quasi despovoadas, antes da fundação do Mosteiro. He para mim muito respeitavel o testemunho assás fundamentado de Brandão, e em quanto vejo oppor-lhe conjecturas seja-me licito arriscar outras em abono daquella opinião, protestando novamente contra a promessa da fundação d'Alcobaça pelo Sur. D. Affonso Henriques em 1147, com que a pag. 32 se abo

na o Author contra Brandão.

Hum terreno tal como o de Alcobaça, que o Author suppõe com razão povoado no periodo Romano, não se póde suppôr inculto e despovoado no tempo dos Godos. Os Arabes que invadírão a Hespanha não erão, quaes se suppõem ordinariamente, como os actuaes Africanos: huma Nação polida não abusa das suas vantagens: por interesse mesmo não abusou da sorte dos vencidos: a Religião e propriedade não foi atacada: ficárão subsistindo Igrejas e Mosteiros, Bispos em muitas Sés, e se celebrárão ConciTom IV. Part. II.

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lios: foi necessario que dous Bispos, e hum Conde Catholico, Cortezãos, fossem a causa de contar a Hespanha Martyres debaixo do seu Governo. E póde suppòr-se que os Reis de Leão que principiárão a expelli-los do territorio que hoje chamamos Portugal, interessados na cultura do terreno conquistado procurassem erma-lo, e não povoalo? Como poderia o conde Henrique sustentar as guerras que teve: como seu filho conquistar Santarem, sitiar Lisboa, e vencer em Ourique cinco Reis Mouros, se do seu estreito Principado fossem incultas, e inhabitadas terras taes, como as de Alcobaça?

Quando o mesmo na Era 1191 funda o Mosteiro não The demarca só territorio em que exercite jurisdição, que isto, e não Doação, inculca huma Carta de Couto; (1) mas assina-lhe Dotação na herdade, que alli possuia. Esta certamente não havia de estar no meio de hum deserto, e o contrario, mais que com Chronicas antigas, o comprova Brandão. Fundado o Mosteiro não succedeo o mesmo que se verificou em outro, que absorveo huma Povoação visinha, de que só resta coino Capella a que até ahi era Igreja Parrochial: a fundação do Mosteiro, e a industria dos Monges, o seu mesmo interesse, e a proporção do terreno, fez cada vez mais augmentar a sua representação: concorrendo muito para isso as Cartas de Povoação, e Foraes; pois estou bem persuadido que os foros moderados augmentão tanto a agricultura, quanto a arruinaria a natureza de alodiaes, em que alguns Economistas fazem consistir a sua prosperidade.

(1) Veja-se Obs. Diplomat. pag. 120: se milhares de cartas de Couto dos primeiros Reinados importassem Doações de territorio, infeliz ficaria o resto da Nação.

A pag. 37.

Neste lugar faz argumento o Author da Carta de Povoação de Cela nova, em que se impozerão rações com differença das terras cultivadas das que de novo se cultivassem. Nada disto tem de singular, e se o Author se quizer persuadir que esta era a pratica de todos os Senhorios, póde ver os exemplos, que entre milhares, que me tem passado pela mão, colligio Almeida e Sousa no Tit. X. do seu Appendice Diplomatico ao Tratado Emphyteutico pag. 151 a 178. Quanto porêm ao provimento de utensilios agrarios, e adiantamento de sementes, não o tenho visto em Prazo algum de Senhorios; e o Author que o affirma, terá disso provas.

A pag. 39.

Indica o Author alguns Privilegios e isenções, concedidos aos Moradores dos Coutos, e diz calla outros para que não pareça fazer odiosos outros Proprietarios. Não devêra ter tal reccio; porque isenção de aduana, (aliàs adúa) de jugada, de serviço nas Armadas, dos encargos de Concelho, são tão vulgares, como o attestão os Livros de Chancellaria, e os Cartorios de Donatarios: tanto que a isenção do serviço das Armadas o concedeo geralmente o mesmo Snr. D. João I. a todos os Pescadores de mar, e até dos Rios.

Nesta mesma pagina encontro huma Confirmação expedida por Gomes e Annes de Zurara: parece-me equivocação; porque ainda que o Padre Bayão faz Gomes Eannes de Zurara Desembargador da Casa do Civel, citando hum lugar, em que tal se não diz, não he por hum tal Ministro que se expedião as Confirmações. Como porêm, alêm de Chronista, era Guarda mór do Real Archivo, e

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no mesmo anno de 1457: he natural que o Documento citado seja huma Certidão de Privilegio, que costumavão encerrar-se com a formula ElRey o Mandou por F. Guarda mor etc.

Conclue este Cap. V. com huma interrogação, que não posso deixar de notar (bem que ninguem conheça da Villa de Alcobaça, e tenha antes todo o motivo de me interessar pelo Mosteiro) que o Author se esquecco da gravidade e imparcialidade, com que reconhece na sua Prefação se deve escrever a Historia: nem a Religião, nem a prudencia dictão outra cousa que esquecer injurias e ingratidões, e não escandalizar, antes adoçar ingratos e injustos.

A pag. 47.

Lembra-se o Author de hum Emprazamento feito pelo Mosteiro, reservando Minariam ferri. Desta reserva não se segue, como affirma, que o Mosteiro mandasse extrahir o ferro, e lavrar delle instrumentos de lavoura, ou para usos domesticos, sem outra prova. Talvez aproveitasse a presumpção de que huma Casa Regular he vigilante na sua economia: que os Monges mesmo em Portugal se applicárão em outro tempo á lavoura, pois que os Benedictinos do Minho no Seculo XV. ainda trabalhavão por si as terras que lhe couberão na partilha com os seus Abbades, e o mesmo affirma o Author dos seus Cistercienses em mais de hum lugar.

A pag. 50.

Parece que o Author se excede nas expressões que aqui emprega a favor do seu Mosteiro, arrogando-lhe hum monopolio de gloria. Quando a pag. XIV. affirmou que os seus maiores ajudarão a firmar o Throno Portuguez, não excluio ninguem. Aqui parece esquecer-se de que

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