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ve hum João das Regras, hum Condestavel, hum Arcebispo de Braga D. Lourenço, o outro Arcebispo de Lisboa D. Rodrigo da Cunha, hum João Pinto Ribeiro, e os 40 Fidalgos de 1640. E não he mesmo só a estes a quem se deve a firmeza do Throno Portuguez nas duas crises, de que se lembra, da morte do Snr. D. Fernando, e do Cativeiro Hespanhol. He a toda a Nação, e ao seu caracter e timbre em não soffrer jugo estrangeiro. O sustento da Tropa do Mestre d'Aviz, depois da Batalha d'Aljubarrota não pode emparelhar com os soccorros prestados pelos Mosteiros e Conventos, e pelos Prelados, e particulares das Provincias do Norte desde 1807 até o presente: esgotárão por muitas vezes todos os seus provimentos, e celeiros: servírão os seus edificios de Hospitaes, de Armazens, e de Quarteis, e isto com huma exemplar, e sincera satisfação: soffrendo tambem muitas vezes com amargura, cedendo á força, as extorsões dos inimigos externos, e talvez maiores insolencias das viboras que rasgavão o seio da Patria. Soffreo tambem Alcobaça por hum e outro modo; mas não foi só: Terços, Quintos, Decimas, e Collectas que a urgencia tem requerido dos Donatarios, e dos Ecclesiasticos, tem sido satisfeitos, ao menos, com huma igual exactidão aos Cistercienses. (1)

(1). O D. Abbade Geral, Esmoler Mór, offereceo espontanea, e fervorosamente no anno de 1798 a Prestação annua de quarenta mil cruzados por meio da distribuição feita proporcionalmente pelos differentes Mosteiros da sua Congregação (sendo 23 os Mosteiros de ambos os sexos) em equivalente de Decima, e Quinto. Veja-se o Decr. de 4. de Novembro de 1798, referido no meu Indic. Chron. Tom. 2.° pag. 210; a Provis. de 19 de Junho de 1801 expedida pela Junta dos Juros ao Provedor de Leiria; o Aviso de 2 de Maio de 1820, referido no cit. Indic. Chron. Tom. 6.o pag. 298; e Res. de 16 de Setembro de 1826. Alêm de que a mesma Congregação pode obter se lhe fizessem abonos, ou abatimentos de somas quantiosas na referida Prestação annua, equivalente de Decima e Quinto: pois por Aviso de 20 de Maio de 1815 em attenção aos prejuizos, que soffréo nos annos de 1811 a 1814 se lhe abonárão 34:040$

Em quanto attribuo a estabilidade do Throno Portuguez ao caracter da Nação, não devo esquecer-me de

reis: mais em attenção ao pagamento da Contribuição de guerra imposta pelos invasores Francezes 20:0003000 reis: e ainda mais em attenção aos prejuizos que soffrèrão alguns dos seus Mosteiros situados nas Terras invadidas pelos ditos Francezes 12:110$196 reis: e em cima de tudo isto se lhe aceitárão em Cedulas 49:9053021 reis, perfazendo estas quatro addições a total soma de 116:055$217 reis. Forão tambem contempladas outras Corporações Religiosas, e mais Devedores, praticandose com elles semelhantes abonações de encontros. Veja-se a Port. G. R. de 27 de Maio de 1811, e 1 de Outubro de 1814, referidas no indic. Chron. Tom. 5.o pag. 360, e 481. etc.

A outra Contribuição da Collecta, ou Decima extraordinaria, tem sido lançada ao rendimento liquido do Mosteiro de Alcobaça desde 1821 por avença, e com muita suavidade, deduzindo-se exactamente, ou talvez com alguma indulgencia, os legitimos encargos. Pelas requisições feitas para a Tropa em generos etc. se lhe tem passado nas competentes Repartições as respectivas Liquidações, e Titulos de Divida Publica, que são negociaveis; ou convertido em Apolices com vencimento de juros, e admissiveis em pagamento do que devessem nas Repartições Fiscaes, sendo originarios Credores, bem como acontece aos mais Credores do Estado em identicas circunstancias. Veja-se Alv. de 16 de Maio de 1825 §. 1.o; Decr. de 27 de Junho e a Res. de 15 de Outubro publicada em Edit. da Junta dos Juros de 26 deste mez e anno: e Decr. de 11 de Setembro de 1826.

Por tanto com excessivo encarecimento escreveo o Author no lug. cit., que os Monges de Alcobaça tem, ha trinta annos a esta parte feito correr para o Erario de Lisboa mais de hum milhão de cruzados, de que procede necessariamente o allivio dos que se dizem, e se apregoão victimas da sua tyrania! E em vista de huma tal asserção quem acreditará, que (para melhor segurar a Coroa destes Reinos sobre a Cabeça de seu legitimo Soberano, e auxiliar poderosamente a Restauração de Portugal) ainda actualmente se acha o D. Abbade Geral, Esmoler Mór, alcançado na primeira Caixa da Junta dos Juros pelo atrazo de mais de cento e oitenta mil cruzados (72:325$600 reis) pela Decima, e Quinto; isto depois de tão avultados abatimentos, e de se lhe haver concedido a solução dos atrazos em prestações, que não sejão menos de 8:0003000 reis, pagas aos semestres, por virtude da Reg. Res. de 14 de Outubro de 1826!!!

