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moxarifes per criação ou compra e com elles pague Vossa Magestade as moradias as peçoas a que se devem e pois. levão a cevada e moradia se lhes dee em pagamento os ditos cavalos e sem despesa de Vossa Magestade se povoará o Reyno de cavalos.

He meio mais acommodado tirar o... e mulas com effeito e obrigar antes as peçoas a buscar os cavalos quando se entende que são tão necessarios e para esse effeito se lembra que estas coroas estão unidas e o beneficio de hua he de outra e avendo muitos cavallos de raça em castella fiqua-os havendo em Portugal porque tão perto esta Andaluzia e estremadura de Lisboa como valença e outras terras do Reyno por onde parecia mais conveniente que o trabalho que se toma em aver criação em ruins cavalos em Portugal com muita despesa e opressão se ponha em se acrescentar a criação em castella com facilidade e utilidade dos criadores com faculdade de se prover o Reyno pagando seus dereitos pois hoje se tirão todos os que se querem sem pagarem nada ajudando-se as coroas com o comercio do que em cada hum produz a terra e fortalecendo-se com isso com a utilidade dos dereitos e sem perda de vossa Magestade.

Pera o que se lembra que com este Regimento geral das coudelarias havendo os officiaes que se apontão em cada terra que são coudel escrivão porteiro recebedor e seu escrivão e vintaneiro alem de Coudel mor adjuntos e seus officiaes e meirinhos ver a ser 400 pessoas de hão de viver das penas preitos proes e precalços que todos hão de sabir dos lavradores e criadores somente a rezão de 10 e 20000 rs. cada hum vem a ser muitos mil cruzados e de perda da lavoura outros tantos de modo que quada potro vira a fazer de damno 50:000 rs. e mais nos mais lugares e por este preço se podem aver de castella e outras partes os tres melhores potros que nellas se crião.

Pello que parecia que convinha reduzir-se a coudel

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laria a modo suave nos lugares certos de pasto abundante ou onde se criem em manada per grangearia e pelos modos apontados e outros dirigidos aos que hão de ter os cavallos e são senhorios das terras em que pode aver criação delles. Lisboa nosso Senhor a catholica peçoa de Vossa Magestade guarde 12 Janeiro 626-Thome Pinheiro da Veiga

Livraria do Mosteiro de S. Bento da Saude de Lisboa na Collecção 6. aliàs Tom. 2. das Leis extravagantes, fl. 71 até 77 dos Manuscriptos do Desembargador Ignacio Colaço de Brito.

N. XVIII.

Accordo e Regimento, que fizerão os Officiaes da Camara da Cidade do Porto, para a Procissão de Corpus Christi, com parecer do Doutor Antonio Cabral, Chanceller da Relação, e do Bispo da dita Cidade, conforme as Provisões de Sua Magestade.

Item. Primeiramente irão os Hortelões e moradores da freguezia de Santo Illea fonso, com seu Rey, Emperador, Usso, carro, e montaria, e acompanharão o Usso pello menos outo homes com suas Lanças e Chuças, quatro de cada cousa.

Item. Irá a Mourisca, que a Cidade daá, e será a carreira de quarenta homens, com seu Rey mouro, e Alfaqui, e irá no fim della o canto, que dão os Confeiteiros, o qual será de seis vozes, que cantem tuadas ao antiguo, com seus alaudes e pandeiros.

Item. Irão as duas folias, ha do Concelho de Gondomar, e a outra do Concelho de Guaia, que a Cidade pagua, e serão de outo homens cada huma, e virão acom

panhadas do Meirinho, e Ouvidor de cada Julgado, como sempre se costumou.

Item. Irão os Tauerneiros, com sua bandeira, Drago, e Dama, e pessoa que com ella dance, e o Drago sera bem ornado, e pintado de novo em cada hum anno.

Item. Irá o Officio dos Carpinteiros, com seu Rey, Imperador, e Serpe diante, com sua bandeira, e em lugar da dança despadas, que costumavão dar, darão hữa dança de Siganas bem ornadas, em que pelo menos irão dezaseis pessoas, e serão tambem nestas bandeiras e obrigação os Callafates, Torneiros, Canastreiros, Cerradores, e Caixeiros.

Item. Irá o Officio dos Tanoeiros, com sua bandeira, e Rey, que farão antre si com huma dança de doze figuras bem trajadas, de que se comporão huma Chacota de toadas ao moderno, para o que escolherão pessoas destras na muzica, e de boas vozes.

Item. Irá a figura de São Jorge de vulto, armado, e em cavallo bem ajaezado, e adiante quoatro cavallos, que levarão quoatro Lacaios e junto ao Santo irão mais dous Lacayos tudo muito bem ornado, que darão os Douradores, Apavonadores, Conteiros, e Cirieiros.

