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hum tamboril, ou gaita, e hamde hir a polos Pedrei

ros.

Neste meo ha de ir a folia da Cidade.
Aqui hade ir S. Christovão.

Os çapateiros da Cidade e termo são obrigados de fazer uma mourisca e Santa Crara, em que vam moças onestas, de boa fama, e mourisca bem feita domens, que o bem saibam fazer, com boas camisas, e huma bandeira rica, e hum tamboril, ou gaita, e ham de ir apoz los alfaites, e surradores, e hamnde ser sete moiros afora o Rey.

Os tecelaens, e tecedeiras de tear alto da Cidade sam obrigados de fazer Santa Catherina, que seja moça onesta, e de boa fama, bein ataviada, com sua roda de navalhas pintada e bem obrada, e huma bandeira rica, e huma gaita ou tamboril, e ham de hir a polos Capateiros.

Os corrieiros sam cbrigados de fazerem S. Sebastiam, homem que seja bem disposto e alvo, com quatro frechei ros bem corregidos, e homens dispostos, e huma bandeira rica, e hamde hir a polos tecelaaens: e nesto entram os cirigueiros, e latueiros, e bordadores, e asy celcircs, e adagueiros; e aqui hiram os livreiros, e marceiros.

Os cereeiros sam obrigados de fazerem Santa Maria da asninha, e jochym, tudo bem feito e corregido, e sua bandeira rica, e hamde hir apos los corrieiros, e nisto entram os pintores e livreiros.

Os ataqueiros som obrigados a fazer S. Miguel, e dous diabos grandes, todo bem feito, e como conpre para tal auto, e huma bandeira boa, e ham de hir a polos cereeiros, e com estes vam os Boticarios.

Os espingardeiros da Cidade e termo sam obrigados. de hirem na prociçam em pelotes, com suas espingardas bem vestidos, com seu anadel, que os rega, em prociçam bem concertados, e sam obrigados a fazerem tres tiros, a saber hum quando a Gaiola sahir da See, e outro no Hh.

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terreiro de S. Domingos, e outro no adro da Se quando a Gaiola tornar.

Os Barbeiros, e ferradores sam obrigados de fazerem huma bandeira rica, e nella hamde levar S. Jorge pintado, e cada Barbeiro, e ferrador, ha de dar hum homem darmas bem disposto, que leve boas armas, bem limpas e louçaans, e nenhum nom sera escusado de dar o dito homem, e se o nam der, pagará quinhentos reaes pera as obras da Camera, e com estes iram os picheleiros.

As armas da Cidade, que vam com huma moça fermosa coroada, e vai detraz da bandeira da Cidade, e estas armas são dadas aos malagueiros tratantes. A bandeira da Cidade hade ir de tras dos homens darmas, a qual ha de levar o alferez e ha de haver jentar como os offi-. ciaes da Camera, e os regedores da Cidade ham de enleger em cada hum anno Cidadooes antiguos, que acompanhem a dita bandeira, e iram quatro Cidadões com a dita bandeira.

As padeiras da Cidade sam obrigadas de fazerem huma fogassa, a qual hade ir antre a bandeira da Cidade e Crelesia, a qual fogaça se ha de dar aos prezos. Aqui principia a Crellesia.

No meo da Crelesia ham de hir huns Orgãos, e a Cidade paga ao tangedor delles, e a quatro homens que os levam, duzentos reis pera seu jentar.

Junto da Gaiola ham de hir quatro Anjos tanjendo com violas, e arrabis, os quaes a Cidade hade dar, bem concertados com boas luvas e cocares, e çapatos brancoos, e ha de aver cada hum pera seu mantimento, e por o Carrego de estar prestes com seus stormentos, cinquoenta reis.

Diante dos ditos anjos ham de hir doze Cidadoens dos mais honrados, e que melhor ataviados possam hir os quaes os regedores da Cidade em Camera escolham per roll e estes doze Cidadaons ham de levar cada hum sua

tocha, que his os rejedores da Cidade ham de mandar a suas Cazas á vespora do dito dia do Corpo de Deos pelo porteiro da Camera, e os rejedores da Cidade teram tal avizo, que senpre em camera façam o dito rol, e á vespora lhes mandem as tochas a suas cazas, e nam se guardem pera lhas darem na See, por escusarem os inconvenientes, que se dello podem seguir, em se agravarem os outros, que hi estiverem a par deles. As ditas doze tochas, que os ditos doze Cidadoens ham de levar, sam obriguados de as pagar em cada hum anno as pessoas seguintes. A Cidade duas, e os ouriues outras duas, os almocreves da Cidade e termo outras duas, os mercadores da Cidade e termo seis.

