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Maria da Victoria, como perante vos he demandado por o Prior do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, sobre a quarta parte das offertas, e ornamentos, dados ao dito nosso Mosteiro, que o dito Prior de Santa Cruz diz que lhe pertence, em tal maneira que procedestes a excoinmunhão contra elle; e porque o dito Mosteiro, e assi o que em elle está, he nosso, dado por nossos antecessores, e pessoas chegadas a Nós por divido (como cremos que sabeis), somos maravilhados ser-lhe sobre esto feita tal demanda; nem vós conhecerdes della; porem porque disto queremos ser certo, e do direito que o dito Prior de Santa Cruz em isto pode ter Vos mandamos, e encomendanos, que do dia em que vos esta for dada, a oito dias, sejais com nosco, trazendo o dito feito sobre isto tratado, para o Nos vermos com nossos Letrados, e se livrar como direito for, e entretanto vós absolvereis logo o dito Prior do dito nosso Mosteiro á cautella, e não mandareis dar nenhumas escrituras, nem outros mandados, que a isso pertenção, ata de Nós ser despachado; e se alguma cousa está começada, mandaya soestar, o que vos teremos em serviço. Escrita em Estremos 30 de Maio. Joam Rogado a fez 458-Rey.

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Legado amigo, Nos elRey vos enviamos muito saudar. Bem sabeis como vos ja duas vezes com esta escrevemos sobre o Prior, e Frades do nosso Mosteiro de Santa Maria da Victoria, e segundo vemos curastes pouco de cumprir o que por nossa Carta vos escrevemos, do que nos muito maravilhamos, e avemos por estranhado; cá por isto tanto tocar a Nós, vós a devereis cumprir, e se em ello algum pejo sentires, vós nolo devieis dizer; Porem

vos mandamos, que logo os absolvais á cautella, e nam o querendo vós fazer, sede certo, que vos mandaremos meter em huma Caravella, e vos enviaremos ao Santo Padre, fazendo-lhe de vós queixume. Escrita em Evora 15 dias de Agosto. Affonso Garcez a fez 1458-Rey.

(No mesmo lugar que as duas antecedentes.)

N. VIII.

Dom Afonso per graça de Deos Rey de Portugal e do Algarve, Sñr. de Cepta e Dalcacer em Africa. Fazemos saber a vós Juizes, Rejedores, e Homens boons da nosa muy nobre e liall Cidade do Porto, que a nos veeram Gonçalo Ferreira, e Luis Alvarez da Madureira, e Pereanes, os quaes a nos envjastes sobre o desvaairo que he entre Dom Luis, Bispo desa Cidade, do nosso Conselho, e alguuns cidadaaons acerqua do dito Bispo, o qual nos apresentou certos estormentos que ao sobredito caso faziam, e consyrando nos todo o que a esto feito perteece, parecenos muj mall feito averde-vos com o dito Bispo na forma que vos avees; por quanto nos o teemos em outra estima, e por tall foy senpre conhecido do santo Padre, e Cardeeaes, e Reix, e Senhores, com que conversou, e nos o conhecemos por outro doque per vossa carta, e per os que a nos envjastes recontaram, querjees mostrar scer, e deverees consyrar suas virtudes e dignjdade e criaçom que Elrrey meu Senhor, e nos neelle fizemos, por as quaaes razoocens devia de vos seer muito amado e honrrado, e lhe devices aver grande reverença, e catar-lhe muita honrra, asy os Officiaaes da Cidade naquello que a ella em huniversall perteecese, como cada huum em particullar, no que bem podese, o que parece nos autos que ora novamente fezestes, seer pollo contrairo, fazendo onjooens, e alvoroços, e Camara per modo dajuntamento, sobre os seus, o que a Tom. IV. Part. II.

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vos em nenhuum modo nom perteecia, deternrinando em vosas Vereaçooes de lhe prender seus homeens, mandando-lhe requerer dentro a sua caza, como defeito em nome da Cidade mandastes requerer, as quaees cousas aos Ofciaaes da Cainara della nom perteecia, mas soomente ao Juiz, que em noso nome tem a vara da Justiça o quall per sy, e nom em nome da Cidade, nem com vos outros, como Oficiaes della, hadacudir aas cousas que mallfeitas forem, e proveer os que as fezerem, o quall Juiz mesmo em os casos, porque vos lhe hiees requerer seus homeens, pera os prender, ainda o nom devera, segundo nosas hordenaçoøens fazer: asy que parecia tall requerimento scer feito mais con jnpito e acatamento de pouca reverença ao dito Bispo, ca com zeello de justiça; e nom soomente erraes no que dito he, mas ajuda nas jnjurias e opresboens, que fazees a outros, que se a elle cheguam, e ho servem, ou seus feitos procuram, ou se seus chamam, e tirando jnquiriçooens sobre elle, e' sobre os seus per modos nam devidos, e jnjuriando sua pesoa e dignidade em vossas repostas, com pouca mesura, e reverença, segundo pelos ditos estormentos achamos, os quaaees autos, e semelhantes, vos avemos por mallfeitos, nem soomente por o que ao dito Bispo tange, mas por o que, á nosa jurdiçam e serviço toca; por que vos tremetees em nome da Cidade, e ousaaes de determinar fazer, e mandar algumas cousas, que vos nom som per as Hordenaçooens dos nossos regnos, nem per os reix que ante nos foram, nem per nos, concedidas: e posto que em outras vos rejaaes bem, e nós tenhamos senpre vontade de vos guardar vosos privilegyos, nom queremos que pasees os termos do que vos per as Hordenaçooens, ou privilegios he concedido, e posto que diguaaes que os homeens do Bispo tenham cometidos. muitos crimes, e façam muitas outras nom onestas vaidades, bem sabees que os crimes, que lhes pondes, ou os demais delles, postoque seja verdade que os fezessem, ja nom sam

