tra decima perdatis. Mando quod nichil faciant in barcis vel extra barcas sine eo in dictis decimis, nisi per vestrum steterit. Do etiam et concedo vobis quod Decimarius vester recipiat decimam vestram de unaquaque petia vel juxta estimationem de una re pro alia sicut mea utilitas et vestra maior fuerit. Et nos dictus Episcopus et Capitulum Portugalense habita confirmatione Domini Pape supra presenti compositione, renunciamus omnibus questionibus, petitionibus, et omnibus acctionibus, et omni juri omnium regalium decimarum aliarum a supradictis, et rerum aliarum, et injuriarum et dapnorum et gravaminum in Literis Apostolicis contentorum super quibus dictum Regem impetebamus, et renunciamus omnibus instrumentis, et omnibus litteris pro nobis et Ecclesie Portugalensis contra dictum Regem a Sede Apostolica hactenus impetratis, salva provissione Domini Pape, prout superius est positum et tractatum. Et ut omnia ea, que per me in hac carta facta vel statuta sunt robur firmitatis obtineant in perpetuum, et quod mi, et successoribus meis percludatur omnis via veniendi in aliquo contra ea vel eorum aliquid pro eis omnibus a me fideliter observandis promitto bona fide et sine malo ingenio me omnia predicta fideliter servaturum. Similiter Episcopus et Capitulum Portugalense promisserunt pro se et successoribus suis bona fide et sine nalo ingenio omnia predicta fideliter observare. Et nos predictus Rex et Capitulum Portugalense Santitati vestre duximus supplicandum quod hoc factum nostrum dignetur ut sit stabilem taliter confirmare et etiam munire, quod nos et successores nostri non simus ausi presentem compositionem aliquatenus impugnare: et si forte in serie verborum compossicionis nos tre est aliquod victium vel pactum per quod vestre posset Confirmatio inpedire cum sit nostre intentionis pure et simpliciter conponere conpossitione nostra manente in sua essentia et etiam intelecta vestro arbitrio corrigatur et eam prout superius dictum est, dignemini confirmare. Ne autem hoc factum nostrum possit in posterum indubium revocari Cartam istam quam fieri jussimus propriis manibus roboramus et confirmamus, et sigillis nostris propriis feciimus communiri. Actum Colinbrie in domo Predicatorum Mense May. Era millessima ducentessima LXX sexta. Ego D. Martinus Johannis signifer Curie conf. Ego D. Egidius Valasci conf. Ego D. Martinus Egidii conf. Ego D. Valasci Egidii conf. Nulli ergo omnino hominum hanc paginam nostre Conffirmationis inffringere, vel ei ausu temerario contraire. Si quis autem hom attemptare presumpserit, indignationem Omnipotentis Dei et Beatorum Petri et Pauli, Apostolorum cjus se noverit incurssurum. Data Anagnie 11. Non. Julii Pontificatus nostri anno duodecimo. (Censual da Sé do Porto f. 72) N. IV. D. Affonso, etc. A quantos esta Carta virem faço saber, que Maria Nunes, Boticaria de Lamego, mulher em outro tempo de João Lourenço, me enviou mostrar hum estormento, feito por mão de Gonçalo Pires, Tabellião de Lainego, do qual o theor de verbo ad verbum tal he. Sabham todos, que eu Maria Nunes morador em Lamego, mulher em outro tempo de Joham Lourenço, com meu siso, e com meu entendimento, que mo melhor Deos quis dar, vendo que era serviço de Deos, e de Santa Maria sua Madre, e honra de meu corpo, e saude da minha alma, e proveito, e avantamento, e defendimento do meu aver, de minha livre vontade, e sem prema nenhuma, recebo por filho doutivo, lidimo, e herdeiro em todos meus bens, Aires Eanes, criado de Miguel Buião, Clerigo de ElRey, e embestoo logo em elles, assi como melhor, e mais com 1 pridamente o pode fazer alguma mulher de direito; e porque dizem que o direito defende, se verdade he, que nenhuma molher não póde receber, nem adoutar filho nenhum, sem mandado, e sem outorgamento do Senhorio, em que vive; porém rogo a Joham das Ribas, Juis de Lamego, que aqui sia, que me dê, e outorgue sua autoridade, da que elle de direito melhor ha, para valer este recebimento que faço ao dito Aires Eanes: ca o faço porque o criei, e por serviço que me fez. E o dito Juiz, que presente sia, perguntou a dita Maria Nunes se queria aver o dito Aires Eanes por filho adoutivo, e herdeiro lidimo em seos bens, assi como dizia, pois o recebia, e ella disse que sim: E perguntou o dito Aires Eanes se queria aver a dita Maria