Os regedores desta Cidade ham de ordenar em cada hum anno duas folias boas, pera hir na dita procição, nos logares onde atras ficam ordenados, e huma ha de ser da Cidade, e outra do termo, e asy a huns como outros lhe mandara pagar pera seu jentar a cada pessoa, que vier nas ditas folias, vinte reis a cada huma... (Falta huma folha)

Este Regimento mostra ser feito em 1517: acha-se no livro das Posturas da Camera de Coimbra a pag. 96, chamado da Correa.

N. XXX.

Dou conta a V. Magestade dos meios, de que se valião os Prelados, e Mosteiros para a expulção do Colleitor não haver effeito, e ao menos pela materia das Capelas, e Edital contra a Ordenação, tratando de sua reducção com muita oppressão do Reino; e conservando aqui o Auditor, que está publicamente fazendo o officio de Sub-Colleitor, que nunca se permittio no Reino, e impetrando do Colleitor Breves, e licenças, Commissoens, Oratorios, Dispensassoens, como quando estava no Reino, e são agora dois,

e publicando que torna logo; e as mais destas coizas por traça do Bispo Regedor de que he notorio a V. Magestade o que tem a este fim ordenado, no offerecimento tão prejudicial do Colleitor, antes de sua expulção, no que fez responder a Relação, no impedir da publicação da Bulla, sendo o primeiro que o fez por Abrantes: e depois de julgada a força do Collector contra o Commissario geral, e instancia para se não proceder contra o Auditor no papel junto, e estar sem se tomar Assento, publicando na Relação, por mostrar a carta em que dei conta a V. Magestade dos Ministros suspeitos, que votarão contra o Comissario Geral, que veio por erro com os papeis, devendo recolher, juntou aos autos, por me odiar com a Relação, o que a Senhora Frinceza estranhou muito, e mandou recolher.

Dei conta a V. Magestade, como por este zelo de seu Real Serviço em estas cauzas tão arduas, tinha incorrido no odio e paixão de todos, e em particular do Bispo Regedor, por achar em mim opozição a sua paixão descuberta, e despois das instancias que fez, para me tirar de Procurador da Coroa, se entendia que tratava desapresar-se de mim, e por intimidação minha em meio de minha molestia, e desacreditar esta expulção com vexaçoens, e mandasse V. Magestade ter advertencia deste intento, porque havendo alguma queixa, ou calumnia contra mim, não enterviesse particularmente o Bispo da Guarda, e se entendesse o fim de se acreditar com o meu descredito a expulção, e Ministros della. E de meu procedimento estimaria se mandasse V. Magestade informar para me fazer muitas merces, resguardando-se destas traças, que com os mais puros Ministros usão apaixonados..

Agora soube, que depois das instancias contra o officio de Procurador, que entendendo que dando conta a V. Magestade se lhe não deferio, se entenderia seu intento, sobrepticiamente fora com rol de capitulos em Officio

de mim na materia das capelas; porque foi expulso ó Collector, pedindoa o governo, que o mandasse a elle informar de mim, e de tudo o que estava feito nellas: e não se satisfazendo com o despacho, fez outra minuta, que em effeito he huma Capitulação de toda a Commissão das Capellas, e de meu procedimento, e que se lhe commetesse a elle. E assim sem advertir no intento está para devassar en segredo de minha pessoa, e procedimento, por Capitulos: que Capelas ha, como se dão, que audiencias faço, aonde, quem assiste nellas, ate que tempo, que faltas ha, quem assina, que Juizes são, quem os deo, se se mudão, onde assinão, quem tem os feitos, que depositos se fazem dos sequestros das vagas ate V. Magestade dar administrador, a quem se dão, onde estão, quern tem as chaves, que erros ha, que queixas, e era cffeito huma devassa, e capitulos de todos os procedimentos afim de dizer-se, pelo mesmo meio das capelas porque o Collector he expulso, e grangear a S. Santidade, e desacreditar a pessoa, e as Capelas, e fundamento dellas, e expulção e ainda que se venha a apurar a verdade, ficar ofendida a pessoa e opinião, que são as suas traças depois que tem procurado tirar-me de Procurador, e ficar livre.

Queixo-me Senhor a V. Magestade pela pessoa, e pelo officio, não se tratasse este intento ser de devaça de Ministro do Concelho de V. Magestade e do Paço por ser Procurador da Coroa, e Cappelas, neste tempo que por ellas he expulso o Collector, nem o devera pedir o Bispo e o requerer, e fazer, sem dar conta a V. Magestade, nem nesta occazião, e tempo, nem ser elle o Ministro que desse os Capitulos, e se inculcasse por Juiz, nem agora lhe competia tratar isto nem a elle nem a mim, nem á Jurisdição Real convinha hum tão descuberto odio, e paixão, que o faz cegar tanto, que não advirta, quanto V. Magestade hade estranhar este excesso, com tantas deformidades, em que he de considerar se he em serviço de V. Mages

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