Item. Irão os Barbeiros, com seu Rey, e bandeira, e homens armados, que serão dezasseis, e com seu atambor, e acudirão a esta obrigação pro rata os Sangradores, e Ferradores.

Item. Irá a pella dos Padeiros, que acompanharão doze moças, cantando a dous coros, com seus pandeiros, e adufes, assi na vespora como no dia.

Item. Irá o. officio dos Çapateiros, com seu Rey, e Emperador, e figura de São João Baptista, e bandeira, e em lugar da dança despadas, que costumavão dar, darão hua dança de Satyros e Nimphas, muito bem trajadas, em que serão pelo menor dezoito pessoas.

Item. Irá o Officio dos Fereiros com seu Rei, Em→

perador, e bandeira, com a dança despadas, na forma em que acustumavào dar.

Item. Irão os Pedreiros, Caboqueiros, e trabalhadores do mesmo officio, com seu Rei, e bandeira, e darào huma dança de quinze pessoas, bem trajadas, em forma de bogios, e com os Instromentos de musica, que ora se costuma nesta dança.

Item. Irão os Alfayates, com seu Rei, e Emperador, e bandeira, e dança da Retorta, e serão com elles nesta obrigação os Calceteiros, Tecedeiras, e Tecelões.

Item. Irão os Merceiros, e Tendeiros, com sua bandeira, e mordomo que farão cada anno entre ssi, e darào a dança dos jnstromentos, em que serão dezouto pessoas, com suas cabeças de Volantes, e ricamente vestidos.

Item. Irão os Pastores, que serão doze os quaes darão os mercadores de pannos, bem trajados, com boa mu

sica.

Item. Irá o Officio de Sombreireiros, e Tozadores, com sua bandeira, e mordomo, e darão huma dança de doze figuras, que representarão molheres de idade, bem trajadas a esse respeito, e com seus arcos de cera, ou a falta della cubertos de flores, ou boninas.

Item. Irá huma follia muito boa de doze vozes, em canto d'orguão, que darão os mercadores, e tratantes de vinho, com a figura de Bacho, que costumavão dar.

Item. Irá a pella das Regateiras, conforme esta dito na das Padeiras.

Item. Irão os Celleiros, e Cutilleiros, Bainheiros, Espadeiros, Caheiros, e Asteireiros, e Correeiros, com sua bandeira e castellos bem ornados de bandeirinhas, boninas, e flores, e sua cera com os cavalinhos, e Anjo armado no meio, e os mordomos darão em Camara rol assinado, em que declarem os nomes de todos os ditos officiaes, pera se tomar conta dos Castellos, e se saber se cumprem todos com sua obrigação.

Item. Irão os Pecheleiros, Latueiros, Caldeireiros, Agulheiros, Ansoleiros, Ataqueiros, com suas tochas, e irão os Orifices, e Pintores com suas tochas.

Item. Irá a Naó de São Pedro, com a bandeira da Confraria, que acompanharão os Mestres Pillotos, e Mariantes de Miragaya, com suas tochas, a Naó se pintará, e reformará cada anno.

Item. Irá a Judich, que darão os Sergeiros, com sua Aya ricamente vestidas.

Item. Irá o Sacrificio de Arahão, que dão os Torcedores de sedas e Retros.

Item. Irá a figura de Nossa Senhora, do modo que se costuma pintar fugindo pera o Egipto, com o Santo Joseph, e dous Anjos, que acompanhem tudo, com o ornato, e decencia possivel, que darão os Oleiros, e pessoas que aluguão cavalgaduras.

Item. Irá o Menino Jesu em Charola boa e bem ornada, com quoatro tochas, que darão os Violeiros e Enxabradores.

Item. Irá São Christovão, irá São Sebastião.

Item. Irão os doze Apostolos, irá Christo com os Anjos. Item. Irão as Trombetas da Cidade em Corpo, com os vestidos que a Camera lhe daa, e logo os Charamelas, tambem em Corpo.

Item. Irão os Tabaliais, e Escrivais e Enqueredores, com suas tochas diante dos Cidadaõs, que levão as tochas da Cidade.

Item. Irá o Guyão da Cidade, que levará o Procurador do Concelho, que servio o anno passado.

Item. Irá a bandeira da Cidade, que levarão os Vereadores do anno passado, e acompanhalaão os Cidadãos e Letrados.

Item. Irá David dançando, com seus pagens, que serão doze, ricamente vestidos, e os darão os mercadores do Brazil, e de outras partes..

Tom. IV. Part. II.

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