Mas acaso os rendimentos das felizes, e ditozas usurpações dos Monges de Alcobaça, de que o Author tanto se gloría, e igualmente os dos outros Mosteiros da Congregação Cisterciense, não serião sufficientes para similhante desempenho? Assim se tem procurado inculcar, e pertendido persuadir......! Veja-se a Memoria em resposta ás Considerações sobre dous Memoriaes do D. Abbade Geral, Esmoler Mór, impressas ambas em Lisboa no anno de 1827, pag. 3.

que sou Christão, e como tal não preciso valer-me da Apparição do Campo d'Ourique. Huma Estirpe Reinante que havia de levar até os fins do Oriente as luzes da verdadeira Religião, e levantar Altares ao Deos verdadeiro, em Africa, e no Novo Mundo, não podia deixar de ser protegida visivelmente, e exaltada. Era preciso que subisse ao Throno no Seculo XVI. hum D. João III. que desviasse de Portugal as innovações Religiosas do Norte, que apoderando-se de nós, assim como nos ameaçárão, até estariamos hoje sem Mosteiros, e sem as vantagens, que delles innegavelmente resultão na ordem Religiosa e Politica. Se esta consideração tivesse feito o Chronista Fr. Manuel dos Santos não teria na sua Alcobaca Illustrada Tit. XIV pag. 367 manchado a Memoria deste Soberano com expressões immodestas, insolentes, e até pueris.

De hum Fr. Duarte, e outros que o mesmo Rei sustentára na Universidade de Lovaina, póde o Author ver a prova nas minhas Dissertaç. Chronol. Tom. IV. pag. 193, 1.a ed.; mas não duvido de que o Author tenha tambem provas, de que outros erão sustentados pelo Mosteiro d'Alcobaça.

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A pag. 58.

Seja-me licito perguntar ao Author, com que provas affirma que o seu Mosteiro, e o de S. Vicente de Fóra forão os que mais contribuírão para o salario dos Lentes da Universidade de Lisboa. Dous Documentos sobre este facto em geral são os que até agora se tem produzido. A Bulla de Nicoláo IV., e a Supplica dos Abbades, Priores, e Reitores. Da Bulla Original, que existe ainda hoje no R. Archivo, não consta da quota. Nem tambem da Supplica,

Esta foi publicada por Brandão dos Manuscritos de Severim de Faria, e affirma a não encontrára no Cartorio da Universidade. Mas do mesmo Cartorio a citão as Me

morias do Reitor da Universidade, Figueiroa; e não menos as de Leitão. Este ao anno 1288 pag. 6 e seg. n.o 13 a 73 trata da Supplica da Bulla, e combate Brandão sobre a correcção, que quer fazer na data para a accommodar ao itinerario das digressões do Snr. D. Diniz. Seja o que for a esse respeito, e sobre o motivo de não contribuirem os Bispos do Reino, só tenho a dizer, que o Documento ainda hoje existe no Cartorio da Secretaria da Universidade.

Ha alli dous Livros encadernados em veludo verde, e as folhas douradas, com o titulo de Privilegios: hum he certidão do outro, passada em 1626: o outro he huma mera copia, escrita em letra usual á sua data, que he de 1471. (1) Hum, e outro principia transcrevendo huma Certidão passada do R. Archivo, (2) a instancias da Universidade. No Archivo desta já não existe, nem tambem o Original de que se passou, no R. Archivo: falta que não deve fazer a menor especie, nem offender a veracidade daquella Copia, huma vez que a interpolação da data no Manuscripto de Severim, e o erro da mesma no Appendice de Brandão são desmentidas pela Copia do Archivo da Universidade.

O theor da Supplica dos Prelados, que se contem naquella Certidão, he substancialmente coherente nos Livros da Universidade, e nos impressos, e até com as suas versões. Resta por tanto somente, que houvesse outra prova, que não seja nomear-se primeiramente o Abbade d'Alcobaça, e o Prior de Santa Cruz de Coimbra, para se poder concluir com o Author; que elles se taxárão em mais que os outros Contribuintes.

(1) Ainda que lhe falte a fé juridica, não se lhe poderá negar a historica, que lhe compete pelo lugar em que se acha, e qual todos os Diplomaticos dão aos Cartularios das Igrejas, e Mosteiros, huma vez que o seu theor não involve difficuldade solida, para lhe negar a veracidade.

(2) Veja-se Observ. Diplomat. pag. 40: Memor. do R. Arch. pag. 56.

A pag. 124.

Neste lugar affirma afoutamente o Author, que nos Documentos antigos não he desusado tomar-se Era por anno. Talvez que se tivesse lido nas minhas Dissertações Chronologicas Tom. 2 pag. 26 o que se nota a esse respeito, teria mais difficuldade em affirma-lo: tanto mais que o Instrumento de Alcobaça sobre a Apparição do Campo de Ourique não he só combatido pelo Author do Elucidario, em razão da Data, e nem o mesmo nega o facto.

A pag. 137.

Para o Author ficar convencido que Franknau não he o verdadeiro Author da Obra Sacræ Themidis Hispane Arcana póde ler a Prefação da mesma Obra na reimpressão de Madrid de 1780 por Cerdano et Rico, e a Dissertação ahi junta de D. Gregorio Mayans, que talvez teria lido o Padre D. Antonio da Visitação Freire.

A pag. 149.

Póde tambem acrescentar ácerca do Bispo D. Nuno, que elle figura no Cartorio do Mosteiro de S. Bento d'Ave Maria do Porto, conferindo Ordens no anno de 1479 no Sabbado antes da Dominga da Paixão (13 de Março) intitulando-se ainda Bispo de Tangere, e das Ilhas da Madeira, e Adjacentes, e Prior de S. Vicente de Lisboa.

A pag. 154.

Na Dissertação que decorre até pag. 170 (e que serve de Supplemento ao Cap. 13) em geral se procura sustentar a veracidade de Fr. Bernardo de Brito: assumpto com que Tom. IV. Part. II.

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