agora novamente feitos, e som cousas que se devyam aver por pasadas, quanto he a por ellas se aver de rrenovar escandallo antre o dito Bispo e vos, ainda que quanto a seer providos, se taaes malleficios fizeram, nam avemos por bem, nem queremos que sejam esquecidos, ante estranharemos aas nosas Justiças, se o leixem, ou leixarem pasar, sem contra elles procederem, e os apenarem, como o direito e nosas Hordenaçooens mandam; mais a vos nom perteece de proceder no modo que procedestes, e procedees, e porque nós principallmente em este feito queremos esguardar, e remediar que o escandollo, e desacordo, que antre o dito Bispo, e alguuns de vos Cidadaaons ora he, nom creça, ante se apague de todo, e vos todos o tenhaaes por Padre em esprituall obediencia, e elle a vos por filhos em amor, queremos tolher aquellas cousas, que a ello podem contrariar, e aazar as que o podem ajudar; e porem nos vos niandamos, e defendemos, que em cousa alguma, de que alguum Cidadaao, ou outra quallquer pesoa, se agrave de homem alguum do Bispo, vos nom vos ponhaaes por tall agravo em nome da Cidade, nem tornees a ello como a jujuria a ella feita, nem mandees ao dito Bispo sobre ello dizer alguma cousa, em nome da Cidade, nem façaes sobre tall agravo em vosa Camara alguma determinaçom, nem recebaees o queixune daquella pesoa, que se asy daneficada, ou jnjuriada diser, mais todo leixaae aos nosos Juizes, a que estas cousas perteecem; porque em esta parte nom soomente queremos remediar ao que ao Bispo toca, mais ainda principallmente ao que noso serviço, como em cima dito avenos, requer, que he husarem as Cidades do que lhe per nos e nosas Hordenaçooens e privilegios he concedido, e nom se entremeterem da nossa justiça, a qual cousa vos estreitamente mandamos e defendemos, nom soomente nos feitos do Bispo; e dos seus, mais ainda doutra quallquer pesoa, e de quallquer outra cousa, que a vosos officios nam seja concedi

Y.

da: no que vos ao presente escrepvemos asy chaămente, e nom esperees que vos outra vez sobre esto escrepvamos; porque ja outra vez per nosa Carta vos amoestamos, e leixando vos asy de tornar aas cousas singollares em nome da Cidade, cada huum em particullar, que se em alguma cousa daneficado ou jnjuriado sentir dos do Bispo, ou doutra algua pesoa, se socorrera aos Juizes, que em noso nome teem poder, vara, e jurdiçom, pera lho remediar, e repairar o dapno ao que o padecer, e dar pena ao que mall fezer, e per aqui escusarees, muitas despezas, que das rendas desta Cidade fazees em demandas, e em escripturas, e em mandardes a nos vosos procuradores, sobre as contendas, que em nome da Cidade tomaaes, e a ella nom perteece: e per esta espiciallmente mandamos aos ditos nosos Juizes, que com grande deligencia, e todo justo exame, façam compridamente direito e justiça a quallquer, que ho requerer de cada huum homem do dito Bispo, asy no crime como no civell, e asy das cousas pasadas, como das que daquy endiante cometesem, de guisa que nam se posa alguum justamente agravar, por lhe seer denegada, ou nom feita justiça, e eso mesmo façam os ditos Juizes nos casos em que taaes homeens do Bispo cometesem alguuns maleficios, dos quaaes parte alguma os nom acusase, e procedam contra elles por parte da justiça, segundo o direito e nosas Hordenaçooens querem: aos quaes Juizes eso mesmo mandamos, que sse per alguum da Cidade for feito alguum dapno ou jnjuria ao dito Bispo, ou aalguum seu, que tornè a ello, e façalho inteiramente emendar e correjer, como rrazom e direito for, sem cometer em ello nenhuma negligencia: e aalem desto vos encomendamos e mandamos a todos em huniversall, e a cada huum em particollar, que daqui endiante vos avenhaees bem, e concordces com o dito Bispo, e nam vaades apos odios e escandollos, que muitas vezes os homeens sem justo fundamento tomam, antes alinpees os

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