Nunes por madre, e lhe ser obediente como devia, disse que sim. E logo o dito Juis disse, que lhe prazia do dito recebimento, e que o mandava e outorgava e o avia por firme e por estavel, como elle melhor de direito podia ser; ca entendia que era serviço de Deos, e vontade grande dos ditos Maria Nunes, e Aires Eanes, e a dita escretura publicada á dita Maria Nunes, e ao dito Aires Eanes, disseram e outorgaram as sobreditas couzas, e cada huma dellas, e logo o dito Juiz a aprazimento das ditas partes, mandou ao dito Tabellião que desse ao dito Aires Eanes este termo, na dita Cidade de Lamego, 16 de Julho Era de 1364 annos: testemunhas Lourenço Rodrigues, e Lourenço Martins, Clerigos. E eu dito Tabellião fazendo mandado do dito Juiz, e por outorgamento da dita Carta, este termo o screpvi, e meu sinal puge que tal he. E ora a dita Maria Nunes me mandou pedir por merce, que eu lhe ouvesse por firme, e por estavel para todo sempre, assim como era conteudo no dito termo, E eu querendo fazer graça e merce á dita Maria Nunes, e ao dito Aires Eanes, outorguei-lhes o dito recebimento, he eio por firme, e por estavel para todo o sempre, e man do que valha assi como he conteudo no dito termo e carta. (Ordenação de D. Duarte f. 227 v.) N. V. - Dom Duarte, pela graça de Deos Rei de Portugal, e do Algarve, e Senhor de Ceita. A vós João Rodrigues, Deão na Igreja Metropolitana, da nossa muy nobre, e sempre leal Cidade de Lisboa, e Colleitor do Papa Eugenio, que ora he, e outros quaesquer Colleitores, que depois vos vierem, e outras pessoas, a que o conhecimento desta pertencer, por qualquer guiza que seja, a que esta Carta for apresentada, saude. Sabede, que o Prior, e Convento do nosso Mosteiro de S. Cruz da Cidade de Coimbra, edificado de fóra dos muros da dita Cidade, nos enviárão dizer, que vós lhe movestes hora novamente hum preito, e lhe demandaveis certos Ducados d'ouro de certos anos acá, dizendo contra elles, que som obrigados á Camara Apos tolica, e esto por bem da exençom, em que som postos, e que por esto o dito Mosteiro era obrigado, e tributario á dita Camara, como dito he, em a qual causa elles dezião, que receberão grande perda. Por quanto o dito Mosteiro da memoria dos homens acá nunca pagara tal tributo, pedindo-nos por mercê, que a esto lhe houvessemos algum remedio, e como Padroeiro que eramos do dito Mosteiro, o mantivessemos em sua posse, assi como sempre estevera, e vos mandassemos, que por o dito preito nom procedesseis mais em diante: e Nós vendo o que nos assi dizer, e pedir enviarom, e porque nossa tençom he em nossos Reinos se nom fazerem novações, alem de que se costumou de fazer em vida del Rei meu Senhor, e Padre, que Deos haja em gloria, e dos Reis que ante elle forão; e porque este Mosteiro de Santa Cruz, he nosso, e de nosso Padroa do, avemos por certa informação que nunca tal tributo pagão; nem lhes foi demandado por outros muitos Colleitores, que a estes Reinos vyerom, assim em vida do Senhor Rey meu Padre, como dos outros Reys de memoria dos homens, que nom he em contrario, e foy sempre exempto de tal tributo, e em tal posse está, e com a graça de Deos assim o entendemos de manter naquella posse, o que sempre nossos antecessores mantiverão; por tanto havemos por bem, e mandamos, que vista esta Carta, nom demandeis ao dito Prior, e Convento do dito Mosteiro, nem os constranjais por tal tributo, que lhes ora novamente demandais; porque nom nos praz de ser feita tal novecom, e vos mandamos que nom procedais mais contra o dito prior, nem Convento do dito Mosteiro, e os absolvais logo; porque havemos por informaçom, que procedestes já contra o dito Mosteiro, e Prior, e Convento e algumas singulares pessoas, a algumas sentenças de excommunhão, e esto sem a elle pordes outro algum embargo, em nenhuma guiza que seja, e al nom façaes. Dante em a nossa Cidade de Lisboa, vinte e sinco dias do mes de Junho: ElRey o mandou por Affonso Giraldes, e Luis Martins sens Vassallos, e do seu Desembargo. Rodrigo Affonso a fez, anno do nacimento de Nosso Senhor Jesu Christo de mil quatro centos e trinta e sete. Entre os Documentos produzidos no princi- N. VI. Legado amigo, Nós elRey vos enviamos muito saudar; Fazemosvos saber, que á Nos disse Frey Nuno Bacharel em Theologia, Prior do nosso Mosteiro de Santa |